Requisitos de Projeto e Implementação. 4.3.3.1. Ao executar uma Ordem de Serviço, a CONTRATADA deve seguir os padrões de análise e programação determinados pela CONTRATANTE e conforme as boas práticas do Desenvolvimento de Software em vigência na CONTRATANTE.
4.3.3.2. A critério da CONTRATANTE, os fluxos de trabalho poderão sofrer melhorias e adaptações. As mudanças deverão ser comunicadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da adoção do novo fluxo de trabalho.
4.3.3.3. Os artefatos gerados durante a execução dos serviços deverão ser armazenados no repositório centralizado de controle de versões da CONTRATANTE ou na ferramenta de colaboração corporativa para gestão de projetos, ambos especificados no ANEXO VI – ARQUITETURA DE REFERÊNCIA / AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO. A CONTRATANTE definirá o repositório adequado para cada tipo de artefato e a forma de acesso a ser utilizada pela CONTRATADA.
4.3.3.4. Durante a vigência do contrato, os templates de artefatos poderão sofrer atualizações a critério da CONTRATANTE. Os templates alterados terão utilização obrigatória apenas nas Ordem de Serviço abertas após a devida comunicação feita à CONTRATADA.
4.3.3.5. Todos os sistemas que vierem a ser desenvolvidos ou manutenidos deverão ser corretamente configurados nas ferramentas de deploy, integração contínua e entrega contínua, definidas pela CONTRATANTE.
Requisitos de Projeto e Implementação. 6.5.1 - Todos os processos que envolvem a TI, sejam negociais ou da própria TI, serão objeto de análise para automação. A princípio, será exigida a automação dos seguintes serviços\processos dentro da ferramenta de ITSM para serem entregues em até 4 (quatro) meses após a assinatura do contrato, com a previsão de glosa de 5% (cinto por cento) mensal para cada mês, em caso de descumprimento:
6.5.1.1 - Concessão e revogação da licença Adobe: implantação da integração do AD (Active Directory) com o serviço que deverá ser implementado pela CONTRATADA de criação da automação de gestão de usuário e do AD com a ferramenta da ADOBE. Será permitida a concessão da licença Adobe via plataforma de gestão de usuário e de forma automatizada o AD inserirá na plataforma da ADOBE a licença ao usuário. Na revogação da licença, de forma automatizada, quando um usuário se desligar do MTP, a licença dele deverá ser removida de forma automática, também através da integração: da plataforma de gestão de usuário, AD e a plataforma Adobe. Esse item utilizará filas de atendimentos para os chamados.
6.5.1.2 - Transferência de carga patrimonial: serviço se divide em solicitação e devolução de equipamentos de TI. Na solicitação, o usuário abre um chamado solicitando equipamentos de TI, a fila da área de TI verifica a disponibilidade e faz a indicação detalhada dos equipamentos (os tipos e quantitativos dos equipamentos deverão ser armazenados dentro do próprio sistema). Após a indicação, o chamado vai para a fila do setor de patrimônio e do solicitante para realização da assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE BEM. Após a assinatura do solicitante, o setor de patrimônio efetua a entrega dos bens. Este processo se utilizará de filas de atendimento para os chamados. Na devolução de bens de TI, o usuário realiza o chamado de devolução dos bens, a CONTRATADA realiza o atendimento e a criação do laudo técnico, e repassa o chamado para a área de patrimônio efetuar o recolhimento do bem e alterar o TERMO DE RESPONSABILIDADE DE BEM para a carga do setor de patrimônio.
6.5.1.3 - Solicitação de homologação de novos precisar de homologação ou aprovação para instalação, o usuário deve solicitar a homologação de acordo com o software. Se software se constituir como ferramenta do dia a dia, para instalação em equipamentos Desktop, a equipe de serviços será responsável pela aprovação; se o software for de segurança ou de virtualização de sistemas operacionais, a equipe de segurança será responsável...
Requisitos de Projeto e Implementação. 4.11.1. Não se aplica para o objeto desta contratação.
Requisitos de Projeto e Implementação. 1.6.8.1. Não se aplicam para a Solução em questão, uma vez que o atendimento dos
Requisitos de Projeto e Implementação. 4.9.1. Não se aplicam, pois se trata da contratação de Solução composta por software ‘de prateleira’. Não se aplicam para a Solução em questão, uma vez que o atendimento dos requisitos de negócio do objeto não demandarão qualquer tipo de projeto ou ato específico de implementação para a Contratada.
Requisitos de Projeto e Implementação. 2.2.3.1. Ao executar uma OS, a CONTRATADA deve seguir os padrões de análise e programação determinados pela STI/SEDI e conforme as boas práticas do Desenvolvimento Ágil de Software em vigência na STI/SEDI.
2.2.3.2. A critério da STI/SEDI, os fluxos de trabalho poderão sofrer melhorias e adaptações. As mudanças deverão ser comunicadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da adoção do novo fluxo de trabalho.
2.2.3.3. Os artefatos gerados durante a execução dos serviços deverão ser armazenados no repositório centralizado de controle de versões da STI/SEDI ou na ferramenta de colaboração corporativa para gestão de projetos, ambos especificados no Anexo VI do Termo de Referência. A STI/SEDI definirá o repositório adequado para cada tipo de artefato e a forma de acesso a ser utilizada pela CONTRATADA.
2.2.3.4. Durante a vigência do contrato, os templates de artefatos poderão sofrer atualizações a critério da STI/SEDI. Os templates alterados terão utilização obrigatória apenas nas OSs abertas após a devida comunicação feita à CONTRATADA.
2.2.3.5. Todos os sistemas que vierem a ser desenvolvidos ou manutenidos deverão ser corretamente configurados nas ferramentas de deploy, integração contínua e entrega contínua, definidas pela STI/SEDI.
Requisitos de Projeto e Implementação. 4.1.10.1. Os procedimentos relacionados abaixo deverão ser revisados pela Contratada junto à Contratante durante a implantação da solução, a fim de que melhorias sejam propostas e ajustes/atualizações sejam realizadas, alinhadas às melhores práticas aplicadas pelo mercado. São eles:
4.1.10.2. Deverá ser elaborado um plano de implantação, contendo todas as atividades, prazos e responsáveis, após a assinatura do contrato, para a efetiva implantação da solução.
4.1.10.3. O projeto de implantação da Central de Serviços deverá ser gerenciado utilizando-se práticas de gerência de projetos alinhadas ao PMBOK.
Requisitos de Projeto e Implementação. 4.9.1. Não se aplicam para a Solução em questão, uma vez que o atendimento dos requisitos de negócio do objeto não demandará qualquer tipo de projeto ou ato específico de implementação para a Contratada.
Requisitos de Projeto e Implementação. 4.5.1. Controle de acesso individualizado ao sistema, de acordo com perfil de cada usuário.
4.5.2. O software deve permitir o cadastro de usuários e senhas de acesso às funcionalidades do sistema.
4.5.3. O software deve permitir a utilização de grupos de usuários ou papéis para atribuição de suas permissões de acesso.
4.5.4. Deverá contemplar a manutenção, suporte técnico e atualizações do software durante a vigência do contrato.
Requisitos de Projeto e Implementação. São requisitos de projeto e implementação desta contratação: