MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO Cláusulas Exemplificativas

MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO. 2.9.1. Os quantitativos demandados se justificam em função do crescimento vertiginoso da ANTT no decorrer dos últimos 4 (quatro) anos, acarretando o aumento significativo no volume de dados, informações e sistemas que apoiam as atividades das diversas áreas de negócio da Agência, impactando diretamente na infraestrutura de Tecnologia da Informação, especialmente no ambiente de armazenamento e de backup de dados. Considerando a evolução crescente do volume de dados, informações e sistemas que são gerados na Agência, é de suma importância a cópia de segurança dos dados críticos, para que, em uma eventual necessidade por motivo de perda ou corrupção dos dados originais, eles possam ser restaurados/recuperados. 2.10.CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE 2.10.1. A contratação se baseou no alinhamento estratégico, missão, diretrizes e Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2015-2017), como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e para atender aos seguintes objetivos estratégicos: Id Objetivo Estratégico do Requisitante Id Necessidades elencadas no PDTI 2015- 2017 1 Viabilizar a disponibilidade e a integridade dos sistemas de informação 1 O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2015/2017, em seu item 17 – Plano de Investimentos: “17.4. Governança de TI – Solução de Backup” 2.11.ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI 2.11.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.” 2.11.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à contratação de Solução de Backup e serviços associados. 2.11.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, e que a contratação pretendida compreende o fornecimento de licenças de software e serviços associados, que se integram de forma a atender a um propósito pré-definido, que se trata de cópia de segurança de dados críticos da ANTT (com funções de desd...
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO. 1.3.1. A motivação da contratação de softwares do fabricante ADOBE visa dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos ou que se encontrem em fase de desenvolvimento nas principais áreas usuárias dos softwares no MCTIC, principalmente pelas atividades executadas pela ASCOM, motivada ainda pelo conhecimento e expertise adquirida com a solução. 1.3.2. Desta forma, faz-se necessário que a área de tecnologia do MCTIC possa realizar ações efetivas no intuito de prover softwares adequados para publicações por parte da ASCOM (com edição de vídeos, imagens, textos, dentre outros), bem como para o desenvolvimento das atividades rotineiras de diversas áreas do Ministério para a edição de documentos em PDF, por exemplo.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO. A motivação da contratação de softwares do fabricante ADOBE visa dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos ou que se encontrem em fase de desenvolvimento nas principais áreas usuárias dos softwares na Agência, principalmente pelas atividades executadas pela ASCOM, motivada ainda pelo conhecimento e expertise adquirida com a solução.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO. 1. No IBAMA, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) é a área responsável por coordenar todas as atividades relacionadas TI, e esta, tem como premissa que a utilização adequada dos recursos e serviços de tecnologia 2. Segundo dados divulgados pela IDC, a venda de smartphones e tablets supera em mais de 67% a venda de computadores e laptops. Para o ano de 2015, a IDC Brasil espera 16% de crescimento do mercado de dispositivos inteligentes, com a venda de 63,3 milhões de novos aparelhos. Pesquisa realizada pela Nielsen&IBOPE (abril/2014) mostra que mais de um terço dos donos de smartphones/tablets são da classe C. A distribuição é a seguinte: classe A com 13%, classe B com 45%, classe C com 39% e classes D-E com 3%. No Brasil há quatro sistemas operacionais móveis (plataformas) dominantes. Juntos Google 3. Os números e estatísticas supracitados apontam para um novo paradigma tecnológico, a era da informação através de dispositivos do tipo smartphones, tablets, smartwatches, smartTVs e sensores inteligentes IoT. Não há como entregar serviços digitais relevantes sem aplicar eficazmente a tecnologia às necessidades dos cidadãos. É necessário criar um entendimento compartilhado do valor estratégico da TI entre as partes interessadas do governo e a sociedade. Nesse contexto três temas merecem atenção especial dos gestores de TI da Administração Pública: 4. As soluções multiplataforma compatíveis com dispositivos do tipo smartphones, tablets, smartwatches, smartTVs e sensores inteligentes IoT são uma nova abordagem para o envolvimento do cidadão. Os aplicativos apoiam o governo digital através da integração com sistemas corporativos já existentes; 5. As soluções multiplataforma compatíveis com dispositivos inteligentes são uma nova abordagem para o envolvimento do cidadão. Os apps apoiam o governo digital através da integração com sistemas corporativos já existentes; alavancando os recursos destes dispositivos como georreferenciamento, câmeras e armazenamento local; e, aproveitando características como portabilidade e conectividade para melhorar a entrega de serviços on-line e off-line. 6. Muitos órgãos da Administração Pública já experimentaram os benefícios das soluções móveis para os cidadãos. O Ministério da Educação (MEC) conseguiu aumentar o alcance e capilaridade de seus programas estruturantes ao colocar o Sisu, o Prouni, o Sisutec e o Fies nos smartphones e tablets dos estudantes. Recentemente, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL...
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO. 3.1.A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT é uma Autarquia Especial vinculada ao Ministério dos Transportes, encarregada da administração dos diversos sistemas de transporte terrestre do país, entre os quais se encontram as concessões rodoviárias e ferroviárias federais, o transporte de cargas e o transporte interestadual e internacional de passageiros. 3.2.A ANTT foi criada mediante a Lei Nº 10.233, do dia 5 de junho de 2001, juntamente com o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. A Agência vem sofrendo um processo de maturidade, desde a sua criação, onde os atuais ritmos de trabalhos e atividades impõem uma grande necessidade de modernização, de forma a assegurar que esta cumpra com maestria sua missão nas concessões, permissões e autorizações, nos modais ferroviário, rodoviário e dutoviário. 0.0.Xx Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, a ANTT desempenha um papel de destaque, pelo que vem sendo cobrada quanto à agilidade no cumprimento de suas ações. Destacamos as licitações de concessões previstas, para o que a Agência necessita, com urgência, de instrumentos que possam dar suporte a estes processos, de forma a agilizá-los, e prover às equipes envolvidas as informações necessárias à sua consecução. 3.4.O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2018/2020, tem por objetivo assegurar que as metas e objetivos de TIC estejam alinhados aos objetivos estratégicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e, portanto, alinhado com o seu Planejamento Estratégico. A estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC desenvolvida é parte de um processo dinâmico e interativo para estruturar os serviços, ações e projetos e consolidar os trabalhos que são realizados pela SUTEC, no que diz respeito à construção de soluções e serviços que promovam a governança das informações para agilizar a tomada de decisão pela alta direção da ANTT. 3.5.Nesse contexto a presente contratação busca atender os objetivos estratégicos do PDTI 2018/2020 no que diz respeito a viabilizar a disponibilidade, integridade e a confidencialidade dos sistemas de informação proporcionando a segurança da informação (OETI6) e provendo e ampliando as plataformas tecnológicas em arquiteturas convergentes (OETI7). 0.0.Xxx o intuito de atender a essas necessidades o presente documento tem por objetivo a aquisição de solu...
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO. 2.2.1. As organizações públicas têm o dever de atuar em estreito relacionamento com as políticas definidas pelo Governo Federal Brasileiro. No que se refere à Gestão de Tecnologia da Informação, os princípios e os fundamentos formulados pelo governo têm como sustentação a utilização dos recursos de infraestrutura que garantem a continuidade dos serviços prestados, os quais são uma necessidade fundamental para a existência das grandes instituições, sejam elas públicas ou privadas. 2.2.2. A contratação tem como base o alinhamento estratégico, missão, diretrizes e Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI (2015-2017), que não foram completamente cumpridas, e PDTI (2018-2020), como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Para demonstrar como a Superintendência da Tecnologia da Informação - SUTEC está alinhada com a estratégia do negócio da ANTT e focada em atender aos objetivos estratégicos, conforme metas e ações definidas nos PDTIs relacionados, e demonstrados abaixo, reforça-se a necessidade do Projeto para implantação do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO). 2.2.2.1. Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2015-2017) 2.2.2.1.1. A análise dos resultados do PDTI 2015-2017 mostrou que objetivos estratégicos propostos não foram totalmente executados, sendo identificada a necessidade de amadurecimento da gestão de TI e algumas adequações das estratégias ao longo do triênio 2018- 2020. 2.2.3. Desta forma, visando o atingimento dos objetivos estratégicos não atingidos no triênio 2015-2017, no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2.2.3.1. Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2018-2020) 2.2.3.1.1. Abaixo, é apresentado tabela com os não cumprimentos e novos planos estratégicos que demonstram que ainda existe o objetivo de ajustar esses não cumprimentos. 2.2.3.1.2. Fazendo uma análise da situação atual, usando Matriz SWOT, Matriz GUT e chegar à Matriz de Risco, é possível perceber que 2 oportunidades e 7 fraquezas da Matriz SWOT estão diretamente ligadas ao projeto CNSO, como grifado na Figura 9, e seriam atendidas por este projeto, ou totalmente ou em parte, mas já permitiram o início da aplicação da solução. 2.2.3.1.3. Analisando a situação atual com a Matriz GUT e a Matriz de Risco, constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI 2018- 2020), verificou-se 2 oportunidades mapeadas de um total de 43, o que indica um risco de médio...
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO. 2.8.1. Em face da expansão da estrutura interna e externa da ANTT, a GETIN na função de dar suporte à Agência no alcance de seus objetivos estratégicos e monitoramento do seu uso para realizar os planos necessários para: responder aos requerimentos de negócios de maneira alinhada com a estratégia de negócios; responder aos requerimentos de governança em linha com a Alta Direção; assegurar a satisfação dos usuários, otimizar a infraestrutura, recursos e capacidades de TI e assegurar que a TI ofereça serviços de qualidade com custo eficiente, com contínuo aprimoramento e preparação para mudanças futuras, necessita realizar a expansão, uma vez que a estrutura atual tornou-se insuficiente para atender a nova realidade da Agência. 2.8.2. As necessidades da ANTT podem ser consolidadas em: a) Melhorar continuamente a qualidade dos serviços de TI disponibilizados aos usuários finais, diante do aumento da complexidade das soluções;
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO. 2.19.1. É fundamental a contratação dos serviços pretendidos para viabilizar a plena execução da missão estratégica da ANTT no atendimento das necessidades do Governo Federal Brasileiro e da sociedade. 2.19.2. Esta contratação contribui para reforçar os seguintes valores: a) Acesso à informação;

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  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;