RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.1. Reclamações Intentadas Contra o Contratado Principal 13.1.1. A SAP defenderá o Contratado Principal contra reclamações intentadas contra o Contratado Principal por qualquer terceiro que alegue que a transmissão, por parte do Contratado Principal, dos Artigos Passíveis de Entrega constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Contratado Principal por todos os danos imputados em definitivo ao Contratado Principal (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. 13.1.2. A obrigação da SAP, nos termos da Secção 13.1.1, não será aplicável, caso a alegada reclamação resulte de: a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços ou qualquer produto não fornecidos pela SAP; b) utilização do Artigo Passível de Entrega fornecido gratuitamente; c) incapacidade, por parte do Contratado Principal, de notificar atempadamente a SAP, por escrito, sobre tal reclamação, caso a SAP seja prejudicada pela incapacidade do Contratado Principal de fornecer ou pelo atraso no fornecimento de tal aviso; d) modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Contratado Principal, pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Contratado Principal ou do Cliente; e) qualquer coisa que o Contratado Principal forneça à SAP, incluindo configurações, instruções ou especificações, em relação aos Serviços; ou f) qualquer utilização dos Serviços não permitida nos termos do Contrato. 13.2. Caso um terceiro efetue, ou caso a SAP, na medida do razoável, considere que possa efetuar, uma reclamação, nos termos da Secção 13.1.1, a SAP, por iniciativa própria e às suas próprias custas, poderá: a) obter para o Contratado Principal o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega de acordo com os termos do Contrato; ou b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. 13.3. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Contratado Principal poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 13.4. A SAP reserva-se expressamente o direito de cessar a defesa de quaisquer reclamações, na eventualidade de o Artigo Passível de Entrega em questão já não infringir ou se apropriar, indevida e alegadamente, dos direitos de terceiros.
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 8.1. Reclamações Intentadas contra o Cliente a) A SAP defenderá o Cliente contra reclamações intentadas contra o Cliente e respetivas Filiais por qualquer terceiro que alegue que a utilização, por parte do Cliente e das respetivas Filias, do Serviço Cloud constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Cliente por todos os danos imputados em definitivo ao Cliente (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. b) As obrigações da SAP ao abrigo da Seção 8.1 não serão aplicáveis se a reclamação resultar (i) da violação, por parte do Cliente, da Secção 2, (ii) da utilização do Serviço Cloud em conjunto com qualquer produto ou serviço não fornecidos pela SAP, ou (iii) da utilização do Serviço Cloud fornecido gratuitamente. c) Na eventualidade de ser intentada ou de ser provável que seja intentada uma reclamação, a SAP poderá (i) obter para o Cliente o direito de continuar a utilizar o Serviço Cloud ao abrigo dos termos do Contrato, ou (ii) substituir ou modificar o Serviço Cloud tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades. Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Cliente poderão cessar a subscrição do Cliente relativa ao Serviço Cloud afetado, mediante aviso, por escrito, à outra parte. 8.2. Reclamações Intentadas contra a SAP O Cliente defenderá a SAP contra reclamações intentadas contra a SAP, SAP SE, respetivas Filiais e subcontratados, por quaisquer terceiros, relativas aos Dados do Cliente. O Cliente indemnizará a SAP por todos os danos imputados em definitivo à SAP, SAP SE, respetivas Filiais e subcontratados (ou o montante de qualquer acordo aceite pelo Cliente) relativamente a tais reclamações.
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. Na eventualidade de qualquer reclamação por parte de terceiros contra o Cliente, por um Produto infringir uma patente ou direitos de autor dessa mesma parte, a IBM tomará, a expensas próprias, a responsabilidade da defesa do Cliente contra tal reclamação, bem como pelas despesas decorrentes da mesma, pagando todos os custos, danos e honorários de advogados resultantes da decisão final do tribunal contra o Cliente ou constantes de um acordo aprovado pela IBM, desde que o Cliente: a. notifique prontamente a IBM, por escrito, relativamente a tal reclamação; b. coopere com a IBM e permita que a IBM controle a defesa, bem como a negociação de eventuais acordos relacionados; e c. permaneça em conformidade com a licença e outros termos do Produto e cumpra as obrigações do Cliente ao abrigo da secção Recursos, abaixo.
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. Na iminência de qualquer ação judicial ou qualquer proibição provisória ou definitiva sobre o uso de qualquer elemento dos SOFTWARES STANDARD, SOFTWARES DA CONTRATADA, OBRAS E/OU SERVIÇOS, INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO E RESULTADO, se existentes, esta cláusula permanecerá aplicável após o término do CONTRATO resultante de (i) reclamação alegando falsificação, ou (ii) de um acordo homologado judicialmente, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA a respeito dessa ocorrência sem delongas, e a CONTRATADA deverá, às suas próprias custas e no prazo mais curto possível obter, em nome da CONTRATANTE, o direito de: - continuar usando aquele elemento, ou alternativamente, - substituir ou modificar o elemento contestado por um elemento não falsificado estritamente equivalente ao mesmo. De qualquer forma, nenhuma modificação ou substituição em relação à situação acima poderá resultar em deterioração ou redução da funcionalidade ou adequação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, das INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO E RESULTADO, ou das instalações da CONTRATANTE para a qual os SERVIÇOS são fornecidos. No caso de qualquer reclamação de terceiros, quer seja levantada em bases amigáveis ou apresentada em juízo, a CONTRATADA deverá imediatamente agir em defesa da CONTRATANTE, defendendo-a, indenizando-a e mantendo-a isenta, bem como seus respectivos diretores e empregados, de todas as perdas, passivos, danos, custos e/ou todas as despesas, incluindo honorários advocatícios e honorários de peritos, direta ou indiretamente resultantes de qualquer dessas reclamações, ações, processos judiciais, alegando a infração de qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL no tocante às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO E RESULTADO e a seu uso. A CONTRATADA deverá, às suas próprias custas, contestar todas as reclamações, processos ou ações judiciais apresentados contra a CONTRATANTE. De qualquer forma, todos os montantes que vierem a ser desembolsados pela CONTRATANTE com relação aos custos, honorários e/ou danos devidos em decorrência de penalidades ou de decisões judiciais contra a CONTRATANTE deverão ser totalmente reembolsados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sem prejuízo dos outros direitos da CONTRATANTE de requerer indenização contra a CONTRATADA.
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. Prejuízos causados a terceiros pela Contratada ou seus subcontratados em virtude da realização de obras Contratada Médio Remota Realizar analise previa de impactos a terceiros com emissão de relatório. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil) Gerência de Projetos de Projetos de Proteção e Telecomunicações - GPP.E Data: Gerente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Supervisor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx/xx/2019 Engenheiro: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Empreendimento: SE Água Vermelha- PMI - Proteção e controle de 1 trafo de 500/440 kV Resolução ANEEL: 7761/2019 Programa de Investimento: SE .0287 RISCOS DE PERFORMANCE RISCO DEFINIÇÃO ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) Defeitos na fabricação de equipamentos, materiais e sistemas Não aprovação dos eventos intermediários de fabricação Contratado Alto Remota Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto.
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. Prejuízos causados a terceiros pela Contratada ou seus subcontratados em virtude da realização de obras Contratada Médio Remota Realizar analise previa de impactos a terceiros com emissão de relatório. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil) Mudança das características elétricas ou mecânicas definidas na documentação técnica Novos custos gerados por mudanças das características técnicas do projeto Contratante Alto Remota Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro Desempenho dos subfornecedores Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato Contratado Alto Remota Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance Custos originados por dificuldades em atingir as metas de desempenho demonstradas através da Cuva S do projeto Contratada Médio Remota Previsão de multas contratuais em caso de não atendimento aos parâmetros de performance requeridos Eventos seguráveis, caracterizados como Força maior ou Caso Fortuito Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido Contratada Alto Remota Plano de Seguros (Lucros Cessantes) Mudança de Legislação ou regulamentação não ligada ao setor Mudança de Legislação ou regulamentação externa ao setor de energia que causem aumento dos custos das obras Contratante Médio Remota Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro Gerenciamento de projeto inadequado Custos associados à gestão inadequada da contratada Contratada Alto Remota Acompanhamento do empreendimento através de ferramentas de gestão, com previsão de multas contratuais Mudanças Tributárias Mudança na Legislação Tributária que aumente custos da obra, exceto mudanças nos Impostos sobre a Renda Contratante Médio Ocasional Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro RISCOS DE PERFORMANCE RISCO DEFINIÇÃO ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) Greves ou Protestos Públicos da Contratante Manifestações sociais e/ou públicas que afetem a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato Contratante Médio Ocasional Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro e/ou revisão do cronograma de invest...

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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