DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. Cláusula 4ª. A EMPRESA GARANTIDORA para diminuir o seu risco, efetuará um controle tributário sobre a CONTRATANTE, exercendo o escopo básico dos trabalhos para o exercício hora pactuado de 2019 que compreende: . Acompanhamento dos procedimentos fiscais com base para o IRPF realizados durante o exercício. (quando contratado) . Conferência dos registros fiscais, incluindo os registros auxiliares. (quando contratado) . Conferência dos clientes e fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa. (quando contratado) . Conferência dos bens patrimoniais e de seus controles e registros. (quando contratado) . Exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o período de à ; com análise das principais variações, bem como o confronto com os valores orçados. (quando contratado) . Acompanhamento dos procedimentos Fiscais Federais para o IRPF realizados durante o exercício. (quando contratado) . Acompanhamento dos procedimentos previdenciários realizados durante o exercício. (quando contratado) . Conferência dos registros de FP e obrigações previdenciárias fiscais, incluindo os registros auxiliares. (quando contratado) . Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações do produto contratado e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento, fiscal tributário e RH (quando contratado), a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações fiscais referente ao exercício findo.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 8.1 Os serviços envolvem a execução de atividades de rotina, que devem ser prestados de maneira contínua para apoiar os processos de trabalho das áreas de negócio, atividades de suporte que requeiram atendimento imediato às necessidades de usuários.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: