DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os pedidos de vistoria e de ligação, quando se tratar de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário em rede pública, serão atendidos dentro dos seguintes prazos, ressalvado disposições contratuais ou legais em sentido diverso:
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste termo de referência deverão ser executados no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar da emissão da Nota de Empenho.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1– O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, logo após a assinatura deste Contrato, uma “Solicitação de Evento” para cada um dos eventos previstos no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2018, para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis.
4.1.1– Os eventos definidos posteriormente pelo CONTRATANTE, e não constantes no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº008/2018, serão encaminhadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de sua realização, para as providências cabíveis.
4.2– A CONTRATADA deverá apresentar, 5 (cinco) dias após o recebimento da “Solicitação de Evento”, no mínimo 3 (três) Orçamentos para a execução dos serviços, acompanhado de memória de cálculo dos custos do mesmo, documentada pela inclusão dos orçamentos recebidos de fornecedores.
4.3– O Orçamento Prévio será avaliado e devolvido pelo SENAR-AR/MG no prazo máximo de 2 (dois) dias, com indicação dos ajustes eventualmente necessários. Nesse caso, a CONTRATADA deverá apresentar novo Orçamento, até que se dê a aprovação pelo SENAR-AR/MG.
4.4– A execução do serviço será iniciada logo após a aprovação do Orçamento Prévio.
4.5– Após a conclusão de cada evento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal/fatura, acompanhada do orçamento final detalhado e documentado.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1- A Prestação de Serviço presente no Objeto deste Termo de Referência, deverá ser executada de forma parcelada, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação oficial, devendo ocorrer impreterivelmente através de emissão de ordem de serviço devidamente autorizada e assinada pelo ordenador de despesas da respectiva Secretaria, contado do ato de recebimento da Nota de Empenho e/ ou assinatura da Ata e do contrato.
a) A ordem de serviço emitida pela Secretaria terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, internet, ou através de formulário enviado eletronicamente, de segunda a domingo, no horário entre às 08:00h e 18:00h.
7.2- A Prestação de Serviço presente no Objeto deste Termo se dará de forma parcelada em até 5 (cinco) dias úteis, mediante apresentação de ordem de serviço nota ou recibo oficial personalizado devidamente assinada pelo titular da secretaria requerente.
7.3- A licitante vencedora deverá adequar-se às condições propostas neste Termo de Referência, inclusive providenciando instalações físicas em circunscrição municipal, caso não possua estabelecimento fixo no município, para o devido atendimento no prazo de 30 (trinta) dias contados do ato de recebimento da Nota de Empenho e/ ou assinatura da Ata e do contrato.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Quando da solicitação dos serviços, a CONTRATADA deverá executá-los nos seguintes prazos:
6.1.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, imediatamente após a assinatura do contrato.
6.1.2 Emissão de bilhete de passagem aérea nacional, fluvial ou terrestre, em até 2 (duas) horas, a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGENS, expedido pelo CREMAM;
6.1.3 Emissão de passagem aérea internacional, em até 24 (vinte quatro) horas, a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAGENS, expedido pelo CONTRATANTE;
6.1.4 Excepcionalmente, a emissão de bilhete de passagem aéreas, terrestres e fluviais, poderá ser solicitada pelo CREMAM em caráter de urgência, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a urgência necessária para a efetiva prestação do serviço.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A contratada deverá observar o cronograma estimado, conforme segue: CPGI solicita projeto + orçamento 5 CONTRATADA envia projeto + orçamento 30 CONTRATANTE aprova projeto + orçamento 15 CONTRATANTE emite OS 5 CONTRATADA encaminha projeto à CEMIG 5 Aprovação CEMIG 30 CEMIG-Setor de Construção-aprovação do acerto financeiro 15 Liberar para construção 5 Entrega de materiais 30 Dias de acordo com a US 2 Pedido de interrupção 13
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. A contratação do serviço será por HORA/MÁQUINA e será solicitado de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Altinho /PE, através de documento por escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda.
10.2. Durante a vigência deste registro de Preços, as máquinas alugadas deverão atender à solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da nota empenho/ordem de serviço.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 O prazo para execução do levantamento de saúde de atenção básica não pode ser superior a 60 dias;
8.2 Caso o sistema web de acesso ao resultado estatístico do inquérito epidemiológico fique fora do ar, a CONTRATADA deverá restabelecer o acesso em até 48 horas após notificada formalmente e por escrito.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Dos prazos para execução dos serviços contratados ficam estabelecidos:
a) O projeto básico deverá ser entregue até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato.
b) Iniciar as visitas técnicas nos espaços até o prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato de início da obra a que se refere o projeto básico, de acordo com ordem de serviço da Câmara Municipal de Cajamar;
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 - O prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas, contadas a partir do envio da ordem de serviço a CONTRATADA.
10.2 - O prazo máximo para a execução dos serviços, contados a partir da aprovação do orçamento será:
a) Troca de peças originais – máximo de 05 (cinco) dias úteis;