DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Este Acordo expressa a vontade das partes e constitui corpo de disposição que deve gerar efeitos positivos na realização das diretrizes empresariais.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: das atribuições do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Judiciário: Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Os serviços públicos de saneamento básico possuem caráter essencial, competindo ao Poder Público Municipal o seu provimento integral e a garantia do acesso universal a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e capacidade econômica.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Os serviços públicos de saneamento objeto da presente Regulamento serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. A Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Laguna, tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade de saúde, saneamento público e manter o meio ambiente equilibrado buscando o desen- volvimento sustentável e, fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. A Política Municipal de Saneamento Básico de Santana do Itararé, com fundamento na Lei Federal n°. 1 1.445/07, tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública e manter o meio ambiente equilibrado buscando o desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. A Política Municipal de Saneamento orientar-se-á pelos seguintes princípios: I - a prevalência do interesse público e coletivo sobre o privado e particular;
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Os serviços de abastecimento de água serão prestados com a observância das normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.026/2020, na Lei Estadual nº 18.309/2009 e neste Regulamento.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Os serviços de esgotamento sanitário serão prestados com a observância das normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.026/2020, na Lei Estadual nº 18.309/2009 e neste Regulamento.