DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 11.1. Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a Pregoeira procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
11.2. Para as empresas comprovadamente na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será aplicado o que dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.2 Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.2.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.4.
12.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir dacomunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.
12.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4 Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
12.5 O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim suce...
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com: 1- Maior nota na Prova Escrita;
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 10.1. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas no valor oferecido, a classificação será mediante:
1 – Apresentação de Declaração de exercício anterior em serviços de Xxxxxxx Xxxxxxx.
2 – Número de gêneros alimentícios ofertados.
3 – Menor valor do cardápio, baseando-se no valor do lanche casado, conforme definido no item 16.5.1.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. Obtendo-se o menor preço, será aplicado o critério de desempate, instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, arts. 44 e 45, assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, considerando aquelas condições em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 9.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem ao item 6.2 deste Edital.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado o maior tempo de experiência na área de atuação.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 13.1 Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que forem classificadas.
13.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas financeiras apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
13.1.2 A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
13.2 Ocorrendo o empate, no feitio do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, convocada, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 15.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes, será realizado sorteio para que se identifique aquela que será classificada em primeiro lugar.
15.2 O sorteio será transmitido via online por intermédio do aplicativo teams da Microsoft.
15.3 O licitante interessado em assistir a transmissão deverá enviar e- mail para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, informando o nome do representante e o seu e-mail.
15.4 Casoalgum licitante queira assistir ao sorteio de forma presencial deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com no mínimo um dia de antecedência.
15.5 O sorteio será acompanhado por representante da auditoria interna.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 9.1 – Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas ou lances verbais, a(o) Pregoeira(o) procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei 8.666/93.