Acesso às Instalações Cláusulas Exemplificativas

Acesso às Instalações. O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica. 5.2.1 Sem prejuízo das demais penalidades previstas no CONTRATO, em caso de impedimento de acesso às instalações elétricas do ACESSANTE, a CEMIG D poderá proceder à desconexão da unidade do ACESSANTE do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.
Acesso às Instalações. O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica. A CEMIG D se compromete, porém, a respeitar as orientações do ACESSANTE quanto ao acesso às suas instalações elétricas. 6.2.1 Sem prejuízo das demais penalidades previstas no CONTRATO, em caso de impedimento de acesso às instalações elétricas do ACESSANTE, a CEMIG D poderá proceder à desconexão da unidade do ACESSANTE do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.
Acesso às Instalações. As partes convencionam que ficam estabelecidos os critérios abaixo para o acesso de Dirigentes Sindicais.
Acesso às Instalações. 17.1. A LOGUM se reserva o direito de negar, ao seu exclusivo critério, o acesso ou mesmo retirar de instalações próprias ou por ela operadas, qualquer empregado, preposto, contratado ou prestador de serviço do CARREGADOR que (i) não cumpra com os requisitos e as regras de saúde e segurança estabelecidos pela LOGUM no âmbito de suas instalações, e/ou (ii) que, a exclusivo critério da LOGUM, não esteja apto a ingressar ou circular em suas instalações.
Acesso às Instalações. O Signatário confirma e concorda que os representantes da Parte Contratante UL, bem como quaisquer terceiros observadores que estejam acompanhando os representantes, terão acesso livre, imediato, seguro, protegido e sem necessidade de aviso prévio às fábricas ou instalações de armazenagem onde o Produto Coberto, ou quaisquer componentes forem fabricados, processados, acabados, armazenados ou localizados durante o horário comercial, ou quando as instalações de armazenagem ou a fábrica estiverem operando realmente. O Signatário também concorda em fornecer acesso ao seu sistema de gestão e registros de produção para o Produto Coberto. O Signatário concorda em fornecer aos representantes da Parte Contratante UL e a terceiros observadores todas as proteções de segurança e quaisquer outras proteções aplicáveis, exigidas por lei, para os funcionários do Signatário, inclusive, entre outras, todas as normas e regulamentações da U.S. Occupational Safety and Health Administration (“OSHA”) ou quaisquer equivalentes não norte- americanas. O Signatário não tentará condicionar o direito de livre acesso a uma fábrica ou a instalações de armazenagem dos representantes da Parte Contratante UL, ou de quaisquer terceiros observadores que estejam acompanhando os representantes à assinatura de qualquer acordo, renúncia ou liberação que, de qualquer forma, signifique afetar os direitos ou obrigações legais da Parte Contratante UL ou de seu representante. Se qualquer dos representantes da Parte Contratante UL assinar tal acordo, renúncia ou liberação, será o referido documento considerado nulo e sem qualquer valor ou eficácia. A Parte Contratante UL orientará, no entanto, seus representantes para exercer cuidado razoável no cumprimento das normas de segurança da fábrica geralmente aplicáveis ao pessoal em qualquer fábrica ou instalação de armazenagem.
Acesso às Instalações. 7.1. O USUÁRIO irá permitir que a CONCESSIONÁRIA utilize, em comodato, uma parte do terreno, situado no ENDEREÇO DE ENTREGA deste CONTRATO, onde ficará instalado o CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO (CRM), sem que lhe assista o direito de cobrar pela área destinada qualquer remuneração, a qualquer título, se utilizada exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO. 7.1.1. O CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO (CRM) deve preferencialmente: (i) estar localizado em área adjacente à cerca externa ou ponto previamente aprovado pela CONCESSIONÁRIA; (ii) permitir o acesso direto de representantes da CONCESSIONÁRIA. 7.2. O USUÁRIO desde já se compromete autorizar o acesso da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos à área onde ficará instalado o CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO (CRM) para execução de atividades pertinentes à distribuição do GÁS, desde que a CONCESSIONÁRIA cumpra as normas internas de acesso da propriedade do USUÁRIO, permanência e saída de terceiros da área, cabendo ao USUÁRIO efetuar a devida orientação quantos aos procedimentos específicos a serem observados pela CONCESSIONÁRIA na área do USUÁRIO. 7.3. A área onde ficará instalado o CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO (CRM) deverá ser mantida livre e desimpedida pelo USUÁRIO, cabendo ainda a este último não permitir serviços de escavação ou construção sobre a faixa de passagem do gasoduto. O USUÁRIO ficará responsabilizado pelo ressarcimento de eventuais danos diretos que vierem a ser causados aos equipamentos da CONCESSIONÁRIA em caso de descumprimento deste item. 7.4. À CONCESSIONÁRIA cabe a responsabilidade de manter a área cedida limpa, conservada, organizada, sinalizada, livre de objetos estranhos e vegetação excessiva, seguindo às normas de segurança e de preservação ambiental. 7.5. O acesso de representantes do USUÁRIO à área cedida à CONCESSIONÁRIA deverá ser feito sempre com acompanhamento da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos.
Acesso às Instalações. Permitir o acesso dos empregados da empresa prestadora de serviços às dependências do Contratante para a execução dos serviços referentes ao Objeto.
Acesso às Instalações. 1- O contraente público garantirá ao cocontratante acesso às instalações para realização de trabalhos necessários e inerentes ao cumprimento do contrato, nomeadamente, para proceder à reposição dos bens nas máquinas de venda automática, recolher valores ou para executar ações de limpeza e manutenção. 2- O acesso às instalações por parte do cocontratante ou do seu representante, depende de prévia confirmação da sua identidade e dos poderes que lhe foram conferidos para o efeito. --------------
Acesso às Instalações. 1. O Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) garantirá ao adjudicatário, através da equipa técnica definida para cada local, o acesso às suas instalações para a realização dos trabalhos necessários à execução do objeto do contrato. 2. Para a instalação dos equipamentos será designado por parte do IPC um interlocutor que garantirá a comunicação entre o adjudicatário e as equipas técnicas e operacionais de cada uma das Unidades Orgânicas.
Acesso às Instalações. Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0000-000X-0X00 e informe o código 7BD9-1798-698A-9F11 O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica. 5.2.1 Sem prejuízo das demais penalidades previstas no CONTRATO, em caso de impedimento de acesso às instalações elétricas do ACESSANTE, a CEMIG D poderá proceder à desconexão da unidade do ACESSANTE do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, CONFORME CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1000/2021.