OBJETO DO APOSTILAMENTO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO APOSTILAMENTO. O objeto do presente Termo de Apostilamento consiste na alteração do endereço da Escola de Educação Infantil Recanto Feliz constante no Contrato nº 88434/2024, que passa a ser na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 852, Bairro Higienópolis, em Porto Alegre/RS.
OBJETO DO APOSTILAMENTO. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO Nº 2.09.006/2021, RELATIVO À VARIAÇÃO DO IPCA, NO PERCENTUAL DE 10,60%. “O VALOR DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 28.261,68 (VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).” “O VALOR DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 31.257,41808 (TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS, E QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E OITO CENTÉSIMOS DE MILÉSIMOS DE CENTAVOS)”. Campina Grande, 28 de abril de 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.062/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NO SITIO CAPIM GRANDE, COM VISTA A CONTINUAÇÃO DE ÂNCORA NO SITIO COVÃO DURANTE O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE – PB, em favor da PESSOA FÍSICA XXXXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00, no VALOR de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), com fundamento no Artigo 24, inciso IV da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.063/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE OCREVUS 300MG PARA ATENDER A DEMANDA JUDICIAL EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA NO PERÍODO DE 180 DIAS. DEMANDA JUDICIAL DE: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PROCESSO N° LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 13.759.813/0001-01, no valor de R$ 166.974,08 (cento e sessenta e seis mil novecentos e setenta e quatro reais e oito centavos), com fundamento no Artigo 24, inciso IV da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica. Campina Grande, 28 de abril de 2022. Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislação pertinente, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16.064/2022, cujo objeto é a PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE UMA(01) PRÓTESE TRANSTIBIAL À ESQUERDA, COM VÁLVULA DE EXPULSÃO, COM SILICONE E PÉ DE RESPOSTA DINÂMICA, COM VISTAS A CUMPRIR ORDEM JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 0824938 - 97.2021.8.15.0001 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, 2ª VARA DE FAZENDA PťBLICA DE CAMPINA GRANDE. AUTOR: XXXX XXXXXXX XXXXXX, Campina Grande, 28 de abril de 2022. Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAťDE em observância aos requisitos previstos na legislaçã...
OBJETO DO APOSTILAMENTO. Reajustar o valor do Contrato nº 09/2019, conforme detalhado a seguir: A partir de 17 de maio de 2021, reajuste no percentual total de 6,8413%, O percentual a ser adotado para concessão do reajuste para cada item é de 8,53%, em decorrência da variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI/IPEA), referente ao período de maio/2020 a maio/2021, conforme estabelecido na Cláusula Vigésima Terceira; passando o valor anual de R$ 352.911,96 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e onze reais e noventa e seis centavos) para R$ 377.055,72 (trezentos e setenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com a planilha (7718433), assim distribuídos: VALOR COM REAJUSTE
OBJETO DO APOSTILAMENTO. ALTERAÇÃO
OBJETO DO APOSTILAMENTO. O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modifica- ção unilateral do Termo de Contrato nº 040/SVMA/2021, visando apenas a alteração na nomenclatura re unidade de peso referentes aos itens descritos no doc SEI 065269223, por apostilamento, em virtude da alteração sofrida no Boletim Diário da Companhia de Entrepostos dos Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP), tendo em vista que não afetará a base contratual, conforme segue abaixo planilha com demonstração: DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2.022. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 018/SVMA/2022 CONTRATADA:TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita sob o CNPJ nº 02.558.157/0001-62
OBJETO DO APOSTILAMENTO. REAJUSTE DO CONTRATO CONFORME DECRETO Nº 64.066 DE 2 DE JANEIRO DE 2019 QUE VISA A REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
OBJETO DO APOSTILAMENTO. A renúncia parcial, pela CONTRATADA, ao direito de reajuste do Contrato nº 049/2019, aplicável: a partir de 16 de dezembro de 2021, no percentual de 4,9480%. a partir de 27 de dezembro de 2021, no percentual de 4,9500%, em função do acréscimo formalizado pelo 3º Termo Aditivo ao Contrato (9090108) . 1.1. O percentual a ser adotado para concessão do reajuste sobre o Módulo A da planilha de custos seria de 10,0611%, em decorrência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período de dezembro/2020 a dezembro/2021. 1.2. Conforme negociação entre as partes (9637223), foi aplicado o índice de 5%. 1.3. O próximo reajuste poderá ser aplicado a partir de 16 de dezembro de 2022, com base na variação do (IPCA) de dezembro/2021 a dezembro/2022.
OBJETO DO APOSTILAMENTO. 1. Repactuar o valor do Contrato nº 020/2019, conforme detalhado a seguir: A partir de 03 de setembro de 2021, no percentual de 4,0205%, relativo à parcela de reajuste de insumos, para os postos de copeiragem. O percentual adotado para concessão do reajuste sobre a parcela insumos é de 10,2464%, em decorrência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE), referente ao período de setembro/2020 e setembro/2021. Em função do Impacto percentual total sobre o contrato o percentual final de reajuste do contrato será de 4,0205%
OBJETO DO APOSTILAMENTO. O presente Termo Apostilamento tem por objeto a correção do quantita- tivo de páginas para digitalização, de 2.000.000 para 1.000.000, constante na Cláusula primeira do Contrato nº 14/2021, conforme quadro abaixo: Serviço de recebimento, migração, digitalização, conferência, validação, indexação de documentos, com gestão de qualidade e descarte, digitalização e Indexação de Serviço de recebimento, migração, digitalização, conferência, gestão de qualidade, descarte, validação e indexação de documentos. Hospedagem de documentos em sistema web, com possibilidade de dispo- nibilização a qualquer tempo, seja para consulta ou backup pontual para disponibilização ao CONTRATANTE. Página útil 1.000.000 (um milhão) de páginas Treinamento da equipe da CONTRATANTE na solução web disponibilizada pela CONTRATADA Pessoa treinada 20

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  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.