Common use of RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Clause in Contracts

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.29.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.39.3. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.49.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.59.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a na decadência do direito de recurso e consequentemente à a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.69.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.79.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.89.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.99.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal. 9.11. Não serão aceitas manifestações, impugnações e recursos por e-mail.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço, Pregão Presencial, Pregão Presencial Registro De Preço

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.111.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.211.2. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.311.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.411.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.511.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.611.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.711.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.811.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo. 19.911.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.121.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.221.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.321.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.421.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.521.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação será registrado em ata o preço do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiroprimeiro classificado. 19.621.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.721.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.821.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 19.921.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.29.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.39.3. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.49.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.59.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a na decadência do direito de recurso e consequentemente à a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.69.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.79.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.89.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.99.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Licensing Agreements

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.apresentar 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação E Contratos, Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.122.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.222.2. Caberá ao Pregoeiro aa pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.322.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.422.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.522.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro da pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.622.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.722.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.822.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro da pregoeira terá efeito suspensivo. 19.922.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.118.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.218.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.318.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.418.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.518.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.618.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.718.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.818.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.918.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.121.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.221.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.321.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.421.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.521.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.621.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.721.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.821.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.921.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.118.1. Até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento início da abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório este edital. 18.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do Pregãoedital devem ser encaminhados tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, Nº 175 - Centro, São Sebastião do Uatumã/Amazonas. 18.3. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir Presidente da Comissão decidirá sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.318.4. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.418.5. Declarado o licitante vencedorA Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo responderá os pedidos de esclarecimentos, qualquer providências ou impugnações por meio de Ofício-Circular, que poderão ser consultados na sede da Comissão. 18.6. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer imediatamente após a declaração do vencedor, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas devendo as razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões de manifestação de intenção do recurso serem encaminhadas no prazo de 03 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata. 18.6.1. As razões do recurso devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhadas tempestivamente ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, Nº 175 - Centro, São Sebastião do Uatumã/ Amazonas. 18.7. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso. 18.7.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, indicado no item 18.6.1, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr contados do término para apresentação das razões do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sraao sr. Pregoeira e protocolado no Setor de LicitaçãoPregoeiro, podendo ser entregue no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.29.2. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.39.3. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.49.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.59.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a na decadência do direito de recurso e consequentemente à a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.69.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.79.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.89.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.99.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal. 9.11. Não serão aceitas manifestações, impugnações e recursos por e-mail.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.112.1. Até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento início da abertura das propostas, qualquer pessoa interessado poderá solicitar da Comissão Municipal Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório este edital. 12.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do Pregãoedital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 12.3. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir decidirá sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.312.4. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.412.5. Declarado A Comissão Municipal de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Oficio-Circular, que poderão ser visualizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”. 12.6. Enquanto o item estiver sob a situação “etapa de lances foi encerrada!”, o licitante vencedor, qualquer licitante não poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em atadevendo tal intenção ser manifestada somente quando houver sido declarado vencedor. 12.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer no botão ‘recurso’ do sistema compras.manaus, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 10 (dez) minutos imediatamente posteriores à declaração do vencedor, devendo as razões dos recursos serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados para manifestar a intenção do recurso. 12.7.1. Na hipótese de ser vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição a sua regularidade fiscal, o prazo previsto no item 12.7 será contado somente após findo o prazo descrito no subitem 7.2.2.7 da Seção 7, concedido para a regularização da mesma. 12.7.2. Quando a manifestação motivada da intenção de recorrer não puder ser realizada através do botão “recurso”, o licitante terá até 5 (cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para, no mesmo, manifestar sua intenção de recorrer. 12.7.2.1. Após o término do prazo de envio da documentação, serão disponibilizados pelo Pregoeiro no sistema compras.manaus, no link “Documentos Avulsos”, todos os documentos (propostas de preços e documentos de habilitação) das licitantes participantes. 12.7.3. As razões dos recursos devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhas tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 12.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso no Sistema compras.manaus. 12.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o queiracontados do término para a apresentação das razões do recurso. 12.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrapoderão solicitar, via e-razões em igual número de diasmail, que começarão a correr do término do prazo Comissão Municipal de Licitação – CML lhe encaminhe as alegações do recorrente. 19.512.9. As respostas dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”. 12.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao Sistema – compras.manaus até final desta etapa. 12.11. Compete ao Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns decidir os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.12. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirorecurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Contract

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.19.1. Até Qualquer interessado, Pessoa Física ou Jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou, se julgar necessário, impugnar este Ato Convocatório até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes, e até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostaso concorrente, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar devendo ser realizado o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas julgamento em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queiraantes da homologação do processo de seleção, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número sem a promoção de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteefeito suspensivo imediato. 19.59.2. A falta Não será admitida a participação de manifestação imediata um mesmo manifestante para mais de uma Pessoa Jurídica e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito as manifestações ou recursos em todos os procedimentos se darão através de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirosomente 01 (um) representante. 19.69.3. Quando mantida a decisãoO pedido deverá ser apresentado, a instrução por escrito, à Comissão de Licitação e Julgamento, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro mérito da impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da impugnação. 9.4. A Comissão de Licitação e Julgamento poderá acolher o mérito, ou se não concordar, encaminhar o processo devidamente instruído, à Diretoria da ABHA, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.79.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação. 9.6. Toda e qualquer modificação neste Ato Convocatório exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recursoinicialmente estabelecido, exceto quando justificada e, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas, que deverá ser comunicada a todos igualmente, com contrarrecibo do envio. 19.89.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação Serão cancelados ou refeitos apenas dos os atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento. 9.8. Serão cancelados ou refeitos apenas os atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

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Samples: Consultancy Agreement

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. 21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. 21.2 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados ao Pregoeiro, contendo as informações para contato, sendo que, serão aceitos via correios, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outro meio eletrônico. 21.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.3. 21.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório, convocatório será designada nova data para realização do certame. 19.4. 21.5 Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. 21.6 Após os 03 (três) dias, acima mencionados, caso a empresa recorrente não apresente os seus memoriais e razões de recurso, devidamente fundamentadas, implicará na desistência tácita do mesmo. 21.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.6. 21.8 Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisa instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.7. 21.9 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. 21.10 O recurso contra a decisão do pregoeiro Pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. 21.11 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licitação

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.118.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.218.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.318.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.418.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.518.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante do(s) licitante(s) para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.618.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.718.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.818.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.918.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.122.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.222.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.322.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.422.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.522.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.622.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.722.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.822.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro Pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.922.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.116.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.216.2. Caberá ao a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.316.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.416.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.516.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pela Pregoeiro. 19.616.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo pela Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.716.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.816.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.916.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.121.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.221.2. Caberá ao Pregoeiro Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.321.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.421.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.521.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo PregoeiroPregoeira. 19.621.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado superior serão realizados pelo Pregoeiro Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.721.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.821.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro Pregoeira não terá efeito suspensivo. 19.921.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.29.2. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.39.3. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada designada, se for o caso, nova data para realização do certame. 19.49.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.59.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro da Pregoeira importará a na decadência do direito de recurso e consequentemente à a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.69.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.89.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo. 19.99.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal. 9.10. Não serão aceitas manifestações, impugnações e recursos por e-mail.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.124.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido , sempre de impugnação, no entanto, deve ser feito através forma protocolada diretamente na sala de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observandolicitações ou por e-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em leimail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx . 19.224.1.1. Não será permitido consultas, recursos ou impugnações por outro meio que não seja o elencado no item 24.1. 24.2. Caberá ao a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útilútil antes da sessão de licitação. 19.324.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.424.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso, cuja síntese será lavrada mediante registro em ataAta, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 19.524.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor vencedor. 24.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 24.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.924.7. O acolhimento do recurso de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal. 24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002. 24.11. As impuganações, recursos e contrarazões deverão ser protocolizadas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 14 horas ou, ainda, por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.

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Samples: Licitação

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.124.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.224.2. Caberá ao a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útilútil antes da sessão de licitação. 19.324.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.424.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso, cuja síntese será lavrada mediante registro em ataAta, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.524.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor vencedor. 24.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 24.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.924.7. O acolhimento do recurso de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal. 24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002. 24.11. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.118.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.218.2. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.318.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.418.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.518.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro da pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo PregoeiropelA Pregoeira. 19.618.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, superior será realizado pelo Pregoeiro pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.718.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.818.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo. 19.918.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.116.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.216.2. Caberá ao O Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.316.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.416.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.516.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.616.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.716.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.816.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.916.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.110.1. Até Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis úteis, antes da data fixada para recebimento das propostasPropostas de Preços e Habilitação, qualquer pessoa o que não poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentadafax ou e-mail, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado devendo ser protocolada no Setor setor de Licitaçãoprotocolo desse município, no endereço do preâmbulohorário de 08:00h às 12:00h, observandosob pena de decadência de fazê-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em leilo administrativamente. 19.210.2. Caberá ao Pregoeiro A petição deverá ser dirigida o Pregoeiro, devendo o mesmo decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte equatro) dia útil.horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica paraanálise e parecer; 19.310.3. Acolhida à petição contra o a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativapertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização pararealização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem. 19.410.4. Declarado A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita aoPregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es). 10.5. A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente queserá liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar qual decidirá pela sua aceitação ou não. 10.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente a motivada da intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em atainterpor recurso pela licitante,implicará na decadência desse direito, podendo apresentar suas razões na própria sessãoo Pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s)vencedora (s). 10.7. Admitido o recurso, ou poderá apresentar suas razões no a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação dasrazões recursais escritas, ficando os dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes desde logo intimados licitantesclassificadas, para apresentar impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisdiasúteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata emcartório dos autos do Pregão. 19.710.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá As licitantes que desejarem impugnar o prazo (s) recurso (s) ficarão intimadas a fazê-lo desde areunião de até 03 (três) dias úteis para decidir o recursorealização deste Pregão. 19.810.9. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento provimento quanto ao mérito do recurso importará pela autoridade competente implica tãosomente a invalidação apenas daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 10.10.Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos insuscetíveis de aproveitamentoprocedimentais, aautoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e emconseqüência homologar o procedimento licitatório.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.121.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço conforme previsão do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em leiDecreto Municipal nº 013/2009. 19.221.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras, conforme o art.4º, XVIII, Lei 10.520/02. 19.321.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.421.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes, ficando os demais licitantes desde logo logo, serão intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.521.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.621.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.721.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.821.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro Pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.921.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21.10. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do pelo telefone:

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.118.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.218.2. Caberá ao Pregoeiro decidir a Pregoeiradecidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.318.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.418.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.518.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro dapregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiropela Pregoeira. 19.618.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, superior será realizado pelo Pregoeiro pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.718.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.818.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro pregoeira terá efeito suspensivo. 19.918.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.10. Os recursos deverão ser interpostos de forma presencial, no respectivo Setor responsável pelo seu recebimento, respeitando-se o horário de funcionamento do Prédio Público, ou mediante a 18.11. Não será admitida, em hipótese alguma, a interposição de recurso ou suas contrarrazões, via mensagem eletrônica, acarretando no desconhecimento da peça apresentada.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.112.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.212.2. Caberá ao a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útilútil antes da sessão de licitação. 19.312.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.412.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso, cuja síntese será lavrada mediante registro em ataAta, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 19.512.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor vencedor. 12.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 12.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.912.7. O acolhimento do recurso de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 12.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal. 12.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002. 12.11. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.121.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.221.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.321.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.421.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.521.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação será registrado em ata o preço do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiroprimeiro classificado. 19.621.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.721.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.821.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 19.921.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21.10. A Adjudicação do objeto licitado em favor da empresa vencedora ficará condicionado à apresentação e aprovação das amostras de cada item do lote em que a mesma concorreu e ofertou o melhor lance, no prazo de 24h contados da data em que a referida licitante foi declarada vencedora. Obs.: A não apresentação e/ou não aprovação das amostras pela empresa declarada vencedora implicará em sua desclassificação e convocação da empresa classificada em segundo lugar. A avaliação será de acordo com o Xxxxx XXX.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. 19.1.- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnaçãoSó serão aceitas impugnações, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira que forem devidamente fundamentadas e protocolado protocoladas no Setor Protocolo do Município em horário de Licitaçãoexpediente. Não serão aceitas impugnações via e-mail, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei.fax ou qualquer tipo de correspondência via correio. Junto a impugnação deverão ser 19.2. 19.2.- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. 19.3.- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. 19.4.- Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Não serão aceitos recursos via e-mail, fax ou qualquer tipo de correspondência via correio. Junto a impugnação deverão ser apresentados documentos do impugnante e da empresa em original. 19.5. 19.5.- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. 19.6.- Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. 19.7.- A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. 19.8.- O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. 19.9.- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.29.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.39.3. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas; 9.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.49.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.59.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.69.7. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.79.8. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.89.9. O recurso Orecurso contra a decisão do pregoeiro Pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.99.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: 9.11.1. Serem datilografados e devidamente fundamentados. 9.11.2. Serem protocolados na Câmara Municipal dentro do prazo legal e endereçados ao Pregoeiro.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer 5.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnaçãoda Licitação, em documento que deverá ser apresentado no Protocolo Geral da Instituição, no entanto, deve ser feito através prazo de petição fundamentada, dirigida até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas atendendo o horário de funcionamento do TCE: de segunda a sra. Pregoeira quinta-feira das 08:30 às 12:00 e protocolado no Setor 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00; 5.2 - Caberá à Comissão de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 01 03 (umtrês) dia útil.dias úteis; 19.3. 5.3 - Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.; 19.4. Declarado 5.4 - Da lavratura da ata de licitação, será concedido o licitante vencedorprazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso; 5.4.1 - Caso seja Interposto o recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrereste será comunicado aos demais licitantes, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões que poderão impugná-lo no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis caso o queiraúteis; 5.4.2 - As razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número bem como as contrarrazões, deverão ser apresentadas no Protocolo Geral do Tribunal de diasContas do Estado da Bahia, que começarão a correr do término dentro do prazo legal; atendendo o horário de funcionamento do recorrenteTCE, horário de segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 ás 18:00 e na sexta feira das 08:00 ás 13:00. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão5.5 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superiorsuperior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro Presidente da Comissão no prazo de até 03 05 (trêscinco) dias úteis.; 19.7. 5.6 - A autoridade superior do órgão promotor do pregão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 05 (trêscinco) dias úteis para decidir o recurso.; 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. 5.7 - O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 5.8 - Não serão conhecidos impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 5.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito à contratação.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.124.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.224.2. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útilútil antes da sessão de licitação. 19.324.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.424.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso, cuja síntese será lavrada mediante registro em ataAta, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 19.524.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro da pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.624.5.1. Quando mantida a decisãoCabe aa pregoeira receber, a instrução examinar e o encaminhamento dos recursos decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteiscompetente quando mantiver sua decisão. 19.724.6. A autoridade superior análise quanto ao recebimento ou não do órgão promotor do pregão terá o prazo recurso, pela pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de até 03 (três) dias úteis para decidir o recursomotivação da intenção de recorrer. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.924.7. O acolhimento do recurso de recurso, pela pregoeira, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal. 24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2006. 24.11. As impugnações, recursos e contrarazões deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas, em dias úteis. Se forem encaminhados por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.

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Samples: Pregão Presencial SRP

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.117.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido da Tomada de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em leiPreços. 19.217.2. Caberá ao Pregoeiro Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.317.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.417.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.517.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante do(s) licitante(s) para recorrer da decisão do pregoeiro da Presidente da Comissão de Licitação importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.617.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro superior serão realizados pela Presidente da Comissão de Licitação no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.717.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão da Tomada de Preços terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.817.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro da Presidente da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo. 19.917.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Tomada De Preços

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.29.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.39.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.49.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.59.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.69.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.79.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.89.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro Pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.99.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10. Os recursos devem observar os seguintes requisitos: 9.10.1. Serem datilografados e devidamente fundamentados. 9.10.2. Serem protocolados na Prefeitura Municipal dentro do prazo legal e endereçados ao Pregoeiro

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Produção E Fornecimento De Alimentação

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.117.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.217.2. Caberá ao o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.317.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.417.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.517.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante do(s) licitante(s) para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.617.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.717.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.817.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro Pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.917.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.117.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.217.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.317.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. 17.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.517.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.617.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.717.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.817.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.917.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1Nery, nº 4080 – Chapada azonas 12.1. Até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento início da abertura das propostas, qualquer pessoa interessado poderá solicitar da Comissão Municipal Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório este edital. 12.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do Pregãoedital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 12.3. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir decidirá sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.312.4. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.412.5. Declarado A Comissão Municipal de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Oficio-Circular, que poderão ser visualizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”. 12.6. Enquanto o item estiver sob a situação “etapa de lances foi encerrada!”, o licitante vencedor, qualquer licitante não poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em atadevendo tal intenção ser manifestada somente quando houver sido declarado vencedor. 12.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer no botão ‘recurso’ do sistema compras.manaus, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 10 (dez) minutos imediatamente posteriores à declaração do vencedor, devendo as razões dos recursos serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados para manifestar a intenção do recurso. 12.7.1. Na hipótese de ser vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição a sua regularidade fiscal, o prazo previsto no item 12.7 será contado somente após findo o prazo descrito no subitem 7.2.2.7 da Seção 7, concedido para a regularização da mesma. 12.7.2. Quando a manifestação motivada da intenção de recorrer não puder ser realizada através do botão “recurso”, o licitante terá até 5 (cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para, no mesmo, manifestar sua intenção de recorrer. 12.7.2.1. Após o término do prazo de envio da documentação, serão disponibilizados pelo Pregoeiro no sistema compras.manaus, no link “Documentos Avulsos”, todos os documentos (propostas de preços e documentos de habilitação) das licitantes participantes. 12.7.3. As razões dos recursos devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhas tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 12.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso no Sistema compras.manaus. 12.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o queiracontados do término para a apresentação das razões do recurso. 12.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrapoderão solicitar, via e-razões em igual número de diasmail, que começarão a correr do término do prazo Comissão Municipal de Licitação – CML lhe encaminhe as alegações do recorrente. 19.512.9. As respostas dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”. 12.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao Sistema – compras.manaus até final desta etapa. 12.11. Compete ao Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns decidir os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.12. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirorecurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.123.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.223.2. Caberá ao Pregoeiro à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.323.3. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.423.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar apresentarem contra-razões razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.523.5. A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada do licitante licitante, para recorrer da decisão do pregoeiro da Pregoeira, importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à e, consequentemente, haverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor, nos termos dos itens “22.3.” e “24.1.” deste Edital. 19.623.6. Quando mantida a decisãodecisão pela Pregoeira, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, o processo será instruído e encaminhado, juntamente com os recursos, à autoridade superiora, para ulterior julgamento. 19.723.7. A autoridade superior superiora do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.823.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo. 19.923.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes 11.1 Das decisões da data fixada para recebimento das propostasComissão de Contratação cabe recurso, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentosdesprovido de efeito suspensivo, providências ou impugnar o ato convocatório salvo situação excepcional, assim reconhecida pela Administração. 11.2 A admissibilidade do Pregão. recurso depende do preenchimento dos seguintes requisitos: 11.2.1 O pedido de impugnação, no entanto, recurso deve ser feito através apresentado em petição escrita, digitada, encaminhada à Comissão de petição fundamentadaContratação por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha-Ba, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útilcinco dias úteis contados: 11.2.1.1 se contra ato de rejeição de pedido de credenciamento, da comunicação encaminhada ao interessado; 11.2.1.2 se contra ato de acolhimento de pedido de credenciamento, da publicação resumida do contrato na imprensa oficial; 11.2.2 O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo recorrente. 19.3. Acolhida à petição contra 11.3 Cabe ao recorrente indicar o ato convocatóriocontra que se opõe e apresentar os fundamentos de sua irresignação, será designada nova data para realização do certamecom indicação de razões de fato e de direito, e, inclusive, instruir o recurso com os elementos de prova necessários ao subsídio da tese recursal. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo 11.4 Eventuais interessados no resultado do recurso serão intimados para apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões contrarrazões no prazo de 03 (três) cinco dias úteis caso úteis, contados do recebimento da comunicação. 11.5 Apresentado o queirarecurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, ficando a Comissão de Contratação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os demais licitantes desde logo intimados autos para apresentar contra-razões em igual número de diasviabilizar sua manifestação. 11.5.1 Cumprido o item 11.5, os autos seguirão ao gestor da contratação, que começarão a correr decidirá motivadamente pelo não conhecimento ou conhecimento e, nesse caso, provimento ou não provimento do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. 11.6 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 Qualquer um do povo poderá impugnar o presente Edital, para o que deverá trazer toda a argumentação e documentos necessários para seu adequado processamento. 11.8 O conhecimento da impugnação está condicionado ao preenchimento dos mesmos critérios previstos para os recursos.

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Samples: Credenciamento

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.112.1. Até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento início da abertura das propostas, qualquer pessoa interessado poderá solicitar da Comissão Municipal Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar este edital. 12.1.1. A contagem do prazo dar-se-á com a exclusão do dia do início do prazo e do dia do vencimento, de modo que o ato convocatório intervalo entre a apresentação do Pregãopedido de esclarecimento ou impugnação e a sessão inaugural não poderá ser inferior 02 dias úteis. 12.1.2. O horário limite para consideração do início do prazo, qual seja a data de apresentação do pedido, é 14h00 (horário de Manaus), de modo que o pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através esclarecimento ou impugnação apresentado após esse horário será considerado como apresentado às 8h00 (horário de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço Manaus) do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em leidia útil posterior. 19.212.2. Caberá Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 12.3. O Pregoeiro decidir decidirá sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.312.4. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.412.5. Declarado A Comissão Municipal de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Oficio-Circular, que poderão ser visualizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”. 12.6. Enquanto o item estiver sob a situação “etapa de lances foi encerrada!”, o licitante vencedor, qualquer licitante não poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em atadevendo tal intenção ser manifestada somente quando houver sido declarado vencedor. 12.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer no botão ‘recurso’ do sistema compras.manaus, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 10 (dez) minutos imediatamente posteriores à declaração do vencedor, devendo as razões dos recursos serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados para manifestar a intenção do recurso. 12.7.1. Na hipótese de ser vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição a sua regularidade fiscal, o prazo previsto no item 12.7 será contado somente após findo o prazo descrito no subitem 7.2.2.7 da Seção 7, concedido para a regularização da mesma. 12.7.2. Quando a manifestação motivada da intenção de recorrer não puder ser realizada através do botão “recurso”, o licitante terá até 5 (cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para, no mesmo, manifestar sua intenção de recorrer. 12.7.2.1. Após o término do prazo de envio da documentação, serão disponibilizados pelo Pregoeiro no sistema compras.manaus, no link “Documentos Avulsos”, todos os documentos (propostas de preços e documentos de habilitação) das licitantes participantes. 12.7.3. As razões dos recursos devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhas tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 12.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso no Sistema compras.manaus. 12.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o queiracontados do término para a apresentação das razões do recurso. 12.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrapoderão solicitar, via e-razões em igual número de diasmail, que começarão a correr do término do prazo Comissão Municipal de Licitação – CML lhe encaminhe as alegações do recorrente. 19.512.9. As respostas dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”. 12.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao Sistema – compras.manaus até final desta etapa. 12.11. Compete ao Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns decidir os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.12. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirorecurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.17.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar estes “Termos e Condições” por irregularidade na aplicação das normas legais ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. Até 02 (dois) 7.2.O pedido de impugnação deve ser protocolado em até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasde abertura de cada certame. Portanto, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura da sessão pública. 7.3.A resposta à impugnação ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O ao pedido de impugnação, esclarecimento será divulgada no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição site internet da CABW no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 3 (três) dias úteis., limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.4.Caberá recurso, no prazo de três dias úteis, contados da intimação do ato, nos casos de: 19.7a) deferimento ou de indeferimento de pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 7.5.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido pelo Agente de Contratações na sessão pública, em campo próprio do Sistema Eletrônico de Licitações da CABW, manisfestar sua intenção de recorrer. As razões de recurso, então, deverão ser apresentadas, no Sistema Eletrônico de Licitações da CABW, no prazo máximo de 3 dias, contados da data da lavratura da ata de julgamento e de habilitação. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá falta de manisfestação da intenção de apresentação de recurso durante a sessão pública levará à preclusão de tal direito. 7.6.Interposto o recurso, os demais licitantes terão o prazo de até 03 (três) 3 dias úteis para decidir o recursoapresentação de suas contrarrazões em campo específico do Sistema Eletrônico de Licitações da CABW. 7.7.Os recursos serão analisados pelo Agente de Contratação da CABW e encaminhados ao Chefe da CABW para decisão. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Terms and Conditions for Electronic Bidding

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.124.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido , sempre de impugnação, no entanto, deve ser feito através forma protocolada diretamente na sala de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em leilicitações. 19.224.1.1. Não será permitido consultas, recursos ou impugnações por outro meio que não seja o elencado no item 24.1. 24.2. Caberá ao a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útilútil antes da sessão de licitação. 19.324.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.424.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso, cuja síntese será lavrada mediante registro em ataAta, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queirapara apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 19.524.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor vencedor. 24.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 24.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.924.7. O acolhimento do recurso de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal. 24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002. 24.11. As impuganações, recursos e contrarazões deverão ser protocolizadas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas.

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Samples: Pregão Presencial SRP

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.112.1. Até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento início da abertura das propostas, qualquer pessoa interessado poderá solicitar da Comissão Municipal Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar este edital. 12.1.1. A contagem do prazo dar-se-á com a exclusão do dia do início do prazo e do dia do vencimento, de modo que o ato convocatório intervalo entre a apresentação do Pregãopedido de esclarecimento ou impugnação e a sessão inaugural não poderá ser inferior 02 dias úteis. 12.1.2. O horário limite para consideração do início do prazo, qual seja a data de apresentação do pedido, é 14h00 (horário de Manaus), de modo que o pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço esclarecimento ou impugnação apresentado após esse horário será considerado como apresentado às 8h00 do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em leidia útil posterior. 19.212.2. Caberá Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 12.3. O Pregoeiro decidir decidirá sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras. 19.312.4. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.412.5. Declarado A Comissão Municipal de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Oficio-Circular, que poderão ser visualizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”. 12.6. Enquanto o item estiver sob a situação “etapa de lances foi encerrada!”, o licitante vencedor, qualquer licitante não poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em atadevendo tal intenção ser manifestada somente quando houver sido declarado vencedor. 12.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer no botão ‘recurso’ do sistema compras.manaus, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 10 (dez) minutos imediatamente posteriores à declaração do vencedor, devendo as razões dos recursos serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados para manifestar a intenção do recurso. 12.7.1. Na hipótese de ser vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição a sua regularidade fiscal, o prazo previsto no item 12.7 será contado somente após findo o prazo descrito no subitem 7.2.2.7 da Seção 7, concedido para a regularização da mesma. 12.7.2. Quando a manifestação motivada da intenção de recorrer não puder ser realizada através do botão “recurso”, o licitante terá até 5 (cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para, no mesmo, manifestar sua intenção de recorrer. 12.7.2.1. Após o término do prazo de envio da documentação, serão disponibilizados pelo Pregoeiro no sistema compras.manaus, no link “Documentos Avulsos”, todos os documentos (propostas de preços e documentos de habilitação) das licitantes participantes. 12.7.3. As razões dos recursos devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhas tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 12.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso no Sistema compras.manaus. 12.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o queiracontados do término para a apresentação das razões do recurso. 12.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrapoderão solicitar, via e-razões em igual número de diasmail, que começarão a correr do término do prazo Comissão Municipal de Licitação – CML lhe encaminhe as alegações do recorrente. 19.512.9. As respostas dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”. 12.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao Sistema – compras.manaus até final desta etapa. 12.11. Compete ao Presidente da Subcomissão de Saúde decidir os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.12. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirorecurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.124.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.224.2. Caberá ao a Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 02 (umdois) dia útildias úteis antes da sessão de licitação. 19.324.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.424.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer Qualquer licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso, cuja síntese será lavrada mediante registro em ataAta, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.úteis 19.524.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor vencedor. 24.5.1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 24.6. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. 19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.924.7. O acolhimento do recurso de recurso, pelo Pregoeiro, terá efeito suspensivo e o seu acolhimento, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 24.8. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 24.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, e /ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo ser instruídos com cópia autenticada do contrato social e do documento de identificação do responsável legal. 24.10. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002. 24.11. As impugnações, recursos e contrarazões deverão ser protocoladas no setor de licitações, no horário de expediente das 08 às 12 horas. Se forem encaminhados por e-mail deverão ser confirmados sob pena de intempestividade.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.112.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei. 19.212.1.1. Caberá A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a petição impugnação no prazo de até 01 (um) dia útildois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 19.312.2. Acolhida à a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, se houver interferência na formulação das propostas. 19.412.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 12.4. Declarado o licitante vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 12.5. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ataos licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, podendo apresentar suas razões na própria sessãopreferencialmente, ou poderá apresentar suas outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 12.6. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queiradias, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para a apresentar contra-razões contrarrazões, também via sistema, em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 19.512.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeirovencedor. 19.612.8. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior. 19.712.9. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.812.10. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.912.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.12. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostaspropostas (realização da sessão pública do pregão), qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido . 12.1.1 Somente serão aceitos os pedidos de impugnaçãoimpugnação em original, formalizado no Protocolo Geral do Município ou protocolado(s) na Comissão Central de Licitação – COPEL, dirigidos a(o) Pregoeira (o), na Sede da Prefeitura Municipal de Candeias, no entanto, deve ser feito através horário de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em leiatendimento das 8h às 12h. 19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre 12.2 Acolhida a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 19.4. 12.3 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como impugnação, recebendo tratamento como pedido de informações. 12.4 Declarado o licitante vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifestar, motivadamente, a intenção de recorrerrecorrer da decisão, cuja através do registro da síntese será lavrada das suas razões em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, sendo que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará implicará a decadência do direito de recurso e consequentemente à e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 19.6. Quando mantida 12.5 Manifestada a decisãointenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 12.6 O(s) recurso(s)poderão ser protocolado(s) na Comissão Central de Licitação – COPEL, dirigida a (o) Pregoeira (o), na Sede da Prefeitura Municipal de Candeias, no horário de atendimento das 8h às 12h, ou no Protocolo Geral. 12.7 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso. 12.8 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 12.9 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superiorsuperior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 02 (trêsdois) dias úteis. 19.7. 12.10 A autoridade superior do órgão promotor do pregão da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 19.9. 12.11 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.12 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 12.13 Os recursos administrativos porventura interpostos pelos licitantes são os previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.14 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.15 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.

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Samples: Pregão Presencial