Common use of REAJUSTE Clause in Contracts

REAJUSTE. 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.113.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da ano. Por se tratar de material será considerada a data do orçamento estimadomais recente dos orçamentos estimados. 8.213.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.313.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.413.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(sdivulgado (s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.513.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.613.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.713.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.813.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

REAJUSTE. 8.1(art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.ano 8.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.316.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR PR = Preço reajustado PI = Preço inicial IR = Índice de reajuste 16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste. 16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações. 16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.416.7. No caso Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) cálculo referente ao reajustamento de reajustamentopreços do valor remanescente, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)sempre que este ocorrer. 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.616.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.716.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.816.10. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for the Acquisition of Goods, Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 8.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde: 6.4. R = Valor do reajuste procurado; 6.5. V = Valor contratual a ser reajustado; 6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; 6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.56.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.66.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract for Purchase

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês fevereiro do ano de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC à época do reajuste, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será poderá ser realizado por apostilamento.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.26.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais disponibilizadas na fase interna do processo. 6.3. Após o interregno de um ano, e independentemente o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no menor índice acumulado entre: a) INPC – índice Nacional de pedido do contratado, os Preços ao Consumidor; b) IPCA – Índice de preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(sao Consumidor Amplo; c) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência IGP-M da anualidadeFundação Xxxxxxx Xxxxxx. 8.36.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir. 6.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.7. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.10. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário. 6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Especializada, Contract for Construction Services

REAJUSTE. 8.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 0000.00.00.00.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa Eletrônica

REAJUSTE. 8.1(art. 92,V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoda apresentação da proposta, em 20/06/2024. 8.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadomediante provocação da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice INPC, exclusivamente ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Services and Materials, Contract for Provision of Services and Materials

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado contados a partir da data do orçamento estimadolimite para apresentação das propostas. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(saplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado. 6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.6. No Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de atraso ou não divulgação do(s) indisponibilidade do índice (s) de reajustamentoreajuste pactuado, o contratante pagará ao contratado será aplicada a importância calculada pela última metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)ocorrida no último período. 8.56.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.10. O reajuste será realizado por apostilamentotermo aditivo.

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Samples: Contrato, Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/11/2023. 8.29.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadomediante solicitação da contratada, os preços iniciais serão reajustadoscontratados poderão sofrer reajuste, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do(s) índice(s) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE ou outro índice que venha a ser(em) indicado(s)substitui-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.39.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.49.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.59.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(so(s)definitivo(s). 8.69.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.79.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.89.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contratação Direta

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadode apresentação da proposta em 21/05/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou Gestão Municipal, exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1. 18.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.2. 18.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 8.3. 18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 18.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.5. 18.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.6. 18.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 18.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 18/12/2023. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).. Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01/04/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estatísticas (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 8.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento 8.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.518.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.618.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 8.112.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.212.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 8.312.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.412.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.512.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.612.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.712.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.812.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Provision of Services

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.da 8.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.. PROCESSO: 9761/2024 FLS: ASS:

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Samples: Contract for Services

REAJUSTE. 8.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 03/05/2025. 8.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice oficial do Governo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.518.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.618.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 24/2024DE.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais: Sinapi 03/2023 (Deson.) // Sedop 02/2023. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de condicionado a pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice do índice fornecido pelo Governo federal, aplicável ao objeto, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, em conformidade com o Parecer nº 00003/2023/DECOR/CGU/AGU. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Services

REAJUSTE. 8.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 8.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.518.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.618.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 31/07/2024. 8.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice do Índice Geral de Preços (IGP-M), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoano. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/05/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)dos índices do governo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento

REAJUSTE. 8.1. 6.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2. 6.2 – Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 6.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 6.4 – No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 6.5 – Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 6.6 – Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 6.7 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 6.8 – O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Supply Agreement

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. I = Índice relati vo ao mês do reajustamento. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. I = Índice relativo ao mês do reajustamento. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.7. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoda apresentação da proposta. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente desde de que haja pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice INN (Índice Nacional da Construção Civil), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.estimado em 10/04/2024 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido mediante solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), do índice INPC - IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoano. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do menor índice oficial vigente à época do reajuste, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será poderá ser realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for the Acquisition of Electronic Credit Transportation Vouchers

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/08/2024. 8.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice do Índice Geral de Preços (IGP-M), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.110.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 26/04/2024 (DD/MM/AAAA). 8.210.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.310.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.410.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.510.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.610.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.710.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.810.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadode apresentação da proposta em 14/05/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou Gestão Municipal, exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontratado[A2] , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato De Compra

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/08/2023. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela Contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994): X = X (X - Xx) / Xx, xxxx: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento. 8.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante a Contratante pagará ao contratado à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.518.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.618.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados ajustados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 13/06/2024. 8.27.2. Após É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 12/07/2024 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1. 8.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13/07/2023. 8.2. 8.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), do índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 8.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 8.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 8.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 8.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas no mês de junho do ano de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamentotermo aditivo.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 09/08/2024. 8.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado valores do Contrato serão corrigidos monetariamente, individualmente para cada Carro Efetivo, a cada 12 (doze) meses, contados da data de início de sua cobrança (item 7.1), considerando a variação positiva do orçamento estimadoÍndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE. 8.29.2. Após Tendo em vista o interregno prazo existente entre a coleta de um anopreços formadores do índice IPCA/IBGE e a data de sua divulgação, e independentemente para apuração do valor corrigido será utilizado o IPCA-IBGE divulgado no 2° (segundo) mês imediatamente anterior ao mês para o qual os valores estão sendo calculados (12 meses da data de pedido início da cobrança). 9.3. Os novos valores entrarão em vigor sempre a partir do contratado1º (primeiro) dia do mês em que o Carro Efetivo completar 12 (doze) meses da data de início de cobrança. 9.4. Verificada na data base que o índice de reajuste para cobrança será negativo, os preços iniciais serão reajustadoso índice não será aplicado. 9.5. Em caso de extinção, mediante a aplicaçãoproibição da adoção do índice acordado ou alteração dos critérios de sua aferição, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sserá adotado como substituto o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeou outro índice indicador de inflação mensal de uso corrente no mercado comercial ou financeiro. 8.39.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso Na hipótese de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao publicação ou determinação do índice substitutoaplicável, as partes elegerão novo a Localiza Meoo emitirá os documentos de cobrança adotando o último índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivopublicado. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato De Aluguel E Gestão De Carro

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do orçamento contrato estimado., em / /20XX 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1(art. 25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21) 6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado [da data do orçamento estimadode referência das planilhas elaboradas com base no SINAPI. 8.2. 6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente desde de que haja pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do(sdo índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção de correção monetária) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 6.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 6.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/03/2023. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), do índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Pe Nº 056/2023

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontratado[A2] , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação Direta

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 8.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde: 6.4. R = Valor do reajuste procurado; 6.5. V = Valor contratual a ser reajustado; 6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; XXXXXXXXX DO REGO LIMA EIRELI:27179006000124 6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.56.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.66.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Provision of Services

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 20/03/2024. 8.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/07/2023. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Solução De Sistema De Registro Eletrônico De Ponto

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadode apresentação da proposta em 02/07/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou Gestão Municipal, exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/06/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)dos índices do governo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/01/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido mediante solicitação do contratadoCONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.2.1 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo. 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O pedido de reajuste será realizado por apostilamentodeverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 7.8.1. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados: a) da data-base prevista no contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente;

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 09/07/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 12/2024DE.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 8.1. 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2. 7.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI do mês 12 do ano de 2023 e pesquisa de preços. 7.2 Após o interregno período de um ano, e independentemente de pedido mediante requerimento do contratadocontratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno período mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados ajustados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 29/05/2024. 8.27.2. Após É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(sdo índice IPC FIPE ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 26/06/2024 7.3. No caso de reajuste(s) índice(ssubsequente(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação Direta

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/05/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Edital De Licitação

REAJUSTE. 8.1. 16.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2. 16.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 16.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 16.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. 16.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 16.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 16.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 16.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Licitação

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontratado[A2] , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, concluídas após a ser(em) indicado(s), ocorrência da anualidade . exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.e 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / . 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 8.111.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.211.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.311.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.411.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.511.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.611.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.711.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivament e para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(sdefinitivo(s ). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ãos erá(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadode apresentação da proposta em 21/054/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou Gestão Municipal, exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadode apresentação da proposta em 07/06/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou Gestão Municipal, exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1. 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo serão reajustados após o interregno de um ano 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO. 7.2 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado. 8.2. Após 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano, e independentemente de pedido 1 (um) ano será contado a partir do contratado, os fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 7.4 Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas que se iniciem após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais7.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão)sempre que este ocorrer, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)sendo adotado na aferição final o índice definitivo. 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8 O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 7.8.1. O Os efeitos financeiros do pedido de reajuste será realizado por apostilamento.serão contados:

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Samples: Licensing Agreements

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, em 04/06/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em (.../.../...). 8.26.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Chamada Pública

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.26.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais disponibilizadas na fase interna do processo. 6.3. Após o interregno de um ano, e independentemente o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no seguinte índice acumulado: INCC - Índice Nacional de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência Custo da anualidadeConstrução. 8.36.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir. 6.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.7. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 6.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.9. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.10. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário. 6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13.09.23 (1769382). 8.26.2. Após O valor estimado do presente contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, e independentemente contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, considerando o valor médio pesquisado na ocasião do reajuste, para cada tipo de pedido combustível, conforme tabela divulgada pela ANP - Agência Nacional do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadePetróleo. 8.36.3. A Taxa de Administração terá percentual fixo e não reajustável durante a vigência contratual. 6.4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do item 6.1. desta cláusula. 6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.10. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadode apresentação da proposta em 17/05/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice obedientes às determinações do Ministério da Saúde e/ou Gestão Municipal, exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/01/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do menor índice oficial vigente à época do reajuste, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Event & Venue Rental

REAJUSTE. 8.16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, conforme a seguir transcrito: 6.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.26.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento. 8.36.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante a CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.56.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.66.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) reajuste venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s), será adotado em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor. 8.76.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.27.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês 12 do ano de 2023. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor),exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Administrative Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Credenciamento

REAJUSTE. 8.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 8.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde: 6.4. R = Valor do reajuste procurado; 6.5. V = Valor contratual a ser reajustado; 6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; 6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo. 8.56.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo. 8.66.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.. AGMS VEICULOS ESPECIAIS LTDA:41095391000152 Assinado de forma digital por AGMS VEICULOS ESPECIAIS LTDA:41095391000152 Dados: 2022.06.10 14:06:33 -04'00' 8.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Administrative Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04/04/2024. 8.212.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.312.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.412.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.512.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.612.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.712.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.812.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Limpeza E Desratização

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/03/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O 7.8.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA). 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice "Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. (art. 92, V) 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoda proposta de serviços apresenta, em 13 de junho de 2024. 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.. Xxx Xxxx Xxxxxx, 08 – Centro Ibitiara/Ba CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.781.828/0001-76 8.48.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.58.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.68.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.78.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.88.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado., em /_ /_ 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) do índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI (IPEA), ou outro índice oficial que vier a ser(em) indicado(s)substituí-lo, acumulado no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.122.1.1. Os O reajuste dos preços inicialmente contratados são fixos seguirá o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e irreajustáveis na Lei Federal nº 10.192/2001, observando-se, ainda, o disposto no prazo Acórdão nº 1.827/2008 – Plenário do Tribunal de um ano Contas da União e demais normas aplicáveis. 22.1.2. O preço do serviço contratado será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame, sendo fixo e irreajustável, durante o período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado. 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s), exclusivamente limite para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência apresentação da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros proposta ou do último reajuste, podendo ser reajustado após este período, com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, podendo as Contratantes, de comum acordo, estabelecerem preço menor que o resultante da aplicação do índice acima mencionado. utilizando-se da seguinte fórmula: Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. 8.422.1.3. No caso A licitante vencedora deverá apresentar à Secretaria de atraso Estado da Fazenda – XXXXX/AC, ao final de cada 12 (doze) meses, a contar da data limite da apresentação da proposta ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamentodo último reajuste, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para pedido de reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescentepraticado para os 12 (doze) meses subseqüentes, por meio sob pena de termo aditivopreclusão. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.27.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base em Cotações de Preços. 7.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação Direta Por Dispensa De Licitação

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XX de XXXXXX de XXXX. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Dispensa De Licitação

REAJUSTE. 8.19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/11/2023. 8.29.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadomediante solicitação da contratada, os preços iniciais serão reajustadoscontratados poderão sofrer reajuste, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do(s) índice(s) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE ou outro índice que venha a ser(em) indicado(s)substitui-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.39.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.49.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.59.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(so(s)definitivo(s). 8.69.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.79.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.89.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação Direta

REAJUSTE. 8.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.24.120-DL.

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Samples: Contratação De Sistema De Rastreamento Veicular

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês de fevereiro de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.. XXXXXXXX:1421 XXXXX XXXXXX MUNIZ Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX:142101505 0150568 Dados: 2024.06.17 14:37:31 -03'00' 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas nos meses de junho e julho do ano de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamentotermo aditivo.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 15/08/2023. 8.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(sdo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).última 8.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/ / (DD/MM/AAAA). 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPP, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 26/01/2024. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2024 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviço Completo De Manutenção Preventiva E Corretiva

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados ajustados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 26/02/2024. 8.27.2. Após É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice IPC/FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.contado 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/ORSE do mês 11/2023 (N DES.). 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice INCC-DI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5a) Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.27.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês outubro do ano de 2023. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice Nacional da Construção Civil - INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)PREFEITURA DE IAÇU 7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo

REAJUSTE. 8.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.20.107-DL.

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Samples: Consultancy Agreement

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / . 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) do índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo (acumulado nos últimos 12 meses desde a ser(em) indicado(sapresentação da proposta), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Backup Em Nuvem

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do índice INCC-DI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.5a) Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Public Bidding Notice

REAJUSTE. 8.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/12/2023. 8.27.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do(s) índice(s) a ser(em) indicado(s)do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.57.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.67.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato Administrativo