JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 13.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
13.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento e execução do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
13.3 - A presente licitação é de ampla participação de empresas em geral.
13.4 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 13.4.
13.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens (AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS DE CADA LOTE, OFERECENDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO), observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O desconto apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto e a prestação de serviços da presente licitação, inclusive quanto ao frete, taxas, despesas com deslocamento e emolumentos, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação é destinada a participação de empresas de qualquer porte.
8.4 - Se houver empate, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas
8.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.4.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
10.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3 - Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação; (art. 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006)
10.3.1 - Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso aos licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. Depois de verificado o cumprimento do disposto acima, a Comissão Permanente de Licitação procederá à avaliação dos itens de cada proposta de preço, conjuntamente, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir: 01 Desconto (em percentual) a ser concedido à Prefeitura Municipal de Teresópolis, sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do SINAPRO/RJ - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro. Percentual mínimo: 20% Desconto inferior a 20,0%: Nota=0,00 (desclassificada); Desconto igual ou superior a 20,0%: NOTA = DESCONTO x 1,5 Nota máxima: 60 pontos 02 Honorários (em percentual) a serem cobrados à Prefeitura Municipal de Teresópolis, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada. Percentual máximo: 12% Honorário superior a 12%: Nota=0,00 (desclassificada); Honorário igual ou inferior a 12%: NOTA = (-1,5 x HONORÁRIO) + 45 Nota máxima: 40 pontos Uma vez que nos contratos de propaganda o volume de serviços faturados como “serviços internos” se mostra normalmente maior que o de honorários, deu-se maior peso a este critério na composição da nota de preço das concorrentes (60%). As propostas de preço que apresentarem descontos sobre os custos internos baseados na tabela de preços do SINAPRO/RJ - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro inferiores a 20% (vinte por cento), serão desclassificadas. As propostas de preço que apresentarem honorários (em percentual) a serem cobrados à Prefeitura Municipal de Teresópolis, incidentes sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada superiores a 12% (doze por cento) serão desclassificadas. A nota de cada proposta de preços será obtida mediante o somatório das notas dos itens 1 e 2 da tabela constante do Título VIII, item 1, sendo considerada como proposta de menor preço aquela que obtiver o maior somatório das notas de preços dos itens 1 e 2 da tabela mencionada. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de apresentar documentos ou apresentá-los em desacordo com as normas deste Edital, bem como as com preços manifestamente inexequíveis, observando-se o disposto no artigo 48 da Lei 8.666/93. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, ou incompatíveis com os preços de mercado observados no disposto no § 3º do art. 44 da Lei 8.666/93. O valor máximo ...
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
8.3 - A presente licitação é de participação exclusiva a microempresa e empresa de pequeno porte.
8.4 - Em caso de empate após a etapa de envio de lances, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - A presente licitação será realizada e julgada coma divisão de itens, conforme segue:
a) Itens 01 a 06, destinados a participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP.
b) Itens 07 a 08, destinado a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, inclusive Micro Empreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
c) Itens 09 a 10, destinado a cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado destinado à ampla concorrência, participação dos interessados de empresas no geral que atendam aos requisitos, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Micro Empreendedores Individuais – MEI.
9.3 - O fato de existir itens exclusivos a participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não exclui a participação de microempresas e empresas de pequeno porte para o item de ampla participação de empresas em geral.
9.4 - Quando houver itens não exclusivos de participação de ME/EPP’s, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.5 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 9.4.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando a apresentação de maior desconto linear para todos os itens, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - Esta licitação é destinada à participação de empresas de qualquer porte.
8.3 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.3.1 - Na hipótese de persistir o empate, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.4 - Nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.3.
8.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 14.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
14.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer condicionante para a entrega dos bens e serviços.
14.3 Será considerada a Proposta de menor preço a que obtiver a menor soma dos percentuais de honorários referentes às alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ e, simultaneamente, apresentar o maior percentual de desconto referente à alínea ‘a’, todas do subitem 13.2 deste Edital.
14.4 Caso a mesma proposta não apresente as condições estabelecidas no subitem 14.3, será considerada a Proposta de menor preço aquela que apresentar a menor soma dos percentuais de honorários referentes às alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’.
14.5 Se houver empate, será considerada como Proposta de menor preço a que apresentar, sucessivamente:
14.5.1 - O menor percentual de honorários mencionado incidentes sobre os custos dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965;
14.5.2 - O menor percentual de honorários incidentes sobre os custos dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965 mencionado;
14.5.3 - O menor percentual de honorários percentual, incidentes sobre os custos dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, pertinentes ao objeto do contrato, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste.
II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o descont...
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 3.1 – Encerrado o prazo para o envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
3.2 – O município poderá, conforme § 4º, do art. 7º da IN 65/SEGES de 07 de julho de 2021, selecionar proposta economicamente mais vantajosa, apresentada na estimativa de preços.