Princípio Cláusulas Exemplificativas

Princípio. O Serviço permite ao Cliente na qualidade de profissional (a) importar para a OVHcloud os seus próprios intervalos de endereços IP em versão 4 (IPv4) (doravante, o(s) «Intervalo(s) de Endereços IP Cliente») e utilizá-los no âmbito dos seus outros serviços OVHcloud, na medida em que estes sejam compatíveis; (b) usar o seu número da AS para anunciar os Intervalos de Endereços IP Cliente; e c) delegar na OVHcloud a gestão do Reverse DNS associado aos Intervalos de Endereços IP Cliente.
Princípio. As Partes acordam por este meio em estabelecer os seguintes limites no que se refere a indemnizações compensatórias a pagar por cada uma das Partes à outra Parte, entendendo-se que esses limites não se aplicam em casos de negligência grave ou fraude, nem em casos de danos corporais ou de violação de direitos de propriedade intelectual. As Partes acordam em reduzir o prazo para apresentação de pedidos de indemnização ao abrigo do presente Contrato para um ano a contar da data de ocorrência do evento. O Software deve ser utilizado sob a exclusiva direção, controlo e responsabilidade do CLIENTE. Consequentemente, a EASYVISTA não pode ser considerada responsável, em circunstância alguma, por Incidentes resultantes de erros de configuração, informações imprecisas e utilização do Software de uma forma que não a especificada na Documentação ou nas recomendações da EASYVISTA. As Partes acordam expressamente por este meio que a EASYVISTA não pode ser considerada responsável por qualquer interrupção ou danos resultantes de comunicações via Internet. A EASYVISTA declina qualquer responsabilidade por quaisquer faltas cometidas pelo CLIENTE em relação aos seus Dados. A EASYVISTA declina qualquer responsabilidade por danos indiretos sofridos pelo CLIENTE, como a perda de lucros ou rendimentos, perda de CLIENTEs, danos à imagem de marca, interrupção de negócio ou perda de oportunidades.
Princípio. Dados de pesquisa resultantes de financiamento público são um bem público, produzido para o interesse público. Assim, devem ser disponibilizados abertamente, com o menor número de restrições possível, de forma oportuna e responsável.
Princípio. São excluídos dos serviços da Trusted Shops produtos cuja oferta e/ou venda é claramente ilegal; produtos para os quais não é claro se eles podem ser oferecidos licitamente; ou produtos que de outra forma são passíveis de ludibriar ou prejudicar os consumidores, lesar direitos de terceiros ou prejudicar a reputação da Trusted Shops.
Princípio. Na gênese da construção jurídica da sustentabilidade, segundo Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, está a ideia de que o modelo de desenvolvimento, escolhido/reforçado para o mundo na ECO 92, preconizado pelo protocolo de Kyoto e enfatizado na Rio+20, almejou compatibilizar a proteção do ambiente com o desenvolvimento econômico e social (2012, p. 49). Após as conferências internacionais que viabilizaram a construção do Direito Ambiental Internacional, fixaram-se as bases para “um novo paradigma para a sociedade moderna, o de estabelecer limites ao crescimento.” (XXXX; XXXXXX; XXXXXXXXX; 2014, p. 1446). Em decorrência desse cenário internacional, sobrevieram diplomas e preceitos normativos internos, de status constitucional, legal e infralegal, que positivaram a proteção, preservação e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado. No Brasil, o principal marco foi “a constitucionalização do Direito ao Meio Ambiente como, por exemplo, a inserção do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225 da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988.” (XXXX; XXXXXX; XXXXXXXXX; 2014, p. 1446). Trata-se da norma-princípio, a norma-matriz, reveladora do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, segundo a lição do constitucionalista Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx (2007, p. 52). Por seu turno, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx depreende do art. 225 o princípio do desenvolvimento sustentável, que teria como conteúdo “a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição.” (2019, Posições 1375-1379) Mesmo que tenha ocorrido essa positivação magna, deve-se construir e defender permanentemente o conteúdo axiológico da sustentabilidade na órbita jurídica, mediante os aportes cognitivos fornecidos pela sociologia, pela economia e pela filosofia (CRUZ; BODNAR, 2012, p. 54). Ou seja, é impositivo que se proteja o teor da sustentabilidade dentro das suas múltiplas dimensões, anteriormente descritas, para fins de qualificar e bem aplicar o princípio jurídico da sustentabilidade. Nessa linha, afigura-se adequado o conceito do princípio da sustentabilidade enunciado por Xxxxxx Xxxxxxx: “Eis o conceito proposto para o princípio da sustentabilidade: trata-se do princípio constitucional que dete...
Princípio. DE FUNCIONAMENTO 0959837/18-5 10203 ESPECÍFICO - ALTERAÇÃO MAIOR DE EXCIPIENTE 0959820/18-1 10207 ESPECÍFICO - ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS Onde se lê: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CITOCAINA 08/2028 159357/08-9 0120344/13-4 0048607/18-8 Leia-se: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CITOCAINA 08/2028 25351.018088/2003-18 159357/08-9 0120344/13-4 0048607/18-8 ANALÍTICOS 0959847/18-2 10492 ESPECÍFICO - ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO FÁRMACO 0959781/18-6 10492 ESPECÍFICO - ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO FÁRMACO 0959814/18-6 1.0573.0248.001-2 36 Meses 450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30 1.0573.0248.002-0 36 Meses 450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60 1.0573.0248.003-9 36 Meses 450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 10 1.0573.0248.004-7 36 Meses 450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 12 (...) Leia-se: (...) Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A 60659463002992 DIOSMINA + HESPERIDINA DIOSMIN 25000.000189/97-40 04/2028 10167 ESPECÍFICO - ALTERAÇÃO MODERADA DO PROCESSO DE PRODUÇÃO 0959823/18-5 10183 ESPECÍFICO - ALTERAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM DIFERENTE DESENHO E PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO 0959837/18-5 10203 ESPECÍFICO - ALTERAÇÃO MAIOR DE EXCIPIENTE 0959820/18-1 10207 ESPECÍFICO - ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS ANALÍTICOS 0959847/18-2 10492 ESPECÍFICO - ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO FÁRMACO 0959781/18-6 10492 ESPECÍFICO - ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO DO FÁRMACO 0959814/18-6 1.0573.0248.001-2 24 Meses 450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 30 1.0573.0248.002-0 24 Meses 450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 60 1.0573.0248.003-9 24 Meses 450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 10 1.0573.0248.004-7 24 Meses 450 MG + 50 MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 12 (...) Na Resolução - RE nº 3.306, de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 31 de agosto de 2020, Seção 1, página 154, referente ao processo nº 25351.062637/2017-04. Onde se lê:
Princípio. No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir. Elementos da Punição São três elementos que configuram a justa causa: - gravidade; - atualidade; e - imediação.
Princípio. Gestão São utilizadas normas e processos para a tomada de decisões com o objetivo de definir responsabilidades claras sob a gestão de cada serviço.
Princípio. O conteúdo, dados, textos, marcas, logotipos, diagramas, fotografias, vídeos, sons, layout, design, know-how, tecnologias, produtos e processos e outro material publicado no site, são de propriedade da VENTTUS SOLUÇÕES e estão protegidos por direitos autorais, marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual ou industrial existentes sob as leis aplicáveis. Todos os direitos não concedidos expressamente nestes Termos de Uso são reservados para VENTTUS SOLUÇÕES.
Princípio. A tarifa da Licença do PIX4Dinspect é calculada em termos do número de inspeções carregadas para o Software (os "Blocos de Inspeção"). Você pode comprar um Bloco de Inspeção inicial de um determinado tamanho correspondendo à Sua Concessão de Consumo inicial. Você pode escolher livremente o tamanho de Bloco de Inspeção que deseja comprar, sabendo que, quanto maior o tamanho do Bloco de Inspeção, maior o custo da Licença, mas menor o preço unitário do Bloco de Inspeção.