QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao ramo de atividade, objeto
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL a) Prova de Registro ou Inscrição da Empresa e de seu responsável técnicos junto a entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL. Este documento foi assinado digitalmente por Eni Aparecida De Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://emgea.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9CA3-FE40-0BC3-9775. 21.1.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços compatíveis com o objeto desta contratação em território nacional, na forma do art. 58, inciso II, da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016. 21.1.2. O Fornecedor deverá apresentar comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) experiência na prestação do serviço do objeto da contratação, de mesma natureza ou similar, com a utilização de repositórios arquivísticos digitais (RDC-Arq) e gravação do documento/dado digital em microfilme (bits on film). 21.1.3. A licitante disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 21.1.4. Entende-se por de mesma natureza ou similar ao objeto da contratação o fornecimento de soluções que aportem a preservação digital de documentos com utilização de tecnologias que atendam requisitos legais e de segurança da informação demandados pelo certame assim como o tratamento arquivístico de documentos realizado em escala. 21.1.5. Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo o(s) documento(s) conter a Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato - ou qualquer outra forma de que a CONTRATADA possa valer-se para manter contato com a(s) Atestante(s) - além do nome e assinatura do Representante Legal da Atestante. 21.1.6. Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is). 21.1.7. A Emgea poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para av...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL. 4.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a capacidade técnica para execução dos serviços a serem prestados de acordo com objeto deste edital: - Apuração do Valor Adicionado Fiscal ; - Apuração do Movimento econômico dos Produtos Hortifrutigranjeiros comercializados nas feiras livres, CEASAS (MG). - Apuração dos índices da Lei 18.030/2009 – Xxx Xxxxx Xxxx. - ITR (Imposto territorial rural) - Acompanhamento dos contribuintes do simples nacional; - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM; - Apuração e cruzamento de dados dos maiores produtores rurais sediados no município de... -MG, com (SOFTWARE ESPECIFICO). - Levantamento da base de calculo do ISSQN das instituições financeiras (bancos) e afins. (SOFTWARE ESPECIFICO). - Levantamento da base de calculo do ISSQN cartões de credito/debito. - Levantamento da base de calculo do ISSQN leasing. - Identificação da base de calculo dos planos de saúde. - Cobrança administrativa da divida ativa do município. (SOFTWARE ESPECIFICO); 4.2 Prova de Registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL. I-) Apresentar atestado de capacidade técnica ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do emitente e cargo que ocupa, comprovando que a proponente forneceu serviços compatíveis em características com o objeto da presente licitação. II-) O atestado ou declaração solicitados no item I deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Economia – CORECON, de qualquer jurisdição. III-) Comprovação de registro na CVM do responsável técnico, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vínculo empregatício por meio de contrato de trabalho, contrato social/estatuto ou contrato de prestação de serviços; IV-) Prova de inscrição da empresa junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM da licitante; V-) Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON do economista responsável, que deverá, quando não for sócio da licitante, demonstrar seu vínculo empregatício por meio de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; VI-) Prova de inscrição junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON da Licitante; VII-) Prova de certificação ANBIMA ou entidade equivalente, cujo conteúdo mínimo seja o de CPA20 ou equivalente, de pelo menos, 01 (um) membro da equipe técnica da licitante que prestará os serviços, com disponibilidade para a visita presencial junto ao RPPS.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL a) Registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente; b) Comprovação da Capacidade Operacional, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, no qual se indique a comprovação de que a empresa executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do TCESP, para no mínimo de 50% do quantitativo para cada uma das parcelas de maior relevância, descritas abaixo, com as seguintes quantidades mínimas: • Fornecimento Sistemas de Informações Multifinalitário, na modalidade Software como serviços - SaaS (Locação de Sistemas) em ambiente Mobile, Web e Server, 750 unidades imobiliárias; • Implantação, Integração, Conversão e Carga de Dados em Sistemas de Informações Multifinalitário, na modalidade Software como serviços - SaaS (Locação de Sistemas) em ambiente Mobile, Web e Server, 750 unidades imobiliárias; • Cobertura Fotogramétrica Digital com GSD de 10 cm; 5 km²; • Mapeamento móvel terrestre utilizando câmera 360º, para obtenção de imagens panorâmicas – 20 km lineares; • Atualização do Mapa Urbano Básico (MUB)/Mapa Digital Urbano (MDU); 750 unidades imobiliárias; • Treinamento e Capacitação de servidores (Presencial e EAD);
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  • Qualificação Técnica Operacional 5.1. Para comprovar a qualificação técnica operacional, além da documentação necessária, conforme legislação vigente e o edital, a EMPRESA INTERESSADA deverá apresentar os seguintes documentos: 5.1.1. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e pela Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa no Distrito Federal. 5.1.4. No mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 20 vigilantes. 5.1.4.1. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados se referirem a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 – Plenário. 5.1.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil. 5.1.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada (ou acompanhada do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores. 5.1.7. Declaração assinada pelo representante Legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 387, de 28/08/2006, a alterações posteriores. 5.1.8. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 5.1.9. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais. 5.1.10. Declaração assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da DISPENSA, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da aquisição, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

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