DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. A EMPRESA GARANTIDORA para diminuir o seu risco, efetuará um controle tributário sobre a CONTRATANTE, exercendo o escopo básico dos trabalhos para o exercício hora pactuado de 2019 que compreende: . Acompanhamento dos procedimentos fiscais com base para o IRPF realizados durante o exercício. (quando contratado) . Conferência dos registros fiscais, incluindo os registros auxiliares. (quando contratado) . Conferência dos clientes e fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa. (quando contratado) . Conferência dos bens patrimoniais e de seus controles e registros. (quando contratado) . Exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o período de à ; com análise das principais variações, bem como o confronto com os valores orçados. (quando contratado) . Acompanhamento dos procedimentos Fiscais Federais para o IRPF realizados durante o exercício. (quando contratado) . Acompanhamento dos procedimentos previdenciários realizados durante o exercício. (quando contratado) . Conferência dos registros de FP e obrigações previdenciárias fiscais, incluindo os registros auxiliares. (quando contratado) . Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações do produto contratado e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento, fiscal tributário e RH (quando contratado), a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações fiscais referente ao exercício findo.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. Nosso trabalho será conduzido de acordo com a NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados. O trabalho de procedimentos previamente acordados de acordo com a NBC TSC 4400 envolve a realização por parte da AUDITORIA CONTRATADA de procedimentos acordados com a COOPERATIVA CONTRATANTE e a comunicação das constatações no relatório de procedimentos previamente acordados. As constatações são os resultados factuais dos procedimentos previamente acordados realizados conforme nossa proposta de prestação de serviços. A CONTRATANTE reconhece que os procedimentos são adequados para fins do trabalho e estão em harmonia os escopos específicos e orientações com a metodologia de resultados por meio de métricas emitidas através de ofício pelo Banco Central do Brasil – BCB. Não fazemos nenhuma representação sobre a adequação dos procedimentos. Esse trabalho de procedimentos previamente acordados será conduzido com base no pressuposto de que a CONTRATNTE é responsável pelo objeto sobre o qual os procedimentos são realizados. O trabalho de procedimentos previamente acordados não é trabalho de asseguração, consequentemente não expressamos uma opinião ou uma conclusão de asseguração. Os procedimentos a serem realizados têm como objetivo único auxiliar o Banco Central do Brasil – BCB sobre se o escopo definido por ele está em conformidade na CONTRATANTE. Consequentemente, nosso relatório será destinado a CONTRATANTE e pode não ser adequado para outro propósito.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. O escopo básico dos trabalhos para o exercício de compreende: • Acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o exercício. • Conferência dos registros contábeis fiscais, incluindo os registros auxiliares. • Conferência dos clientes e fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa. • Conferência dos bens patrimoniais e de seus controles e registros. • Exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o período de à ; com análise das principais variações, bem como o confronto com os valores orçados. • Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo. • Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como relatório de auditoria, na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos, se pertinente. Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos de conformidade com a Resolução CFC - Conselho Federal de Contabilidade nº 820/97, de 17.12.1997 (Normas de Auditoria Independentes das Demonstrações Contábeis), Resolução CFC nº 821/97 de 17.12.1997 (Normas Profissionais de Auditor Independente), normas instituídas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e legislação específica do Contratante, caso haja. Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela (nome da contratada) são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis, e abrangem testes de observância e testes substantivos. A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos contábeis. Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas: (a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 8.1 Os serviços envolvem a execução de atividades de rotina, que devem ser prestados de maneira contínua para apoiar os processos de trabalho das áreas de negócio, atividades de suporte que requeiram atendimento imediato às necessidades de usuários. 8.2 A CONTRATADA deverá executar as atividades que seguem abaixo descritas: 8.2.1 Central de Atendimento de 1º nível: Suporte à execução dos processos de gerenciamento de incidente, cumprimento de requisições e gerenciamento de problemas relacionados a TI, através do fornecimento de ponto único de contato aos usuários dos serviços de TI. Terá como principais atividades os registros de eventos, análise e diagnósticos iniciais, a execução de atendimentos técnicos remotos, esclarecendo dúvidas, fornecendo orientações e prestando suporte remoto aos usuários através de ferramentas de atendimento de chamadas e gestão de incidentes. Também será responsável pelo adequado encaminhamento da demanda para a equipe adequada quando for assim necessário. 8.2.2 Suporte Técnico a Usuários – Atendimentos de 2º nível: Viabilizará o andamento e resolução paliativa e/ou definitiva dos eventos encaminhados pela Central de Atendimento de 1º nível, com a responsabilidade pela execução de atendimentos técnicos de segundo nível de forma remota ou presencial, envolvendo hardware e software, registrando todo o histórico dos eventos, e dessa forma alimentando base de dados de erros conhecidos.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. Tempo aproximado de duração da auditoria será de 70 dias, podendo ser prorrogado proporcionalmente relação à análises das demandas. O escopo básico da Auditoria contábil compreende:
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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.