DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.210.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.310.3. O pagamento da empresa vencedora será feito após a emissão do empenho e por etapa, após a efetiva entrega dos produtos, mediante a Nota Fiscal, em conta específica da contratada, dentro do cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira deste Município.
10.4. O pagamento será efetuado em até 30 15 (trintaquinze) dias após o recebimento das notas fiscais da parcela entregue, desde que conferido e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEaceito.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.610.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.710.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá As Notas Fiscais deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioemitidas em moeda corrente do país.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.910.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O 18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado constante na data proposta da sessão pública de disputa de preçoslicitante vencedora.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. 18.2 - O pagamento será em até efetuado 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através após a apresentação de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEacompanhada das correspondentes requisições.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata 18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e demais exigências do editalrespectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo na forma da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstaslegislação aplicável.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. 18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá 18.5 - As Notas Fiscais deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioemitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
19.8. 18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
18.6 - No ato de retirada da Nota de Xxxxxxxassinatura do contrato, o fornecedor a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.14.1. O preço total Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor proposto de R$xxxxxx (valor por extenso), de acordo com o cronograma proposto e ajustado com a CONTRATANTE, sendo expressamente vedado o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçospagamento antecipado pelos serviços prestados.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.34.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela FES ou pelo gestor do contrato, conforme disposto 4 no art. 73 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e os seguintes procedimentos:
4.2.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Castanhal, será de até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á contados da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturasua apresentação.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.14.5. A retenção data efetiva do Imposto de Renda na Fonte e pagamento é aquela em que se efetivar a entrega da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site Ordem Bancária ao agente financeiro, cumpridas as determinações da PJF na página Instrução Normativa STN/04/2004 da Secretaria do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxTesouro Nacional.
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Samples: Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.37.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Contratada em até 30 (trinta) dias e após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à executante.
7.2. O pagamento será efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em Nota Fiscal que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................mesmo cadastro habilitado na licitação.
19.47.3. Para efeito A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na
7.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de cada pagamento fácil visualização, a nota fiscalindicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/fatura responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da autorização da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de uso da nota fiscal eletrônicaserviço emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEdevidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
19.4.17.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo É condição para o pagamento contar-se-á da data a apresentação de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado prova de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.97.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito ao pleito a acréscimos de reajustamento de preços ou correção monetáriaqualquer natureza.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.18.1 Importa o presente contrato o valor estimado de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), sendo o pagamento efetuado pela coordenação de tesouraria do Instituto, por intermédio crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. O preço total e Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será processado em até 30 (trinta) dias dias, após recebimento de fatura comprovando o fornecimento do objeto.
8.2 O IPASEMAR reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, caso a prestação não estiver de acordo com a especificação apresentada e efetuado aceita anteriormente;
8.3 O IPASEMAR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 8.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade qualquer obrigação financeira ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento;
8.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
19.10. O ISSQN se devido 8.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.contrato:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total 9.1 Importa o presente contrato em R$ ( ), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2017 CPL/PMM oriunda do PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM, sendo o preço unitário deverão ser expressos em reaispagamento efetuado pela SEFIN da PMM, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e efetuado devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto fornecido.
9.1.1 Ao valor do objeto faturado deverá obedecer ao que segue:
9.2 A Secretaria Municipal de Saúde - SMS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 A Secretaria Municipal de Saúde - SMS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
19.10. O ISSQN se devido 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.contrato:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.316.1. O pagamento será efetuado após a prestação, objeto da licitação, mediante emissão de Nota Fiscal pelo licitante, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias, devidamente certificadas pelo setor competente, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias e dias.
16.2 – O pagamento será efetuado pela Unidade RequisitanteTesouraria do MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada situada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)rua Menino Deus nº 86 – Centro, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito Felixlândia, Minas Gerais, no prazo de cada pagamento até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
a) No caso de incorreção, a fatura/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, será devolvida e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturasua reapresentação.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente 16.3 – No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do país.
19.5.1. Juntamente efetivo pagamento de acordo com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade variação “pro rata tempore” do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoINPC.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 19.020,00 (Dezenove mil e vinte reais), conforme o preço unitário deverão registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser expressos em reaisde pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município.
19.32.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de serviços prestados, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços.
2.3. O pagamento dos serviços será efetivado em até 30 15 (trintaquinze) dias dias, após a conclusão dos serviços, mediante apresentação de Notas Fiscais e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor documentação necessária para liquidação da licitante vencedoradespesa, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra em nome da CONTRATADA: * Banco: Caixa Econômica Federal * Agência: 0846 * Conta: 55996-4
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)substituí-lo, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito e a Administração compensará a contratada com juros de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica0,2% ao mês, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEpro rata.
19.4.12.4. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com Serão processadas as especificações retenções previdenciárias e demais exigências do editaltributos, fica nos termos da legislação que regula a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasmatéria.
19.4.22.5. A Unidade Requisitante poderá descontar Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do pagamento importâncias quecontrato estiver em
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.52.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.72.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.92.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.102.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma As despesas decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.14.1. O preço total e CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o preço unitário deverão ser expressos valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia letivo/vaga, em reais, com duas casas decimais, equivalentes moeda nacional;
4.2. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10º (décimo) dia do mês subsequente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosprestação dos serviços.
19.24.2.1. Deverão estar incluídos no preçoA CREDENCIADA deverá encaminhar aos gestores do Contrato, todos os insumos que a relação do alunado com frequência escolar, chamada e justificativas de faltas, conforme encaminhamentos da Divisão de Educação Infantil, considerando o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre período de frequência de 01 a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração30 de cada mês, e quaisquer outros que incidam sobre a avençaassim sucessivamente.
19.34.2.2. Concomitantemente deverá encaminhar também, a documentação exigida para pagamento (Folha de pagamento dos profissionais envolvidos, registro de ponto, comprovante de recolhimentos de INSS e FGTS, negativas, dentre outros).
4.2.3. Após toda a conferência, a empresa será liberada a emitir a nota fiscal, o que acontecerá no máximo até o dia 05 de cada mês, se atendidos na íntegra os itens 4.2.1. e 4.2.2. do Contrato.
4.2.4. O pagamento será em até 30 (trinta) efetuado pelos duzentos dias e efetuado pela Unidade Requisitanteletivos considerando a frequência escolar, creditado em favor da licitante vencedoraexemplo: cada vaga custará R$ 8.000,00 no ano, através dividindo por 200 dias letivos, teremos o valor por dia letivo/vaga de ordem bancária contra R$ 40,00, considerando que o mês de cobrança tenha 21 dias letivos, a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em CREDENCIADA deverá cobrar R$ 840,00 por aluno que deverá ser efetivado frequentou todo o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEmês.
19.4.14.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento Não será efetuado ao proponente vencedor qualquer pagamento à CREDENCIADA enquanto pendente houver pendência de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, da obrigação financeira e documental em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual.
19.104.4. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e As informações prestadas pela CREDENCIADA deverá conferir com as da Lei 10.630 Divisão de 30.12.03Educação Infantil, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadacontrário será motivo de notificação.
19.10.14.5. A retenção Caso haja algum equívoco de não cobrança, ou cobrança a maior, a credenciada deverá se pronunciar no máximo até 30 dias do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxocorrido, caso contrário, deverá abrir processo administrativo para verificação dos fatos.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.111.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.de
19.211.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, freteseguros, seguros encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer qualquer ônus para a Administração, Administração e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.311.3. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada pelo chat do sistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de no mínimo 5 minutos, será convocada a próxima colocada para a negociação.
11.4. O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela Contratada, em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitantedias, creditado em favor contados da licitante vencedoraentrega dos produtos, através de ordem bancária contra com a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
19.411.5. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da A nota fiscal eletrônica, somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.611.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.711.7. O CNPJ da contratada Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.911.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.210.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.310.3. O pagamento da empresa vencedora será efetuado em até 30 15 dias (trintaquinze) dias e efetuado pela Unidade Requisitantedias, creditado em favor da licitante vencedora, através mediante apresentação de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)Nota Fiscal, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada conta específica da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEcontratada.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.610.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.710.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá As Notas Fiscais deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioemitidas em moeda corrente do país.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.910.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 83.880,00 (Oitenta e três mil e oitocentos e oitenta reais), conforme o preço unitário deverão registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser expressos em reaisde pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município.
19.32.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de horas de serviço prestadas, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços.
2.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias moeda corrente nacional, à vista, após a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedorarecebimento por parte do Município, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra em nome da CONTRATADA: * Banco: Sicredi * Agência: 0136 * Conta: 37032-0
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)substituí-lo, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito e a Administração compensará a contratada com juros de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica0,2% ao mês, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEpro rata.
19.4.12.4. No caso Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da não apresentação da documentação de legislação que trata regula a matéria.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município.
19.4.22.6. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.52.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.país e individualizadas
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.72.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.92.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.102.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma As despesas decorrentes do Código Tributário Municipal vigente presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 11.02 – 2.083 – Manutenção do Depto. de Assistência Social 3.3.90.39.79.00.00 – Serviço de apoio adm. técnico e da Lei 10.630 operacional – 5364 Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN. 11.02 – 2.083 – Manutenção do Depto. de 30.12.03, caso não haja comprovação Assistência Social 11.02 – 2.083 – Manutenção do recolhimento junto ao Município sede da contratadaDepto. de Assistência Social 3.3.90.30.04.00.00 – Gás e outros mat. engarrafados – 1054 Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.111.1. O serviço objeto do presente edital será prestado pelo preço total e o preço unitário deverão ser expressos constante no lance final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data ata da sessão pública de disputa do processo licitatório nº 15/2019, modalidade pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.311.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, transferência ou ainda por meio de depósito em conta da LICITANTE VENCEDORA, em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada após o recebimento definitivo.
11.3. Havendo erro na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônicaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, em duas vias emitidas através esta será devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a chave de acesso descrita no DANFEmesma providencie as medidas saneadoras.
19.4.111.3.1. No caso da não apresentação da documentação de Na hipótese a que trata se refere o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital10.3, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contariniciar-se-á após a regularização da data situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturaItatiaiuçu.
19.511.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do contrato, em moeda corrente compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do paísart. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.5.111.5. Juntamente com O pagamento somente será efetuado após a nota fiscal, a contratada deverá LICITANTE VENCEDORA apresentar o certificado os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa INSS), por parte da União.
19.6LICITANTE VENCEDORA (art. Na eventualidade de aplicação de multas195, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx§ 3º, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.CF);
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total 9.1 Importa o presente contrato em R$ 25.750,00 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230372/2023-CEL/SEMUS oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023-CEL/SEMUS, sendo o preço unitário deverão ser expressos em reaispagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e efetuado devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
19.10. O ISSQN se devido 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.contrato:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total 9.1 Importa o presente contrato em R$ ( ), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº XXX/2023-CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 029/2023-CEL/SEMUS, sendo o preço unitário deverão ser expressos em reaispagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e efetuado devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
19.10. O ISSQN se devido 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.contrato:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais), conforme proposta adjudicada, que integra o preço unitário deverão ser expressos em reaispresente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município.
19.32.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até 30 10 (trintadez) dias úteis após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e efetuado recebimento pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraSecretaria responsável pela fiscalização, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), da CONTRATADA: * Banco: Sicredi * Agência: 0259 * Conta: 80664-1
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o exigidas pelo Município.
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, em sua integralidadeos valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, somente quando forem processadas as alterações ou outro índice que vier a substituí-lo, e retificações determinadasa Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstaspro rata.
19.4.22.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.52.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.72.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.92.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.102.8. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadalegislação que regula a matéria.
19.10.12.9. A retenção As despesas decorrentes do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. 17.1- O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data pagamento decorrente da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução concretização do objeto desta licitaçãolicitado será efetuado pelo Departamento de Finanças, sem quaisquer ônus para a Administraçãopor processo legal, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitantedias, creditado em favor após o recebimento da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada fatura.
17.2- Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo e integral fornecimento dos testes rápidos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de conferência e recebimento por parte da autorização de uso da secretaria requisitante.
17.3- A nota fiscal eletrônicadeverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave especialmente as de acesso descrita no DANFEnatureza fiscal.
19.4.1. No caso 17.4- O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do Município de Conceição das Alagoas, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da não apresentação da documentação de reapresentação do documento, desde que trata devidamente sanado o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasvício.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do 17.5- O pagamento importâncias quedevido pelo Município de Conceição das Alagoas será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
17.6- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará ao Município de Conceição das Alagoas plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãotempo ou forma.
19.4.3. Quando ocorrer 17.7- Todo pagamento que vier a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstascobrados da Contratada.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos17.8- Para fazer jus ao pagamento, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente a licitante vencedora deverá apresentar com a cada nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.seguintes documentos:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 21.213,68 (Vinte e um mil, duzentos e treze reais e sessenta e oito centavos), conforme o preço unitário deverão registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser expressos em reaisde pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município.
19.32.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto entregue, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços.
2.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 15 (trintaquinze) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e efetuado pela Unidade Requisitanterecebimento por CONTRATADA: • Banco: Banco do Brasil • Agência: 3420-7 • Conta: 162702-3
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, creditado em favor da licitante vencedoraos valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, através ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)0,2% ao mês, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEpro rata.
19.4.12.4. No caso Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da não apresentação da documentação de legislação que trata regula a matéria.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município.
19.4.22.6. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.52.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.72.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.92.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.102.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma As despesas decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1O preço total do fornecimento ora contratado é de R$64.850,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais) correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3contratado não será reajustado. O pagamento será efetuado da seguida forma: - Item 01: o pagamento será efetuado em até 30 (trinta10(dez) dias após a liberação do recurso pelo Ministério da Economia, recebimento definitivo do equipamento e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor; - Item 02: o pagamento será efetuado pela Unidade Requisitanteem até 10(dez) dias após a liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura, creditado em favor Pecuária e Abastecimento, e Contrapartida do município, recebimento definitivo do equipamento e apresentação da licitante vencedoraNota Fiscal Eletrônica, através mediante depósito na conta corrente de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)titularidade do fornecedor; A nota fiscal Eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito local de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias quefácil visualização, a qualquer títuloindicação do número do pregão eletrônico, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias ordem de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscalfornecimento, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade indicação do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do SIAFEM.
19.9contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.14.1. O preço total CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e o preço unitário deverão ser expressos cinquenta reais), em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosmoeda corrente nacional.
19.24.2. Deverão estar incluídos no preçoO pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data do serviço e aceitação dos serviços, todos os insumos mediante apresentação de nota fiscal.
4.3. Nos preços contratados já estão incluídas todas as despesas que o compõeminfluam nos custos, tais como as como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, freteemolumentos, seguros contribuições fiscais e quaisquer outros parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4.4. Haverá retenção, nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia a CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, etc, pertinentes às obras do presente contrato, fornecendo antes do recebimento dos valores à que incidam direta ou indiretamente sobre a execução tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do objeto desta licitaçãomês anterior, devidamente quitados, sem quaisquer ônus para a Administraçãoo que, e quaisquer outros que incidam sobre a avençanão serão liberados os valores correspondentes.
19.34.6. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento Não será efetuado ao proponente vencedor qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. 3.1 - O preço presente contrato tem o valor total de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) conforme itens ganhos, que anexa o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao presente instrumento e que é de mercado na data da sessão pública de disputa de preçospleno conhecimento das partes.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. 3.2 - O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos licitados e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraNota Fiscal Eletrônica, através de ordem transferência bancária contra em conta corrente, a entidade bancária indicada na proposta ser informada pela CONTRATADA. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue no setor competente, com a assinatura do respectivo recebimento. Após a entrega do produto licitado. Ficará ainda condicionado ao pagamento da contratada à comprovação, por meio idôneo, da regularidade Social (conforme modelo descrito abaixoCND), em com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução deste contrato, correspondente ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento regulamenta a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEmatéria.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata 3.3 - A Nota Fiscal Eletrônica somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. 3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. 3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1IV.1. O preço CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Zero por cento (percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal); e, b) Taxa de Emissão de Cartão: 1ª via -Isento / 2º via – R$ 5,00).
IV.1.1. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
IV.1.2. O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
IV.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o preço unitário deverão ser expressos gerenciamento do cartão e dos valores utilizados em reaisaquisições pelos veículos, com duas casas decimaisatravés de cobrança bancária ou débito em conta corrente, equivalentes ao de mercado indicada pela CONTRATANTE neste Contrato.
IV.3. Se, na data da sessão pública de disputa pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será acrescido juros de preçosmora de 1,00% (um por cento) ao mês, e multa de 2,00% (dois por cento) sobre o total do crédito inadimplido.
19.2IV.4. Deverão estar incluídos no preçoEm caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
IV.5. A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os insumos que o compõemcustos e despesas oriundas de processos, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadasinclusive dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasCláusula Penal de percentual correspondente a 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
19.4.2IV.5.1. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queCláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
IV.6. A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
IV.6.1. Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a qualquer títuloCONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, lhes sejam devidas pelo fornecedorno prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, por força da contrataçãosob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
19.4.3IV.6.2. Quando ocorrer A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias CONTRATADA o prazo de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1IV.7. A retenção CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas e custos decorrentes do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxpresente Contrato.
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Samples: Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total 9.1 Importa o presente contrato em R$ ( ), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº XXX/2023 CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 008/2023-CEL/SEMUS, sendo o preço unitário deverão ser expressos em reaispagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e efetuado devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso os serviços não estiverem de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
19.10. O ISSQN se devido 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.contrato:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.15.1. O preço CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 874,00 (oitocentos e o preço unitário deverão ser expressos setenta e quatro reais), em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosmoeda vigente no País.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.35.2. O pagamento será efetuado após a data de entrega e em até 30 15 (trintaquinze) dias após a aceitação dos gestores do contrato mediante apresentação de nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
5.3. As notas fiscais deverão ser emitidas e efetuado pela Unidade Requisitanteentregues semanalmente, creditado em favor da licitante vencedoraconforme a entrega dos gêneros alimentícios solicitados, através na Secretaria Municipal de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)Educação, em companhia das solicitações correspondentes, sendo que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de as mesmas serão pagas a cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE15 (quinze) dias.
19.4.15.4. No As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, conforme a entrega dos gêneros alimentícios solicitados, na Secretaria Municipal de Educação, acompanhado das guias de solicitação assinadas e carimbadas e planilha de resumo. Em caso de atraso no envio das notas fiscais e das guias de solicitação assinadas e carimbadas por parte da CONTRATADA, esta não apresentação poderá esta solicitar urgência no pagamento à CONTRATANTE. As notas fiscais somente serão enviadas para pagamento após a conferência por parte dos gestores.
5.5. É de total responsabilidade da documentação CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de que trata o item 19.4saldo de empenhos com a Divisão de Alimentação Escolar. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicaçãoDeverá também, ao fornecedorreceber as guias de entrega e planilha de resumo, das penalidades previstasverificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar aos gestores do contrato.
19.4.25.6. A Unidade Requisitante poderá descontar Os gestores entregarão em reunião posterior a emissão de empenhos e assinatura do pagamento importâncias quecontrato, à CONTRATADA, planilhas com os gêneros alimentícios a qualquer títuloserem entregues, lhes sejam devidas pelo fornecedorempenhados por modalidade, por força da contrataçãocom o valor unitário e quantidade destes para controle e emissão de notas fiscais, afim de evitar o transtorno com cancelamento de notas fiscais e devolução de mercadorias.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.55.7. As Notas Fiscais bem como as guias assinadas no mês em vigor, deverão ser emitidas em moeda corrente entregues até a data limite do paísdia 05 (cinco) do mês seguinte para que possa ser emitido o relatório contábil a ser entregue ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
19.5.15.8. Juntamente Serão atendidas seis modalidades de ensino, estudantes com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS alimentação específica e a Certidão Conjunta Escola Municipal de Débitos Relativos a Tributos Federais Belas Artes, sendo que deverá ser emitida pela CONTRATADA até oito notas fiscais por semana, acompanhadas das guias assinadas e à Dívida Ativa da Uniãocarimbadas.
19.65.9. Na eventualidade As guias não assinadas ou não carimbadas e que vierem acompanhada de aplicação de multasnotas fiscais, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadenão serão enviadas para pagamento, sendo a CONTRATADA comunicada pelos gestores.
19.75.10. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento Não será efetuado ao proponente vencedor qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual.
19.105.11. O ISSQN se devido será recolhidoNos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, na forma do Código Tributário Municipal vigente tais como: transporte, seguro e da Lei 10.630 frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadaqualquer natureza e todos os ônus diretos.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes correspondente ao de mercado valor da proposta vencedora na data da sessão pública de disputa de preços.;
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.310.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado definido pela Unidade Requisitante, creditado em favor Secretaria Municipal da licitante vencedoraFazenda a cada ordem de compra, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)depósito bancário em conta corrente, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato;
19.410.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contarO fornecedor comprometer-se-á da data a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.quaisquer serviços prestados comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados;
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.810.4. No ato de retirada pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.Lei Federal n.º 8.666/93;
19.910.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor pela Administração, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária.;
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.110.6. A retenção do Imposto despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s) a serem definidas pelas Unidades Gestoras a cada solicitação de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxcompra.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço o valor total de R$ 29.500,00 (Vinte e o preço unitário deverão ser expressos em nove mil e quinhentos reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços).
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.32.2. O pagamento será efetuado em até 30 05 (trintacinco) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor após a conclusão de cada etapa do cronograma (da licitante vencedora, através de ordem bancária contra inicial até a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixoconclusão dos trabalhos), em que deverá ser efetivado com o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................aval da comissão municipal do novo CTM e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica do serviço prestado.
19.42.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da A nota fiscal eletrônicaeletrônica deverá conter, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave local de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias quefácil visualização, a qualquer títuloindicação do número do pregão, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ordem de fornecimento ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscalcontrato, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade indicação do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEMnúmero de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
19.92.4. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o serviço prestado em cada etapa do cronograma de execução, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
2.4.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone
2.5. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as
2.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.102.7. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e documento fiscal apresentado deverá ser da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da contratadalicitação.
19.10.12.8. A retenção Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do Imposto contrato) os seguintes documentos:
2.8.1. Prova de Renda na Fonte regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Contribuição Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária será feita e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em conformidade vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.8.2. Prova de regularidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica
2.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.8.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos
2.9. Ocorrendo atraso no site pagamento causado por culpa exclusiva da PJF na página Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxperíodo, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total 9.1 Importa o presente contrato em R$ 2.278.960,00 (Dois Milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 20230370-CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 007/2023-CEL/SEMUS, sendo o preço unitário deverão ser expressos em reaispagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e efetuado devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
19.10. O ISSQN se devido 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.contrato:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas três casas decimais, equivalentes após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.210.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.310.3. O pagamento será em pagamentos serão realizados mensalmente por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela futura contratada, atestada(s) e efetuado visada(s) pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEfiscalização deste Município.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.610.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.710.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá As Notas Fiscais deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioemitidas em moeda corrente do país.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.910.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total Os medicamentos veterinários e o preço unitário deverão ser expressos inseticida, objeto do presente edital, serão entregues pelos preços constantes no lance final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data ata da sessão pública de disputa de preçosdo processo licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.310.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, ou ainda por meio de depósito em conta da LICITANTE VENCEDORA, em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada após recebimento definitivo.
10.3. Havendo erro na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônicaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, em duas vias emitidas através esta será devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a chave de acesso descrita no DANFEmesma providencie as medidas saneadoras.
19.4.110.3.1. No caso da não apresentação da documentação de Na hipótese a que trata se refere o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital10.3, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contariniciar-se-á após a regularização da data situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturaItatiaiuçu.
19.510.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do contrato, em moeda corrente compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do paísart. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.5.110.5. Juntamente com O pagamento somente será efetuado após a nota fiscal, a contratada deverá LICITANTE VENCEDORA apresentar o certificado os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa INSS), por parte da União.
19.6LICITANTE VENCEDORA (art. Na eventualidade de aplicação de multas195, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx§ 3º, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.CF);
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.13. O preço total e Pela execução dos serviços o preço unitário deverão ser expressos Município de Liberato Salzano pagará a contratada, em moeda corrente nacional, o valor de R$ 4,09 (quatro reais, com duas casas decimaisnove centavos), equivalentes ao quilômetro efetivamente rodado, sendo que o valor contratual estimado será de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosR$ 112.884,00 (cento e doze mil, com oitocentos e oitenta e quatro reais).
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.33.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, conforme serviço prestado durante o mês, e observadas a condições previstas no art. 5º da Lei Federal nº 8666/1993, a contar do recebimento da Nota Fiscal, aprovada pelo Servidor responsável pela fiscalização do contrato. O pagamento será realizado com base na quilometragem efetivamente percorrida, demonstrada em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em planilha que deverá ser efetivado apresentada até o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito dia 25 (vinte e cinco) de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização mês à Secretaria Municipal de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEEducação.
19.4.13.2. No caso pagamento serão retidos do valor da não apresentação contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos por lei.
3.3. Na hipótese da documentação licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de que trata o item 19.415 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
3.4. ou estando o objeto Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório.
3.5. Os pagamentos serão realizados em desacordo com as especificações e demais exigências do editaldepósito bancário: Nome da Empresa, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado.
3.6. Ocorrendo atraso no pagamento, em sua integralidadeos valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, ou outro índice que vier a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidossubstituí-lo, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, Administração compensará a contratada deverá apresentar o certificado com juros de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União0,2% ao mês, pro rata.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor total e o preço unitário deverão da fatura mensal; e, b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços1ª via ou demais.
19.2. Deverão estar incluídos no preço4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, todos os insumos de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o compõemsubstitua.
4.1.2 O pagamento da fatura com o total dos créditos ocorrerá de forma antecipada, ou seja, em data anterior à liberação dos créditos nos cartões.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores decorrentes dos custos, tarifas, taxas e encargos para o gerenciamento do cartão e dos valores disponibilizados aos usuários, por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, conforme indicado pela CONTRATANTE nas Informações Operacionais.
4.2.1 A disponibilização dos créditos nos cartões dos usuários, ocorrerá somente após a confirmação da realização do pagamento do valor total da fatura, por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário, conforme indicado pela CONTRATANTE nas Informações Operacionais.
4.3 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.3.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.3.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados. Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Antas
4.4 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações constantes na Nota Fiscal Eletrônica, tais como as despesas com impostoso valor total dos
4.5 A CONTRATANTE reconhece como certo, taxaslíquido e exigível, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada o valor discriminado na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando autorizando a chave CONTRATADA a sacar a respectiva duplicata de acesso descrita no DANFEserviços.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.16.1. O preço total CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ( ) sendo R$ ( ) para os materiais utilizados e o preço unitário deverão ser expressos R$ ( ) para a mão de obra empregada, em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosmoeda corrente nacional.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.36.2. O pagamento será efetuado em até 30 15 (trintaquinze) dias após o término da execução dos serviços e efetuado pela Unidade Requisitanteaceitação destes, creditado em favor da licitante vencedora, através mediante apresentação de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado atesto de regularidade execução e medição pelos Gestores do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoContrato.
19.66.3. Na eventualidade Ao final dos serviços, a empresa emitirá o respectivo documento fiscal de aplicação cobrança em perfeita obediência ao valor e ao prazo estabelecido, o qual será submetido ao fiscal da obra ou serviço, para o devido atestado de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadeexecução.
19.76.4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento Não será efetuado ao proponente vencedor qualquer pagamento à Contratada enquanto pendente houver pendência de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual.
6.5. Nos preços já estão incluídas todas as despesas com: materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não no edital e contrato.
6.6. A CONTRATADA Compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, etc, fornecendo, antes do recolhimento dos valores de cada parcela, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriaos quais não serão liberados os valores correspondentes.
19.106.7. O ISSQN se devido Haverá retenção previdenciária nos termos da legislação vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do retido o Imposto de Renda Retido na Fonte Fonte, conforme legislação pertinente.
6.8. A CONTRATADA deverá fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, acompanhado de comprovante dos pagamentos previdenciários e da Contribuição Previdenciária será feita trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxoutra atividade.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço objeto do lote 1 o valor total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosR$ ( ).
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.32.2. O pagamento referente ao recurso do estado (R$ 65.100,00) será efetuado em até 30 10 (trintadez) dias após a conclusão da perfuração do poço e efetuado pela Unidade Requisitanterealização do teste de vazão e funcionamento do poço. A contra partida do município será paga em 3 (três) vezes (30, creditado 60 e 90 dias) a contar do primeiro pagamento.
2.2.1. A formação do custo final do poço só levará em favor da licitante vencedora, através consideração os diâmetros finais de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)execução do poço concluído.
2.3. A nota fiscal eletrônica deverá conter, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito local de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias quefácil visualização, a qualquer títuloindicação do número do pregão, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ordem de fornecimento ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscalcontrato, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade indicação do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEMnúmero de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
19.92.4. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o serviço prestado, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
2.4.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (00) 0000 0000.
2.5. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.102.7. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e documento fiscal apresentado deverá ser da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da contratadalicitação.
19.10.12.8. A retenção Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do Imposto contrato) os seguintes documentos:
2.8.1. Prova de Renda na Fonte regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Contribuição Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária será feita e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em conformidade vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.8.2. Prova de regularidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
2.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.8.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.9. Ocorrendo atraso no site pagamento causado por culpa exclusiva da PJF na página Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxperíodo, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ , conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e o preço unitário deverão ser expressos em reaisque é de pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município.
19.32.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento dos serviços será efetivado em moeda corrente nacional, até 30 (trinta) dias o décimo dia do mês subsequente a prestação do serviço, considerando-se a quantidade de jogos realizados no mês, mediante apresentação de Nota Fiscal com a devida aprovação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraDesenvolvimento Econômico, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), da CONTRATADA: * Banco: * Agência: * Conta:
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município.
19.4.22.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.52.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.72.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.92.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.102.8. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadalegislação que regula a matéria.
19.10.12.9. A retenção As despesas decorrentes do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
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Samples: Contract for Services
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.14.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores dispostos na Cláusula 1, item 1.2. do presente contrato, para os serviços efetivamente realizados, em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosmoeda vigente no País.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.34.2. O pagamento será efetuado em até 30 20 (trintavinte) dias e efetuado pela Unidade Requisitantedias, creditado em favor contados da licitante vencedoraprestação de serviço, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não mediante apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado acompanhadas das respectivas ordens de regularidade serviços e atesto de execução pelo gestor do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãocontrato.
19.64.2.1. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente O valor final dos serviços será calculado com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadebase na(s) ordem(ns) referente a cada item solicitado.
19.74.2.2. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioatesto será feito pelo gestor após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas.
19.84.2.3. No ato Para fins de retirada da Nota pagamento só serão consideradas as Ordens de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência Serviço devidamente preenchidas e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEMassinadas pelo gestor.
19.94.3. Nenhum pagamento Não será efetuado ao proponente vencedor qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual.
19.104.4. O ISSQN se devido Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do retido o Imposto de Renda Retido na Fonte Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxedital e contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.13.1 O valor total do presente contrato é de R$ ........ (. ).
3.2 O preço total é considerado completo e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, abrange todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com tributos (impostos, taxas, freteemolumentos, seguros contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam direta parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitaçãonecessária, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençanão especificada no Edital de Licitação.
19.3. 3.3 O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contardar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da data Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo gestor do contrato, à Assessoria de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturaPlanejamento e Orçamento.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas 3.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em moeda corrente do paísvigor, devendo o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, destacar os valores correspondentes.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãotaxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 3.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito ao pleito a acréscimos de reajustamento de preços ou correção monetáriaqualquer natureza.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 3.7 Não haverá reajuste de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadapreços.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato possui o valor de R$3,76 (Três reais e setenta e seis centavos), por quilômetro rodado, conforme itinerário descrito no objeto, em conformidade a proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1. O presente contrato tem o valor total diário de R$ 597,84 (Quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), considerando o valor por quilômetro rodado multiplicado pela quantidade de quilômetro dia conforme itinerário descrito no objeto.
2.1.2. O presente contrato possui o valor total estimado de R$119.568,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos e sessenta e oito reais).
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente, considerando a quantidade de dias de prestação de serviço, realizado no mês correspondente. O cálculo do valor dia será conforme itinerário (quantidade de quilômetros dia, multiplicado pelo valor do quilômetro rodado contratado).
2.3. O controle mensal e o preço unitário deverão pagamento da execução do serviço será efetuado mediante
2.4. Emitido o relatório pela Secretaria Municipal de Educação, quanto a:
2.4.1. Pessoa Jurídica: deverá emitir Nota Fiscal respectiva, a qual será devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação para conseguinte pagamento;
2.4.2. Pessoa Física: será emitida pela administração respectiva RPA procedendo-se a retenção de todos os tributos previdenciários, impostos e taxas previstos na legislação vigente.
2.5. O contrato poderá ser expressos em reaisprorrogado, por iguais períodos e sucessivamente, por meio de termo aditivo, o qual será submetido à aprovação jurídica, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização e justificativa, com duas casas decimaisvistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração formal, equivalentes ao da autoridade competente e preenchidos, cumulativamente, a cada prorrogação, os seguintes requisitos:
2.6. O prazo a que se refere o subitem anterior 2.5 poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, ser prorrogado na forma estabelecida no §4°, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
2.7. A empresa contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros preços e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus condições mais vantajosas para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93;
2.8. A Administração não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa contratada estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a avençanegociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa de contratar com a Administração Pública.
19.32.9. O pagamento dos serviços será efetivado mediante apresentação de Notas Fiscais e documentação necessária para liquidação da despesa até o oitavo dia útil após o atesto da fiscalização:
2.10. O pagamento será realizado em até 30 moeda corrente nacional após o atesto da Secretária Municipal de Educação (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitantetitular da pasta), creditado em favor mediante apresentação da licitante vencedoradocumentação necessária para liquidação da despesa, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o créditoda CONTRATADA: BANCO* Banco: ........... AGÊNCIACresol * Agência: ........... CONTA CORRENTE2567-4 * Conta: ................. LOCALIDADE: .....................025.581-5
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.62.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão poderão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadedescontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
19.72.12. As Notas Fiscais ou RPA deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.13. O CNPJ ou CPF da contratada constante da na nota fiscal e fatura ou RPA respectivamente deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.92.14. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. 4.1 – O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reaisdo pacote turístico adquirido, com duas casas decimais, equivalentes ao considerados apenas os serviços relacionados no programa de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar viagem como incluídos no preço, todos os insumos que o compõemestá expresso em moeda nacional, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros pelo câmbio praticado no dia da assinatura do contrato e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençaconsta no campo DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO acima.
19.3. 4.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que Pagamento total do pacote turístico adquirido deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, feito em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações dinheiro e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, no momento da confirmação da reserva juntamente com a assinatura do presente contrato, o qual serve de comprovante de aquisição e inscrição no programa escolhido.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal4.3 – A ABRATOUR TURISMO poderá, a contratada deverá apresentar seu critério e conveniência, aceitar outras formas de pagamento, tais como cheque, cartão de crédito, depósito em conta, etc. observado o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãodisposto na CLAUSULA SEGUNDA deste contrato.
19.64.4 – A falta de pagamento do preço total ou mesmo parcial do montante estabelecido no ato da reserva acarretará no seu cancelamento, aplicando-se ao caso, as penalidades estabelecidas no item 7 e seus sub-itens abaixo.
4.5 – Nos casos de pagamento parcelado, o inadimplemento de qualquer das prestações ensejará a cobrança judicial do débito, acrescidos os juros legais, correção monetária, honorários advocatícios, despesas processuais e extraprocessuais, além de outros valores cabíveis ao caso.
4.6 – É proibido recebimento de valores por qualquer pessoa/ empresa em nome da Abratour Turismo Ltda, na aquisição de seus produtos e serviços. Na eventualidade de aplicação de multas, estas Todos os valores deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação depositados em conta corrente especificada e previamente informada ou mediante recibo timbrado, datado, carimbado e assinado pelo gerente responsável nas dependências da penalidadeempresa única e exclusivamente, sob pena do não reconhecimento da aquisição do produto ou serviço.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total 9.1 Importa o presente contrato em R$ 34.725,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230368/2023-CEL/SEMUS oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023-CEL/SEMUS, sendo o preço unitário deverão ser expressos em reaispagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e efetuado devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária.compensação financeira por atraso de pagamento;
19.10. 9.5 O ISSQN CONTRATANTE se devido obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até
9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.contrato:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de até R$ 11.279,00 (Onze mil, duzentos e setenta e nove reais), conforme o preço unitário deverão registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser expressos em reaisde pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município.
19.32.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto entregue, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços.
2.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, à vista, em até 30 (trinta) dias dias, após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedorarecebimento por parte do Município, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra em nome da CONTRATADA: * Banco: Banrisul * Agência: 0675 * Conta: 200164840-8
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)substituí-lo, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito e a Administração compensará a contratada com juros de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica0,2% ao mês, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEpro rata.
19.4.12.4. No caso Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da não apresentação da documentação de legislação que trata regula a matéria.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município.
19.4.22.6. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.52.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.72.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.92.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.102.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma As despesas decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total 9.1 Importa o presente contrato em R$ 2.675.247,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 20230466/2023-CEL/SEMUS oriunda do Pregão Presencial (SRP) Nº 015/2023-CEL/SEMUS, sendo o preço unitário deverão ser expressos em reaispagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e efetuado devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.9. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
19.10. O ISSQN se devido 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.contrato:
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes correspondente ao de mercado valor da proposta vencedora na data da sessão pública de disputa de preços.;
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.310.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado definido pela Unidade Requisitante, creditado em favor Secretaria Municipal da licitante vencedoraFazenda a cada ordem de compra, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)depósito bancário em conta corrente, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato;
19.410.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contarO fornecedor comprometer-se-á da data a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos ofertados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados;
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.810.4. No ato de retirada pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.Lei n.º 8.666/93;
19.910.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor pela Administração, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária.;
19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
19.10.110.6. A retenção do Imposto despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s) a serem definidas pela Unidade Gestora (Secretaria Municipal de Renda na Fonte Agricultura e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxMeio Ambiente) a cada solicitação de compra.
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Samples: Licensing Agreements