DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 11.1 - A Diretoria de Cultura, unidade requisitante da presente licitação, será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, com competência para rejeitá-los, no todo ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e a qualidade mínima exigida.
11.1.1 - A Pasta de governo encarregada das obrigações de que trata o “caput” deste item, manterá apontamento diário que evidencie o serviço realizado pelo contratado, e demais registros que entender importantes para atestar o cumprimento satisfatório do contrato.
11.1.2 - No último dia, contado da conclusão da prestação de serviço, a diretoria encarregada, promoverá o recebimento dos serviços, mediante termos assinados pelas partes, no qual fique demonstrado, resumidamente, as principais ocorrências verificadas, faltas e advertências expedidas, se houverem, para fins do disposto no capítulo seguinte.
11.1.2.1 - O termo original elaborado e a pertinente nota fiscal ou fatura emitida pela empresa prestadora, serão encaminhados, simultaneamente, ao Departamento de Contabilidade da Administração, até 2 (dois) dias antes da data limite para o pagamento da prestação, providencia esta que caracterizará a conformidade e a correlação de ambos os documentos.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 15.1 No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/93;
15.1.1 a Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo ser recusado com aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 15.1 - No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo ser recusado com aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 11.1. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.1.1. O objeto deverá, por ocasião da entrega, ter todas as especificações deste Edital e respectivos anexos, sob pena de devolução do mesmo.
11.1.2. No caso de devolução, o objeto deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1 - Na impossibilidade de se examinar detalhadamente o equipamento no momento da entrega, este será recebidos provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis da data do feito, cuja comprovação dar-se-á através de aposição de carimbo próprio em qualquer espaço da nota fiscal.
10.2 - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, desde que o responsável pela tarefa conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente.
10.2.1 - Na hipótese de confirmação de defeitos ou divergências quanto às características do equipamento contratado, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para a sua substituição, vedada a aplicação de qualquer penalidade durante esse período.
10.2.2 - Caso seja constatada diferença a menor de quantidades, o prazo máximo para a complementação será de 5 (cinco) dias, com início a partir da notificação.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 20.1- O fornecimento do objeto desta licitação abrangerá a entrega no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 20.1- O fornecimento do objeto desta licitação abrangerá a entrega no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
20.2- A recusa do objeto desta licitação, por divergência com as especificações ou irregularidades na documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.3- A Administração fará recebimento “provisório” do objeto da presente licitação e terá 48 (quarenta e oito) horas para conferência das especificações. Após isso, sem nenhuma manifestação a firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
20.4- O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, ou de qualquer natureza, em relação à qualidade, inclusive no que concerne às especificações exigidas e normas aplicáveis, cabendo-lhe sanar, às suas expensas, quaisquer irregularidades detectadas e reprovadas pelo Contratante.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1 - No recebimento e aceitação dos produtos serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
13.2 - A entrega do produto será parcelada, sendo que cada entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, via fax.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 17.1 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.