REAJUSTE. (art. 92,V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024. 7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract for Provision of Services and Materials, Contract for Services and Materials
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024/ / .
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo (acumulado nos últimos 12 meses desde a apresentação da proposta), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Serviços De Backup Em Nuvem, Contract for It Management Services
REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 6.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais disponibilizadas na fase interna do processo.
6.3. Após o interregno de um ano, mediante provocação o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no menor índice acumulado entre: a) INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor; b) IPCA – Índice de preços ao Consumidor Amplo; c) IGP-M da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeFundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
7.3 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
6.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.7. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.10. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário.
6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada, Contract for Construction Services
REAJUSTE. (art7.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês fevereiro do ano de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCÍndice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC à época do reajuste, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será poderá ser realizado por apostilamento.
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Sources: Construction Contract, Construction Contract
REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPC-A, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.3 6.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 6.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 6.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract for Purchase, Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.1 16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024.ano
7.2 16.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação independentemente de pedido da contratadaContratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 16.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR PR = Preço reajustado PI = Preço inicial IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso 16.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) cálculo referente ao reajustamento de reajustamentopreços do valor remanescente, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)sempre que este ocorrer.
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 16.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 16.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 16.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract for the Acquisition of Goods, Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art13.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da ano. Por se tratar de material será considerada a data da apresentação da proposta, em 20/06/2024mais recente dos orçamentos estimados.
7.2 13.1.1. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(sdivulgado (s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 13.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 13.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Termo De Referência, Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92,V25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21)
7.1 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado [da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024de referência das planilhas elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês xxxx do ano de yyyy ] OU [ de ____/ _____/____].
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae [independentemente de pedido do Contratado] OU [desde de que haja pedido do Contratado], os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPC___________ (indicar o índice a ser adotado), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract for Special Engineering Works and Services, Contract for Common Engineering Services
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202429/11/2023.
7.2 9.2. Após o interregno de um ano, e mediante provocação solicitação da contratada, os preços iniciais serão reajustadoscontratados poderão sofrer reajuste, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, /IBGE ou outro índice que venha substituía substitui-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(so(s)definitivo(s).
7.6 9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract, Contratação Direta
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 1.10. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024.em
7.2 1.11. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 1.12. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 1.13. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 1.14. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 1.15. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 1.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 1.17. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024/ / (data da sessão pública), considerando o valor contratado pela Administração.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação através de solicitação formal da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice INPCÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ IGPM-FGV, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Dispensa De Licitação Eletrônica, Dispensa De Licitação
REAJUSTE. (art7.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da de apresentação da proposta, proposta em 20/06/202417/05/2024.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou outro que venha substituí-loGestão Municipal, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art7.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202422/01/2024.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do menor índice INPCoficial vigente à época do reajuste, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Event & Venue Rental
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024/ / (DD/MM/AAAA).
7.2 8.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCNacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação Direta
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCdo IGPM, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 24/2024DE.
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Sources: Contract
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 12.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, do orçamento estimado em 20/06/202401/02/2024.
7.2 12.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 12.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 12.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 12.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 12.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art7.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024assinatura deste instrumento contratual.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do(a) contratado(a)/locador(a), os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do menor índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, oficial vigente à época do reajuste,exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado ao(a) contratado(a)/locador(a) a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será poderá ser realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato De Locação De Imóvel
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024de assinatura do Contrato.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCINPC (IGBE), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Service Agreement
REAJUSTE. (art7.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202420/12/23.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202428/02/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCÍndice de Serviço de Telecomunicações (IST), ou outro que venha substituí-lona forma e periodicidade regulamentadas pela Anatel e com os demais dispositivos legais vigentes., exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Móvel Pessoal
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202418/12/2023.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA-IBGE, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 555 – Fone/Fax (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ – CNPJ 95.719.373/0001-23
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202404/04/2024.
7.2 12.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 12.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 12.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 12.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Limpeza E Desratização
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI do mês de ABRIL do ano de 202 e DER-Edificações (IOPES) do mês de ABRIL do ano de 2024].
7.3 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCÍndice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.;
7.4 7.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).;
7.5 7.5.1 Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
7.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
7.10 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
7.11 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
7.12 Não será concedida a revisão quando:
7.12.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
7.12.2 O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
7.12.3 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
7.12.4 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
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REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos 7.1. O percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor do volume de aquisição de passagens aéreas nacionais e irreajustáveis no prazo internacionais, excluído valores pagos com seguro viagem e as taxas aeroportuárias, tais como taxa de um ano contado da data da apresentação da propostaembarque, em 20/06/2024será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, de acordo com a proposta apresentada durante a licitação.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art7.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da de apresentação da proposta, proposta em 20/06/202421/05/2024.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou outro que venha substituí-loGestão Municipal, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 18.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 18.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.3 18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 18.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 18.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 18.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 18.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202407/06/2024.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadaa pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, ou outro que venha substituí-lomantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os 6.1. Será concedido reajuste de preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo após 12 (doze) meses de um ano contado da vigência contratual, com periodicidade anual, tendo como termo inicial para cálculo do índice do reajuste a data da apresentação da proposta, em 20/06/2024.
7.2 Após 6.2. Obedecidas as disposições legais pertinentes, fica adotado o interregno Índice de um anoPreços ao Consumidor – IPC, mediante provocação da contratadaapurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, os preços iniciais serão reajustadosde acordo com Portaria SF nº 389, mediante a aplicaçãode 18 de dezembro de 2017, pelo contratanteque dispõe sobre as instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto nº 57.580, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadede 19 de janeiro de 2017.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação ou norma infralegal então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.5. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
6.6. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
6.7. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art9.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024proposta ( ).
7.2 9.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 9.8. Para os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo de resposta será de até 01 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no §6º do art. 135 da Lei nº 14.133/2021.
9.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Serviço De Locação De Veículo Pesado
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPCÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Credenciamento
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostade assinatura do contrato estimado, em 20/06/2024./ /20XX
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. 9.1. Os valores do Contrato serão corrigidos monetariamente, individualmente para cada Carro Efetivo, a cada 12 (art. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado doze) meses, contados da data da apresentação da propostade início de sua cobrança (item 7.1), em 20/06/2024considerando a variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE.
7.2 Após 9.2. Tendo em vista o interregno prazo existente entre a coleta de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, formadores do índice INPCIPCA/IBGE e a data de sua divulgação, para apuração do valor corrigido será utilizado o IPCA-IBGE divulgado no 2° (segundo) mês imediatamente anterior ao mês para o qual os valores estão sendo calculados (12 meses da data de início da cobrança).
9.3. Os novos valores entrarão em vigor sempre a partir do 1º (primeiro) dia do mês em que o Carro Efetivo completar 12 (doze) meses da data de início de cobrança.
9.4. Verificada na data base que o índice de reajuste para cobrança será negativo, o índice não será aplicado.
9.5. Em caso de extinção, proibição da adoção do índice acordado ou alteração dos critérios de sua aferição, será adotado como substituto o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeíndice indicador de inflação mensal de uso corrente no mercado comercial ou financeiro.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso 9.6. Na hipótese de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao publicação ou determinação do índice substitutoaplicável, as partes elegerão novo a Localiza Meoo emitirá os documentos de cobrança adotando o último índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivopublicado.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCdo IGPM, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.20.107-DL.
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Sources: Consultancy Agreement
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024.Clique ou toque aqui para inserir uma data..
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 Os 13.1.1Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da de apresentação da propostaproposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023, em 20/06/2024.
7.2 Após de 21 de Dezembro de 2023 13.1.2Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadanos termos do Decreto 231/2023 e legislação municipal pertinente, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lode Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos . 13.1.3Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No . 13.1.4No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas . 13.1.5Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso . 13.1.6Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na . 13.1.7Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O . 13.1.8O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 21.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano contado 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano sendo a anualidade será contado contada a partir dos efeitos financeiros da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
7.4 No caso 21.2 Os reajustes deverão ser precedidos de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) solicitação da Contratada, que deverá apresentar planilha de reajustamentocomposição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o contratante pagará ao contratado reajustamento pressupõe a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) 21.3 Caso o índice estabelecido para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para o reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto, ou de qualquer forma não possa(m) possa ser mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s), será adotado em substituição, o(s) substituição o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 Na vigou, ou em sua ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, por acordo entre as partes elegerão de novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento21.4 A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano contado 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano sendo a anualidade será contado contada a partir dos efeitos financeiros da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
8.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) 8.3 Caso o índice (s) de reajustamento, estabelecido para o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto, ou de qualquer forma não possa(m) possa ser mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s), será adotado em substituição, o(s) substituição o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 Na vigou, ou em sua ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, por acordo entre as partes elegerão de novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento8.4 A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCdo IGPM, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.24.120-DL.
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REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados ajustados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024que corresponde a 27/05/2024.
7.2 Após 7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPCIPC-FIPE, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes 7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024/ / (DD/MM/AAAA).
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha substituí-lomantido pelo IBGE, exclusivamenteacumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art12.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024datado orçamento estimado.
7.2 12.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 12.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 12.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 12.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202431/07/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCdo Índice Geral de Preços (IGP-M), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024ano.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais datada de 09/04/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 16.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 16.2 - Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA acumulado dos últimos doze meses, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 16.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 16.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 16.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 16.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 16.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 16.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202419/08/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCdo Índice Geral de Preços (IGP-M), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 16.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.3 16.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 16.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 16.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 16.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 16.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 16.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract for Online Course
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024.do orçamento
7.2 8.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC(ICTI) Índice de Custo da Tecnologia da Informação de correção monetária, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 8.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 8.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 8.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 8.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 8.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 8.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202413/07/2023.
7.2 8.2 - Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituíIGP-lo, exclusivamente, M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 8.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 8.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 8.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 8.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202427/05/2024.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, dos índices do índice INPCgoverno, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato De Fornecimento
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 6.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 6.2 – Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4 – No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.5 – Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6 – Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8 – O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Supply Agreement
REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCÍndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. I = Índice relati vo ao mês do reajustamento.
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract
REAJUSTE. 22.1.1. O reajuste dos preços contratados seguirá o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 10.192/2001, observando-se, ainda, o disposto no Acórdão nº 1.827/2008 – Plenário do Tribunal de Contas da União e demais normas aplicáveis.
22.1.2. O preço do serviço contratado será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame, sendo fixo e irreajustável, durante o período de 12 (art. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, podendo ser reajustado após este período, com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, podendo as Contratantes, de comum acordo, estabelecerem preço menor que o resultante da aplicação do índice acima mencionado. utilizando-se da seguinte fórmula: Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
22.1.3. A licitante vencedora deverá apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda – ▇▇▇▇▇/AC, ao final de cada 12 (doze) meses, a contar da data limite da apresentação da proposta, em 20/06/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, proposta ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para pedido de reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescentepraticado para os 12 (doze) meses subseqüentes, por meio sob pena de termo aditivopreclusão.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo serão reajustados após o interregno de um ano 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
7.2 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeorçamento estimado.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
7.4 Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações que se iniciem após a anualidade.
7.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais7.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão)sempre que este ocorrer, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O pedido de reajuste será realizado por apostilamentodeverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.8.1. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados:
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Sources: Licensing Agreements
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202404/06/2024.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado 12 meses contados da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024.do orçamento apresentado;
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.;
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.;
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).;
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).;
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.;
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202425/03/2024 (DD/MM/AAAA).
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCINPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, anualidade . exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.da
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaContratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela Contratante, do índice INPCINPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro que venha substituí-lomantido pela Fundação IBGE, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994). R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 18.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 18.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.3 18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 18.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 18.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 18.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 18.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Logistics Services Agreement
REAJUSTE. (art12.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 12.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.3 12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 12.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 12.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 12.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract for Provision of Services
REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024(.../.../...).
7.2 6.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPCNacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Chamada Pública
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202401/04/2024.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha substituí-lodivulgado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estatísticas (IBGE), exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract
REAJUSTE. (art18.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 18.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento
7.3 18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 18.8. O reajuste será realizado por apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
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Sources: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92,V)92, V) O presente contrato não está sujeito a nenhum reajuste.
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024XX/XX/2025.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice INPCIPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.2.1 O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(so(s)definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento ao contrato.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostaproposta de serviços apresenta, em 20/06/202413 de junho de 2024.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 08 – Centro Ibitiara/Ba CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.781.828/0001-76
7.4 8.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 8.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 8.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 8.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados ajustados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024que corresponde a / / (DD/MM/AAAA).
7.2 Após 7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do Contratado[A1] , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPCIPC-FIPE, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeanualidade[A2] .
7.3 Nos reajustes subsequentes 7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(sdefinitivo (s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado;
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 6.9.
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Sources: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 16.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 16.2 - Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado dos últimos doze meses, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 16.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 16.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 16.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 16.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 16.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 16.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Licitação
REAJUSTE. (art. 92,V25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21)
7.1 6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado [da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024de referência das planilhas elaboradas com base no SINAPI.
7.2 6.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, INCC (Índice Nacional de Custo da Construção de correção monetária) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202429/08/2023.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202411/09/2023 conforme Art. 25 § 7º da Lei 14.133/21.
7.2 8.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA ou INPC conforme o índice que apresentar maior vantajosidade econômica, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código F51E-93E9-635E-BF36
7.6 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Licensing Agreements
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI
7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCINCC-DI, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 a) Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Public Bidding Notice
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202430/12/2023.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, ou outro que venha substituí-lomantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art7.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024/ / (DD/MM/AAAA).
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPC-A, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.3 6.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 6.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 6.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.. AGMS VEICULOS ESPECIAIS LTDA:41095391000152 Assinado de forma digital por AGMS VEICULOS ESPECIAIS LTDA:41095391000152 Dados: 2022.06.10 14:06:33 -04'00'
7.7 6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Administrative Contract
REAJUSTE. (art13.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da ano. Por se tratar de material, será considerada a data da apresentação da proposta, em 20/06/2024mais recente dos orçamentos estimados.
7.2 13.1.1. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 13.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(sdivulgado (s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 13.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 13.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/ORSE do mês 11/2023 (N DES.).
7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCINCC-DI, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 a) Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Construction Contract
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês outubro do ano de 2023.
7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCNacional da Construção Civil - INCC, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)PREFEITURA DE IAÇU
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024./_ /_
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCde Custos de Tecnologia da Informação – ICTI (IPEA), ou outro índice oficial que venha vier a substituí-lo, exclusivamenteacumulado no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024irreajustáveis.
7.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Assinado por 2 pessoas: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 7F2F-7962-4CB6-50D9
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Parecer Jurídico Referencial
REAJUSTE. (art8.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024/ / (DD/MM/AAAA).
7.2 8.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21)
7.1 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INPCINN (Índice Nacional da Construção Civil), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024XX de XXXXXX de XXXX.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que venha substituí-lodo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Dispensa De Licitação
REAJUSTE. (art10.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202426/04/2024 (DD/MM/AAAA).
7.2 10.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 10.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 10.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art13.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024celebração do instrumento contratual.
7.2 13.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice INPCIGPM-IBGE, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 13.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 13.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024/ / .
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Service Agreement
REAJUSTE. (art11.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 11.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 11.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024/ / (DD/MM/AAAA).
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, ou outro que venha substituí-lomantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente, exclusivament e para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(sdefinitivo(s ).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ãos erá(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024**/**/2024 (DD/MM/AAAA).
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCINPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, anualidade . exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.da
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são praticados serão fixos e irreajustáveis no prazo pelo período de um ano contado 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º e Art. 92, § 3º da propostaLei 14.133/2021;
6.2. No caso de reajuste, em 20/06/2024deverá ser realizada formalização observando as disposições contidas no Decreto n.° 5201/2023.
7.2 6.3. Após o interregno de um ano, mediante provocação condicionado ao pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPC, ou outro que venha substituíIPCA-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIBGE do período.
7.3 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano 01 (um) ano, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) 6.5. Caso o índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento6.7. Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo (IN 004/2022 SEMAD).
6.8. A contratada ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo (IN 004/2022 SEMAD).
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Sources: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI-02/2024, SBC-03/2024, ORSE12/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCINCC-DI, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 a) Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/20242024.
7.2 9.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCINPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que venha substituí-lomantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 9.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(sdivulgado (s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 9.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ãoserá (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 9.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ãoserá (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(emvier (em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 9.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 9.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 15.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.2 15.2 - Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCINPC acumulado dos últimos doze meses, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 15.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 15.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 15.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 15.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract for Supply of Oils
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024do orçamento estimado.
7.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês 12 do ano de 2023 e pesquisa de preços.
7.2 Após o interregno período de um ano, mediante provocação da contratadarequerimento do contratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCde Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno período mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Construction Contract
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 19.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 19.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPCA, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.3 19.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 19.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 19.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 19.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 19.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 19.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Termo De Referência
REAJUSTE. (art6.1. 92,V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da limite para a apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas.
7.2 6.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação e independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços iniciais serão iniciaisserão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice INPCIPC-A, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.3 6.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 6.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.5 6.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6 6.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7 6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, ,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 6.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contract of Purchase
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/202426/01/2024.
7.2 7.2. Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPCA-IBGE, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2024
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Contratação De Serviço Completo De Manutenção Preventiva E Corretiva
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados ajustados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024que corresponde a 26/02/2024.
7.2 Após 7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPCIPC/FIPE, ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes 7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92,V)
7.1 17.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta, em 20/06/2024das propostas na licitação.
7.2 17.2 Após o interregno de um ano, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice INPCINPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 17.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 17.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 17.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 17.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 17.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92,V92, V)
7.1 7.1. Os preços inicialmente contratados ajustados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contado da data da apresentação da propostado orçamento estimado, em 20/06/2024que corresponde a / / (DD/MM/AAAA).
7.2 Após 7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, mediante provocação da contratadae independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC(indicar o índice a ser adotado), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes 7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Sources: Pregão Eletrônico