Common use of FÉRIAS Clause in Contracts

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 23 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 16 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

FÉRIAS. O início inicio das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trintatinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 6 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda Empresa, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 3 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais férias, preferencialmente, deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 3 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Bargaining Agreement

FÉRIAS. O início inicio das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro Primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trintatinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 3 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro Primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato sindicato dos Trabalhadorestrabalhadores.

Appears in 3 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato sindicato dos Trabalhadorestrabalhadores.

Appears in 3 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, excetuando-se quando ocorrer feriado no segundo dia da semana, quando então iniciar-se-á no segundo dia útil, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 3 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no 1º (primeiro) dia útil da semana para os empregados em horário comercial, ou no primeiro dia útil após a folga da semana, escala ou turno para trabalhadores em jornada diferenciada devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, excetuando-se quando ocorrer feriado no segundo dia da semana, quando então iniciar-se-á no segundo dia útil, devendo o empregado Trabalhador ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado Trabalhador em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasEmpresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

FÉRIAS. O início inicio das férias individuais deverá sempre ocorrer ocorrerá no primeiro dia útil da semana, ou em outro dia solicitado pelo empregado, com anuência da sua chefia , não podendo coincidir com dias já compensados, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 2 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho

FÉRIAS. O início inicio das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 2 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 2 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, excetuando-se quando ocorrer feriado no segundo dia da semana, quando então iniciar-se-á no segundo dia útil, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasEMPRESAS, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadoresempregados.

Appears in 2 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro Primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro Primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasdá IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato sindicato dos Trabalhadorestrabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado profissional ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda empresa, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda REFRAMAX ENGENHARIA, que deverá ser comunicada ao Sindicato sindicato dos Trabalhadorestrabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda empresa, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda SAD PROJETOS, que deverá ser comunicada comunicado ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda CONVAÇO CONSTRUTORA, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro Primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasdá PINTURAS YPIRANGA LTDA, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda EMBASIL EMBALAGENS, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda PERFECTA PROJETOS, que deverá ser comunicada ao Sindicato sindicato dos Trabalhadorestrabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda CONENGE - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início inicio das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro em dia útil da semana, devendo o empregado Empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado Empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasEmpresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, excetuando-se quando ocorrer feriado no segundo dia da semana, quando então iniciar-se-á no segundo dia útil, devendo o empregado trabalhador ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado trabalhador em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasEmpresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, antecedência conforme art. 135 da CLT. Ficam ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda como, ainda, a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda VESERVICE LTDA e VESUVIUS REFRATÁRIOS, que deverá deverão ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda semana e a política anual de férias das empresas, empresas que deverá ser comunicada ao Sindicato sindicato dos Trabalhadorestrabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda SANKYU S/A, que deverá ser comunicada ao Sindicato sindicato dos Trabalhadorestrabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro Primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasdá PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A., que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta30) trinta dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasda empresa, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

FÉRIAS. O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro Primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados ressalvadas os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresasdá PINTURAS YPIRANGA, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement