BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 10.1. A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº º 43.629, de 05 de junho de 2012;
10.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução do objeto, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
10.3. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União;
10.4. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que do cumprimento do contrato não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
10.5. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
10.6. A Contratada deverá, sob as penas previstas na Lei, respeitar e obedecer integralmente todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 13.1. Fica a contratada responsável pelas obrigações previstas em lei referente às normas ambientais vigentes, especialmente:
13.1.1. as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dos demais órgãos competentes, para optar pelas especificações do objeto que melhor atendam às exigências ambientais.
13.1.2. Art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629, de 5 de junho de 2012, ou outras que o Poder Executivo venha a estabelecer, tais como: minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; utilização de produtos de baixa toxicidade; utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto; utilização de veículos automotores, menos poluentes, elétricos, com controle de injeção eletrônica, que geram menor consumo e emitem quantidades menores de gases poluentes.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. A contratada deverá atender, dentro do possível, a critérios de sustentabilidade dispostos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629 de 05 de junho de 2012, a saber:
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 14.1. A contratação está em consonância com "Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores", sendo exigido o seguinte: ''Nível de emissões EURO 5 (Proconve-7)''.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. A CONTRATADA deverá promover estratégias que otimizem o uso de recursos como água e energia , e que favoreçam o manejo adequado de resíduos sólidos. A CONTRATADA deverá atender as disposições competentes das legislações vigentes entre às quais: Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, sobre Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 10.295 de 2001, Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, Eficiência Energética, Lei estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.645 de 2009, Lei nº 13.798, de 09 de novembro de 2009 que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, regulamentada pelo Decreto nº55.947 de 2010, Lei 12.305/2010, sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, responsabilidades dos geradores, do poder público e dos consumidores, decreto nº 7.404 de 23/12/2010, regulamenta a Lei nº 13.280, de 3 de maio de 2016, que disciplina a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. O uso racional da água significa a preservação das nossas reservas naturais. É de suma importância a participação das equipes na redução do impacto ambiental.
8.1. USO RACIONAL DA ÁGUA, AÇÕES ESPECÍFICAS:
8.1.1. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, capacitando seus colaboradores para serem agentes ativos, facilitadores das mudanças de comportamento;
8.1.2. Efetuar vistorias preventivas e ações corretivas para vazamentos visíveis e busca de vazamentos ocultos;
8.1.3. Verificar vazamentos nos pontos de uso ou consumo (banheiros, lavatórios,
8.1.4. Promover ação corretiva imediata para torneira com vazamentos;
8.1.5. Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), contribuindo para a economia em média de 25%; utilizar bocais dispersantes que aumentam a área de contato dos vegetais (legumes, verduras, frutas) diminuindo o desperdício;
8.1.6. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os colaboradores deverão ser orientados sistematicamente, conscientizando-os sobre atitudes preventivas;
8.1.7. Implementar procedimentos operacionais padronizados (POP) para higienização das instalações, equipamentos e utensílios, contemplando medidas de uso racional da água, garantindo a adequada ...
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. A CONTRATADA deverá adotar as seguintes medidas: Uso de recursos naturais de forma racional; Adoção de sistemas de reciclagem de resíduos sólidos; Utilização sustentável de recursos naturais; Utilização de produtos que provocam o mínimo possível de impacto ambiental.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº º 43.629, de 05 de junho de 2012;
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. 6.10.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para a utilização correta de recursos visando a redução do consumo de energia elétrica, de água e produção de resíduos sólidos.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. A contratada deverá estabelecer medidas, tais como: economia no consumo de água e energia; minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa, utilizar produtos de baixa toxicidade; e utilizar produtos com a origem ambiental sustentável. Todos os produtos químicos utilizados deverão ser registrados e aprovados pelo órgão ambiental competente.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE