Common use of DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Clause in Contracts

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Cláusula Décima Sexta. Este contrato Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Carta De Preposição, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO LOCADOR e a retribuição do CONTRATANTE LOCATÁRIO para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO dos LOCADORES e a retribuição do CONTRATANTE LOCATÁRIO para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, documentos.mpsc.mp.br, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviçosfornecimentos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO LOCADOR e a retribuição do CONTRATANTE LOCATÁRIO para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: documentos.mpsc.mp.br, documentos.mpsc.mp.br, documentos.mpsc.mp.br

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO LOCADOR e a retribuição do CONTRATANTE LOCATÁRIO para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: www.pmspa.sc.gov.br, www.pmspa.sc.gov.br

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços/fornecimentos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante, Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO da LOCADORA e a retribuição do CONTRATANTE LOCATÁRIO para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: documentos.mpsc.mp.br

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 10.1. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: www.itapoa.sc.gov.br

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este O valor deste contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO VENDEDORES e a retribuição do CONTRATANTE COMPRADOR, para justa remuneração dos serviçosdo custo de construção do bem imóvel, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: documentos.mpsc.mp.br

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviçosfornecimentos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Credenciamento Para Participação – Nomeação De Representante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: documentos.mpsc.mp.br

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, previsíveis porém de consequências conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: documentos.mpsc.mp.br

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços/objetos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviçosdo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: documentos.mpsc.mp.br

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos fornecimentos/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Samples: Termo De Nomeação De Representante Do Contratante

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 9.1. Este contrato poderá ser alterado alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO contratado e a retribuição do CONTRATANTE da administração para a justa remuneração dos serviçosda obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.da

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Samples: Termo De Referência/Projeto Básico