DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 7.1. Poderão ser atribuídos pelo contratante à CONTRATADA, eventuais serviços extraordinários, como acréscimos, reduções e modificações do projeto originário, mediante assinatura de termos aditivos, em consonância com a legislação vigente. 7.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 5.1. A juízo da CONTRATANTE, poderão ser determinados à execução de serviços extraordinários, no percentual de 25% (vinte cinco por cento), mediante termo aditivo, em vista do que prevê o § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/93; 5.2. Os serviços extraordinários serão pagos com base nos mesmos preços unitários constantes na proposta apresentada pela CONTRATADA.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 10.1. São de responsabilidade da CONTRATADA as eventuais horas adicionais prestadas por seus profissionais, excedentes a 44 horas semanais, não podendo ser repassadas ao valor do contrato. Poderão, entretanto, ser objeto de compensação, obedecendo às legislações vigentes.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 12.1 Adotar-se-á sistema de banco de horas as categorias abaixo elencadas para posterior compensação de jornada de trabalho, caso haja necessidade de serviços extraordinários.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Poderão ser atribuídos pelo Contratante à Contratada, eventuais serviços extraordinários, como acréscimos, reduções e modificações do projeto originário, mediante assinatura de termos aditivos ao presente contrato, em conformidade com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 14.1 São de responsabilidade da CONTRATADA as eventuais horas adicionais prestadas por seus profissionais, excedentes a 40 (quarenta) horas semanais, não podendo ser repassadas ao valor do contrato. 14.2 A CONTRATADA poderá realizar controle de banco de horas, compensação de horas extras, faltas, atrasos e horas normais, de acordo com a necessidade de serviço da CONTRATANTE, com o de acordo do Gestor da CONTRATANTE, respeitadas as convenções coletivas de trabalho e as legislações trabalhistas vigentes.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 8.1. Havendo necessidade de serviços não previstos ou modificações nos projetos e/ou especificações, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE proposta de preço que contemple o prazo de execução e forma de pagamento, acompanhada de planilha orçamentária, elaborada com os mesmos requisitos da apresentada para participação no certame de seleção. 8.2. Os serviços extraordinários serão objeto de aditamento contratual e sua execução dependerá de prévia e escrita autorização da CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Todos os serviços extraordinários, ou seja, aqueles não previstos no objeto deste contrato e que forem necessários ou solicitados pela CONTRATANTE, serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados.
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 12.1. Periodicamente, o Contratante passa pela troca de magistrados e usuários entre órgãos, e de outros gabinetes, podendo gerar uma carga atípica de incidentes de movimentação de usuários e equipamentos, e consequentemente, um impacto no resultado da prestação do serviço, haja vista o grande volume, a prioridade e a importância da execução deste serviço. JFESEOF201400446V03 12.2. Anualmente, segundo política de modernização do parque de equipamentos do Contratante, são realizadas aquisições e substituições de parcela do parque de equipamentos, fato que também pode gerar significativa distorção no volume de atendimentos de remanejamento e atendimento técnicos do parque, podendo prejudicar o atendimento dos níveis de serviço pela Contratada. JFESEOF201400446V05 12.3. Quando houver necessidade de execução de serviços, tais como os previstos nos subitens 12.1. e 12.2., que demandem uma quantidade de incidentes/tarefas desproporcional à média de atendimentos mensais e que possam prejudicar Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1317725.12393797-5840 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. A juízo exclusivo da CONTRATANTE poderão ser atribuídos serviços extraordinários, decorrentes desta empreitada sendo que os mesmos serão pagos conforme os preços unitários do Orçamento Analítico multiplicados pelas quantidades físicas efetivamente executadas e deverão constar de autorização expressa da CONTRATANTE.