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Common use of DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Clause in Contracts

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 6.1 ENVELOPE 01: 6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a fase última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasseu conteúdo. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 6.1.2 A Proposta Comercial proposta comercial deverá ser formulada entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado horário especificados no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I preâmbulo deste Edital. 5.7 6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão. 6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: 6.1.5 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexoscondições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, custos e despesas diretas por item, sendo vedada imposição de condições ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosopções, serão considerados como inclusos nos preçossomente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por item, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro títuloaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair 6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;vírgula.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 6.1 ENVELOPE 01: 6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e preferencialmente impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a fase última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasseu conteúdo. 5.2 As 6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública 6.1.3 Serão aceitas as propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste editaldocumentos enviados por serviço de entrega postal, após desde que entregues ao Setor de Licitações, até o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema momento de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editalabertura da sessão. 5.3 A Proposta Comercial 6.1.4 O envelope deverá ser formulada conter em sua parte externa e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus frontal a seguinte identificação: 6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo 6.1.6 O prazo de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração validade da proposta dentro do prazo estipulado será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I preâmbulo deste Edital. 5.7 Todas as empresas 6.1.7 As propostas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusosapresentar preço global, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexossendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 5.8 Quaisquer tributos6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preçospor lote, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro títuloaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.9 A licitante detentora 6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da melhor ofertacontratada. 6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;vírgula.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste editalEdital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário dos itens que compõe o lote de interesse, entretanto, a disputa da fase de lances será feita pelo valor global total do item cotado pela licitantelote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2., não haverá possibilidade de exclusão/exclusão/ alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra o corra sua desconexão. 5.6 5.6. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referênciareferência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9. A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de face dos lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no por e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) 5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, número da conta corrente, Banco, número da agência, nome do responsável. 5.9.2. Número do pregão. 5.9.2.1. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos, comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; 5.9.2.2. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 5.9.2.3. Marca do material; 5.9.2.4. Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado. 5.9.2.5. Data e assinatura do responsável; 5.9.2.6. Redução proporcional para todos os itens que compõem o lote, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação. 5.9.2.7. Para microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7466/2011. 5.9.2.7.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; 5.9.2.7.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo XI).

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço unitário do item cotado pela licitanteitem, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (máximo de 2 horasconforme Anexo IV) a e Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, (documentos assinados e escaneados) devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço unitário e a marca do item cotado pela licitanteproduto. A disputa na fase de lances será feita pelo preço unitário, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) 5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; 5.9.2. Nº do Pregão; 5.9.3. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara; 5.9.4. Especificar a unidade e a quantidade para a execução do Serviço; 5.9.5. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; 5.9.6. Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 5.9.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; 5.9.8. Data e assinatura do responsável; 5.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011: 5.9.9.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; 5.9.9.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por Lote para o prazo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase entrega informado no termo de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através 5.1.1. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitante, sob pena de desclassificação. 5.1.2. É responsabilidade do fornecedor a entrega do objeto mesma marca ou modelo informado em sua proposta, caso seja vencedor. 5.1.2.1.A troca de marca/modelo só será aceito após análise e concordância das áreas responsáveis da DAE S/A desde que o Fornecedor solicite formalmente, justificando os motivos supervenientes que inviabilizam tecnicamente a entrega da marca/modelo conforme proposto, desde que solicitado dentro dos prazos legais e somente se houver interrupção na data e hora estabelecidas neste produção da mercadoria pelo Fabricante ou algum outro motivo plausível, devidamente comprovado. 5.2. Poderá haver diferença na disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta ANEXO IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas 5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.7. Os preços apresentados deverão cotar seus preços com ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos cabíveis inclusostributos, bem encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 5.9. As demais condições comerciais, como todos os demais custos diretos descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e indiretos necessários ao atendimento das exigências do garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos5.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, custos e despesas diretas juntamente com os documentos de habilitação: 5.10.1. Proposta comercial conforme modelo ANEXO IV, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, valor negociado durante a esse ou qualquer outro títulosessão do pregão. 5.9 5.10.1.1. A não apresentação ou a inconformidade da proposta com as características técnicas do termo de referência implicará na desclassificação dela. 5.10.2. Caso a licitante detentora tenha optado por se beneficiar da melhor oferta, após a fase de lancesLei Complementar nº 123/06 no momento do envio da proposta, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) apresentar a Proposta Comercialdeclaração constante no ANEXO I - MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;com assinaturas originais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será A proposta deverá ser feita cadastrando item a item, sendo aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.1.1 Para o lote 02 apenas microempresas poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, conforme determinação do artigo 5º parágrafo único do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Caso a licitante detentora da melhor oferta, para o lote 02, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa, ou para os demais itens não comprove sua condição de microempresa ou empresa de 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global unitário do(s) item(s) de cada lote de interesse do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiropela Pregoeira. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O A licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I I, deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no por e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011(documentos assinados e escaneados), devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; b) Nº do Pregão e nº do item para o qual a licitante tiver apresentado a melhor oferta; c) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em que deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; e) Marca do objeto;

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por Xxxxx para o prazo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase entrega informado no termo de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.2. Poderá haver diferença na data e hora estabelecidas neste disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas 5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.7. Os preços apresentados deverão cotar seus preços com ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos cabíveis inclusostributos, bem encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 5.9. As demais condições comerciais, como todos os demais custos diretos descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e indiretos necessários ao atendimento das exigências do garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos5.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, custos e despesas diretas juntamente com os documentos de habilitação: 5.10.1. Proposta comercial conforme modelo Anexo IV, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, valor negociado durante a esse ou qualquer outro títulosessão do pregão. 5.9 5.10.1.1. A não apresentação ou a inconformidade da proposta com as características técnicas do termo de referência implicará na desclassificação dela. 5.10.2. Caso a licitante detentora tenha optado por se beneficiar da melhor oferta, após a fase de lancesLei Complementar nº 123/06 no momento do envio da proposta, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) apresentar a Proposta Comercialdeclaração constante no Anexo I - MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;com assinaturas originais.

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, propostas e ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global unitário do(s) item(s) que compõe(m) o(s) lote(s), entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do item cotado pela licitante, e o lote. O ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go ComprasNet.GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 00123/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 4.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011(documentos assinados e escaneados), devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias, com a quantidade licitada e o número do lote; e) Marca do produto; f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; g) Data e assinatura do responsável; h) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 6.1 ENVELOPE 01: 6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e preferencialmente impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a fase última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasseu conteúdo. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 6.1.2 A Proposta Comercial proposta comercial deverá ser formulada entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado horário especificados no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I preâmbulo deste Edital. 5.7 6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão. 6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: 6.1.5 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexoscondições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.1.7 As propostas deverão apresentar preço global, custos e despesas diretas sendo vedada imposição de condições ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosopções, serão considerados como inclusos nos preçossomente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro títuloaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.9 A licitante detentora 6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da melhor ofertaCESSIONÁRIA. 6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;vírgula.

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 6.2.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através impressas eletronicamente em uma via, e a última página deve estar assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões. 6.2.1.1 As falhas citadas no item 6.2.1 não acarretarão a desclassificação da proposta comercial se, inequivocamente, não causarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 6.2.2 As propostas comerciais, observado o modelo constante do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste Anexo III deste edital, deverão conter: 6.2.2.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente; 6.2.2.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 6.2.2.3 Prazo de início da realização dos serviços em, no máximo, 02 (dois) dias após o preenchimento a assinatura do formulário eletrônicocontrato ou instrumento equivalente. 6.2.2.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, objeto da presente licitação; 6.2.2.5 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial; 6.2.3 O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso, com manifestação 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editalalgarismo numéricos. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada 6.2.3.1 Ocorrendo divergências entre o preço unitário e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global total, prevalecerá o preço unitário, com a respectiva correção do item cotado pela licitante, valor total. 6.2.3.2 Ocorrendo divergência entre os algarismos e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitantevalor por extenso, caso solicitado pelo pregoeiroprevalecerá o valor por extenso. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, 6.2.4 As propostas não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no editalpoderão impor condições ou conter opções. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações 6.2.5 Somente será aceita a proposta que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoatender integralmente às especificações técnicas, assumindo como firmes tiver os valores de todos os itens do objeto e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do condições impostas neste Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos6.2.6 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, custos por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital, implicando, inclusive, o pleno conhecimento do local e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, das condições para a esse ou qualquer outro títulorealização do serviço. 5.9 6.2.6.1 A licitante detentora apresentação da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercialproposta também implicará em declaração, por fax (0000-0000) parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII das condições de gestão do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo contrato a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;ser assinado.

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste editalopção “FORNECEDOR”, até o dia 10 / 11 / 2016, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos5.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, custos declarando que atende às demais exigências da habilitação, e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosse compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor. 5.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Xxxxx X, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de acréscimos, a esse ou qualquer outro títulosua proposta comercial. 5.9 A licitante detentora 5.3 – O prazo de validade da melhor ofertaproposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura. 5.4 – Prazo de entrega do material e prestação do serviço será de acordo com o Apêndice I do anexo I, após contados a fase partir do envio da Nota de lances, Empenho para a Contratada. 5.5 – Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá enviar imediatamente (máximo garantir que a manutenção preventiva e corretiva de 2 horas) a Proposta Comercial, todo o sistema implantado será por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xxum período de 24 meses, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conterprevisto no anexo I. 5.6 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, aindadeclarar marca e modelo para os equipamentos e materiais permanentes, previstos na planilha do Apêndice III do Anexo I. 5.6.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os seguintes materiais de consumo ofertados: a1. Monitor LED ou LCD 19’’, (p/ servidor) Nome (consumo); 2. Monitor LCD 21,5’’, (p/ microcomputador) (consumo); 3. Conversor de mídia (unidade receptora) 4. Conversor de mídia (unidade transmissora) Para os demais materiais de consumo é obrigatório apenas a marca do produto, previstos na planilha do Apêndice III do Anexo I. 5.6.2 – Para o software de monitoramento deverá ser apresentado a marca e a versão. 5.6.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações complementares. 5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da Empresapresente licitação, CNPJ, endereço, fone/fax, nº os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;Licitante vencedora.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por item para o período informado no termo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.2. Poderá haver diferença na data e hora estabelecidas neste disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexoscontados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.8 Quaisquer tributos5.5. Até a abertura da sessão, custos e despesas diretas o licitante poderá retirar ou indiretas omitidos substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preçosproposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro títuloaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.9 A licitante detentora 5.7. Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da melhor ofertapresente licitação, após os quais ficarão a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome cargo única e exclusivamente da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;contratada.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por Xxxx para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro o encaminhamento de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasenvio. 5.2 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas durante o período estabelecido neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editalprevistas. 5.3 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitanteserviço, e objeto deste certame; o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go ComprasNet-GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender 5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Editalexigências do edital. 5.7 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.8 5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet-GO, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9. O Pregoeiro verificará as propostas registradas no sistema e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e consignada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 5.10. O licitante detentora da que apresentar a melhor ofertaoferta para a administração deverá anexar no sistema a proposta final, após a fase de lancessolicitação do Pregoeiro, deverá enviar imediatamente (máximo no prazo de 2 (duas) horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, contendo obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/faxe-mail, nome do responsável, nº da conta corrente, Banco, corrente e nº da agênciaagência na Caixa Econômica Federal, nome conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do responsávelcontrato);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitanteunitário de cada item, e o entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor global. O ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 8.1 As empresas proponentes juntarão ao ENVELOPE Nº 02 a fase proposta comercial apresentada em papel timbrado, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam prejudicar o julgamento da licitação por parte da Comissão, devendo incluir: 8.1.1 Proposta, conforme modelo do ANEXO 1 com prazo de credenciamentovalidade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta contados a partir da data informada no item 1.2 deste edital. 8.2 Os preços devem ser fixados em real, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, correspondendo o valor unitário à unidade solicitada, com inclusão os custos diretos e indiretos para cada licitante perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, ao término ferramentas, fretes, transportes, carga, descarga, armazenagem, vigilância, logística, manutenção, conservação, instalação, supervisão, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, ART, todo o controle tecnológico dos materiais e serviços exigidos pelas normas da ABNT, emissão de laudos, certificação, comissionamento, plotagens e impressões, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do prazo estipulado Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a fase execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de registro pleito ao contratante com a alegação de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasque alguma parcela do custo foi omitida. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data 8.2.1 Os preços cotados serão fixos e hora estabelecidas neste editalirreajustáveis por 12 (doze) meses. Após esse período, após desde que haja motivo justificado, e se for o preenchimento do formulário eletrônicocaso, poderá haver concessão de reajuste, que incidira apenas sobre saldo o remanescente, ainda não pago, com manifestação em campo próprio base na variação do sistema índice nacional da construção civil (INCC) ocorrida no respectivo período, mediante solicitação expressa ao contratante, que se reserva o direito de analisar e conceder o reajuste pretendido. A data base dos preços será aquela da sessão de abertura e julgamento da proposta. 8.3 A proposta deve ser clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que tem induza o julgamento a ter mais de um resultado. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 8.3.1 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros operacionais, como erros de soma e/ou multiplicação mantidas as quantidades e preços unitários propostos. 8.3.2 Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não atender tal exigência. 8.4 Eventuais propostas contendo preços alternativos e/ou superiores ao fixado na Planilha Orçamentária de Preços serão desclassificadas. 8.5 As licitantes beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, devem apresentar a proposta com as planilhas de custo com os preços desonerados. 8.6 O prazo de validade da proposta deve ser, no mínimo, de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação e ficará suspenso no caso de interposição de recurso administrativo, voltando a fluir a partir da data de publicação do julgamento do recurso pela autoridade competente. 8.7 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e que atende às atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante 8.8 É vedada a subcontratação total do objeto da presente licitação, podendo ser subcontratados serviços previamente ajustados e expressamente autorizados pela Gestão de Engenharia da ISCMPA, responsabilizando-se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoa licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostasintegralmente, assim como os lances inseridos durante a sessão públicapelas responsabilidades da empresa subcontratada. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 7.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a fase última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasseu conteúdo. 5.2 As propostas comerciais deverão 7.2 A proposta comercial deverá ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx entregue em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na data sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e hora estabelecidas horário especificados no preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste legislativo municipal, neste editalcaso, após endereçado a Pregoeira até o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema dia e horário marcado de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editalinício da sessão. 5.3 A Proposta Comercial 7.3 O envelope deverá ser formulada conter em sua parte externa e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação frontal a seguinte identificação: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: 7.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroproposta comercial. 5.3.1 7.5 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração prazo de validade da proposta dentro do prazo estipulado será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I preâmbulo deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com 7.5.1 Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias. 7.5.2 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os tributos cabíveis inclusoslicitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Câmara Municipal de Contagem. 7.5.3 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 7.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento/serviço, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.7 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, e ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento. 7.8 Não serão aceitas as propostas que não contiverem a indicação das MARCAS dos produtos ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 7.9 A Câmara Municipal de Contagem não está obrigada a adquirir o quantitativo total dos anexos I e II, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido, servindo os quantitativos do anexo I e II e o valor total do contrato apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento durante a vigência contratual. 7.10 Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.11 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como todos os demais custos diretos divergências entre o preço unitário e indiretos necessários ao atendimento o total do item, hipótese em que prevalecerá o unitário. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 7.12 Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das exigências do condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro o encaminhamento de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasenvio. 5.2 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas durante o período estabelecido neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editalprevistas. 5.3 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global unitário de cada item, objeto do item cotado pela licitantecertame, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go ComprasNet-GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender 5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Editalexigências do edital. 5.7 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.8 5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet- GO, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9. O pregoeiro verificará as propostas registradas no sistema e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e consignada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 5.10. O licitante detentora da que apresentar a melhor ofertaoferta para a administração deverá anexar no sistema a proposta final, após a fase de lancessolicitação do pregoeiro, deverá enviar imediatamente (máximo no prazo de 2 (duas) horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, contendo obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/faxe-mail, nome do responsável, nº da conta corrente, Banco, corrente e nº da agênciaagência na Caixa Econômica Federal, nome conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato); b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos; d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico; f) Data e assinatura do responsável; g) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverão apresentar também para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da inclusão da proposta inicial para o objeto deste Edital, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante via Internet, no sistema Licitações-e, ao término a partir da data da liberação do prazo estipulado presente Edital no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou seja, das 10:00 horas do dia 05/02/2020, até as 10:00 horas do dia 18/02/2020. 6.2. Como requisito para a fase de registro de propostasparticipação no Pregão Eletrônico, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste editallicitante deverá manifestar, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos deste Edital, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com o presente instrumento convocatório. 6.2.1. Ao apresentarem a declaração de ciência de que tem pleno conhecimento cumprem plenamente os requisitos de habilitação, as microempresas e que atende às exigências empresas de habilitação previstas pequeno porte nela deverão fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal. 6.3. Todas as condições estabelecidas neste edital e anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 6.3.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o Decreto Estadual n.º 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada 6.5. Até o horário limite para o envio de proposta estabelecido no item 6.1 deste Edital, o licitante poderá substituir ou excluir sua proposta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. 6.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão Eletrônico. 6.7. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado aceito pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas6.8. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome oferecer sua proposta no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostaso proponente deverá preencher o campo destinado ao valor, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.conforme detalhado no 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda 6.8.1. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender acordo com as especificações do objeto contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do neste Edital e seus anexos. 5.8 6.8.2. O preço proposto deverá computar todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Edital, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, incluindo despesas com viagens, transporte e hospedagem de técnicos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; 6.8.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas diretos ou indiretas indiretos omitidos na da proposta ou incorretamente cotados, cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer outro títulotítulo à MGI, e fornecido o objeto sem ônus adicional. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 6.1 ENVELOPE 01: 6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a fase última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasseu conteúdo. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 6.1.2 A Proposta Comercial proposta comercial deverá ser formulada entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado horário especificados no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I preâmbulo deste Edital. 5.7 6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão. 6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: 6.1.5 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexoscondições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, custos e despesas diretas por item, sendo vedada imposição de condições ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosopções, serão considerados como inclusos nos preçossomente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro títuloaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair 6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;vírgula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.1.1 Para o Item 02 apenas microempresas poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, conforme determinação do art. 5o, parágrafo único, do Decreto Estadual n.° 7.466/2011. Caso a licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitanteunitário dos itens de seu interesse, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiropela Pregoeira. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011por correio eletrônico, devendo a mesma conter, conter obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nº da conta corrente, nome do responsável; b) Nº do Pregão e nº do(s) item(s) para o qual a licitante tiver apresentado a melhor oferta; c) Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em que deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte; frete; tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais); obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza; todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira; d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; e) Marca do objeto;

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 7.1. A proposta deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, digitada, assinada por seu representante legal ou por representante credenciado, em envelope lacrado e conter as seguintes informações e/ou documentos: 7.1.1. A identificação do número deste convite; 7.1.2. Razão social da empresa e número do CNPJ; 7.1.3. A descrição do produto, informando a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término marca e o modelo do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasproduto ofertado. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data 7.1.4. O preço unitário e hora estabelecidas neste editaltotal ofertado, após o preenchimento do formulário eletrônicoem moeda corrente nacional, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante duas casas decimais após a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as vírgula; com base nas especificações contidas técnicas descritas no Termo de ReferênciaReferência constantes do Anexo I, Anexo I deste Editaldevendo no mesmo estar inclusas todas e quaisquer despesas, todos os custos relativos a tributos, taxas, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas em decorrência da entrega dos produtos na praça de Goiânia/GO; 7.1.5. O prazo de entrega do produto que não poderá ser superior a 30 dias. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos7.1.6. O prazo de garantia de cada produto que não poderá ser inferior a 1 ano. 5.8 Quaisquer tributos7.1.7. O prazo de validade da proposta, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, que não sendo aceitos pleitos de acréscimos, poderá ser inferior a esse ou qualquer outro título60 dias. 5.9 7.1.8. Catálogo: Deverá ser anexado à proposta catálogos ou folders informativos do fabricante, referente aos equipamentos e produtos ofertados, sob a pena de desclassificação. 7.2. A licitante detentora da melhor ofertaempresa poderá indicar em sua proposta seus dados bancários: banco, após agência e conta corrente onde, caso seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente à execução do objeto desta licitação, desde que o mesmo tenha sido executado e aceito pelo Senac/GO. 7.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado como correto, para efeito de classificação e julgamento, o valor unitário, cabendo à Comissão de Licitação a fase de lancesdevida correção do valor total. 7.4. A cotação opcional para o item constante deste instrumento será desconsiderada, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) sendo a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do artempresa considerada desclassificada. 7.5. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;As propostas apresentadas em desacordo com as exigências e especificações constantes deste instrumento convocatório serão desclassificadas.

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Samples: Convite

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste editalopção “FORNECEDOR”, até o dia 06 / 10 / 2009, às 13:55 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor. 5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura. 5.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do lote objeto desta licitação. 5.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, custos encargos sociais, frete até o destino e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosquaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, os quais ficarão a esse ou qualquer outro títulocargo única e exclusivamente da Licitante vencedora. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta5.6 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais após a fase vírgula. 5.6.1 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xxMinas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme inciso XXIII do dispõe o art. 13 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual 7.468/2011nº. 43.080, devendo a mesma conterde 13 de dezembro de 2002, obrigatoriamente, ainda:e suas alterações posteriores. a) Nome 5.6.2 - O fornecedor mineiro deverá informar na proposta enviada pelo sistema eletrônico o preço resultante da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome dedução do responsável;ICMS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitantepreço global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço unitário e a marca do item cotado pela licitanteproduto. A disputa na fase de lances será feita pelo preço total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) 5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; 5.9.2. Nº do Pregão; 5.9.3. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara; 5.9.4. Especificar a unidade e a quantidade para a execução do Serviço; 5.9.5. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; 5.9.6. Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 5.9.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; 5.9.8. Data e assinatura do responsável; 5.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011: 5.9.9.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; 5.9.9.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 7.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 7.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 7.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço Global do item cotado pela licitanteobjeto. A disputa na fase de lances será feita pelo preço Global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante 7.4- A proposta, que compreende a exclusão/alteração da proposta dentro descrição do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazoserviço ofertado pelo licitante, definido no item 2.2valor unitário, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostasvalor mensal do serviço e valor global, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender deverá ser compatível com as especificações contidas constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar Edital e seus preços com todos os tributos cabíveis inclusosanexos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências atender às seguintes exigências: 7.5- Descrição do serviço, observadas as mesmas especificações constantes do Edital e seus anexos, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado; 7.6- A proposta deverá conter ainda: 7.6.1. Memória de cálculo dos encargos e insumos que fundamentam os valores constantes de sua proposta, bem como das alíquotas de tributos do regime de tributação a que está submetido; 7.6.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso contido na proposta, prevalecerá este último e entre o unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 5.8 7.7- As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando: 7.8- Os preços unitários, o valor mensal e o valor global anual das áreas existentes, das áreas a serem implantadas e a soma delas, conforme o disposto no Instrumento Convocatório; 7.9- Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preço estabelecido no Instrumento Convocatório. 7.10- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas diretos ou indiretas indiretos omitidos na da proposta ou incorretamente cotados, cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer outro título; 7.11- A proposta será desclassificada, se não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.9 7.12- A licitante detentora apresentação da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercialproposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xxparte da licitante, conforme inciso XXIII de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 7.13- O sistema disponibiliza uma ata, que será homologada pela autoridade ordenadora da despesa, que é um documento vinculativo obrigacional, onde constará o preço proposto pela licitante vencedora do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsávelcertame;

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída Pregão Eletrônico nº 036/2023 - Processo nº 2233/2023 - Edital de 07/06/2023 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por Item para o prazo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase entrega informado no termo de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através 5.1.1. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitante, sob pena de desclassificação. 5.2. Poderá haver diferença na data e hora estabelecidas neste disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas 5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.7. Os preços apresentados deverão cotar seus preços com ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos cabíveis inclusostributos, bem encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 5.9. As demais condições comerciais, como todos os demais custos diretos descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e indiretos necessários ao atendimento das exigências do garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos5.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, custos e despesas diretas juntamente com os documentos de habilitação: 5.10.1. Proposta comercial conforme modelo Anexo IV, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, valor negociado durante a esse ou qualquer outro títulosessão do pregão. 5.9 5.10.1.1. A não apresentação ou a inconformidade da proposta com as características técnicas do termo de referência implicará na desclassificação dela. 5.10.2. Caso a licitante detentora tenha optado por se beneficiar da melhor oferta, após a fase de lancesLei Complementar nº 123/06 no momento do envio da proposta, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) apresentar a Proposta Comercialdeclaração constante no Anexo I - MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;com assinaturas originais.

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro o encaminhamento de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasenvio. 5.2 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas durante o período estabelecido neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editalprevistas. 5.3 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do unitário de cada item cotado pela licitantee o valor total do objeto do certame, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go ComprasNet-GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender 5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Editalexigências do edital. 5.7 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus os preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.8 5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o valor resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será o preço registrado no sistema ComprasNet-GO, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9. O pregoeiro verificará as propostas registradas no sistema e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e consignada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 5.10. O licitante detentora da melhor ofertaque apresentar o menor preço para a administração deverá anexar no sistema a proposta final, após a fase de lancessolicitação do pregoeiro, deverá enviar imediatamente (máximo no prazo de 2 (duas) horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, contendo obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/faxe-mail, nome do responsável, nº da conta corrente, Banco, corrente e nº da agênciaagência na Caixa Econômica Federal, nome conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do responsávelcontrato);

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço Global do item cotado pela licitanteobjeto. A disputa na fase de lances será feita pelo preço Global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) 5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; 5.9.2. Nº do Pregão; 5.9.3. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara; 5.9.4. Especificar a unidade e a quantidade para a execução do Serviço; 5.9.5. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; 5.9.6. Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 5.9.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; 5.9.8. Data e assinatura do responsável; 5.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011: 5.9.9.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; 5.9.9.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 6.1 A licitante se responsabilizará será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostaspropostas e lances, assim como inclusive os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda atos praticados diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de negócios resultante da inobservância Diamantina responsabilidade por eventuais danos decorrentes de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistemauso indevido de senha, ainda que ocorra sua desconexãopor terceiros. 5.6 As propostas 6.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão atender encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2.1 A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante. 6.2.2 Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse 6.2.3 A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as especificações contidas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 6.3 Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do Comprasnet: 6.3.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.3.2 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02; 6.3.3 Declaração de elaboração independente de proposta, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI nº 2/2009, de 16/09/2009, publicada no DOU de 17/09/2009; 6.3.4 Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06. 6.3.5 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.6 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço indicado no item 6.2, a licitante deverá considerar além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, Anexo I o seguinte: 6.6.1 Apresentar o VALOR DA PROPOSTA, de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais sua como: quantidade de pessoal alocado na execução do contrato, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. 6.6.2 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta; 6.6.3 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para conhecimento das informações e das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantidades e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.7 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por item para o prazo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase entrega informado no termo de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através 5.1.1. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitante, sob pena de desclassificação. 5.1.2. É responsabilidade do fornecedor a entrega do objeto mesma marca ou modelo informado em sua proposta, caso seja vencedor. 5.1.2.1. A troca de marca/modelo só será aceito após análise e concordância das áreas responsáveis da DAE S/A desde que o Fornecedor solicite formalmente, justificando os motivos supervenientes que inviabilizam tecnicamente a entrega da marca/modelo conforme proposto, desde que solicitado dentro dos prazos legais e somente se houver interrupção na data e hora estabelecidas neste produção da mercadoria pelo Fabricante ou algum outro motivo plausível, devidamente comprovado. 5.2. Poderá haver diferença na disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexoscontados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.8 Quaisquer tributos5.5. Até a abertura da sessão, custos e despesas diretas o licitante poderá retirar ou indiretas omitidos na substituir a proposta ou incorretamente cotadosanteriormente encaminhada, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, que somente será aceita a esse ou qualquer outro títuloúltima proposta encaminhada. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado unitário dos itens cotados pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000- 0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx), conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste editalopção “FORNECEDOR”, até o dia 06 / 12 / 2013, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer 5.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor. 5.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura. 5.4 – Prazo de entrega do material e prestação do serviço será de acordo com o Apêndice I do anexo I, contados a partir do envio da Nota de Empenho para a Contratada. 5.5 – Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 12 meses, conforme previsto no anexo I. 5.6 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os equipamentos e materiais permanentes, previstos na planilha do Apêndice III do Anexo I. 5.6.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os seguintes materiais de consumo ofertados: 1. Monitor LED ou LCD 19’’, (p/ servidor) (consumo); 2. Monitor LCD 21,5’’, (p/ microcomputador) (consumo); 3. Joystick reserva para teclado de controle; 4. Conversor de mídia (unidade receptora) 5. Conversor de mídia (unidade transmissora) Para os demais materiais de consumo é obrigatório apenas a marca do produto, previstos na planilha do Apêndice III do Anexo I. 5.6.2 – Para o software de monitoramento deverá ser apresentado a marca e a versão. 5.6.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações complementares. 5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, custos encargos sociais, frete até o destino e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosquaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora. 5.8 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais. 5.8.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.8.2 – Os valores a serem lançados no Portal de compras serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimoscom o ICMS, a esse ou qualquer outro títulopartir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta5.8.3 – O disposto nos subitens 5.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.8.3.1 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas os valores com ICMS. 5.8.3.2 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1. 5.8.3.3 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção. 5.8.4 – O fornecedor mineiro, após a fase de lancescaso seja vencedor, deverá enviar imediatamente (máximo juntamente com os documentos de 2 horas) habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a Proposta Comercialsessão deste Pregão, por fax (0000-0000) informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por lotes para o prazo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase entrega informado no termo de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.2. Poderá haver diferença na data e hora estabelecidas neste disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas 5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.7. Os preços apresentados deverão cotar seus preços com ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos cabíveis inclusostributos, bem encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 5.9. As demais condições comerciais, como todos os demais custos diretos descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e indiretos necessários ao atendimento das exigências do garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos5.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, custos e despesas diretas juntamente com os documentos de habilitação: 5.10.1. Proposta comercial conforme modelo Anexo IV, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, valor negociado durante a esse ou qualquer outro títulosessão do pregão. 5.9 5.10.1.1. A não apresentação ou a inconformidade da proposta com as características técnicas do termo de referência implicará na desclassificação dela. 5.10.2. Caso a licitante detentora tenha optado por se beneficiar da melhor oferta, após a fase de lancesLei Complementar nº 123/06 no momento do envio da proposta eletrônica, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) apresentar a Proposta Comercialdeclaração constante no Anexo I - MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;com assinaturas originais.

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Samples: Aquisição De Equipamentos E Reagentes

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste editalopção “FORNECEDOR”, até o dia 12 / 09 / 2013, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer 5.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor. 5.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura. 5.4 – Prazo de entrega do material e prestação do serviço será de acordo com o Apêndice I do anexo I, contados a partir do envio da Nota de Empenho para a Contratada. 5.5 – Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 12 meses, conforme previsto no anexo I. 5.6 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os equipamentos e materiais permanentes, previstos na planilha do Apêndice IV do Anexo I. 5.6.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os seguintes materiais de consumo ofertados: 1. Monitor LED ou LCD 19’’, (p/ servidor) (consumo); 2. Monitor LCD 21,5’’, (p/ microcomputador) (consumo); 3. Joystick reserva para teclado de controle; Para os demais materiais de consumo é obrigatório apenas a marca do produto, previstos na planilha do Apêndice IV do Anexo I. 5.6.2 – Para o software de monitoramento deverá ser apresentado a marca e a versão. 5.6.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via chat informações complementares. 5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, custos encargos sociais, frete até o destino e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosquaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora. 5.8 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais. 5.8.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.8.2 – Os valores a serem lançados no Portal de compras serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimoscom o ICMS, a esse ou qualquer outro títulopartir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta5.8.3 – O disposto nos subitens 5.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.8.3.1 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas os valores com ICMS. 5.8.3.2 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1. 5.8.3.3 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção. 5.8.4 – O fornecedor mineiro, após a fase de lancescaso seja vencedor, deverá enviar imediatamente (máximo juntamente com os documentos de 2 horas) habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a Proposta Comercialsessão deste Pregão, por fax (0000-0000) informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editaledital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o 6.2.1 O ônus de comprovação de sua comprovar a exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 6.3 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ComprasNet.GO, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3.1 A etapa de que trata o item acima será encerrada com a abertura da sessão pública. 6.3.2 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que conste do CADFOR, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 6.3.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3.4 A licitante declarará, em campo próprio do sistema comprasnet.go possibilita à ComprasNet.GO, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.3.5 A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação que regulamenta este procedimento aquisitivo. 6.3.6 As licitantes poderão, até a exclusão/alteração abertura da sessão pública, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema ComprasNet.GO. 6.3.7 Na etapa de apresentação da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro e dos documentos de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2habilitação pela licitante, não haverá possibilidade ordem de exclusão/alteração classificação das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no editalo que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento. 5.4 6.3.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.3.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema ComprasNet.GO. 6.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoeletrônico ComprasNet.GO, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O 6.5 Incumbirá à licitante é acompanhar as operações no sistema ComprasNet.GO durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 6.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo termo de Referênciareferência, Anexo anexo I deste Editaledital. 5.7 6.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.8 6.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item anterior, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 6.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero. 6.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda6.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome Forem elaboradas em desacordo com as exigências do responsáveledital e seus anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta (por item) para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item (unitário do item/aplicação). A disputa na fase de lances será feita pelo valor global unitário do item cotado pela de interesse do licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.3.2 Para os Itens 01, 02 e 03 constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, só poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 8º do Decreto Estadual nº 17.928/2012. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos, inclusive aqueles com transporte e deslocamento. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (máximo de 2 horasconforme Anexo IV) a e Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, (documentos assinados e escaneados) devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por Lote para o prazo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase entrega informado no termo de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.2. Poderá haver diferença na data e hora estabelecidas neste disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas 5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.7. Os preços apresentados deverão cotar seus preços com ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos cabíveis inclusostributos, bem encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 5.9. As demais condições comerciais, como todos os demais custos diretos descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e indiretos necessários ao atendimento das exigências do garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos5.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, custos e despesas diretas juntamente com os documentos de habilitação: 5.10.1. Proposta comercial conforme modelo Anexo IV, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, valor negociado durante a esse ou qualquer outro títulosessão do pregão. 5.9 5.10.1.1. A não apresentação ou a inconformidade da proposta com as características técnicas do termo de referência implicará na desclassificação dela. 5.10.2. Caso a licitante detentora tenha optado por se beneficiar da melhor oferta, após a fase de lancesLei Complementar nº 123/06 no momento do envio da proposta, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) apresentar a Proposta Comercialdeclaração constante no Anexo I - MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;com assinaturas originais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 6.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste editaldatilografadas ou impressas, após o preenchimento do formulário eletrônicoem papel timbrado da empresa, em uma via, com manifestação em campo próprio suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do sistema Anexo III, deste Edital, e deverão constar: 6.1.1 Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente; 6.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 6.1.3 Prazo de entrega e instalação do material não superior a 90 dias, contados da autorização de fornecimento feita pela contratante, para a primeira entrega prevista, nos termos do Anexo I; 6.1.4 Prazo de garantia dos equipamentos fornecidos para a prestação dos serviços, contra defeitos de qualquer natureza, por prazo não inferior a 05 (cinco) anos; 6.1.5 Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros indicados pela contratada; 6.1.6 Declaração de que tem pleno conhecimento nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que atende porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, como garantia e assistência técnica, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada; 6.1.7 Declaração de que a assistência técnica, durante todo o período de contrato, será prestada no prazo máximo e nas condições estipuladas no item 4.3 do Anexo I. 6.1.8 A proposta comercial também deverá vir acompanhada de um relatório, o qual servirá para a verificação da conformidade do objeto ofertado aos padrões de desempenho e qualidade definidos nos Anexos I e II deste Edital, devendo constar, no mínimo: 6.1.8.1 Composição da equipe, discorrendo sobre a equipe utilizada na condução dos serviços (nomeação), os respectivos atestados e/ou certificações aderentes aos requerimentos mínimos apresentados no item 4.5.6 do Anexo I. 6.1.8.2 Infraestrutura, especificando e detalhando a infraestrutura utilizada no provimento dos serviços contratados: equipamentos, licenças, softwares, demais insumos e itens correlatos à solução, aderentes às exigências de habilitação previstas especificações mínimas apresentadas no EditalAnexo I e II; 6.1.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada 6.1.9.1 Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e enviadaos preços totais dos itens ou da proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando prevalecerá o valor global dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 6.1.9.2 Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do item cotado pela licitanteICMS, conforme dispõe o art. 6º, e o ônus item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de comprovação 13 de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitantedezembro de 2002, caso solicitado pelo pregoeiroe suas alterações posteriores. 5.3.1 6.1.9.3 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da proposta dentro dedução do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração ICMS. 6.1.9.4 A classificação das propostas, as quais etapa de lances e o julgamento dos preços serão analisadas conforme definido no editalrealizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros. 5.4 A licitante 6.1.9.5 O disposto nos subitens 6.1.9.2 a 6.1.9.4 não se responsabilizará aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 6.1.9.5.1 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS. 6.1.9.5.2 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.1.9.2 a 6.1.9.4. 6.1.9.5.3 TODAS as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoeste regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 6.1.9.6 O fornecedor mineiro, assumindo como firmes caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e verdadeiras suas propostas, assim como atualizada com os lances inseridos valores finais ofertados durante a sessão públicadeste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços. 5.5 O licitante é responsável 6.2 Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo ônus da perda proponente com a apresentação de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexãoproposta comercial. 5.6 As propostas deverão 6.3 A proposta deverá atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preçosà totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro títuloaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase 6.4 O preço total proposto deverá ser o somatório dos preços unitários dos respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para contratação de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xxcada item, conforme inciso XXIII modelo apresentado no Anexo III. 6.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;objeto desta licitação.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste editalopção “FORNECEDOR”, até o dia 12 / 11 / 2015, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer 5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor. 5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote único, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura. 5.4 - O prazo para execução dos serviços do objeto desta licitação será conforme Anexo I, item 15, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 5.5 – Prazo de garantia contra quaisquer materiais defeituosos, falhas de mão-de-obra e métodos de execução de serviços deverão ser de no mínimo 05 (cinco) anos contados da data da aceitação final da execução da montagem das torres e dos demais serviços. 5.6 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do lote objeto desta licitação. 5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, custos encargos sociais, frete até o destino e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosquaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora. 5.8 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais. 5.8.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS. 5.8.2 – Os valores a serem lançados no Portal de compras serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimoscom o ICMS, a esse ou qualquer outro títulopartir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta5.8.3 – O disposto nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 não se aplicam aos contribuintes mineiros enquadrados como pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços. 5.8.3.1 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas os valores com ICMS. 5.8.3.2 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1 a 5.8.2. 5.8.3.3 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais à ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção. 5.8.4 – O fornecedor mineiro, após a fase de lancescaso seja vencedor, deverá enviar imediatamente (máximo juntamente com os documentos de 2 horas) habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a Proposta Comercialsessão deste Pregão, por fax (0000-0000) informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;serviços.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 6.1 ENVELOPE 01: 6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a fase última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasseu conteúdo. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 6.1.2 A Proposta Comercial proposta comercial deverá ser formulada entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado horário especificados no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I preâmbulo deste Edital. 5.7 6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão. 6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: 6.1.5 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexoscondições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.1.7 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, custos e despesas diretas por lote, sendo vedada imposição de condições ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotadosopções, serão considerados como inclusos nos preçossomente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitos pleitos de acréscimosaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 6.1.11 Será exigido da empresa vencedora, antes da assinatura do contrato, a esse ou qualquer outro títuloapresentação de uma planilha de quantitativos e preços com todas as etapas de cálculo, onde expressem a composição detalhada de todos os preços unitários e global de cada item da planilha, fundamentado nos quantitativos de serviços compatíveis com o orçamento da Prefeitura. 5.9 A 6.1.12 Na composição dos preços unitários o licitante detentora deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de- obra, materiais, equipamentos e serviços; 6.1.13 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 6.1.14 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da melhor ofertaexpressão “verba” ou de unidades genéricas. 6.1.15 Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, após a fase de lancesdetalhando todos os seus componentes, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xxinclusive em forma percentual, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsávelmodelo anexo ao Edital;

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Samples: Pregão Presencial

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço unitário dos itens que compõem o lote. A disputa na fase de lances será feita pelo preço total do item cotado pela licitantelote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro (a). 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O 5.5- A licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro (a) ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) 5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; 5.9.2. Nº do Pregão; 5.9.3. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara; 5.9.4. Especificar a unidade e a quantidade para o fornecimento; 5.9.5. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro (a); 5.9.6. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 5.9.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; 5.9.8. Data e assinatura do responsável; 5.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011: 5.9.9.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; 5.9.9.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço unitário de todos os itens que compõem o lote. A disputa na fase de lances será feita pelo preço total do item cotado pela licitantelote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro (a). 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O 5.5- A licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro (a) ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII via link do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011comprasnet documentos complementares, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) 5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; 5.9.2. Nº do Pregão; 5.9.3. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara; 5.9.4. Especificar a unidade e a quantidade para o fornecimento; 5.9.5. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro (a); 5.9.6. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 5.9.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; 5.9.8. Data e assinatura do responsável; 5.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011: 5.9.9.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou ainda, Cartão do CNPJ (com validade 60 dias) e CRC, para comprovar o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.9.9.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 7.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a fase última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de credenciamentoseu conteúdo. 7.2 A proposta comercial deverá ser entregue em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste legislativo municipal, neste caso, endereçado a Pregoeira até o dia e horário marcado de início da sessão. 7.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: 7.4 Todas as licitantes registrarão suas propostas. Só condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 7.5 O prazo de validade da proposta será aceita uma de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.5.1 Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta para cada licitante ecomo de 60 (sessenta) dias. 7.5.2 Se, ao término por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo estipulado para a fase período de registro de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o sistema automaticamente bloqueará o envio interesse da Câmara Municipal de novas propostasContagem. 5.2 7.5.3 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 7.6 As propostas deverão apresentar preço unitário, total, mensal e anual, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 7.7 O preço total proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 7.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento/serviço, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 7.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, e ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento. 7.10 As propostas comerciais deverão ser enviadas através acompanhadas das planilhas de composição 7.11 A alíquota do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ISS a ser utilizada na data e hora estabelecidas neste editalelaboração das propostas é de 3%, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema conforme Lei Municipal de Contagem. 7.12 Poderão ser desclassificadas as propostas que tem pleno conhecimento e que atende não atenderem às exigências deste Edital, seus anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de habilitação previstas no Editaldificultar o julgamento. 5.3 A Proposta Comercial deverá 7.13 As propostas poderão ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitantecorrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusãocontenham erros de soma e/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusosmultiplicação, bem como todos os demais custos diretos divergências entre o preço unitário e indiretos necessários ao atendimento o total do item, hipótese em que prevalecerá o unitário. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 7.14 Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das exigências do condições estabelecidas neste Edital e seus anexosAnexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro o encaminhamento de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasenvio. 5.2 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas durante o período estabelecido neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editalprevistas. 5.3 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitanteserviço, objeto do certame, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender 5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Editalexigências do edital. 5.7 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.8 5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9. O pregoeiro verificará as propostas registradas no sistema e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e consignada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 5.10. O licitante detentora da que apresentar a melhor ofertaoferta para a administração deverá anexar no sistema a proposta final, após a fase de lancessolicitação do pregoeiro, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercialem prazo por ele estipulado na sessão, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, contendo obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/faxe-mail, nome do responsável, nº da conta corrente, Banco, corrente e nº da agênciaagência na Caixa Econômica Federal, nome conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato); b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos; d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; e) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico; f) Data e assinatura do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá ser formulada conter apenas o VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA. O valor mensal e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global anual do item cotado pela licitanteserão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 09 e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeirodo Anexo IX. 5.3.1 5.3.1. Não serão aceitos valores unitários para o item que sejam superiores aos valores médios estimados na pesquisa de mercado. 5.4. O sistema comprasnet.go Comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A 5.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O 5.6. Incumbirá ao licitante é acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 5.7. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.8. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A 5.10. O licitante detentora detentor da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011pelo sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresaempresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsávelfax e e-mail;

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Samples: Licensing Agreements

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por Item para o prazo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase entrega informado no termo de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através 5.1.1. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitante, sob pena de desclassificação. 5.1.2. É responsabilidade do fornecedor a entrega do objeto mesma marca ou modelo informado em sua proposta, caso seja vencedor. 5.1.2.1. A troca de marca/modelo só será aceito após análise e concordância das áreas responsáveis da DAE S/A desde que o Fornecedor solicite formalmente, justificando os motivos supervenientes que inviabilizam tecnicamente a entrega da marca/modelo conforme proposto, desde que solicitado dentro dos prazos legais e somente se houver interrupção na data e hora estabelecidas neste produção da mercadoria pelo Fabricante ou algum outro motivo plausível, devidamente comprovado. 5.2. Poderá haver diferença na disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas 5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.7. Os preços apresentados deverão cotar seus preços com ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos cabíveis inclusostributos, bem encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 5.9. As demais condições comerciais, como todos os demais custos diretos descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e indiretos necessários ao atendimento das exigências do garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos5.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos juntamente com os documentos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, aindahabilitação: a) Nome da Empresa5.10.1. Proposta comercial conforme modelo Anexo IV, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou valor negociado durante a sessão do responsável;pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por item para o prazo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase entrega informado no termo de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através 5.1.1. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitante, sob pena de desclassificação. 5.1.2. É responsabilidade do fornecedor a entrega do objeto mesma marca ou modelo informado em sua proposta, caso seja vencedor. 5.1.2.1.A troca de marca/modelo só será aceito após análise e concordância das áreas responsáveis da DAE S/A desde que o Fornecedor solicite formalmente, justificando os motivos supervenientes que inviabilizam tecnicamente a entrega da marca/modelo conforme proposto, desde que solicitado dentro dos prazos legais e somente se houver interrupção na data e hora estabelecidas neste produção da mercadoria pelo Fabricante ou algum outro motivo plausível, devidamente comprovado. 5.2. Poderá haver diferença na disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas 5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.7. Os preços apresentados deverão cotar seus preços com ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos cabíveis inclusostributos, bem encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 5.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 5.9. As demais condições comerciais, como todos os demais custos diretos descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e indiretos necessários ao atendimento das exigências do garantia mínima, quando estabelecidas no Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 5.8 Quaisquer tributos5.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar, custos e despesas diretas juntamente com os documentos de habilitação: 5.10.1. Proposta comercial conforme modelo Anexo IV, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, valor negociado durante a esse ou qualquer outro títulosessão do pregão. 5.9 5.10.1.1. A não apresentação ou a inconformidade da proposta com as características técnicas do termo de referência implicará na desclassificação dela. 5.10.2. Caso a licitante detentora tenha optado por se beneficiar da melhor oferta, após a fase de lancesLei Complementar nº 123/06 no momento do envio da proposta, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) apresentar a Proposta Comercialdeclaração constante no Anexo I - MODELO 3 - DECLARAÇÃO QUE SE CONSTITUI ME ou EPP, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;com assinaturas originais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as 7.1. Os licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviadaencaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônicosistema, indicando o valor global concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do item cotado pela licitante, objeto ofertado e o ônus preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidosneste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.1.2. Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do produto, a proponente deve apresentar em sua proposta documentação ou referências que evidenciem a marca, o modelo e o fabricante de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitantecada produto ofertado, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante podendo apresentar os CATÁLOGOS e descritivos técnicos, de maneira a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as deixar bem claro quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por são suas verdadeiras características e que todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as elas atendam às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Referência (Anexo I deste EditalI). 5.7 Todas 7.1.3. A proposta deverá conter marca e modelo do objeto a ser fornecido, bem como catálogos, folders, manuais e/ou outros documentos que comprovem que o ofertado atende às características técnicas mínimas deste termo de referência. 7.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, mediante sinalização em campo próprio no sistema. 7.3. Cada licitante apresentará uma só proposta para o lote, de acordo com as empresas deverão cotar exigências deste edital e de seus preços anexos, podendo substituí-la ou retirá-la, bem como os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão. 7.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas. 7.4.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. 7.5. O licitante arcará, integralmente, com todos os tributos cabíveis inclusoscustos de preparação e apresentação de sua proposta, bem como todos independentemente do resultado do procedimento licitatório. 7.6. Os fornecedores, estabelecidos no Estado de Minas Gerais, que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta os demais custos diretos valores com e indiretos necessários sem ICMS. 7.6.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao atendimento produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF 4.670, de 5 de junho de 2014. 7.6.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS. 7.6.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.6.1 e 7.6.2. 7.6.4. O disposto nos subitens 7.6.1 e 7.6.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional. 7.6.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.6.4. deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/. 7.6.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS. 7.7. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências do previstas neste edital. 7.8. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos 7.8.1. Caso não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, para efeito de julgamento. 7.8.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas,sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 7.8.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou incorretamente cotadosseja, serão considerados 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Tribunal. 7.8.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 7.9. As propostas deverão preferencialmente apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como inclusos nos preçosapresentem marca e modelo, quando for o caso. 7.9.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro títuloaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.9 A 7.9.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e omodelo, quando for o caso, em campo próprio do Sistema. 7.10.A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial doobjeto do lote. 7.10.1. O licitante detentora da melhor ofertapoderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s) que for(em)de seu interesse, após NÃO sendo obrigado a fase cotar todos os LOTES, porém, em cada lote ofertado, deverão estar incluídas as cotações para todos os itens que o compõem, ou seja, para execução global do seu objeto, não se admitindo proposta para execução parcial do objeto do lote, sob pena de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;desclassificação daproposta.

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Samples: Licitação

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase 6.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo IV) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasReferência (Anexo I). 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas 6.1.1. A fim de obter maior celeridade e eficiência no procedimento licitatório, os Licitantes, poderão fazer o download do programa Betha AutoCotação através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data página de Licitações, na seção de Downloads e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração procedendo da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, aindaseguinte forma: a) Nome baixe o Sistema para Cotação – Betha Auto Cotação em seguida instale o programa; b) abra o programa e efetue o cadastro de sua empresa; c) baixe na seção Todas as Licitações o Edital e a Proposta e faça a extração do arquivo que está compactado junto com a proposta baixada no site oficial; d) abra o arquivo nomeado com AC_LICITACAO_PR_ através do Betha Auto Cotação e efetue o lançamento dos valores unitários da Empresasua proposta, CNPJmarca/modelos, endereçobem como todas as exigências contidas no item 6.1.3, fone/utilizando o campo observação se necessário e, em seguida clique em gravar; e) faça a impressão da proposta e acrescente no envelope correspondente a Proposta de Preços; f) salve a proposta clicando no disque localizado na barra superior direito do programe, em seguida, feche o programa. Vá ao local aonde está o arquivo AC_LICITACAO_PR_ e copie o mesmo para um pen drive que deverá ser trazido no dia do certame para a efetuação da leitura da proposta de preço pelo Sistema Betha Compras; g) não poderá existir divergência entre os valores da proposta impressa e a proposta contida no pen drive; 6.1.2. O programa Betha AutoCotação, facilitará o preenchimento da Proposta de Preço pelo licitante, evitando erros, rasuras geradas pelo preenchimento manuscrito e outras inconsistências, bem como, torna mais ágil e simples a leitura e análise da Proposta pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio junto ao Sistema Betha Compras, programa esse que é utilizado para gerenciar as licitações desta Prefeitura. 6.1.2.1. Caso o programa Betha AutoCotação instalado apresente algum tipo de erro, deverá ser baixado o programa atualizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, na seção de Downloads ou diretamente no site da Betha no linck xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/. 6.1.2.2. O LICITANTE NÃO FICA OBRIGADO A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO FORMATO BETHA AUTO COTAÇÃO, podendo ser preenchido manualmente no formulário do Anexo IV que pode ser baixado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, Todas as Licitações, em formato PDF o qual estará compactado juntamente com o arquivo AC_LICITACAO_PR_..., conforme informado no item 6.1.3, “c”. 6.1.3. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos: a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver) e fax; b)especificações técnicas, marcas, modelo e outros elementos exigidos no Anexo I, de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da conta correnteLei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Bancoe Declaração de Compromisso de que dispõe de todas as condições técnicas e financeiras para a execução do Termo de Referência. Bem como, de todos os meios necessários à sua operação, nas especificações definidas, sob pena de desclassificação da agência, nome do responsável;proposta.

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Samples: Licitação

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro o encaminhamento de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasenvio. 5.2 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas durante o período estabelecido neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Editalprevistas. 5.3 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global unitário de cada item, do item cotado pela licitanteobjeto do certame, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go ComprasNet-GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender 5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Editalexigências do edital. 5.7 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.8 5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet- GO, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9. O Pregoeiro verificará as propostas registradas no sistema e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e consignada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 5.10. O licitante detentora da que apresentar a melhor ofertaoferta para a administração deverá anexar no sistema a proposta final, após a fase de lancessolicitação do Pregoeiro, deverá enviar imediatamente (máximo no prazo de 2 (duas) horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, contendo obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/faxe-mail, nome do responsável, nº da conta corrente, Banco, corrente e nº da agênciaagência na Caixa Econômica Federal, nome conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do responsávelcontrato);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta proposta, por item, para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global unitário do item cotado pela licitanteitem, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O Incumbirá à licitante é acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios resultante diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas qualquer mensagem emitida pelo Pregoeiro sistema ou pelo sistema, ainda que ocorra de sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011fax, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato se aplicável; b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira; d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; f) Indicação da marca; g) Data e assinatura do responsável;.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço Global do item cotado pela licitanteobjeto. A disputa na fase de lances será feita pelo preço Global, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de 2 horas) a Proposta Comercialmenor preço, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII via link do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011comprasnet documentos complementares, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) 5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; 5.9.2. Nº do Pregão; 5.9.3. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara; 5.9.4. Especificar a unidade e a quantidade para a execução do Serviço; 5.9.5. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; 5.9.6. Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 5.9.7. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; 5.9.8. Data e assinatura do responsável; 5.9.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011: 5.9.9.1. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).

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DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o 6.2.1 O ônus de comprovação de sua comprovar a exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 6.3 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ComprasNet.GO, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3.1 A etapa de que trata o item acima será encerrada com a abertura da sessão pública. 6.3.2 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que conste do CADFOR, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 6.3.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3.4 A licitante declarará, em campo próprio do sistema comprasnet.go possibilita à ComprasNet.GO, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.3.5 A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação que regulamenta este procedimento aquisitivo. 6.3.6 As licitantes poderão, até a exclusão/alteração abertura da sessão pública, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema ComprasNet.GO. 6.3.7 Na etapa de apresentação da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro e dos documentos de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2habilitação pela licitante, não haverá possibilidade ordem de exclusão/alteração classificação das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no editalo que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento. 5.4 6.3.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.3.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema ComprasNet.GO. 6.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoeletrônico ComprasNet.GO, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O 6.5 Incumbirá à licitante é acompanhar as operações no sistema ComprasNet.GO durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 6.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 6.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.8 6.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item anterior, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet.GO, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 6.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero. 6.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 6.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo a proposta comercial ajustada, pelo sistema ComprasNet.GO, em formato PDF, limitado o tamanho em 10Mb, no prazo mínimo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011duas horas após o encerramento da fase de lances, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresaempresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Bancobanco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Licitação

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostaspropostas conforme item 6.2. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 6.2.1 O ônus de comprovar a exequibilidade da proposta caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro. 6.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global preço unitário de cada item e ainda fornecer a marca do item cotado pela licitanteproduto ofertado (quando for o caso). A disputa na fase de lances será feita pelo MENOR VALOR POR LOTE, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 6.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 6.3.2 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é 6.5 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 6.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 6.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.8 6.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 6.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero. 6.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 6.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá deverá, em até 02 (duas) horas, enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta ComercialComercial ajustada, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xxpelo sistema comprasnet, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011em formato PDF, limitado o tamanho em 10Mb, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Public Bidding Notice

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço global e a marca do produto. A disputa na fase de lances será feita pelo valor global do item cotado pela licitanteglobal, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro. 5.3.1 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante resultantes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx,, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) 5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; 5.9.2. Nº do Pregão; 5.9.3. Nº do lote ou do item cotado; 5.9.4. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara; 5.9.5. Especificar a unidade e a quantidade para o fornecimento; 5.9.6. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; 5.9.7. Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; 5.9.8. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; 5.9.9. Data e assinatura do responsável; 5.9.10.Redução proporcional para todos os itens que compõem o lote único, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação. 0.0.00.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011: 5.9.11.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; 5.9.11.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo III).

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Samples: Licitação

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta (lote único) para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item e a marca do produto, quando for o caso. A disputa na fase de lances será feita pelo valor global do item cotado pela licitantelote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiroPregoeiro que poderá, inclusive, solicitar amostra dos produtos para avaliação, conforme descrito no termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, como proposta, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.7.2 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (máximo de 2 horasconforme Anexo IV) a e Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, (documentos assinados e escaneados) devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável; b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolu - mentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comer- ciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada; e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; f) Data e assinatura do responsável; h) Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) encaminhar a fase proposta comercial exclusivamente por meio do acesso ao sistema Compra Aberta: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Consulta de credenciamentoLicitações 5.2. A proposta comercial, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do em formulário eletrônico, no Compra Aberta deverá ser preenchida com o valor unitário de cada item para que o sistema calcule, automaticamente, o valor global da proposta. 5.3. Ainda que no Compra Xxxxxx a proposta seja preenchida conforme informado no item 5.2, a entrega da proposta final da licitante declarada vencedora, deverá ser realizada 5.3.1. As licitantes deverão se atentar para o fato de que poderá haver diferença na disposição dos itens no Compra Aberta em relação ao modelo de proposta (anexo II deste edital), sendo de responsabilidade exclusiva da licitante a conferência das informações para o preenchimento eletrônico da proposta. 5.4. A proposta comercial deverá ser apresentada somente com os valores ofertados, e não deverá conter, em hipótese alguma, nome do fornecedor, logomarca, ou qualquer outra característica que permita a identificação da licitante, sob pena de desclassificação da proposta. 5.5. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de Compra Xxxxxx, fica demonstrado que tem a(s) licitante(s) têm pleno conhecimento e que atende das exigências editalícias e, uma vez confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame, ficará também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no impostas neste edital. 5.4 A 5.6. Até a abertura da sessão pública, a(s) licitante(s) poderá(ão) retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta inserida no Compra Aberta. 5.6.1. É vedado a qualquer licitante se responsabilizará por retirar sua proposta ou parte dela após o início da sessão eletrônica de abertura das propostas do pregão. 5.7. Os preços apresentados pela(s) licitante(s) na proposta comercial deverão ser fixos e irreajustáveis, bem como incluir o lucro, todas as transações despesas e custos decorrentes da execução contratual, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, e quaisquer outros que forem efetuadas incidam na contratação do objeto, inclusive trabalhistas. 5.8. Os preços ofertados pela(s) licitante(s) deverão contemplar, se for o caso, desconto proveniente do benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, em seu nome atenção ao que dispõe o comunicado SDG nº 44/2013 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou mesmo qualquer benefício de não incidência e/ou isenção de impostos, indicando, por ocasião da emissão da nota fiscal, a previsão legal de tal benefício. 5.9. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 5.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no sistema eletrônicopreâmbulo deste edital. 5.11. Todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos serão consideradas aceitas pela(s) licitante(s), assumindo ainda que tacitamente, pelo ato da inclusão de sua proposta comercial no Compra Aberta. 5.12. A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar, junto com os documentos de habilitação, como firmes condição indispensável à aceitabilidade final da proposta pelo(a) pregoeiro(a), sua proposta comercial, conforme modelo anexo II, com preços ajustados em relação ao menor lance proposto ou valor negociado durante a sessão do pregão. 5.13. A(s) licitante(s) assume(m) todos os custos de preparação e verdadeiras apresentação de suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimosa CIJUN, a esse em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou qualquer outro títulodo resultado do processo licitatório. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase 4.1. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo do Anexo IV deste Edital, obedecidas às disposições do Termo de credenciamentoReferência e apresentada impressa e preferencialmente em arquivo digital mídia CDR, as licitantes registrarão suas propostasconforme disposto no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.1.1. Só será aceita uma Na proposta para cada licitante ecomercial deverão constar os seguintes elementos: a) razão social, ao término do prazo estipulado CNPJ (que deverá ser o mesmo para a fase proposta comercial e nota fiscal), endereço completo, número de registro de propostastelefone, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.e-mail, fax; 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data b) especificações técnicas e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas outros elementos exigidos no Termo de Referência, Anexo I deste de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei n.º 8.078/90; c) preços unitários e totais em moeda corrente do País, em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula; d) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura. 4.1.2. O licitante não é obrigado a cotar todos os itens. 4.1.3. O preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos máximos estimados para a contratação de cada item. 4.1.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitário e total, prevalecerá o valor do preço unitário. 4.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública. 4.3. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à entrega do objeto, como tributos, encargos sociais, frete, seguros, cargas e descargas até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente do licitante vencedor. 4.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções. 4.5. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues à Pregoeira designada no local, na data e horário definidos neste Edital. 5.7 Todas 4.6. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as empresas deverão cotar seus preços previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexosa Administração Pública Municipal. 5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 A licitante detentora da melhor oferta4.7. Falhas meramente formais poderão, após a fase de lancesanálise, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercialserem sanadas pela Pregoeira, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.

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Samples: Registro De Preço

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída 5.1. O licitante deverá encaminhar a fase proposta por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ (acessar o “Compra Aberta” – Acesso ao Sistema – Compras – Pregão Eletrônico – Consulta Pregão Eletrônico) em seguida deverá selecionar este Pregão e informar o Valor por Global para o período informado no termo de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasreferência. 5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.2. Poderá haver diferença na data e hora estabelecidas neste disposição dos itens no Sistema Compra Aberta em relação ao modelo da proposta Anexo IV deste edital, após sendo de total responsabilidade do licitante a conferência da descrição, quantitativo e o preenchimento do eletrônico da proposta. 5.3. Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico, eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema de sistema, fica demonstrado que o licitante tem pleno conhecimento das exigências editalícias e que atende confirmada sua plena concordância com as regras impostas para participação no certame. Fica também presumido o atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. 5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração das demais condições da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazocomercial, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I impostas nos termos deste Edital. 5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos5.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexoscontados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.8 Quaisquer tributos5.5. Até a abertura da sessão, custos e despesas diretas o licitante poderá retirar ou indiretas omitidos substituir a proposta anteriormente encaminhada, sendo que somente será aceita a última proposta encaminhada. 5.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preçosproposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro títuloaceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.9 A licitante detentora 5.7. Os preços apresentados deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computados todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da melhor ofertapresente licitação, após os quais ficarão a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome cargo única e exclusivamente da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;contratada.

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Samples: Contratação De Serviços De Software