QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL. 10.2.7 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao ramo de atividade, objeto
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL. 4.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a capacidade técnica para execução dos serviços a serem prestados de acordo com objeto deste edital: - Apuração do Valor Adicionado Fiscal ; - Apuração do Movimento econômico dos Produtos Hortifrutigranjeiros comercializados nas feiras livres, CEASAS (MG). - Apuração dos índices da Lei 18.030/2009 – Xxx Xxxxx Xxxx. - ITR (Imposto territorial rural) - Acompanhamento dos contribuintes do simples nacional; - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM; - Apuração e cruzamento de dados dos maiores produtores rurais sediados no município de... -MG, com (SOFTWARE ESPECIFICO). - Levantamento da base de calculo do ISSQN das instituições financeiras (bancos) e afins. (SOFTWARE ESPECIFICO). - Levantamento da base de calculo do ISSQN cartões de credito/debito. - Levantamento da base de calculo do ISSQN leasing. - Identificação da base de calculo dos planos de saúde. - Cobrança administrativa da divida ativa do município. (SOFTWARE ESPECIFICO);
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL a) Registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente;
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  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SALÁRIO NORMATIVO Os salários normativos dos empregados da empresa acordante e representados pelo sindicato profissional acordante, vigorarão com os seguintes valores: