CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ª, 7ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 30ª destas condições gerais.
20.2. A rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.
20.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.1. Para período não previsto nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo imediatamente inferior.
20.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusula, no entanto, os percentuais e prazos da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, o valor correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGE.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. Dissolução antecipada do contrato de seguro, em sua totalidade, por perda de direito do Segurado ou determinação legal, ou parcialmente, em relação a uma determinada cobertura, no caso de reembolso correspondente ao Limite Máximo de Garantia da mesma. O cancelamento do seguro por acordo das partes denomina-se “Rescisão”.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 28.1. Dar-se-á automaticamente, o cancelamento do contrato de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade por este seguro, caso haja:
a) fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização;
b) descumprimento dos procedimentos previstos ou divergências de informações fornecidas no questionário de avaliação de risco e vistoriadas na área segurada “in loco”.
c) descumprimento das obrigações convencionadas nas condições gerais deste seguro ou na legislação e regulamentações relativas ao contrato de seguro;
d) recebimento pela Seguradora de notificação de qualquer alteração que possa afetar o risco de modo a tornar-se recusável;
e) reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
f) caso se configure durante as inspeções que a condução da cultura segurada não está de acordo com as recomendações da Seguradora, dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.
28.2. Por outro lado, o presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes condições:
a) se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro destas condições. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
b) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados com base nas regras estabelecidas na Cláusula 29 - Correção de Valores destas condições gerais.
28.3. No caso da contratação por estipulante, caso não seja realizado o repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos, a Seguradora cancelará o contrato de seguro, retendo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 25.1. SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO O CONTRATO, FICANDO A SEGURADORA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR ESTE SEGURO:
a) CASO HAJA FRAUDE OU TENTATIVA DE FRAUDE, SIMULAN- DO UM SINISTRO OU AGRAVANDO AS CONSEQUÊNCIAS DE UM SINISTRO PARA OBTER INDENIZAÇÃO.
b) CASO HAJA RECLAMAÇÃO DOLOSA, SOB QUALQUER PONTO DE VISTA, BASEADA EM DECLARAÇÕES FALSAS OU COM EMPREGO DE QUAISQUER MEIOS CULPOSOS OU SIMULAÇÕES PARA OBTER INDENIZAÇÃO QUE NÃO SEJA DEVIDA.
c) QUANDO A INDENIZAÇÃO OU A SOMA DAS INDENIZAÇÕES PAGAS POR ESTA APÓLICE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA PREVISTO NA CLÁUSULA 11 – LIMITES DE GARANTIA, DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
25.2. POR OUTRO LADO, O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO TOTAL OU PARCIALMENTE, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES E, NESTE CASO, A SEGURADORA RETERÁ O PRÊMIO RECEBIDO, OBSERVANDO-SE AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) SE A RESCISÃO OCORRER POR INICIATIVA DO SEGURADO, A SEGURADORA RETERÁ DO PRÊMIO RECEBIDO, ALÉM DOS EMOLUMENTOS, NO MÁXIMO O PRÊMIO CALCULADO DE ACORDO COM A TABELA DE PRAZO CURTO PREVISTA NA CLÁUSULA 16 – PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO, DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
b) SE OCORRER POR INICIATIVA DA SEGURADORA, ESTA RETERÁ DO PRÊMIO RECEBIDO, ALÉM DOS EMOLUMENTOS, A PARTE PROPORCIONAL AO TEMPO DECORRIDO. OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS COM BASE NAS REGRAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 26 – CORREÇÃO DE VALORES, DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 29 – Correção de Valores
CANCELAMENTO E RESCISÃO. CONTRATUAL
14.1. Se o segurado estiver inadimplente, a sociedade seguradora poderá cancelar automaticamente o seguro, devendo o prazo de vigência da cobertura ser ajustado em função do prêmio efetivamente pago.
14.2. Os Bilhetes de Seguro não poderão ser cancelados durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
14.3. O seguro só poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes contratantes.
14.4. O presente Xxxxxx se extingue com o pagamento das coberturas por morte ou morte acidental do Segurado.
14.5. A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente se extingue com o pagamento da Cobertura pela Invalidez Permanente Total do Segurado.
14.6. Extingue-se ainda o seguro, sem restituição dos prêmios, no final do prazo de vigência.
14.7. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
a) Antes do início da viagem coberta: a Seguradora reterá, no máximo, os emolumentos.
b) Após o início da viagem coberta: a Seguradora reterá todo o prêmio, não cabendo neste caso qualquer tipo de devolução.
14.8. Fica ainda a seguradora isenta de qualquer responsabilidade e o contrato automaticamente cancelado, se o Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação, bem como qualquer conduta que tenha por fim a obtenção de vantagem indevida quando da contratação do seguro, durante o período de vigência e na liquidação de eventual Sinistro.
14.8.1. A título exemplificativo, considera-se dolo, fraude ou simulação, qualquer tentativa de contratação do seguro fora do território nacional ou quando já iniciada a viagem, não se restringindo apenas a estas hipóteses.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada segurado ocorrerá:
a) No final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice.
b) Com o falecimento do Segurado principal.
c) Quando a Seguradora recusar a manutenção de um segurado após recebimento de informações sobre a agravação do risco.
d) Quando o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da apólice.
e) Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a esta apólice e se constatada qualquer das hipóteses prevista no item Perda de Direitos.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. O presente contrato de seguro será cancelado:
18.1. Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia da Apólice, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de prêmio.
18.2. Total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes:
18.2.1. Se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela do item 22.9. da CLÁUSULA 22ª – PAGAMENTO DO PRÊMIO destas condições. Para prazos não previstos na referida tabela, deverão ser utilizados percentuais correspondentes aos prazos imediatamente inferiores;
18.2.2. Se por iniciativa da Seguradora, a mesma reterá, além dos emolumentos, a parte do prêmio líquido recebido proporcional ao tempo decorrido (na base Pro Rata Temporis), a contar da data do cancelamento.
18.3. No caso de cancelamento do contrato, os valores devidos a título de devolução de prêmio, se houver, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, e sujeitam-se a atualização monetária nos termos da CLÁUSULA 28ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. O presente seguro será cancelado nos seguintes casos:
18.1. Para cada Segurado individualmente:
18.1.1. Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia do certificado de seguro não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de prêmio, desde que não seja aplicada à reintegração do limite máximo de indenização, conforme Cláusula 20 e definição constante nas condições particulares do seguro;
18.1.2. Mediante solicitação do Segurado ao Estipulante;
18.1.3. Em decorrência da extinção da relação entre o Segurado e o Estipulante nas formas acordadas entre os mesmo;
18.1.4. Decorrido o prazo para o pagamento do prêmio de Seguro junto ao Estipulante, conforme cláusula 22.2.
18.1.5. Em caso de recebimento de indenização por sinistro coberto;
18.1.6. Mediante acordo entre as partes contratantes, através de solicitação escrita da parte que tomou a iniciativa - Segurado ou Seguradora, situação em que a Seguradora restituirá ao Segurado a parte do prêmio líquido recebido, proporcional ao tempo não decorrido, a contar da data do cancelamento até a data em que a contratação do seguro individual completasse sua vigência.
18.2. Para o Estipulante, interrompendo-se o oferecimento do seguro e inclusões de novos Segurados:
18.2.1. Mediante acordo entre Seguradora e Estipulante, a qualquer tempo, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Independentemente da origem do cancelamento, a Seguradora continuará garantindo os certificados comercializados em período anterior ao do cancelamento, até a consumação de suas vigências;
18.2.2. Por falta de pagamento do prêmio à Seguradora, conforme Cláusula 21 – RECOLHIMENTO E PAGAMENTO DO PRÊMIO destas condições, sem prejuízo do direito à indenização dos Segurados que possuam certificados vigentes.
18.3. No caso de cancelamento do contrato, os valores devidos a título de devolução de prêmio, se houverem, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, e sujeitam-se a atualização monetária nos termos da CLÁUSULA 14 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais.
18.4. Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o cálculo sobre o prêmio líquido da apólice.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. A Sociedade terá direito a rescindir o Contrato (rescisão ad nutum) e/ou a cancelar, total ou parcialmente, qualquer Pedido, mediante notificação ao Vendedor em qualquer momento, sempre antes da entrega dos Produtos, em cujo caso, a responsabilidade exclusiva da Sociedade será pagar ao Vendedor o Preço dos Produtos que já forem entregues no momento da rescisão ou cancelamento, conforme o caso.