DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC. 6.1. A CONTRATADA deverá assinar um termo de sigilo e confidencialidade quanto às informações da Infra S.A. a que tenham acesso. 6.2. Os serviços que necessitarem ser realizados presencialmente, deverão ser prestados nas instalações da Infra S.A., atualmente no endereço SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5, Asa Sul Brasília - DF. 6.3. Conforme artigo 6º da IN94/2022 SGD/ME, as contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar em consonância com o PDTI vigente da Infra S.A., bem como previsto no Planejamento Geral da Contratação da Infra S.A.. 6.4. Conforme artigo 9º da IN94/2022 SGD/ME, na fase de Planejamento da Contratação, além da construção do estudo técnico preliminar e do Termo de Referência, é necessária que seja efetuada a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, ou seja, os integrantes técnico, administrativo e requisitante deverão ser formalmente designados, conforme Documento de Formalização da Demanda DFD - Software jurídico (7589170). 6.5. Conforme artigo 10º da IN94/2022 SGD/ME, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que para este caso, é a área Jurídica (Projur) da INFRA S.A., nos termos do Documento de Formalização da Demanda DFD - Software jurídico (7589170). 6.6. Deve ser incluído no Termo de Referência os requisitos da contratação para atender a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD). 6.7. A adequação de sistemas à LGPD poderá implicar em alterações em portais, inclusão de mensagens de consentimento de uso de dados pessoais, dentre outros. 6.8. Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer backup dos dados no sistema. 6.9. A CONTRATADA deverá, além de fornecer as licenças e suas atualizações, realizar a implantação do software e prestar durante a vigência contratual serviços de suporte técnico, migração de dados e treinamentos, na forma detalhada a seguir: 6.9.1. Todos os serviços deverão ser considerados no custo da CONTRATADA e contemplados no valor da proposta de fornecimento da solução. 6.9.2. Realizar os serviços de modo que não prejudiquem o andamento normal das atividades da CONTRATANTE em horário de seu expediente normal. 6.9.3. Manutenção e suporte técnico ao ambiente da solução, atuando em casos de incidentes escalonados pela equipe técnica do CONTRATANTE, mediante identificação d...
DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC. DECRETO Nº 18.892 , DE 30 DE MARÇO DE 2023. LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Instrução Normativa Seges nº 58,de 8 de agosto de 2022 - DECRETO Nº 16.747 , DE 29 DE JUNHO DE 2020. Efetuar a interligação das unidades administrativas da PMPV formando uma rede redundante à rede WAN já existente, a partir da realização de pregão eletrônico objetivando a contratação de serviços de telecomunicações para interconexão entre as unidades, Link Internet dedicado com Proteção Anti-DDoS e segurança de perímetro de rede e SD-WAN, conforme lista constante no Quadro 02, além da promoção de uma melhor gestão contratual, mantendo a padronização tecnológica da solução adotada. As contratações pertinentes ao projeto são: a) Serviços de telecomunicações com links para interconexão entre as unidades administrativas da Prefeitura, incluindo o hardware, software, enlaces ou circuitos, serviços de gerência de rede, e serviços associados a esta infraestrutura incluindo: projetos, instalação, testes, configuração, operação, suporte técnico, manutenção, remanejamento de pontos e tudo mais necessário para a implementação da solução conforme as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e seus anexos. b) Solução de segurança do tipo Next Generation Firewall - NGFW com funcionalidade SD-WAN integrada para o Datacenter da SMTI, permitindo a proteção contra ameaças de vírus e malwares. Incluindo fornecimento do hardware necessário, instalação, configuração (inclusive de QoS), substituição de equipamentos em caso de falhas, configuração dos enlaces de comunicação, gerenciamento (proativo e reativo) contra falhas (24x7), reposição de assinaturas de proteção e suporte pelo período de 60 (sessenta) meses, e mais o treinamento com carga horária mínima de 20h para quantidade especificada no Termo de Referência, a ser ofertado em horário comercial, podendo ser prorrogável nos limites da lei. Todos os equipamentos e serviços devem estar de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência e seus anexos.
DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC. Além das necessidades de negócio e tecnológicas, já identificadas nos itens 3 e 4, respectivamente, a solução deverá atender as especificações técnicas constantes no Apêndice 1 deste Estudo Técnico. A solução deverá estar alinhada, na medida do possível, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018). Em especial, aos princípios de segurança (Art. 6°, inciso VII) e prevenção (Art. 6°, inciso VIII).
DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC. Além dos requisitos de negócio e tecnológicos, a presente sessão destaca aqueles requisitos que devem ser considerados ao longo do planejamento da contratação para se assegurar o alcance dos objetivos pretendidos com a licitação, conforme a seguir: 1. Dos requisitos mínimos de segurança da informação e privacidade – SIP : 1. A CONTRATADA e a solução ofertada/disponibilizada deverão estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas atualizações, fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. 2. A CONTRATADA deverá observar o “GUIA DE BOAS PRÁTICAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”, elaborado pela Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxx-xx-xxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx). 3. A CONTRATADA deverá implementar as medidas técnicas necessárias para fins de assegurar a disponibilidade da solução de TIC e a continuidade do negócio implementado pela solução de TIC contratada; 4. A CONTRATADA deverá utilizar de tecnologias e processos para fins de evitar e detectar o vazamento de dados e fraudes digitais; 5. A CONTRATADA deverá mapear os processos (ciclo de vida) que envolvam o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, além de propor mecanismos e medidas de mitigação de riscos à essas informações. Para isso, deverá produzir o RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - RIPD. 6. A solução deverá possibilitar a rastreabilidade de forma a manter trilha de auditoria de SIP; 7. A solução deverá implementar controles criptográficos e fornecer registros dos logs de acesso e logs de mensagens recebidas e enviadas.
DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC 

Related to DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO DE TIC

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.