MARCA Cláusulas Exemplificativas

MARCA. 4.1. A FRANQUEADORA, por este ato, autoriza a FRANQUEADA a utilizar a MARCA aqui referida, a título não exclusivo, somente na UNIDADE FRANQUEADA e em locais, PRODUTOS e SERVIÇOS prévia e expressamente autorizados por escrito pela FRANQUEADORA, conforme descrito nos MANUAIS e demais orientações que venham a ser emitidas pela FRANQUEADORA. 4.1.1. É terminantemente proibida a utilização da MARCA, pela FRANQUEADA, associada a quaisquer outras marcas, seja na UNIDADE FRANQUEADA, em PRODUTOS ou em ações de publicidade e marketing, bem como a utilização de outras marcas detidas pela própria FRANQUEADORA e que não tenham sido objeto de concessão temporária e uso por meio deste instrumento. 4.2. A autorização ora concedida abrange ainda a utilização de todo e qualquer material de comunicação visual desenvolvidos pela FRANQUEADORA com fins exclusivos de divulgação da MARCA. 4.3. A forma de utilização da MARCA prevista nos itens anteriores deverá respeitar integralmente o disposto nos MANUAIS. 4.4. A FRANQUEADA admite e reconhece o exclusivo direito da FRANQUEADORA com relação á MARCA, estando ciente que os benefícios de sua utilização reverter-se-ão exclusivamente em prol da FRANQUEADORA. Ademais, a FRANQUEADA está ciente que não poderá modificar ou fazer qualquer alteração que importe em depreciação ou descaracterização da MARCA, da UNIDADE FRANQUEADA, dos insumos ou PRODUTOS e SERVIÇOS, objetos deste instrumento, nem permitir a terceiros que os façam. 4.5. Ao longo da vigência do contrato e até mesmo após sua conclusão, a FRANQUEADA compromete-se a: (I) não adotar ou utilizar a MARCA de modo diferente do previsto neste instrumento e seus anexos, qualquer que seja o meio de comunicação ; (II) não adotar ou utilizar marca, termo ou símbolo semelhante á MARCA que possa confundir o consumidor final;
MARCA. A Licitante deverá colocar marca/modelo em todos os produtos ofertados, caso não conste na proposta a pregoeira poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão. 7.5.4.1. Não será aceito como marca o nome do Fabricante, caso a licitante coloque o nome do fabricante, ficara a critério da administração a escolha da marca do fabricante indicado. 7.5.4.2. Quando o produto for fabricado/prestado pela própria empresa, esta deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação.
MARCA. Você deve usar seu próprio nome, o nome da empresa, os logotipos, as marcas comerciais ou os nomes de aplicativos em conexão com seus Aplicativos e não o nome da empresa, logotipos, marcas comerciais ou nomes de aplicativos da Boina Azul. A Boina Azul pode referir-se publicamente a você como licenciado das APIs Boina Azul. Também podemos publicar seu nome e logotipo em nosso Site e em outros materiais promocionais sem qualquer outro consentimento adicional.
MARCA. A marca a ser aplicada nas peças de publicidade institucional do município, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Para a Administração Municipal de Camaçari, a comunicação é uma das principais ferramentas para facilitar e fortalecer a relação de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade, reforçando os valores de cidadania, diversidade racial, ética, transparência, inclusão social e compromisso com o futuro do município. Também é tarefa da comunicação dar visibilidade aos programas, as ações e aos projetos da Prefeitura, proporcionando coerência com os eixos estratégicos prioritários: a construção de uma cidade com oportunidades para todos e que, por isso mesmo, tem como pressuposto a busca incessante da harmonia entre o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social, com prioridade para saúde e educação, com a produção de bens e serviços que assegurem uma melhor repartição do crescimento entre os diferentes segmentos da população, mediante a geração de trabalho e distribuição da renda para quem vive em Camaçari.
MARCA. A MARCA da empresa Franqueadora é: COF na Página .
MARCA. Fabricante
MARCA sua ausência importa em desclassificação. (Dispensada no caso se serviços) 6.4.1 Somente será aceita “marca própria” se o licitante comprovar ser fabricante do produto. Caso contrário, o item será considerado sem marca, cabendo desclassificação.
MARCA. 9.1. A marca dos produtos ofertados deverá, obrigatoriamente, ser informado na proposta, sob pena de desclassificação.
MARCA. A proposta não necessitará conter a marca do produto ofertado.
MARCA. A SCP poderá operar o Empreendimento utilizando-se de marca ou bandeira própria ou poderá utilizar-se de marca ou bandeira de terceiros, mediante a celebração do respectivo contrato para utilização da referida marca ou bandeira. Atualmente, a Administradora Hoteleira pode optar pela utilização no Empreendimento da marca “Ibis” em razão da celebração pela Incorporadora e/ou Administradora Hoteleira de contrato de franquia que para a utilização da marca com a Hotelaria Accor do Brasil S.A. A Administradora Hoteleira será responsável pela elaboração e divulgação das informações financeiras trimestrais e das demonstrações financeiras anuais da SCP a partir do início de sua Fase Operacional. As informações financeiras trimestrais deverão ser revisadas por auditor independente registrado na CVM assim como divulgadas na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste endereço clicar em “Informações Financeiras Trimestrais” e o documento abrirá em uma nova janela), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do encerramento de cada trimestre do exercício social do Empreendimento. As demonstrações financeiras anuais deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM assim como divulgadas na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste endereço clicar em “Demonstrações Financeiras Anuais” e o documento abrirá em uma nova janela), no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento de cada exercício social do Empreendimento. A elaboração das demonstrações financeiras anuais e das informações financeiras trimestrais mencionadas deverá seguir, conforme aplicável, a Lei 6.404/76 e os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. As demonstrações financeiras descritas acima estarão disponíveis na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, por um período de 3 (três) anos, contados da data de sua divulgação. A Administradora Hoteleira será responsável por elaborar e fornecer aos Investidores, na qualidade de Sócios Participantes, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência, a prestação de contas mensal, o demonstrativo financeiro e as informações relativas às distribuições de resultados a pagar da SCP. O envio destes demonstrativos se dará por meio de correspondência enviada ao endereço do Sócio Participante, inclusive por meio de correspondência eletrônica, ou ainda disponibilizado de forma eletrônica no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx...