MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. 6.5.1. Sempre que, para a efetivação da manutenção corretiva dos equipamentos, for necessária a aquisição de peças ou materiais especiais, não incluídos na relação de materiais de consumo do item 6.4 deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá apresentar relatório específico da necessidade, especificação técnica completa dos materiais, incluindo descrição, características técnicas e desenhos, lista de componentes e três orçamentos de fornecedores qualificados. 6.5.2. Com base nas informações apresentadas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e os disponibilizará para que a CONTRATADA proceda à instalação e montagem. 6.5.3. Havendo necessidade de que a substituição de peças ou componentes seja efetuada por terceiros, através de mão de obra especializada, a CONTRATADA deverá acompanhar a execução do serviço e fornecer mão de obra de suporte. 6.5.4. Somente será admitida a utilização de materiais, ferramentas, instrumentos e peças recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos e na falta desta recomendação deverão ser utilizados materiais compatíveis, novos, que deverão ser submetidos à aprovação prévia da Comissão de Fiscalização.
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. 6.1. A CONTRATADA fornecerá todos e quaisquer materiais e peças de reposição necessários ao perfeito funcionamento dos elevadores, devendo ser substituídos sempre que se encontrarem defeituosos ou desgastados, sem ônus adicional ao Bacen. 6.2. Caberá também à CONTRATADA fornecer, sem custo adicional ao Bacen, todos os materiais de consumo, incluindo os necessários à limpeza e à conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto da contratação, além dos instrumentos e ferramentas adequados, lubrificantes e demais materiais que forem requeridos para o correto desempenho dos serviços. 6.3. A CONTRATADA disponibilizará, ainda, aos trabalhadores da empresa, todos os instrumentos e ferramentas necessários, além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) em quantidades suficientes à perfeita realização dos trabalhos, rigorosamente respeitados os padrões adequados de segurança. 6.4. Os materiais e peças de reposição deverão ser novos, de mesma qualidade dos existentes e totalmente compatíveis com o sistema instalado; os materiais fornecidos e não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser substituídos.
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. DESCRIÇÃO UNID QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR ANUAL R$ - O licitante deverá preencher as duas propostas de preço na Planilha de Propostas de Preços ANEXO VIII, com e sem a incidência do ICMS, contudo, deverá especificar qual é o valor /proposta a ser considerado pela SEAP-RJ. A firma deverá fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do xxxxxxxxx ao lado mencionada propõe. Carimbo da Firma Item Nº de Estoque Descrição Serviço Quantidade Refeições em 12 MESES(1) Prazo Contratual (dias) Preço COMICMSR$ Preço SEMICMSR$
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. Conforme lista não exaustiva do Anexo I-C do Módulo I do Edital (Termo de Referência) • A empresa deverá preencher a planilha de acordo os preços praticados na Tabela SINAPI – Brasília DF, mês de coleta 04/2021, sobre os quais irão incidir os descontos; • Para as peças e materiais que não constarem da Tabela SINAPI, a empresa irá preencher com preços praticados pelo mercado; • Sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, aplicar-se-á a BDI diferenciada para o mero fornecimento, em atenção ao Acórdão TCU n. 2.622/2013, no percentual cotado na licitação, conforme formula constante do quadro abaixo; • Os valores somente serão reajustados após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do ajuste, conforme condições inseridas na minuta de contrato, Módulo IV do Edital.
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. Conforme lista não exaustiva da Tabela 3.2 do Termo de Referência, no valor inicialmente estimado para fins de lances de R$ 539.999,97 • A empresa deverá preencher a planilha de acordo os preços praticados na Tabela SINAPI – Brasília DF, mês de dezembro de 2022, sobre os quais irão incidir os descontos; • Para as peças e materiais que não constarem da Tabela SINAPI, a empresa irá preencher com preços praticados pelo mercado; • Sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, aplicar-se-á a BDI diferenciada para o mero fornecimento, em atenção ao Acórdão TCU n. 2.622/2013, no percentual cotado, conforme formula constante do quadro abaixo 1.4 Serviços Eventuais* - Conforme planilhas descritas na Tabela 3.3 do Termo de Referência • Serviços eventuais são demandas que surgem com o desenvolvimento das atividades e/ou em casos inesperados. O interessado deverá utilizar, como base para incidência de desconto, o valor inicialmente estimado para fins de lances de R$ 169.942,20. • Quando da efetiva execução dos serviços, deverão ser elaboradas as planilhas analíticas e sintéticas, de acordo com o Acórdão TCU n. 2.622/2013, incluindo a BDI precificada durante a Dispensa Eletrônica, no modelo constante do Termo de Referência. *Para os subitens 1.3 (matérias e equipamentos) e 1.4 (serviços eventuais), o valor percentual equivalente à diferença entre o valor estimado no item 10 deste Aviso, respectivamente nos valores bases R$ 539.999,97 e R$ 169.942,20 e o valor do lance vencedor, será aplicado como desconto sobre os itens e/ou serviços a serem fornecidos e/ou executados com base na tabela SINAPI, conforme fórmula de cálculo a seguir: Onde:D= Valor do desconto;E= Valor estimado do subitem constante 1.3 e/ou 1.4; P= Valor do lance vencedor no subitem Exemplo: Se o valor estimado é R$ 169.942,20 (serviços eventuais 1.4) e a empresa ofertar R$ 166.543,35, entende-se que o percentual de desconto a ser avaliado durante a execução contratual seráde 2 % sobre os preços tabelados no SINAPI.
MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. 5.1 Caberá à Contratada o fornecimento e substituição de correias, mangueiras, resistências de aquecimento, termostatos, aditivo de arrefecimento e dispositivos integrantes dos grupos geradores - tais como relés, placas, botoeiras, chaves seletoras, etc., sempre que tais componentes apresentarem problemas, sem ônus adicional ao Banco Central. 5.1.1 Exclui-se do fornecimento indicado no item 5.1, as unidades de injeção eletrônica dos motores diesel dos geradores, módulos eletrônicos do motor (ECU), módulos controladores da COMAP, módulos controladores das chaves de transferência e seus respectivos expansores e disjuntores, desde que, após análise da Fiscalização, não se configure imperícia, negligência ou imprudência da Contratada. 5.2 A Contratada fornecerá e substituirá, a cada intervalo de 24 meses, mediante pagamento sob demanda, conforme Planilha de Composição de Custos, o conjunto de baterias de partida dos geradores, independentemente do estado das baterias existentes. 5.3 A Contratada fornecerá e substituirá, a cada 450 horas de operação dos geradores, os filtros de ar dos motores, mediante pagamento sob demanda, conforme Planilha de Composição de Custos. 5.4 A Contratada fornecerá e substituirá, anualmente: os filtros de óleo, filtro de combustível, filtros centrais de óleo e óleo lubrificante, mediante pagamento sob demanda conforme, Planilha de Composição de Custos. 5.5 A Contratada executará os serviços de abastecimento dos tanques de armazenamento de óleo combustível da UniBC e do Ed. Sede. Nesse caso o Banco Central fornecerá o combustível e indicará o posto, na região de Brasília, para retirada e transporte. O transporte do óleo combustível será pago sob demanda, conforme previsto na Planilha de Composição de Custos. 5.6 Após a execução dos serviços de abastecimento, a Contratada deverá aplicar aditivo de combustível multifuncional, mediante pagamento sob demanda, conforme Planilha de Composição de Custos, que auxilia na manutenção da qualidade do diesel e suas misturas, preservando e gerando melhores resultados operacionais, que tem por objetivo, preservar a qualidade do diesel e gerar a limpeza do sistema de alimentação e injeção. (Referência: Actioil A550 sendo 1 litro de aditivo para cada 200 litros de combustível,) 5.7 A Contratada fornecerá, mediante pagamento sob demanda, e substituirá, sempre que o indicador de nível de saturação indicar, o elemento filtrante dos filtros centrais de abastecimento, marca Parker, modelo FBO-14-DPL (códi...

Related to MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.