DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 14.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
14.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
14.2.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
14.2.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
14.2.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
14.2.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
14.2.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
14.2.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
14.2.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
14.2.8. quando e se assim o BADESUL entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confi...
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 18.1 A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas legais.
18.2 Assim que solicitado pela Tocantins Parcerias, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pela Tocantins Parcerias, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 5.1 Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA deverão ser tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
5.1.1 Pela CONTRATANTE;
5.1.2 Em decorrência de determinação judicial.
5.2 Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do Município, relativos a aspectos econômico- financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Edital, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
5.2.1 Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
5.2.2 Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 22.1. A CONTRATADA compromete-se a manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, devolvendo-os ao BADESUL após seu uso.
22.2. A CONTRATADA e os profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços, termo de confidencialidade apresentado pelo BADESUL.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 20.1 - Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste Edital, a SEF/MG poderá ter que disponibilizar informações e acesso a informações e sistemas do Órgão.
20.1.1 - O licitante vencedor se obriga a assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo VI (Termo de Confidencialidade);
20.1.2 - O licitante vencedor será responsabilizado pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente a SEF/MG;
20.1.3 - Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pela SEF/MG, serão aplicadas ao licitante vencedor as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 9.1. Na execução dos serviços descritos neste termo de referência, a CONTRATADA terá acesso a informações sigilosas do CRMV-PR. Assim, caberá a CONTRATADA:
9.2. Assinar e cumprir termo de confidencialidade;
9.3. Guardar sigilo das informações que receber durante a execução do contrato;
9.4. Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente ao CRMV- PR.
9.5. Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pelo CRMV-PR, serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da adoção de medidas cíveis e penais, conforme o caso.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas de Política Coorporativa.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 13.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, respeitando Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXX e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código D9D8-65AA-357E-4CDC. todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
13.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, configurações, contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
13.3. A CONTRATADA deverá tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, bem como utilizá-las para fins diferentes dos previstos na presente contratação.
13.4. Toda informação confidencial disponível em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida nas seguintes hipóteses:
13.4.1. Término ou rompimento do Contrato;
13.4.2. Solicitação da CONTRATANTE.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. 16.1. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
16.2. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços, devendo ainda:
a) manter sigilo das informações fornecidas, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;