PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. Segundo informado pela Unidade: “Implantado, já cumprido”. A SMS, em sua manifestação, afirmou que a documentação anexada aos Processos de Pagamento reflete a escala realmente executada em cada mês, concordando com a equipe de auditoria quanto à ocorrência de dobras de plantões não permitidas pelo CREMESP. Como plano de providências, a Unidade afirmou que, em futuros editais com objeto semelhante aos Contratos Emergenciais n.º 023/2019 e n.º 107/2019, exigirá da contratada manter seus médicos plantonistas preferencialmente escalados em plantões de 12 (doze) horas, sendo vedada a realização de plantão por mais de 24 (vinte e quatro) horas contínuas, de acordo com o preconizado pela Resolução n.º 90/2000 do CREMESP. A execução do referido plano é importante para evitar a ocorrência da irregularidade apontada nessa Constatação. Todavia, a obrigatoriedade de atuação de acordo com as normas vigentes deve ser exigida de maneira ampla. Ou seja, a SMS deve exigir que a contratada atue em consonância com as normas e legislações vigentes referentes ao objeto do contrato aqui estudado, no caso, a prestação de serviços médicos na área de Terapia Intensiva Adulto, indicando as principais legislações sobre o assunto, as quais são amplas e dinâmicas. Portanto, o Edital não deve conter uma lista exaustiva de normas vigentes que devem ser obedecidas pela contratada, sendo necessário apenas indicar as principais. A respeito da orientação à Fiscalização Local feita em Reunião Técnica realizada no dia 23/02/2021 e registrada em Ata, a equipe de auditoria entende que a providência tomada pela SMS foi adequada, porém pontual. Idealmente, essa orientação deve ocorrer no início da execução contratual de objetos similares ao analisado no presente trabalho e posteriormente a cada prorrogação contratual, caso ocorram. Dessa forma, os principais pontos a serem observados na apuração da prestação dos serviços e posterior processo de pagamento são frequentemente revistos com o intuito de se tentar evitar que as falhas apontadas nessa Constatação se repitam futuramente. Em função da constatação apontada no Relatório Preliminar de Auditoria, a Unidade realizou no dia 23/02/2021 Reunião Técnica com a sua Fiscalização Local para “Orientações Gerais de Execução e Fiscalização Contratual em Contratos de Terapia Intensiva” (Documento 040010518 anexado ao Processo SEI n.º 6067.2020/0003432-1) na qual houve a orientação de “apontar a ocorrência desta inconsistência de execução em Relatórios de ...
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Imediato.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. Não informado.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. Segundo informado pela Unidade: “Implantado, já cumprido, visto a revisão da temática nos próximos Editais deste tipo de Serviço e a orientação passada aos Fiscais e Contratadas (vide ATA de Reunião Técnica)”. A Ata de Reunião Técnica mencionada pela Unidade encontra-se no Anexo III deste Relatório de Auditoria e está disponível no Processo SEI n.º 6067.2020/0003432-1, Documento 040010518. Essa reunião ocorreu no dia 23/02/2021 e teve como pauta “Orientações Gerais de Execução e Fiscalização Contratual em Contratos de Terapia Intensiva”.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. Não informado pela Unidade.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Imediato.” “O encaminhamento é similar aos dos itens 1, 2 e 9 devendo-se remeter tais informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Prazo médio de 6 meses para finalização dos estudos e posterior apresentação do projeto para autorização.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Não possui prazo vez que o contrato encerrou-se em 14/01/2017.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. O prazo para levantamento das informações e compilação é de 60 dias.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Já implantado e em prosseguimento.”