Provisão para Contingências Cláusulas Exemplificativas

Provisão para Contingências. A Associação, no curso normal de suas ativi- dades, está sujeita a processos judiciais de natureza tributária, trabalhista e cível. A Administração, apoiada na opinião de seus assessores jurídicos e, quando apli- cável, fundamentada em pareceres específicos emitidos por especialistas, avalia a expectativa do desfecho dos processos em andamento e determina a necessidade ou não de constituição de provisão para contingências e/ou divulgação. A adminis- tração, com base em avaliação de seus advogados, entende que o valor registrado em 31/12/2021, no montante de R$ 52.932,17 (em 31/12/2020 - R$ 360.734,57), são suficientes para cobrir prováveis perdas com as ações em curso. 11. Patrimônio Lí- quido: Patrimônio Social: O patrimônio da Associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis existentes nesta data, por todos aqueles que lhe vierem a ser acrescidos, inclusive os recebidos por doação, legado ou aquisição. Está acrescido ao patrimônio o resultado de suas operações. 12. Gratuidades: Bolsas de Estudos: A SIB em conformidade com o artigo 13º da Lei nº 12.101/2009 e suas modifica- ções com a 2.868/2013 e 13.043/2014, como também seu Decreto regulamentador nº 8.242/2014 e Lei 11.096/2005, bem como em atendimento à Portaria nº 15 de 11/08/2017 concedeu bolsas de estudos integrais (100%) e parciais (50%) a alunos que comprovam perfil socioeconômico de acordo com as regras da legislação vigente, sendo: A bolsa de estudo integral foi concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1.1/2 (um e meio) salário mínimo. A bolsa de es- tudo parcial foi concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 03 (três) salários mínimos. Além dos critérios para comprovação do perfil socioeconômico determinados na lei, adotou-se os seguintes procedimentos e nor- mas: publicação de editais, com informações sobre os critérios; preenchimento de formulário socioeconômico; entrevista social; análise da documentação comprobató- ria; e parecer técnico. As gratuidades oferecidas às comunidades carentes são 100% gratuitas e são registradas no grupo de contas Custos dos Serviços Prestados - As- sistência Social, estando respaldadas em documentação hábil e respectivas planilhas de apuração. Obras, Projetos e Assistências Sociais: A instituição mantém Obras, Projetos e Assistências Sociais, entre elas: Creche Maria Imaculada, que no exer- cício de 2021 totalizaram R$ 432.006,00 referentes ao atendimento a 120 crianças do Projet...
Provisão para Contingências. A Companhia realiza a provisão para contingências considerando o prognóstico dos processos administrativos e judiciais em andamento classificados em perda provável, possível ou remota, de acordo com relatórios emitidos pelos assessores legais da Companhia. A Companhia registra provisão somente para perdas prováveis. A Companhia não registra provisão para perdas possíveis e remotas. Desta forma, uma contingência é reconhecida no balanço da Companhia quando (a) a Companhia tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como consequência de um evento passado;
Provisão para Contingências. Baseado em parecer do Departamento Jurídico da Companhia constituíram-se as provisões face as prováveis perdas em processos judiciais cíveis e trabalhistas relevantes. 2015 2014 Provisão para Contingências de Processos Cíveis 7.916 8.213 Provisão para Contingências Trabalhistas - CEAGESP 5.043 5.792 Provisão para Contingências Trabalhistas - Terceirizadas 1.993 2.735 Provisão para Contingências Trabalhistas - Governo do Estado de São Paulo Provisão para Contingências Diversas Execução Fiscal 255 255 33.758 35.383 DEMONSTRAÇÃO DA PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS 2015 Saldo em 31.12.2014 35.383
Provisão para Contingências. Registrar contabilmente os valores referentes às ações judiciais onde a probabilidade de perda seja provável. As avaliações sobre a probabilidade de perda deverão ser feitas pela área jurídica da entidade esportiva, ou por escritório de advocacia contratado para tal, no mínimo anualmente, na data-base das demonstrações contábeis, onde deve ser emitido re- latório analítico próprio, assinado pelo advogado responsável. As ações onde a entidade esportiva é ré, e cuja probabilidade de êxito seja possível, deverão ser listadas em nota explicativa apropriada, conforme a norma NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Provisão para Contingências. Registrar a movimentação ocorrida na Provisão para Contingências localizada no Passivo Circulante e no Passivo não Circulante, tanto a débito quanto a crédito. O grupo deverá registrar a débito, as despesas com novas provisões ou reavaliações, e a crédito, desde que dentro do mesmo exercício social, os correspondentes pagamentos e reavaliações. A subtração de “Receitas Líquidas”, menos o total de despesas resulta- rá no “Resultado Antes das Receitas e Despesas Financeiras”. Após o “Resultado Antes das Receitas e Despesas Financeiras”, o clube deve contabilizar como “Receitas e Despesas Financeiras” as atualizações da dívida (passivos), assim como das aplicações financeiras (ativos), obedecendo ao princípio da competência, além de taxas e demais despesas bancárias. O somatório do “Resultado Antes das Receitas e Despesas Financeiras” com as “Receitas e Despesas Financeiras” resultará no “Resultado Líquido do Exercício.”
Provisão para Contingências. Resultado Antes das Receitas e Despesas Financeiras Resultado Líquido do Exercício Sumário Item OBJETIVO 1 ALCANCE 2 REGISTROS CONTÁBEIS 3 – 14 CONTROLES DE GASTOS COM FORMAÇÃO DE ATLETAS 15 – 15A DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 16 – 17

Related to Provisão para Contingências

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.