PREMIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PREMIAÇÃO. O DCO elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de troféus e medalhas da Competição.
PREMIAÇÃO. É de responsabilidade do premiado fazer a troca de pontos por premiações, utilizando a plataforma xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.1. Os prêmios concedidos por intermédio dessa Campanha correspondem aos pontos que podem ser acumulados e trocados pelo participante no site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com sua conveniência e com as parcerias oferecidas por meio da presente Campanha. 8.2. Cada ponto adquirido equivalerá a R$ 1,00 (um real), para efeitos de resgate da premiação. 8.3. A pontuação poderá ser trocada pelos seguintes prêmios: a. Pagamento de boleto bancário referente a contas ou a compras de e-commerce; b. Transferência bancária para conta corrente ou poupança em instituição financeira, não necessariamente vinculada ao CPF do participante; c. Crédito em cartão pré-pago da bandeira Mastercard contendo a quantidade de pontos em moeda local; d. Compra de cartão vale-presente dos parceiros da plataforma Incentive Place. Devem ser consultadas as taxas para resgate das pontuações no site xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.4. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Lei 3.000/99), deve ser retido na fonte sobre o pagamento de corretagens devidos aos Corretores Pessoa Física, o valor devido a título de Imposto de Renda, seguindo a tabela progressiva divulgada pela Receita Federal, que vai de 7,5% a 27,5%, de acordo com os parâmetros constantes na última versão divulgada pela Receita.
PREMIAÇÃO. 9.1.4.1. Modalidade Loteria Instantânea: Total de cartões emitidos no Plano de Jogo x Preço de mercado do cartão x % de Premiação do Plano de Jogo (mesmo que premiação atribuída no plano de jogo); 9.1.4.2. Modalidade Loteria Convencional: % de Premiação do Plano de Jogo x Preço de Plano do Bilhete/Cartela.
PREMIAÇÃO. 10.5.1 - A premiação bruta total distribuída nos sorteios corresponderá a 31.492,0633 (trinta e um mil quatrocentas e noventa e dois unidades e seiscentos e trinta e três décimos de milésimos) vezes o valor da contribuição única paga pelo Subscritor para aquisição do Título, independentemente da quantidade de prêmios distribuídos. 10.5.2 - A quantidade de prêmios será definida pela Sociedade de Capitalização para cada série emitida com o limite máximo de 300 apurações de sorteio para cada modalidade. O múltiplo e o valor individual de cada um dos prêmios constarão no próprio Título, respeitado o somatório mencionado acima. 10.5.3 - Havendo mais de um Título contemplado para um mesmo prêmio sorteado, o múltiplo devido será rateado em partes iguais entre eles, sendo garantido o múltiplo mínimo de uma vez o valor da contribuição única para cada um dos Títulos contemplados.
PREMIAÇÃO. 3.1 Serão premiados com um bônus extra por contrato vendido todos os corretores que comercializarem no mínimo 03 (Três) contratos, sejam eles PF ou PME (de 02 a 99 vidas), nós períodos a seguir: • Primeiro período de apuração: contratos com vigência entre 10 de maio de 2022 a 30 de maio de 2022; • Segundo período de apuração: contratos com vigência entre 01 de junho a 30 de junho de 2022. 3.2 O valor a ser pago por contrato será conforme descrito a seguir: ⮚ Contratos de produtos individuais (PF): R$ 50,00 por contrato. ⮚ Contratos empresariais (PME 02 a 99 vidas): • Contratos de 02 a 10 vidas – R$200,00 por contrato • Contratos de 11 a 29 vidas – R$500,00 por contrato • Contratos de 30 a 49 vidas – R$1.000,00 por contrato • Contratos de 50 a 99 vidas – R$1.500,00 por contrato 3.3 Serão premiados também com super bônus os dois melhores corretores, em maior número de vidas, no período total da campanha de cada uma das nossas regiões de atuação (BH/RM, Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Centro Oeste Mineiro). 3.4 Conforme item 3.3 será pago um SUPER BÔNUS para os dois melhores corretores, em cada um dos períodos de apuração, de cada uma das regiões de atuação (BH/RM, Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Centro Oeste Mineiro). Para apuração do super bônus será avaliado o maior número de vidas comercializada em cada um dos períodos. O valor do super bônus a ser pago será conforme descrito a seguir: • 1º Lugar -Valor: R$ 1.000,00. • 2º Lugar -Valor: R$ 500,00 3.4.1 Caso haja empate na apuração do super bônus, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: • 1º Maior número de contratos entregues no período da campanha; • 2º Primeiro corretor a entregar três contratos; • 3º Maior número de contratos no PME de 2 a 29 vidas.
PREMIAÇÃO. 3.1. Os Clientes Elegíveis que contratarem o Produto Elegível no período da campanha e realizarem o pagamento em dia das seis primeiras parcelas do financiamento, ou seja, na data de seu vencimento (“Cliente(s) Participante(s)”) receberão em sua conta corrente Santander o valor correspondente a uma parcela (sétima parcela) do financiamento contratado, sem incidência de juros, multa ou correção, respeitando as condições do contrato de financiamento (Crédito). 3.1.1. No valor acima mencionado poderão estar contemplados eventuais deduções fiscais derivadas de obrigação legal, como Imposto de Renda, se for o caso. 3.2. O valor será creditado até 10/12/2023 na conta corrente Santander, desde que esteja ativa e seja da mesma titularidade do cliente que contratou o financiamento 3.3. Será creditado o correspondente ao valor da sétima parcela do financiamento contratado e o pagamento será realizado na forma de crédito em conta corrente Santander, com o descritivo “De Vida Finan. Moto”, cujo valor estará disponível para livre uso do cliente. O crédito do valor da parcela do financiamento é a título de cashback e não quita automaticamente a parcela do financiamento, portanto o Cliente Elegível deverá pagar normalmente as parcelas futuras de seu financiamento, ou seja, o valor recebido não isenta o cliente em certificar-se de que parcelas futuras do financiamento sejam devidamente pagas, uma vez que estas serão cobradas normalmente, inclusive no mês (sétima parcela). 3.4. No caso da impossibilidade do crédito da parcela no prazo mencionado em regulamento, o valor a ser creditado em data posterior não terá correção monetária, sendo aplicado o valor correspondente à sétima parcela no período habitual da promoção. 3.5. Não sendo possível a realização do crédito em conta corrente conforme item 3.2., a Organizadora se reserva no direito de realizar o crédito do valor de forma alternativa e operacionalmente viável para cumprir com a premiação da campanha. Neste caso, o prazo previsto em cronograma para o crédito esse cliente poderá sofrer alterações. 3.5.1. Se o meio disponível em dar o crédito ao cliente for operacionalmente impossível, seja porque a conta fornecida esteja incorreta, seja porque o contrato de financiamento esteja 3.5.2. O Cliente Elegível terá até 180 dias da data prevista para o cashback para reclamar o crédito previsto nesse Regulamento. Após esse prazo a operação será encerrada. 3.6. Não será disponibilizada qualquer outra forma de premiação ou critéri...
PREMIAÇÃO. Os estabelecimentos de serviços de saúde poderão instituir prêmios de incentivos aos empregados em caráter não habitual.
PREMIAÇÃO. Fica facultado às empresas estabelecer prêmios por produtividade aos seus empregados, considerando o desempenho das metas estabelecidas pelo empregador, nos termos do art. 457, §4º da CLT.
PREMIAÇÃO. Resultado final, na qual será publicado os classificados para expor no museu e os ganhadores do prêmio monetário em cada categoria.
PREMIAÇÃO. 12.1. As premiações da 1ª CORRIDA UFMT E UNISELVA EM MOVIMENTO serão assim distribuídas: 12.1.1. Somente os primeiros colocados de cada categoria receberão troféu, não havendo premiação por faixa etária. 12.1.2. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de "finisher". 12.2. Não serão entregues medalhas para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida. 12.3. As 03 (três) primeiras colocações, de todas as categorias, serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem. 12.4. Os atletas que fizerem jus à premiação/troféu deverão comparecer ao pódio. 12.5. Os resultados oficiais da 1ª CORRIDA UFMT E UNISELVA EM MOVIMENTO serão informados através do site oficial do evento no prazo de 07 (sete) dias úteis após o término da corrida.