DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 037/2022 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021/PMO, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam: O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520; de 17/07/2002; Decreto nº 3.555 de 09/08/2000; Decreto Federal 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, bem como as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021/PMO.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-011-FME, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Todos os contratos com Terceiros que interagem com Funcionários do Governo em nome da Atlas devem conter cláusulas informando que o Terceiro não fará nenhum pagamento, empréstimo ou dará presente de qualquer objeto de valor para um Funcionário do Governo, partido ou candidato político para obter ou manter negócios, ou garantir qualquer vantagem indevida para a Atlas. O contrato também deve conter uma obrigação por parte do Terceiro de certificar periodicamente que não tem conhecimento de tais atividades. Além disso, o acordo deve conter declarações e garantias que obriguem o Terceiro a: 1) relatar imediatamente qualquer informação que o Terceiro saiba e que possa indicar que uma violação da Lei de Práticas de Combate a Corrupção no Exterior dos EUA (a “FCPA”) ou a Lei de Combate a Suborno do Reino Unido (a “Lei do Reino Unido”) tenha ocorrido ou que um pagamento indevido tenha sido feito; 2) certificar que nenhum Funcionário do Governo, partido ou candidato político possua interesse no Terceiro, e obrigue o Terceiro a notificar o mais rapidamente possível se houver qualquer alteração na propriedade do Terceiro; 3) fornecer o direito de investigação e auditoria, conforme considerado apropriado para verificar o cumprimento desta Política; 4) permitir a rescisão do contrato imediatamente após a convicção de boa fé de que o Terceiro violou a FCPA, a Lei do Reino Unido ou esta Política, ou colocou a Atlas em risco material de violação da FCPA, da Lei do Reino Unido ou desta Política; 5) permitir que os termos do contrato, incluindo os termos de pagamento, sejam divulgados às agências governamentais, por exemplo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, ou a quem quer que a Diretora Jurídica da Atlas determine ter uma necessidade legítima de conhecer; 6) certificar que nenhum trabalho foi subcontratado, ou que, se o trabalho sob o contrato foi subcontratado, tal subcontratado está sujeito a todas as disposições contidas nas Seções 3.4 e 3.5 desta Política; Disposições modelo são mantidas pelo Departamento Jurídico da Atlas e devem ser usadas sempre que possível. Além disso, consulte o Manual de Políticas e Procedimentos do Departamento Jurídico para obter mais orientações sobre as disposições contratuais apropriadas.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. 14.1. Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do objeto, proceder-se-á o registro de preços, a(s) empresa(s) vencedora(s) quando solicitado deverá(ão) realizar os serviços conforme o Termo de Referencia em anexo, sob pena de rescisão de contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitação e Contratos do SESI. 14.2. Os serviços objeto deste Edital que estiverem em desacordo com as especificações do SESI, serão rejeitados, sem ônus para o SESI. 14.3. O SESI reserva-se no direito de não receber o objeto deste Pregão que ache ou se encontre em desacordo com seus padrões de qualidade; 14.4. O objeto desta licitação será recebido pelo SESI somente nas condições formuladas na(s) proposta(s) e aceitas pela COMISSÃO PERMANENTE de Licitação do Sistema FIEAM; 14.5. O(s) adjudicatário(s) não poderá(ão) ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital sem prévia autorização por escrito do SESI; 14.6. Ao SESI fica facultado o cancelamento da licitação, antes de assinado o contrato ou documento a ele equivalente, desde que devidamente justificado, conforme Cláusula XI. CANCELAMENTO E ANULAÇÃO.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo «NO_LICITACAO» pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços especializados visando a implementação de um Sistema de Gestão Empresarial (ERP Enterprise Resource Planning) para atender as necessidades da EMBRAPII, que será em tudo regido pelas disposições do Código Civil brasileiro, por normas aplicáveis à hipótese e, em especial, pelas condições constantes das cláusulas que, a seguir, mutuamente se outorgam e aceitam nos seguintes termos:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 014/2019/CPL/PMAP/SMS, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam: