Risco de Conflito de Interesses Cláusulas Exemplificativas

Risco de Conflito de Interesses. O investimento em Forex poderá comportar o risco de conflitos de interesse, nomeadamente pelo facto de a Contraparte nas transacções ser sempre o Saxo Bank Chipre e que também é o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efectuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos a efectuar no âmbito das referidas transacções. • Risco Jurídico e Fiscal: Poderão ocorrer alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do Forex. • Riscos técnicos: O investimento em Forex comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos Forex, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados e falhas de segurança da rede. • Risco de fecho automático de posições: A negociação em margem comporta o risco de encerramento automático, sem necessidade de consentimento do cliente, se excedido o limite de utilização de margem (150%). Momentos de especial volatilidade poderão originar variações acentuadas na margem utilizada, sem que o investidor tenha possibilidade de encerrar posições e/ou fazer reforço de margens. Se as posições forem encerradas compulsivamente, o cliente poderá suportar uma perda superior à totalidade do inicialmente investido.
Risco de Conflito de Interesses. De acordo com a política de investimento, os ativos que compõem o Fundo podem ser compostos por depósitos a constituir em entidades do Grupo Santander, nomeadamente no Banco Santander Totta, S.A., e via fundos de investimento geridos por entidades em relação de grupo, ou em que o Grupo Santander detenha uma participação relevante. Neste contexto, potencia-se um eventual conflito de interesses com entidades do Grupo Santander. Contudo, a Empresa de Seguros diligenciará no sentido da salvaguarda da posição dos Tomadores do Seguro, tendo em conta a pluralidade de fatores relevantes, nomeadamente a rendibilidade, liquidez, solidez e comissionamento dos investimentos que possam compor o Fundo.
Risco de Conflito de Interesses. O investimento em CFDs poderá comportar o risco de conflitos de interesses, nomeadamente pelo facto de a Contraparte nas transações ser sempre o Saxo Bank e que também é o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efetuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos e efetuar no âmbito das referidas transações.
Risco de Conflito de Interesses. Poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesses no âmbito da colocação, gestão e pagamentos das Notes, nomeadamente pelo facto de: (i) o Emitente, a Entidade Colocadora e o Agente de Cálculo pertencerem ao mesmo grupo (concedendo o Emitente incentivos ao comercializador relativos à distribuição do produto); (ii) o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem realizar transacções com impacto nas Entidades de Referência ou nas Obrigações de Referência e actuar em determinadas qualidades quanto às Notes, às Entidades de Referência ou às Obrigações de Referência (ex. Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir instrumentos financeiros concorrentes a estes produtos financeiros complexos; (iii) o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem deter informação não pública sobre as Entidades de Referência, não tendo obrigação de divulgar essa informação aos investidores, podendo também produzir relatórios de research em relação às Entidades de Referência; (iv) a contraparte na operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente ser também o Agente de Cálculo, efectuando nessa qualidade certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar o pagamento das Notes; (v) o Agente de Cálculo ou a Entidade Comercializadora poderem ter ou desenvolver relações de negócio com as Entidades de Referência (incluindo empréstimos, custódia, gestão de risco, consultoria e relações bancárias), actuando cada parte de acordo com os seus interesses nesse contexto, sem considerar as consequências para os detentores das Notes.
Risco de Conflito de Interesses. Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses dependem de aprovação prévia, específica e informada em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08. Adicionalmente, o Fundo poderá contar com prestadores de serviço que sejam do mesmo grupo econômico. Essa relação societária poderá eventualmente acarretar em conflito de interesses no desenvolvimento das atividades a serem desempenhadas ao Fundo.
Risco de Conflito de Interesses. (xxxiv) Risco relacionado ao eventual conflito de interesses decorrente do fato de a Originadora prestar serviços aos Cedentes — A Originadora poderá prestar serviços aos Cedentes, incluindo serviços de correspondente bancário. A atuação da Originadora junto ao FUNDO e a prestação de serviços pela Originadora aos Cedentes simultaneamente poderá acarretar possível situação de conflito de interesses. Essa situação, caso concretizada, poderá causar prejuízos ao FUNDO e aos Cotistas.
Risco de Conflito de Interesses. A Interactive Brokers UK Limited é simultaneamente i) responsável pela formulação de preços de negociação, ii) pelo cálculo das perdas e dos ganhos do investidor, iii) pelo controlo do cumprimento dos requisitos de margem e iv) pelas decisões de encerramento automático por insuficiência de margem.
Risco de Conflito de Interesses. A Rio Bravo está participando da Oferta na qualidade de Coordenador Líder e de Administrador. Adicionalmente, o Estruturador da Oferta/Consultor de Investimentos pertence ao conglomerado econômico do Coordenador Líder e Administrador. Poderá haver conflito entre seus interesses, na qualidade de Administrador (ou seja, para maximizar o valor do Preço por Cota), seus respectivos interesses na qualidade de Coordenador Líder (como por exemplo, na quantidade de Cotas efetivamente distribuídas), uma vez que estas atividades confundem-se na mesma pessoa, bem como, poderá haver conflitos com relação aos interesses do Consultor de Investimentos, já que os serviços de consultoria não serão prestados por um terceiro não relacionado à Oferta. Este Prospecto Definitivo contém informações acerca do Fundo, bem como perspectivas de desempenho do Fundo que envolvem riscos e incertezas. Embora as informações constantes deste Prospecto Definitivo tenham sido obtidas de fontes idôneas e confiáveis e as perspectivas do Fundo sejam baseadas em convicções e expectativas razoáveis, não há garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências aqui indicadas. Adicionalmente, as informações contidas neste Prospecto Definitivo em relação ao Brasil e à economia brasileira são baseadas em dados publicados pelo BACEN, pelos órgãos públicos e por outras fontes independentes, tais como a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. As informações sobre o mercado imobiliário, apresentadas ao longo deste Prospecto Definitivo, foram obtidas por meio de pesquisas internas, pesquisas de mercado, informações públicas e publicações do setor. Tais declarações têm como base informações obtidas de fontes consideradas confiáveis, tais como SECOVI e IBGE, dentre outras. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) O Fundo de Investimento Imobiliário Rio Bravo Renda Corporativa, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, tem como base legal a Lei n.º 8.668/93 e a Instrução CVM 472. A constituição do Fundo foi formalizada em 23 de dezembro 1999 e o inteiro teor do 1º (primeiro) Regulamento foi aprovado pela CVM em 12 de janeiro 2000, tendo seu respectivo ato de constituição sido registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o n.º 2597338. O Regulamento foi alterado, pela última vez, por meio do Instrumento Particular de Al...
Risco de Conflito de Interesses. Informa-se que o FUNDO poderá investir, ainda que parcialmente, em Fundos geridos pela BIZ Capital ou em valores mobiliários emitidos por entidades ligadas ao Grupo BIZ, situações que poderão ser passíveis de conflitos de interesses. No caso de investimento em outros Fundos geridos pela BIZ Capital, e uma vez que no âmbito desses Fundos já são devidas comissões de gestão á Sociedade Gestora, esses ativos não estarão sujeitos a duplicação de comissionamento.
Risco de Conflito de Interesses. O REGULAMENTO PREVÊ A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO DO ADMINISTRADOR PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA E PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DO FUNDO. A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO ESTABELECE QUE PODERÃO SER ADQUIRIDOS PELO FUNDO, ATIVOS CUJA ESTRUTURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, EMISSÃO E/OU ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO, CONFORME APLICÁVEL, TENHA SIDO REALIZADA PELO ADMINISTRADOR, PELO GESTOR, POR QUAISQUER DOS COTISTAS, POR OUTRAS EMPRESAS A ESTES LIGADAS OU POR QUALQUER OUTRO TERCEIRO QUE POSSA VIR A TER INTERESSE NA OPERAÇÃO. OCORRE QUE O GESTOR, INSTITUIÇÃO LIGADA AO ADMINISTRADOR, É A INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO DOS ATIVOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS PELO FUNDO E QUE TAL SITUAÇÃO PODE VIR A ENSEJAR UMA SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES.