DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores: a) Xxxxxxx sob o regime de falência decretada ou concordatária;
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Não será admitida a participação de pessoa física, empresa sob a forma de consórcios ou grupo, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e/ou, em processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública de qualquer esfera ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 - Será vedada a participação de licitante com falência decretada ou impedida por lei. 5.2 - Não poderão participar do presente certame licitantes declarados inidôneos ou impedidos de participar de licitações ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 5.3 - Não será permitida a participação nesta licitação de consórcios juridicamente formados ou em formação, ou de grupos de empresas ou de pessoas físicas. 5.4 - Não poderá participar da execução do objeto, servidor ou dirigente do Município.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º. 8.666/93, com suas alterações posteriores e que: 3.2. Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente; 3.3. Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 e 37 da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão. 2.1.2- Não poderá participar empresa com falência decretada; 2.1.3- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas; 2.1.4- Quando um(a) dos(as) sócio(a)s representantes ou responsável(eis) técnicos(as) da empresa participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Seleção, somente uma delas poderá participar do certame; 2.1.5- Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1- Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal n.º. 8.666/93, com suas alterações posteriores e que: a) Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial; b) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual e municipal; c) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas; d) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal; e) Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente; f) Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 27 e 37 da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Encontram-se impedidos de participar do presente chamamento os interessados que: 4.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos (art. 87, inc III, Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores); 4.1.1 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior (art. 87, inc IV, Lei Federal n.º 8666/93); 4.1.2 Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial. 4.1.3 Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas; 4.1.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela 4.1.5 Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por 4.2 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. – Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação: – Empresas que não atenderem às condições deste Edital; – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; – Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, bem como de cooperativas, quando essa última prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Calmon e o Ministério Público do Trabalho; – Empresas que tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; – Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública; – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo Único do art. 97 da Lei de Licitações, ou tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Calmon. – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. – As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(ns), sob pena de desclassificação.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.2.1 – Não poderá participar da presente licitação empresa: a) Suspensa temporariamente do direito de participar de licitação ou impedida de contratar com a administração.
DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Não poderão participar do patrocínio interessados que comercializem material considerado pornográfico, ou com manifestações político-partidárias, religiosas e atentatórias à moral e os bons costumes ou com propostas de divulgação de bebida alcoólica, cigarros ou medicamentos específicos.