OBJETO DA CONSULTA. Trata-se de consulta formulada pela Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da Sra. Pregoeira, acerca da legalidade das regras e condições fixadas na Minuta do Edital, Ata de Registro de Preços e Contrato referente ao procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO por ITEM para Sistema de Registro de Preços. Devidamente tramitadas as solicitações, o processo fora autuado como PP SRP nº 035/2019, cujo objeto é o registro de preços para aquisição parcelada e sob demanda, de materiais permanentes (relógio de ponto eletrônico com leitura biométrica), para atender as Secretarias, Órgãos e Fundos do Município de Floriano-PI. Conforme Termo de Referência, os materiais são necessários para suprir as necessidades das Secretarias, Órgãos e Fundos do município de Floriano-PI, uma vez que possibilita o controle de frequência dos servidores em seus locais de trabalho, além disso, proporciona o cumprimento da legislação em vigor, no âmbito do município de Floriano-PI. O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade de aquisições frequentes e pelas vantagens oferecidas pelo sistema de registro de preços para aquisição de bens e serviços comuns, conforme disposto, no Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 004/2018 e Decreto Municipal nº 016/2018. O objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de bem comum, para fins de contratação por meio de registro de preços, consoante exigido no artigo 15, inciso II da Lei nº 8.666/93. Participam do Sistema de Registro de Preços, tendo como órgão gerenciador a Secretaria de Administração e Planejamento auxiliado pela Comissão Permanente de Licitação do município de Floriano-PI. O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação. O Sistema de Registro de Preços é uma opção economicamente viável à Administração, portanto, preferencial em relação às demais. A escolha pelo SRP se dá em razão de diversos fatores:
a) quando houver necessidade de compras habituais;
b) quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações frequentes, como por exemplo: medicamentos; produtos perecíveis (como hortifrutigranjeiros); serviços de manutenção, etc...
OBJETO DA CONSULTA. 1. O procedimento de consulta tem por objeto o arrendamento de 20 imóveis para fins habitacionais com vista à sua integração no mercado de arrendamento municipal, regendo-se pelo disposto no Regulamento do Programa de Arrendamento para Subarrendamento de São João da Madeira (Anexo I), distribuídos nos seguintes termos: T2 15 T3 5
2. O Município de São João da Madeira não fica obrigado à celebração de um número mínimo ou máximo de contratos de arrendamento, mas sim os que tenha por adequados, em razão das necessidades e da verba anualmente definida e cabimentada para o efeito.
3. Este procedimento de consulta pública para contratação de arrendamento decorrerá até dezembro de 2030 com realização de Processos de Verificação e Aceitação de Imóveis (PVAI), nos termos constantes da parte VIII., numa cadência mensal ou em cada somatório de dez candidaturas apresentadas em cumprimento do disposto nas partes IV a VII, ocorrendo a primeiro PVAI no mês de novembro de 2022 ou, eventualmente, a partir do primeiro somatório de 10 candidaturas.
4. Em cada PVAI, aparecendo candidaturas que excedam as quotas de tipologia, indicadas na Tabela I., poderão as mesmas ser aceites, em casos excecionais, de acordo com a necessária avaliação, e respetivo enquadramento, por parte do Município de S. Xxxx xx Xxxxxxx.
5. Os imóveis a arrendar pelo Município de São João da Madeira devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em bom ou razoável estado de conservação.
OBJETO DA CONSULTA. Trata-se de solicitação exarada da Comissão Permanente de Licitação do Município de Floriano - PI, acerca da possibilidade legal de contratação, através da Modalidade Tomada de Preço, com fundamento no Artigo 22, inciso II, § 2° c/c o artigo 23, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, na contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de construção do novo Cemitério Municipal, na Localidade Bom Jardim, conforme Projeto, Planilha Orçamentária e Memorial descritivo em anexo. Dado a característica e complexidade dos serviços, a contratação deverá ocorrer mediante procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preço, sob o tipo por Menor Preço Global. Na oportunidade, antes de adentrar no mérito, cumpre-nos informar que, a presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados. Ela envolve, também, o exame prévio e conclusivo dos textos das Minutas dos Editais e seus anexos. Vale ressaltar que os preços estimados do objeto a serem contratados através da presente licitação, não se mostra tarefa afeta a este órgão de assessoramento jurídico, motivo pelo qual, não será objeto de análise. É o que se tem a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo e análise dos documentos anexos.
OBJETO DA CONSULTA. 1. O procedimento de consulta tem por objeto o arrendamento de 250 (duzentos e cinquenta) imóveis para fins habitacionais com vista à sua integração no mercado de arrendamento acessível municipal, nos termos das cláusulas seguintes e das “Condições Gerais” do PcS, aprovadas pelo Município do Porto, anexas (Anexo I), distribuídos nos seguintes termos: Tabela I.: Freguesia/tipologia T0 T1 T2 T3 Bonfim 6 17 29 6 Campanhã 3 8 14 3 Paranhos 3 8 14 3 Ramalde 5 15 24 5 União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 2 8 13 2 União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 3 9 14 3 União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 3 10 17 3
2. O Município do Porto não fica obrigado à celebração de um número mínimo ou máximo de contratos de arrendamento, mas sim os que tenha por adequados, em razão das necessidades e da verba anualmente definida e cabimentada para o efeito.
3. O procedimento de consulta pública para contratação de arrendamento decorrerá até final de 2020, com realização de Processos de Verificação e Aceitação de Imóveis (PVAI), nos termos constantes da parte VIII., numa cadência mensal ou em cada somatório de dez candidaturas apresentadas em cumprimento do disposto nas partes IV a VII, para o conjunto das freguesias, ocorrendo a primeira PVAI no mês de setembro de 2020 ou, eventualmente, a partir do primeiro somatório de 10 candidaturas.
4. Em cada PVAI, aparecendo candidaturas que excedam as quotas de tipologia, indicadas na Tabela I., em qualquer umas das freguesias, poderão as mesmas ser aceites, em casos excecionais, de acordo com os seguintes critérios:
a) aproveitar-se-ão as candidaturas dentro da mesma Freguesia até ao limite da quota desta;
b) estando esgotada a quota da freguesia poder-se-ão admitir outras candidaturas até ao limite das vagas da respetiva tipologia noutras freguesias;
c) outras situações serão avaliadas pelo Conselho de Administração da Porto Vivo, SRU.
5. Os imóveis a arrendar pelo Município do Porto devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em bom ou razoável estado de conservação.
OBJETO DA CONSULTA. Trata-se de processo licitatório no qual a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde requereu parecer jurídico sobre o processo de Dispensa de Licitação n° 019/2022, que visa a contratação de empresa para fornecimento de material permanente (longarinas) destinados à policlínica, em atendimento as necessidades da implantação de serviços em atenção especializada, de acordo com as propostas e documentos que integram o Processo Administrativo nº 040.0000057/2022 da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano-PI. É o que se tem a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo e a análise jurídica.
OBJETO DA CONSULTA. Trata-se de solicitação exarada da Comissão Permanente de Licitação do Município de Floriano-PI, conforme requerimento da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, acerca da contratação de empresa para serviço de conservação e limpeza de piscinas no CRAS I, utilizada nas aulas de hidroginástica com idosos e atividades desenvolvidas com crianças assistidas pelo CRAS de Floriano-PI. É o que se tem a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo e a análise jurídica.
OBJETO DA CONSULTA. Trata-se de solicitação exarada da Comissão Permanente de Licitação do Município de Floriano-PI, conforme requerimento do Secretário Municipal de Infraestrutura, acerca da contratação de pessoa jurídica, especializada em engenharia, para prestação dos serviços de engenharia de tapa- buracos em avenidas e ruas do município de Floriano-PI. É o que se tem a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo e a análise jurídica.
OBJETO DA CONSULTA. Trata-se de solicitação exarada da Comissão Permanente de Licitação do Município de Floriano-PI, conforme requerimento do Secretário Municipal de Educação40, acerca da contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços para manutenção dos ônibus escolares. É o que se tem a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo e a análise jurídica.
OBJETO DA CONSULTA. Trata-se de solicitação exarada da Comissão Permanente de Licitação do Município de Floriano-PI, conforme requerimento da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, acerca da contratação de empresa para aquisição de pontos de entrega voluntária (PEV´s) de materiais recicláveis para continuidade do Projeto Escola Seletiva, desenvolvida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais através do Departamento de Educação Ambiental em Escolas Municipais. É o que se tem a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo e a análise jurídica.
OBJETO DA CONSULTA. Trata-se de solicitação exarada do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Floriano-PI, conforme requerimentos da Secretaria requisitante, objetivando a contratação dos serviços de realização de evento cultural em formato digital (live junina), consistindo na organização e transmissão online via redes sociais e youtube, de acordo com os documentos que integram o processo administrativo 001.0004858/2021. É o que se tem a relatar. Em seguida, exara-se o opinativo e a análise jurídica.