IMPUGNAÇÕES E RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá. 10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, devendo ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx) e enviado por e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx . 11.2 - Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30 minutos, a partir da comunicação pelo sistema, sob pena, de decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado declarar vencedor para o objeto licitado. B U U O H L U J E D 0 1 Á Á B 11.3 - À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 24.1. Eventuais Impugnações ou Recursos Administrativos deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CPLOSE, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais pertinentes, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Admite-se as Impugnações e os Recursos Administrativos por intermédio do e-mail xxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nas mesmas condições previstas nos respectivos dispositivos legais.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 13.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, de conformidade com o art. 41, § 1º da Lei nº8.666/93. 13.2 Em se tratando de licitante, a impugnação aos termos do presente edital poderá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura da habilitação, de conformidade com o art. 41, § 2º da Lei nº8.666/93. 13.3 Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma estabelecida no artigo 109 da Lei nº 8.666/93. 13.4 As impugnações, os recursos e contra-recursos deverão ser entregues, sob protocolo, na Comissão permanente de Licitação, endereço acima citado no horário das 08h às 12h horas. 13.5 Será franqueada, aos interessados, vista aos autos do processo.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal, devendo ser protocolizadas na Sala de Licitações da Prefeitura, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 1 – É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 1.1-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. Das decisões da Comissão Especial de Chamamento Público caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário Oficial do Município – DOM.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, devendo ser protocolizadas no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h as 18h.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Cambuí, devendo ser protocolizadas na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 164 - Centro, Cambuí, Minas Gerais. 2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação. 2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. Até Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a realização da sessão pública da seleção, poderão ser solicitados esclarecimentos e/ou impugnação por escrito à CPL, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 7.1 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário Oficial do Município/DOM. 7.2 Da interposição de recurso poderão os demais proponentes, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as contrarrazões. 7.3 A Comissão Permanente de Licitação manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão do titular da Secretaria Municipal da Saúde. 7.4 Decorridos in albis o prazo para interposição de recursos ou após o seu julgamento, a entidade proponente vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.