VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 8.1 A vigência da apólice, bem como a vigência das coberturas individuais, será especificada no Contrato de Seguro. 8.1.1 As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas. 8.1.2 O início de vigência da(s) cobertura(s) individual(is) coincidirá com a data de aceitação da proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes no Contrato. 8.1.3 Este Seguro é por prazo determinado tendo a sociedade seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 8.2 A renovação da apólice, que não implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, poderá ser realizada de forma expressa e por intermédio do Estipulante, através de termo aditivo ao Contrato de Seguro. 8.2.1 A renovação automática do Seguro poderá ser feita uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. 8.2.2 A renovação que implicar em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, dependerá de anuência expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado. 8.3 O desinteresse pela renovação da apólice, ao fim do período de vigência, deverá ser comunicado pela Seguradora ou pelo Estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência. 8.4 Respeitando o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. 8.5 O término da vigência se dará às 24 (vinte e quatro) horas da data que finalizar o prazo previsto nas Condições Contratuais.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 10.1 O início e o término de vigência do risco individual será às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas no Certificado de Seguro. 10.2 Nos contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 10.3 Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 10.4 O prazo de vigência do seguro varia conforme estabelecido no Certificado de Seguro, podendo ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais. 10.4.1 As renovações posteriores deverão ser efetuadas de forma expressa, podendo ser realizadas também pelo Estipulante. 10.4.2 As renovações realizadas pelo Estipulante só poderão ocorrer quando não implicarem ônus ou dever para os segurados.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 8.1. A vigência do seguro será de 12 (doze) meses, podendo, entretanto, serem determinados períodos diferentes nas Condições Contratuais. 8.2. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 8.3. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 8.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 8.4.1. A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os segurados ou redução de seus direitos. 8.4.2. Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever para os segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ do grupo segurado. 8.5. Para as propostas recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordado entre as partes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Seguro. 8.6. Para as propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento do prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da proposta pela Seguradora.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas. 9.2 A renovação do presente seguro não ocorre de forma automática. 9.3 Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 9.4 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a Susep – Superintendência de Seguros Privados. 9.5 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora. 9.6 A Seguradora manifestará o não interesse pela renovação do seguro mediante aviso prévio de no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da apólice.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem a devolução dos prêmios pagos, nos termos da apólice.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 10.1. O início e o término de vigência do seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas no Bilhete de Seguro. 10.2. Nos contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 10.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 10.4. A renovação deste seguro não é automática e poderá ser realizada mediante acordo entre as partes. 10.5. O seguro deverá ter a vigência mínima de 1 (um) ano.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. As datas de início da vigência do contrato e do início de cobertura de risco são distintas, atendendo aos seguintes critérios: I - O início de vigência do contrato de seguro da garantia estendida original, para os efeitos legais, será a data da emissão do bilhete. II - O início da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia do fornecedor. Os Bilhetes de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 hs das datas para tal fim neles indicadas. Não haverá renovações automáticas para este seguro.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A vigência da apólice será de 5 (cinco) anos. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da primeira parcela do Seguro e cessará ao final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. 6.2. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 6.3. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 6.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 6.5. A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. 6.6. Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do Seguro, que implique em ônus ou dever para os Segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos,
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 12.1. O início e o término de vigência do seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas no Bilhete de Seguro. 12.2. Este seguro não prevê renovação do Bilhete de Seguro, portanto caso o segurado tenha interesse em permanecer com o seguro nas mesmas condições, este deverá contratar um novo seguro. 12.3. O seguro deverá ter a vigência mínima de 1 (um) ano.