MARCA. 4.1. A FRANQUEADORA, por este ato, autoriza a FRANQUEADA a utilizar a MARCA aqui referida, a título não exclusivo, somente na UNIDADE FRANQUEADA e em locais, PRODUTOS e SERVIÇOS prévia e expressamente autorizados por escrito pela FRANQUEADORA, conforme descrito nos MANUAIS e demais orientações que venham a ser emitidas pela FRANQUEADORA.
4.1.1. É terminantemente proibida a utilização da MARCA, pela FRANQUEADA, associada a quaisquer outras marcas, seja na UNIDADE FRANQUEADA, em PRODUTOS ou em ações de publicidade e marketing, bem como a utilização de outras marcas detidas pela própria FRANQUEADORA e que não tenham sido objeto de concessão temporária e uso por meio deste instrumento.
4.2. A autorização ora concedida abrange ainda a utilização de todo e qualquer material de comunicação visual desenvolvidos pela FRANQUEADORA com fins exclusivos de divulgação da MARCA.
4.3. A forma de utilização da MARCA prevista nos itens anteriores deverá respeitar integralmente o disposto nos MANUAIS.
4.4. A FRANQUEADA admite e reconhece o exclusivo direito da FRANQUEADORA com relação á MARCA, estando ciente que os benefícios de sua utilização reverter-se-ão exclusivamente em prol da FRANQUEADORA. Ademais, a FRANQUEADA está ciente que não poderá modificar ou fazer qualquer alteração que importe em depreciação ou descaracterização da MARCA, da UNIDADE FRANQUEADA, dos insumos ou PRODUTOS e SERVIÇOS, objetos deste instrumento, nem permitir a terceiros que os façam.
4.5. Ao longo da vigência do contrato e até mesmo após sua conclusão, a FRANQUEADA compromete-se a: (I) não adotar ou utilizar a MARCA de modo diferente do previsto neste instrumento e seus anexos, qualquer que seja o meio de comunicação ; (II) não adotar ou utilizar marca, termo ou símbolo semelhante á MARCA que possa confundir o consumidor final;
MARCA. 9.1. A marca dos produtos ofertados deverá, obrigatoriamente, ser informado na proposta, sob pena de desclassificação.
MARCA. Você deve usar seu próprio nome, o nome da empresa, os logotipos, as marcas comerciais ou os nomes de aplicativos em conexão com seus Aplicativos e não o nome da empresa, logotipos, marcas comerciais ou nomes de aplicativos da Boina Azul. A Boina Azul pode referir-se publicamente a você como licenciado das APIs Boina Azul. Também podemos publicar seu nome e logotipo em nosso Site e em outros materiais promocionais sem qualquer outro consentimento adicional.
MARCA. 12.1. Durante toda a vigência deste Contrato, o Setor Hotel será operado sob a marca “V3RSO tailored by Xxxxxxxx”, após o término do Contrato, a CONTRATANTE não poderá utilizar esta denominação, marca e qualquer objeto ou documento fazendo referência a ela, observado o quanto disposto no Contrato de Licença de Uso da Marca, firmado na presente data (“Contrato de Licença”).
MARCA. A SCP poderá operar o Empreendimento utilizando-se de marca ou bandeira própria ou poderá utilizar-se de marca ou bandeira de terceiros, mediante a celebração do respectivo contrato para utilização da referida marca ou bandeira. Atualmente, a Administradora Hoteleira pode optar pela utilização no Empreendimento da marca “Ibis” em razão da celebração pela Incorporadora e/ou Administradora Hoteleira de contrato de franquia que para a utilização da marca com a Hotelaria Accor do Brasil S.A. A Administradora Hoteleira será responsável pela elaboração e divulgação das informações financeiras trimestrais e das demonstrações financeiras anuais da SCP a partir do início de sua Fase Operacional. As informações financeiras trimestrais deverão ser revisadas por auditor independente registrado na CVM assim como divulgadas na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste endereço clicar em “Informações Financeiras Trimestrais” e o documento abrirá em uma nova janela), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do encerramento de cada trimestre do exercício social do Empreendimento. As demonstrações financeiras anuais deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM assim como divulgadas na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (neste endereço clicar em “Demonstrações Financeiras Anuais” e o documento abrirá em uma nova janela), no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento de cada exercício social do Empreendimento. A elaboração das demonstrações financeiras anuais e das informações financeiras trimestrais mencionadas deverá seguir, conforme aplicável, a Lei 6.404/76 e os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil. As demonstrações financeiras descritas acima estarão disponíveis na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, por um período de 3 (três) anos, contados da data de sua divulgação. A Administradora Hoteleira será responsável por elaborar e fornecer aos Investidores, na qualidade de Sócios Participantes, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência, a prestação de contas mensal, o demonstrativo financeiro e as informações relativas às distribuições de resultados a pagar da SCP. O envio destes demonstrativos se dará por meio de correspondência enviada ao endereço do Sócio Participante, inclusive por meio de correspondência eletrônica, ou ainda disponibilizado de forma eletrônica no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx...
MARCA. 6.1. A marca dos materiais ofertados deverá, obrigatoriamente, ser informados na proposta.
MARCA. 23.1. A SÓCIA OSTENSIVA é titular da Marca InterCity em todas suas variações, combinações e derivações e, em razão disso, a usará no âmbito do HOTEL, não cabendo aos SÓCIOS PARTICIPANTES nenhum direito ao uso da Marca, nem qualquer pleito relativo ao recebimento de honorários ou remuneração decorrente da autorização de uso da Marca pela SÓCIA OSTENSIVA dentro das dependências do HOTEL.
23.2. Pelo prazo em que o presente Contrato estiver em vigor, os SÓCIOS PARTICIPANTES asseguram que o HOTEL utilizará a Marca, na forma definida pela SÓCIA OSTENSIVA, independentemente de qualquer pagamento adicional.
23.3. A SÓCIA OSTENSIVA, durante a vigência deste Contrato, por questões corporativas e/ou mercadológicas, poderá mudar sua identidade corporativa, bem como seu nome e/ou logomarcas, assegurando, entretanto, aos SÓCIOS PARTICIPANTES que essa mudança se processe de tal forma a não causar prejuízos à imagem e qualidade do HOTEL.
23.4. Fica estabelecido que eventuais alterações feitas na Marca ou em sua forma de divulgação alcançarão o presente Contrato, implicando, assim, na realização, pela SCP, às suas expensas, das modificações que se fizerem necessárias a se proceder às respectivas adequações ao HOTEL, devendo o custo respectivo constar do Orçamento Anual ou de orçamento específico.
23.5. Ao Término deste Contrato a SÓCIA OSTENSIVA terá o direito de eliminar, sem qualquer ônus para si, todos e quaisquer bens, objetos, documentos e elementos do Hotel, ou a ele relativos, que contiverem a Marca.
23.6. Se a Marca for utilizada no HOTEL após o fim deste Contrato, os SÓCIOS PARTICIPANTES deverão pagar à SÓCIA OSTENSIVA, a título de indenização, uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada dia, a contar da data em que forem notificados para cessação do uso e enquanto persistir o uso não autorizado, corrigida desde esta data e até a do seu efetivo pagamento com base no índice de Correção Monetária, sem embargo das medidas judiciais competentes para a cessação imediata do uso da Marca, incluindo-se o pleito de indenização por danos morais.
MARCA. 3.1. O FRANQUEADO deverá zelar pelo bom nome e elevado conceito da Marca Franqueada, abstendo-se da prática de qualquer ato que possa denegri-la, corrigindo quaisquer falhas apontadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação da FRANQUEADORA, ou em prazo compatível, conforme o caso, sendo que em nenhuma hipótese este prazo poderá exceder 10 (dez) dias da solicitação da FRANQUEADORA.
MARCA. A Licitante deverá colocar marca/modelo em todos os produtos ofertados, caso não conste na proposta a pregoeira poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão.
7.5.4.1. Não será aceito como marca o nome do Fabricante, caso a licitante coloque o nome do fabricante, ficara a critério da administração a escolha da marca do fabricante indicado.
7.5.4.2. Quando o produto for fabricado/prestado pela própria empresa, esta deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação.
MARCA sua ausência importa em desclassificação. (Dispensada no caso se serviços)
6.4.1 Somente será aceita “marca própria” se o licitante comprovar ser fabricante do produto. Caso contrário, o item será considerado sem marca, cabendo desclassificação.