ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. Somente serão aceitos no grupo Segurado os proponentes pertencentes ao grupo segurável, isto é, que de qualquer modo se vinculem ao Estipulante, que estejam em gozo de boa saúde e em plena atividade profissional, observados os limites de idade e de Capitais Segurados, e que tiverem preenchido e assinado a Proposta Individual de Adesão, com a Declaração Pessoal de Saúde, quando exigida, o que será ratificado no Contrato da Apólice. A aceitação do Segurado fica condicionada à análise pela Seguradora e, a seu critério, da Proposta Individual de Xxxxxx.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 8.1. O Grupo Segurável será constituído pelo total de Empregados que constarem e tiverem recolhimento na GFIP e/ou Sócios/Diretores constantes no Contrato Social ou Estatuto do Estipulante ou Subestipulante.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 15.1. Este plano de seguro é destinado ao conjunto de pessoas físicas que comprovem vínculo empregatício ou estatutário com a Estipulante, seus respectivos sócios e administradores, bem como seus dependentes, conforme previsto nestas Condições Gerais.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 13.1. Somente poderão ser incluídos no seguro, pessoas pertencentes ao Grupo Segurável, que na data estabelecida para início de vigência do risco individual, estiverem:
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 10.1. Poderão contratar a Cláusula Adicional Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença os proponentes que se encontrem em boas condições de saúde, em plena atividade profissional e contratem capital segurado compatível com a sua remuneração salarial mensal.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 12.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 17.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas do grupo segurável constantes da GFIP – GUIA DE Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social e contrato social, e que não estejam aposentados por invalidez ou afastados do trabalho quando do início de vigência individual, observadas as demais cláusulas das Condições Contratuais e Condições Gerais.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 18.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas ou jurídicas (prestamistas) do grupo segurável, em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentados por invalidez ou afastados, na data do início de vigência individual.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 8.1 Somente serão aceitos no grupo segurado os proponentes pertencentes ao grupo segurável, isto é, que de qualquer modo se vinculem ao Estipulante, que estejam em gozo de boa saúde e em plena atividade profissional, observados os limites de idade e de Capitais Segurados, e que tiverem preenchido e assinado a Proposta Individual de Adesão, com a Declaração Pessoal de Saúde, quando exigida, o que será