We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1. A COMPRADORA pagará à FORNECEDORA o preço do produto, de acordo com as especificações comerciais previstas no contrato; 6.2. As notas fiscais/faturas a serem emitidas pela FORNECEDORA deverão conter os seguintes dados: (i) Número do PEDIDO DE COMPRA; (ii) Especificações do Produto conforme indicado pela COMPRADORA e (iii) Finalidade do Produto, conforme indicado pela COMPRADORA; 6.3. Estando as notas fiscais/faturas e os FORNECIMENTOS em conformidade com o disposto neste Contrato, a COMPRADORA efetuará os pagamentos devidos exclusivamente mediante depósito em conta corrente da FORNECEDORA, no prazo estabelecido no contrato; 5. PRODUCTS RECEIVING 5.1. The SUPPLIER obligation to supply the requested product shall only be deemed complied with upon the actual receipt and acceptance of the product by PURCHASER. The product shall be deemed to have been received and accepted by PURCHASER when: (i) delivered at the time and place indicated by PURCHASER and (ii) verified by PURCHASER that the product complies with the technical specification described in the agreement, product received by the technical area of PURCHASER; 5.2. Faults or malfunctions found on receipt of the product caused, among other reasons, due to bad packaging, insufficiency or improper packaging, must, at PURCHASER discretion, generate reimbursement or replacement to PURCHASER by SUPPLIER, within ten (10) days counted from the receipt by SUPPLIER of written communication from PURCHASER, in this sense; 5.3. At PURCHASER discretion, should be replaced or reimbursed by SUPPLIER for the product that, although received, is defective, when delivered in closed packages that do not show signs of failure, within a maximum period of ten (10) days counted from the receipt, by SUPPLIER, of written notice from PURCHASER in this regard.
PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1 - O preço é firme e determinado, não podendo ser aplicado de forma automática qualquer reajuste ou majoração de preços, salvo Pedidos de Compra emitidos em moeda estrangeira. Caso haja a necessidade de recomposição de preço, faz-se necessário que ocorra negociação prévia antes da emissão da nota fiscal, nesta hipótese será estabelecido um canal para discussão, objetivando a melhor rentabilidade para as Partes. 4.2 - As COMPANHIAS pagarão ao FORNECEDOR o preço dos bens, de acordo com as especificações comerciais previstas no Pedido de Compras. 4.3 - As notas fiscais/faturas a serem emitidas pelo FORNECEDOR deverão conter os seguintes dados: I. Número do Pedido de Compras; II. Especificações dos bens conforme indicado pelas COMPANHIAS em seu Pedido de Compras. 4.4 - Estando as notas fiscais/faturas e os bens em conformidade com o disposto no Pedido de Compras, as COMPANHIAS efetuarão os pagamentos devidos mediante boleto bancário e ou depósito em conta corrente do FORNECEDOR, no prazo estabelecido na negociação. 4.5 - Quaisquer alterações referentes aos dados bancários do FORNECEDOR deverão ser informadas em correspondência ou por meio eletrônico (e-mail) às COMPANHIAS, com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o vencimento da fatura. 4.6 - É expressamente vedada, no todo ou em parte, a cessão, alienação, transferência ou desconto com terceiros, seja a que título for, dos créditos decorrentes da aquisição, por parte do FORNECEDOR, sem a expressa anuência das COMPANHIAS. 4.7 - Caso sejam constatados pelas COMPANHIAS erros, falhas e/ou divergências nos fornecimentos e/ou documentos de cobrança apresentados pelo FORNECEDOR, o prazo de pagamento somente terá início após a data da reapresentação dos documentos devidamente retificados e/ou regularização do fornecimento, sem qualquer acréscimo aos valores devidos. 4.8 - Caso seja constatada pelas COMPANHIAS qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, as COMPANHIAS poderão optar por descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar o FORNECEDOR para que este restitua os valores pagos a maior em, no máximo 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 4.9 - As COMPANHIAS não receberão qualquer nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR para a qual não tenha sido enviado Pedido de Compras exclusivo para aquele faturamento. 4 - PRICE, BILLING AND PAYMENT 4.1 - The price is firm and fixed, and no price adjustment or increase shall be applied automatically, unless otherwi...
PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. O valor a ser pago ao contratado será aquele referente ao número de atendimentos efetivamente realizados os quais serão comprovados mediante a entrega das requisições emitidas devidamente assinadas, sem rasuras e faturadas no período entre o primeiro ao trigésimo dia do corrente mês, ao Setor de FATURAMENTO do CIS Centro Oeste, cujo valor será apurado multiplicando-se o número de atendimentos pelos valores unitários constantes no anexo ITabela de Valores do edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2017.
PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. O pagamento será realizado mensalmente, expedindo-se a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes no Termo de Referência, contido no Anexo I deste edital, a qual deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde/ Departamento de Vigilância Sanitária para conferência e posterior autorização de pagamento, que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da emissão da Nota Fiscal. Ocorrendo atraso no pagamento das faturas, acarretará a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”. Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da Contratada, a Administração fica isenta do pagamento de juros até que se solucione tais problemas.
PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. 6.1. A COMPRADORA pagará à FORNECEDORA o preço do produto, de acordo com as especificações comerciais previstas no contrato; 6.1.1. Caso o preço do produto tenha sido negociado conservation and in operation/use conditions for the purposes for which they are intended, according to Technical Specifications in the agreement;
PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO. Tendo em vista a natureza do negócio ora entabulado e em razão dos compromissos da FORNECEDORA com terceiros, caso haja êxito na gestação pretendida, cujo sucesso seja decorrente do uso do material genético ora comercializado, concorda a COMPRADORA com os seguintes termos: 3.1 Cobrança pela FORNECEDORA de uma taxa de EU$ 150,00 (cento e cinquenta euros) por égua inseminada, a título de cessão de uso do material genético. 3.2 Cobrança pela FORNECEDORA de uma taxa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por cada embrião confirmado, implantado ou congelado, conforme relatório de produção do laboratório e certificados de produção emitidos. Certificados de produção que passam a identificar os embriões gerados após o processo. 3.3 Todos os procedimentos de inseminação e transferência deverão ser feitos única e exclusivamente na “In Vitro Clonagem”, Xxxx Xxxxx, São Paulo. 3.4 Concorda a COMPRADORA que o laboratório “In Vitro Clonagem”, Mogi Mirim, São Paulo, forneça todas as informações pertinentes aos procedimentos onde o produto objeto do presente contrato esteja envolvido e que permitam o acompanhamento dos processos e identificação dos embriões gerados e respectivo certificado de produção.

Related to PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, o que caracterizar-­‐se-­‐á pelo atesto Gestor do Contrato indicado formalmente pela Academia Brasileira de Ciências de que o serviço foi executado em conformidade com o Termo de Referência nº 7/2014. 4.2 – Após o serviço executado, a Contratada deverá emitir nota fiscal de cobrança, separada por convênio ou projeto, de acordo com a conveniência da Academia Brasileira de Ciências, onde deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, devendo ser entregue a nota fiscal na ABC, a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 29/3º andar, Rio de Janeiro, aos cuidados do Gestor do Contrato. 4.2.1 Após o “atesto” do gestor do contrato e o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada. 4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento do documento de cobrança. 4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados no item 3.1, sem a observância das formalidades legais pertinentes, ou ainda, sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, ficando prorrogado o prazo de pagamento, que somente se reiniciará após a apresentação do novo documento. 4.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.4, o prazo para o pagamento, descrito no item 4.3, será prorrogado pelo mesmo número de dias de atraso da apresentação do novo documento de cobrança, somente se iniciando após a apresentação do documento. 4.6 – Por ocasião da assinatura deste instrumento, durante a execução do contrato e da realização de cada pagamento, a Contratada deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos, sob pena de suspensão dos pagamentos e, se for o caso, de rescisão contratual.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • FATURAMENTO 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • DO FATURAMENTO Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 400 g.

  • ENCERRAMENTO 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: 15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou 15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital; 15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.