FASE DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FASE DE EXECUÇÃO. 13.1. A execução da ação deverá respeitar o prazo estabelecido na proposta aprovada ou em data indicada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.
FASE DE EXECUÇÃO. 7.2.1 A fase de execução se iniciará com a aprovação do Plano de Projeto e cronograma definitivo, contemplará as atividades de instalação, parametrização e customização, migração de dados, complementação de dados, testes, integração, implantação em produção e terá como prazo aquele que for fixado em cronograma definitivo elaborado na fase de planejamento, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser alterado a critério do Banco Central do Brasil e com o aceite da Contratada.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;

  • REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.

  • FORMA DE EXECUÇÃO Atualmente temos 03 (três) aeronaves que têm sua manutenção sob a administração deste GSI da linha LEONARDO HELICOPTERS. A aeronave de matrícula PR-GRJ, AW109SP GRAND NEW pertence à DGOA, sendo utilizada em voos executivos, podendo ser utilizada em outras missões, se necessário. E, as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes a SEPOL, utilizadas em voos de operações policiais, sendo que a aeronave AW169 (PS-APC) tem data prevista para incorporação no segundo semestre de 2022. Quando houver necessidade de intervenção nas aeronaves, programada ou não, será solicitado à Contratada orçamento. O mesmo será fornecido de maneira pontual, de acordo com cada serviço a ser executado, onde consta a discriminação de todos os itens que irão compor o preço final do serviço. Cabe esclarecer ainda, que se torna impossível estabelecer quando alguma discrepância ocorrerá, podendo-se prever apenas as intervenções mandatórias constantes no manual de manutenção. Estes procedimentos técnicos dependem da demanda do serviço e quanto tempo será necessário para a sua realização, havendo inclusive, situações que implicam na remessa de determinados equipamentos para a sede da contratada. Havendo liberação orçamentária para manutenção/peças para a aeronave pertencente à DGOA, os orçamentos apresentados pela Contratada serão aprovados pelo Gestor do Contrato e liberados para execução. No que se referir às aeronaves pertencentes à SEPOL, os orçamentos e faturas referentes ao fornecimento de peças e/ou componentes só serão autorizados pela DGAF/GSI após o repasse de recursos pela SEPOL para o GSI. A proposta de preços será feita em reais e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. O orçamento aprovado será convertido para moeda nacional de acordo com a taxa do dólar PTAX do Banco Central do dia anterior ao envio do mesmo para autorização de fornecimento, pela contratada. O orçamento deverá indicar o prazo de validade, sendo de no mínimo 48h. Na entrega da aeronave, para a realização de serviços deverá ser elaborada pela Contratada uma relação detalhada de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhado inclusive o estado de conservação dos mesmos, sendo assinada por ambas as partes. No recebimento da aeronave, a relação de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhando inclusive o estado de conservação. A relação deverá ser conferida e assinada por ambas as partes. Os dois parágrafos acima também se aplicam para componentes enviados para reparo ou Revisão Geral (overhaul) que deverão ser acompanhados de seus respectivos Log Cards e devolvidos com documentação de rastreabilidade como SEG VOO 003 e/ou FORM EASA FORM 001 As peças e componentes objetos desse Termo de Referencias serão entregues na sede da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000- Lagoa – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22470-002 ou em local a ser indicado pela Contratante. Deverão ser observados, ainda, os seguintes procedimentos:

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO 4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: