DAS INDENIZAÇÕES. 8.1. Atraso
8.1.1. As situações de Atraso que acarretam indenização ao cliente são previstas nos Serviços EMS e SEDEX Mundi, tendo o REMETENTE direito a recebê-la no valor dos preços postais pagos.
8.1.1.1 No caso do serviço EMS, é passível de indenização por Atraso os objetos em que o prazo de entrega for superior ao dobro do estimado no momento da postagem.
8.1.1.2 No caso do serviço SEDEX Mundi, é passível de indenização por Atraso os objetos em que o prazo de entrega for superior ao garantido no momento da postagem.
DAS INDENIZAÇÕES. 8.1. Atraso
8.1.1. No caso em que ocorrer atraso na entrega do Serviço de SEDEX MUNDI, o REMETENTE terá direito a receber uma indenização no valor dos preços postais pagos, exceto se:
a) A remessa apresentar problemas relacionados à forma de embalagem, ao acondicionamento, à documentação ou ao seu conteúdo.
DAS INDENIZAÇÕES. 8.1. Atraso
8.1.1. No caso em que ocorrer atraso na entrega do Serviço de SEDEX MUNDI, o REMETENTE terá direito a receber uma indenização no valor dos preços postais pagos, exceto se: A remessa apresentar problemas relacionados à forma de embalagem, ao acondicionamento, à documentação ou ao seu conteúdo. A remessa ficar retida para fiscalização ou pagamento de tributos pelas autoridades competentes no Brasil, em algum país de trânsito, ou no país de destino, cujas despesas ficam a cargo do remetente. As informações do endereço do destinatário constante do AWB não estiverem corretas ou completas, inclusive quanto à indicação do Código Postal do endereço do destinatário. O endereço de entrega do destinatário estiver situado em área não acessível para entrega. O destinatário estiver ausente do endereço indicado no momento da apresentação da remessa para entrega e não houver outra pessoa para receber a remessa. O destinatário não residir mais no endereço indicado. O destinatário, ou outra pessoa responsável que esteja no endereço indicado, se recusar a receber a remessa. Ocorrer situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos ou omissões de autoridade públicas, etc.
8.2. Extravio, Espoliação ou Avaria Total
8.2.1. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas: Valor segurado; Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.2. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas: Valor do seguro gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço; Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.3. No caso de extravio, espoliação ou avaria total de documento com registro, o montante a ser pago corresponderá ao valor relativo ao seguro gratuito e os preços postais, constantes da tarifa postal internacional, vigentes na data da autorização de seu pagamento.
8.3. Espoliação ou Avaria Parcial da remessa
8.3.1. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa...
DAS INDENIZAÇÕES. O Comprador compromete-se a indenizar à Empresa e suas Afiliadas pelas ações, danos, prejuízos, lesões, custos (incluindo custos legais), reclamações e despesas de qualquer natureza suportadas pela Empresa e suas Afiliadas como resultado de ou em relação com:
15.1 uma violação ou suposta violação de patentes, projetos registrados, direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade industrial ou intelectual, na qual a Empresa teve envolvimento ao seguir as instruções fornecidas pelo Comprador, tenham sido estas implícitas ou explícitas;
15.2 esboços, rascunhos ou especificações fornecidas pelo Comprador à Empresa com relação aos Produtos fornecidos pela Empresa ao Comprador; ou
15.3 materiais ou produtos defeituosos, fornecidos pelo Comprador à Empresa e incorporados pela Empresa nos Produtos a serem entregues ao Comprador; ou
15.4 a integração, montagem, uso, processamento, armazenamento ou manuseio inadequados de Produtos pelo Comprador; ou
15.5 um descumprimento do Comprador de alguma de suas obrigações sob o Contrato, una declaração, afirmação, ação ou omissão de caráter ilícito do Comprador, incluindo negligência e descumprimento de obrigação legal, decorrente do Contrato; ou
15.6 a contratação ou demissão de funcionários do Comprador ou de suas Afiliadas, ou de pessoas que prestam serviços similares aos Serviços, cujo vínculo empregatício possa ser transferido para a Empresa ou uma de suas Afiliadas no início ou no término do Contrato ou que reclamem a transferência de tal vínculo; ou
15.7 a demissão de funcionários da Empresa ou de suas Afiliadas devido à rescisão do Contrato.
DAS INDENIZAÇÕES. Os valores devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em decorrência da aplicação de penalidades ou a título de indenização, serão abatidos da garantia referida na Cláusula Décima Quinta deste Contrato.
DAS INDENIZAÇÕES. 8.1. Atraso
DAS INDENIZAÇÕES. Para fins de cálculo de indenização, devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos casos expressamente previstos no presente CONTRATO, observar-se-á o seguinte:
DAS INDENIZAÇÕES. 16.1 A CONCESSIONÁRIA não terá direito a indenização de bens vinculados à concessão, exceto pelos bens revertidos à CONCEDENTE que não tenham sido integralmente amortizados no curso do contrato que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
16.2 Eventuais indenizações serão realizadas na forma da Lei 8.987/1995 e precedidas de processo administrativo para a apuração de critérios e valores, a ser instaurado antes do prazo previsto para o encerramento da Concessão.
16.3 O pagamento das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA poderá ser efetuado com recursos provenientes da nova contratação.
16.4 No caso de implantação de novo modal, obedecidas às formalidades legais de licitação, independente do lote operacional, não se estabelece nenhum direito à CONCESSIONÁRIA em sua Região de Influência, exceto a garantia indenizatória de bens reversíveis ainda não totalmente amortizados.
DAS INDENIZAÇÕES. 8.1. Atraso
8.1.1. No caso em que ocorrer atraso na entrega do Serviço de SEDEX MUNDI, o REMETENTE terá direito a receber uma indenização no valor dos preços postais pagos, exceto se:
DAS INDENIZAÇÕES. P 22.1. Para fins de cálculo de indenização, devida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS à Ú Concessionária, nos casos expressamente previstos no presente Contrato, observar-se-á o seguinte: B I – ao término do prazo contratual não caberá indenização; L I