DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1 - No recebimento e aceitação dos produtos serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 11.1 - A empresa adjudicatária dará início aos serviços contratados, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Execução, oportunidade em que será lavrado o competente termo.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 15.1 No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/93;
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 20.1- O fornecimento do objeto desta licitação abrangerá a entrega no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1 - Na impossibilidade de se examinar detalhadamente o equipamento no momento da entrega, este será recebidos provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis da data do feito, cuja comprovação dar-se-á através de aposição de carimbo próprio em qualquer espaço da nota fiscal.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 17.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1 - No recebimento e aceitação dos serviços serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 11.1 - A Diretoria de Cultura, unidade requisitante da presente licitação, será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, com competência para rejeitá-los, no todo ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e a qualidade mínima exigida.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 21.1. A Contratada fica obrigada a: