DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 12.14.1 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, desde que legíveis.
12.14.2 A falta de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
12.14.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.14.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.14.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou para a revogação da licitação.
12.14.6 Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes dos documentos de habilitação.
12.14.7 A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do licitante.
12.14.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 10.2.1 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio desde que o original esteja na posse do representante, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
10.2.2 – Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 5.5.1 - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 6.1. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor público do Município de Marmeleiro, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
6.2. Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
6.3. Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
6.4. A falta de qualquer documento exigido no presente Edital ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente edital implicará na inabilitação do licitante.
6.5. A Comissão reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso deste Chamamento Público, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
6.7. O envelope contendo respectivamente a documentação para habilitação deverá ser entregue na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente fechado, constando na face os seguintes dizeres:
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 15.1.6.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS a) Os documentos, exceto os diretamente obtidos na internet ou assinados digitalmente, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por cópia sem autenticação. Este último caso, por exceção, poderá ser necessário posteriormente a apresentação dos originais para validação antes da assinatura do Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
a. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 1.7.1 – Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor público do Município de Perola D’Oeste/Pr, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
1.7.2 – Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 10.3.1. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, desde que legíveis, ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Brumado.
DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS. 8.16.6.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou, apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão;
8.16.6.2. Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de validade. No caso do documento não ter prazo de validade estabelecido, o mesmo deverá ser expedido com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do presente certame licitatório, com exceção dos documentos relativos a comprovação da qualificação técnica.
8.16.6.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados, ressalvado o contido no item 8.16.1., conforme Art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
8.16.6.4. Os veículos, máquinas, equipamentos e as instalações de apoio deverão estar disponíveis para a realização da vistoria em até 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato, no Município de Ouricuri/PE.
8.16.6.5. As Declarações e outros anexos deverão, de preferência, atender os termos dos modelos apresentados neste edital.
8.16.6.6. Os documentos aludidos neste edital deverão ser da sede da proponente.
8.16.6.7. A inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório. · Para agilização dos trabalhos da sessão de Abertura dos Envelopes, esta Comissão solicita que as proponentes que quiserem que a Comissão autentique seus documentos, tragam os mesmos preferencialmente até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes.