EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Quando do fornecimento de E.P.I(s). Compete às empresas, instruir os empregados ao seu uso adequado;
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 4.3.1. A Licitante fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 7.4.1. por ocasião da implantação do contrato, todos os EPI’s deverão ser apresentados pelo CONTRATADO, para validação por parte do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, do Banco.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 6.1 - A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento ' gratuito aos seus empregados, de todo e qualquer tipo de EPI necessário à ~ ~ &-iMI PETROBRAS CONTRATO 2500.0083086.13.2 execução da atividade, devendo manter estoque para a continuidade de execução dos serviços. Os EPIS's devem ser aprovados pelo MTE, estarem em conformidade com as especificações da NR-6 e serem registrados em ficha específica com assinatura do empregado.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 3.7.1 - Em caso de subcontratação a CONTRATADA deverá garantir que exista o atendimento da legislação aplicável também pela subcontratada.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 4.3.1. A Contratada fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial e reciclagem anual, devendo realizar inspeção periódica. 4.3.2. A Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPI’s utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido. 4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva. 4.3.4. Caso a Contratante venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Contratada, motivado por descumprimento desta norma, cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo. 4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da Contratante é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Contratada. 4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos. 4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas industriais com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos. 4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pela OSS (ou AS) da atividade a ser executada. Exemplos: Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos). Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Para o dimensionamento das proteções, a Contratada deve considerar além dos riscos das suas atividades, os riscos do local de trabalho oriundos dos processos fabris da Votorantim Cimentos. Os EPIs devem atender à Norma Regulamentadora 6 – NR6 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE. Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação – C.A válido, sendo de responsabilidade da Contratada manter um arquivo com cópia de todos os CA’s dos EPI’s utilizados pelos seus empregados. Os EPIs são especificados para cada cargo ou local de trabalho, em função dos riscos de suas atividades e não podem sofrer alteração em sua estrutura, nem serem utilizados em condições para os quais não foram especificados. A Contratada deve providenciar os EPIs básicos (botina de segurança, óculos, capacete com jugular, protetor auricular, máscara para poeira) para seus empregados circularem na área fabril/projeto. A Contratada deve sinalizar locais pertinentes as suas atividades nas áreas de risco, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI. Os EPI’s utilizados pelos empregados da Contratada, devem apresentar similaridade com os equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxx/
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 4.2.1 Os profissionais de segurança e medicina do trabalho ou a FISCALIZAÇÃO pertencente ao quadro funcional da CONTRATANTE estão devidamente autorizados a interditar obras e suspender serviços, sempre que forem constatadas infrações a segurança no trabalho, inclusive quanto a obrigatoriedade no uso de EPI.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Caberá à empresa contratada fornecer os EPI’s específicos e necessários para as atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório por parte dos empregados, dentro do que determina a XX-0 xx Xxxxxxxx 0.000/00 xx XXX; Quando a empresa contratada possuir SESMT constituído, este, em conjunto com a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, definirá os EPI's a serem utilizados por seus empregados. Quando a empresa contratada não possuir SESMT, a especificação do EPI a ser utilizado para cada atividade deverá ser realizada por profissionais especializados, com base no PPRA, atendendo a NR-6 da Portaria 3.214/78 do MTE. Não será permitido aos empregados da contratada o início das atividades ou o ingresso em áreas de trabalho sem o EPI apropriado bem como uso de chinelos sandálias bonés, chapéus etc.. Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento do uniforme com identificação da empresa bem como o crachá de identificação do colaborador. Ainda deverá ser evidenciado, antes do início das atividades dos empregados, que todos foram treinados quanto à utilização dos equipamentos de proteção individual, EPI. Deverá ser enviando a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, as cópias dos C.A (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) – modelo encontrado no site do xxxx://xxx.xxx.xxx.xx - dos EPI’s a serem utilizados nas obras.