Cláusulas. São as condições que definem cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.
Cláusulas. 30ª. Os honorários médicos serão analisados separadamente da conta aberta do hospital, tendo como referência a tabela CBHPM 16 (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos) com adicional de 30% (trinta por cento). Para análise de SADT (Serviço de Apoio de Diagnóstico e Terapia) será considerada a tabela CBHPM 16 (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos) com adicional de 20%.
Cláusulas. Cláusulas com diferentes alternativas: escolha da mais favorável
Cláusulas. Termo utilizado para definir cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Especificas e Particulares dos contratos de seguros.
Cláusulas. Cada cláusula no seu Grupo e SubGrupo correspondente. O título da cláusula deverá ser digitado pelo solicitante. - ANEXO: Os acordos devem conter obrigatoriamente a relação com NOME, NÚMERO DO CPF e DATA DE ADMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS (lista escaneada com assinatura dos trabalhadores) e ATA DA ASSEMBLEIA (PDF). Somente após a empresa cadastrar o acordo no sistema mediador e SEM TRANSMITIR, deverá enviar o número da solicitação (MR) para análise no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. No mesmo e-mail enviar a RAIS dos últimos cinco anos. Aguardar resposta por parte do SINDASPP com o parecer do departamento jurídico. Caso esteja tudo em conformidade e após realização da assembleia pelo sindicato, a empresa transmite o Acordo e gera o Requerimento de Registro de Acordo Coletivo de Trabalho em duas (2) vias, o representante legal da empresa assina e envia ao SINDASPP para assinatura dos representantes e protocolo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O Ministério do Trabalho e Emprego analisa o acordo e se estiver correto é efetuado registro. Abaixo segue um modelo de Acordo Coletivo de Trabalho ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COMPENSAÇÃO DE HORAS (FERIADO) SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP REST SERV, CNPJ nº 79.583.241/0001-60, neste ato representado por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr. XXX XXXXX XXXXXXXX e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; E Empresa (razão social), CNPJ nº_______, neste ato representado por seu (presidente, diretor, gerente, etc.), Sr. (nome); Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Cláusulas. 1. Prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do serviço escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”).
Cláusulas. Para melhor identificação na apólice, as cláusulas referentes a essa garantia são: 4100/4101/4102/4103/4104/4105/4106/4107/4108/4109/4110 5100/5101/5102/5103/5104/5105/5106/5107/5108/5109/5110 Plano 1 • Vidros Estão cobertos por esta garantia o reparo dos vidros ou quando não for viável o reparo, a troca dos vidros do veículo segurado (para-brisa, laterais e traseiro), tampas traseiras de vidro (vidro traseiro e a tampa do porta malas constituindo uma única peça feita integralmente de vidro), bem como a reposição da película de controle solar (exceto para-brisa devido a regra do CONTRAN) em consequência de:
Cláusulas. Para melhor identificação na apólice, as cláusulas referentes a essa garantia são: 8012 RCF Plano 2 500 Km 6011 Compreensiva Plano 3 Km livre 8011 RCF Plano 3 Km Livre 6031 Compreensiva Plano 2 1.000 Km 8031 RCF Plano 2 1.000 Km • Reparo no local ou reboque após pane No caso de ocorrência de pane mecânica ou elétrica que impossibilite o veículo segurado de se locomover, estará garantido, dentro dos limites e condições contratadas, o serviço de mecânico para tentativa de reparo emergencial no local em que ele se encontre. Caso o reparo no local não seja possível, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais próxima ou para uma oficina indicada pelo segurado limitada aos valores estabelecidos. Para veículos em garantia de fábrica, não haverá reparo no local se esse afetar a garantia. Na impossibilidade de localização de uma oficina/concessionária em funcionamento, será providenciado a guarda do veículo em um local indicado pelo segurado ou em um local a critério da Allianz Seguros até que a sua remoção seja possível, limitado aos valores e condições contratadas. Para veículos que possuem carga, o serviço de reboque será fornecido somente após o descarregamento dos itens, que será de total responsabilidade do segurado. Não estão cobertas quaisquer despesas referentes ao descarregamento ou transporte da carga. Caso o veículo segurado possua carga e esta informação seja omitida da seguradora no momento da solicitação do reboque ou não seja realizada a remoção da carga antes do prestador chegar ao local, o acionamento do prestador será considerado como um atendimento realizado e será descontado da verba disponível na garantia. Se o Segurado decidir rebocar o veículo para um local que exceda o limite estabelecido, caberá a ele realizar o pagamento dos custos adicionais de ida e volta de forma antecipada e diretamente ao prestador de serviço acionado. A Allianz Seguros não terá responsabilidade pelo serviço prestado neste percurso adicional, sendo uma relação contratual direta do segurado com o prestador.
Cláusulas. Cláusula 01. Aos beneficiários serão prestados serviços de transporte aéreo, precedido de transporte terrestre até o ponto de decolagem da aeronave que realizará o transporte aéreo, acompanhado de atendimento médico durante os trâmites de remoção e dos recursos materiais que se fizerem necessários a tal tipo de atendimento, observadas rigorosamente as condições, limitações e restrições constantes deste regulamento, uma vez cumpridas as obrigações da parte CONTRATANTE, igualmente aqui previstas, indispensáveis ao usufruto dos direitos decorrentes do presente instrumento.
Cláusulas. 1.Especificações PESSOAS SEGURAS: Consideram-se pessoas seguras os praticantes amadores de Atletismo no programa Marcha e corrida, com inscrição válida na Federação, e ou em representação do tomador de seguro, bem como, os dirigentes demais agentes desportivos, que por inerência do cargo exerçam funções relacionados com a prática amadora de atletismo quer sejam funções administrativas ou outras, todos estes desde que devidamente inscritos como tal na Federação Portuguesa de Atletismo e constem nas listagens a remeter à Allianz mensalmente. .