Direitos de uso. Para Serviços na Nuvem contidos em uma Oferta, a Siemens concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransferível, limitado a acessar e usar tais Serviços na Nuvem para fins comerciais internos do Cliente durante o Prazo de Subscription aplicável, exclusivamente de acordo com os Direitos e este Contrato. Para Software e Documentação contidos em uma Oferta, a Siemens concede ao Cliente uma licença limitada não exclusiva, intransferível, não sub-licenciável, limitada para usar a Documentação e para instalar e usar o Software para fins comerciais internos do Cliente durante o Prazo de Subscription aplicável ou outro período de tempo especificado no Pedido, exclusivamente de acordo com os Direitos e este Contrato.
Direitos de uso. Para Serviços na Nuvem contidos em uma Oferta, a Siemens concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransferível, limitado a acessar e usar tais Serviços na Nuvem para fins comerciais internos do Cliente durante o Prazo de Subscription aplicável, exclusivamente de acordo com os Direitos e o Contrato. O Software e a Documentação contidos em uma Oferta são licenciados ao Cliente sob a concessão de licença para o Software no Contrato Base, sujeito aos Direitos.
Direitos de uso. 2.1 O Fornecedor concede à Yunex Traffic Portugal os seguintes direitos não exclusivos, transferíveis, universais e perpétuos:
2.1.1 Usar os bens e serviços, integrá-los noutros produtos e distribui-los universalmente;
2.1.2 Usar ou autorizar outros a usar software e documentação relacionada (doravante conjuntamente referidos como "Software") em conexão com a instalação, lançamento, ensaio e/ou utilização de Software;
2.1.3 Sublicenciar o direito de uso referido supra em 2.1.2 às afiliadas, distribuidores e clientes, entendendo-se por afiliada a empresa: i)Que direta ou indiretamente controle a Yunex Traffic Portugal; ii)Que esteja direta ou indiretamente sob a mesma propriedade ou controlo que a Yunex Traffic Portugal; ou iii)Que seja direta ou indiretamente detida ou controlada pela Yunex Traffic Portugal. Para os efeitos da anteriormente referida definição, "controlo" significa a titularidade de cinquenta por cento (50%) ou mais do capital social ou de qualquer outro direito que permita eleger, nomear e/ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração ou de qualquer outro órgão equivalente e/ou do órgão de fiscalização.
2.1.4 Licenciar afiliadas e outros distribuidores a sublicenciar o direito de uso, de acordo com o referido supra em 2.1.2, a clientes;
2.1.5 Usar o Software para integração noutros produtos e copiar o Software ou autorizar afiliadas ou outros distribuidores a usar e copiar o Software;
2.1.6 Distribuir, vender, contratar, alugar, preparar para download ou tornar público o Software, p. ex. no contexto de Application Service Providing ou noutros contextos, e copiar o Software na medida do necessário, sempre que o número de licenças a serem utilizadas em determinada altura não exceda o número de licenças compradas;
2.1.7 Sublicenciar o direito de uso de acordo com o referido supra em 2.1.6 às afiliadas e outros distribuidores.
2.2 Para além dos direitos garantidos na secção 2.1 supra, as afiliadas da Yunex Traffic Portugal e outros distribuidores estão autorizados a permitir os clientes a transferir as licenças de Software.
2.3 Todas as sublicenças concedidas pela Yunex Traffic Portugal deverão conterproteção adequada dos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor no Software.
2.4 Todas as sublicenças deverão conter todas as disposições contratuais usadas pela Yunex Traffic Portugal para proteger os seus direitos de propriedade intelectual.
2.5 O Fornecedor é obrigado a informar a Yunex Traffic Portugal - o mais tardar...
Direitos de uso. Conforme definido na seção 2.1.
Direitos de uso. 2.1 Propriedade e direitos de uso exclusivos da Voith Propriedade sobre todos os resultados e resultados provisórios dos serviços prestados pelo Fornecedor em relação ao desenvolvimento de software/hardware e/ou Sistemas de TO e E/E como parte do contrato, por ex. descrições de desempenho, especificações, estudos, conceitos, documentação, incluindo manuais de instalação, uso e operação, bem como documentação sobre manutenção, código-fonte e desenvolvimento posterior, relatórios, documentos de consultoria, gráficos, diagramas, imagens e software sob medida, programas, software adaptado (customização) e parametrização, bem como todos os resultados provisórios, auxiliares e/ou outros resultados de desempenho produzidos no seu decorrer (juntos: “Resultados do Trabalho”) passarão para a Voith quando estes objetos forem entregues, desde que sejam objetos físicos. Em outros aspectos, o Fornecedor concede à Voith direitos exclusivos, permanentes, irrevogáveis, sublicenciáveis e transferíveis sobre os Resultados do Trabalho quando estes forem criados, mas o mais tardar quando forem entregues. A operação do software pode ser realizada para a Voith e suas Empresas Afiliadas. A Voith poderá - além de seu próprio uso - fornecer o software para suas Empresas Afiliadas para uso próprio de acordo com as disposições dos contratos firmados, além de utilizar o software para essas empresas. Este direito de uso é temporário; ele termina seis meses após o momento em que a Voith e a empresa usuária não seja mais afiliada A Voith pode ter a operação do software realizada por uma empresa terceira (por exemplo, como terceirização ou hospedagem). A Voith deve informar o Fornecedor por escrito com antecedência e deve apresentar a declaração do terceiro ao Fornecedor, a pedido deste último, de que o software será mantido em segredo e usado exclusivamente para os propósitos da Voith e suas Empresas Afiliadas. Fora do âmbito dos direitos de garantia, a Voith pode ceder o software a terceiros para fins de correção de erros. Ela poderá fornecer o software, incluindo os documentos escritos, a terceiros para treinamento dos seus funcionários ou de suas Empresas Afiliadas. Estes direitos serão ilimitados quanto à área geográfica, tempo e conteúdo e não têm limitação quanto ao uso e exploração. Tais direitos de utilização abrangem todos os tipos de utilização, nomeadamente o armazenamento, carregamento, execução e tratamento de dados, tratamento de qualquer forma, incluindo a correção de erro...
Direitos de uso. Sujeito às limitações estabelecidas nestes Termos do MindSphere, a Siemens concede ao Cliente um direito intransferível, não sublicenciável, limitado no tempo e revogável para permitir que Clientes de OEM e seus Usuários acessem e usem os Serviços de OEM sob uma Conta do Cliente.
Direitos de uso. 5.1. Uma subscrição das Opções inclui o direito a:
5.1.1. Convidar parceiros de negócios para se juntarem à Rede se inscrevendo no SAP Business Network Logistics Provider, associação básica;
5.1.2. Fazer integração com sistemas back-end como SAP S/4 HANA;
5.1.3. Realizar transações com parceiros de negócios conectados com base nas aplicações específicas de funções e APIs publicadas;
5.1.4. Gerenciar o volume assinado de Documentos e conectar com um número ilimitado de Membros de Conta em um ambiente produtivo; e
5.1.5. Usar integrações de back-end ilimitadas (usando APIs fornecidas).
5.1.6. Configurar um tenant produtivo e um tenant de teste por opção contratada. Além disso, o SAP Business Network Global Track and Trace inclui direitos de uso para um tenant de teste de agente de frete e o SAP Business Network Freight Collaboration inclui direitos de uso para dois tenants de teste de agente de frete para que a conectividade do agente de frete possa ser simulada.
5.2. Uma subscrição do SAP Business Network, tenant de teste de expedidor, permite que um Cliente configure um ambiente de teste envolvendo aplicações para as três Opções e diferentes funções, limitado ao uso não produtivo e suporta até 10.000 Documentos. Nenhum dado pessoal pode ser processado no tenant de testes.
5.3. Uma subscrição do SAP Business Network Logistics Provider, associação básica, inclui o direito a:
5.3.1. Realizar transações com os parceiros de negócios conectados com base em aplicações específicas para a função e em APIs publicadas e armazenar conteúdo do SAP Business Network Freight Collaboration por até 12 meses.
5.3.2. Um tenant adicional para fins de teste em conjunto com o SAP Business Network, tenant de teste de fornecedor de logística.
Direitos de uso. Você somente poderá usar o Software e a Documentação do Usuário única e exclusivamente para as operações internas da sua empresa e para processar seus dados. Você não deverá: (a) permitir que terceiros ou entidades não- MEULA 1 Rev. 20150403 licenciadas usem o Software ou a Documentação do Usuário; (b) permitir que o usuário simultâneo, o usuário nomeado ou o “seat”, use ou acesse o software fora do território nacional; (c) processar ou permitir que sejam processados dados que não sejam seus dados; (d) usar o Software para operar uma empresa de serviços, hospedagem ou serviço de assinatura; (e) sublicenciar, alugar ou arrendar o Software ou a Documentação do Usuário para terceiros; (f) executar, publicar ou divulgar para terceiros qualquer referencial ou outro tipo de comparação com relação ao Software ou Documentação de Usuário. Você não deverá fazer uso simultâneo do Software em vários computadores virtuais ou particionados sem antes adquirir o número de licença a ser simultaneamente utilizado. Você não deverá permitir que um fornecedor use o Software para processar dados em seu nome sem o consentimento prévio, por escrito, do Distribuidor.
Direitos de uso. 10.1. Na medida em que for aplicável ao ESCOPO, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE os seguintes direitos não exclusivos, transferíveis, mundiais e permanentes:
10.1.1. De utilizar os bens e serviços, de integrá-los a outros bens e distribuí-los mundialmente;
10.1.2. De utilizar ou permitir que outros utilizem o software e sua documentação relacionada ("SOFTWARE") com relação à instalação, lançamento, teste e operação do SOFTWARE; e
10.1.3. De sublicenciar o direito de uso conforme a seção 10.1.2 acima a afiliados, distribuidores e/ou clientes finais.
10.1.4. De utilizar o SOFTWARE para integração com outros bens e copiar o SOFTWARE ou permitir que afiliados ou outros distribuidores utilizem e copiem o SOFTWARE.
10.1.5. De distribuir, vender, sublicenciar, deixar pronto para download ou disponibilizar publicamente o SOFTWARE, isto é, no contexto do serviço de aplicação fornecido ou em outros contextos e de copiar o SOFTWARE na medida exigida, sempre considerando que o número de licenças em uso a qualquer momento não exceda o número de licenças compradas.
10.2. Além dos direitos concedidos no item 10.1 acima, a CONTRATANTE, os afiliados e outros distribuidores poderão permitir que os clientes finais transfiram as licenças do SOFTWARE.
10.3. Todas as sublicenças concedidas pela CONTRATANTE devem conter a proteção apropriada dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA no SOFTWARE. Todas as sublicenças devem conter cláusulas contratuais para proteger seus próprios direitos de propriedade intelectual.
10.4. A CONTRATADA é obrigada a informar a CONTRATANTE - pelo menos no momento em que o pedido de compras for confirmado - se os bens e/ou serviços a serem entregues/prestados contêm “SOFTWARE DE CÓDIGO ABERTO".
10.5. No contexto desta cláusula, "Software de código aberto" é o software que é livre de pagamento de royalties e que pode ser adaptado por um usuário e/ou por licenciado e/ou por terceiro e/ou que deve ser exposto na forma de código aberto.
10.6. Caso os bens fornecidos e serviços prestados pela CONTRATADA contenham SOFTWARE DE CÓDIGO ABERTO, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as seguintes informações até o momento da confirmação do pedido de compras: - O código-fonte do SOFTWARE DE CÓDIGO ABERTO relevante, já que as condições aplicáveis de código aberto exigem a divulgação deste código-fonte. - Uma programação de todos os SOFTWARES DE CÓDIGO ABERTO utilizados, indicando as licenças relevantes, incluindo uma cópia do texto completo de ta...
Direitos de uso. 1.1. A SAP concede ao Cliente uma licença limitada e não exclusiva para que os Usuários desenvolvam e testem uma Solução do Cliente com o ambiente de desenvolvimento do SAP Business ByDesign. O ambiente de desenvolvimento do SAP Business ByDesign só pode ser usado para criar uma Solução do Cliente usando o SAP Cloud Applications Studio. Nenhuma Solução do Cliente poderá ser distribuída ou licenciada.
1.2. A SAP e suas Afiliadas podem desenvolver e modificar de maneira independente o Serviço Cloud de qualquer forma e criar novos produtos e serviços, inclusive similares ou comparáveis a uma Solução do Cliente.