COBRANÇA E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

COBRANÇA E PAGAMENTO. 5.1. Transcorridos 05 (cinco) dias da ativação, estando em pleno funcionamento e sem manifestação do CONTRATANTE, a instalação do Serviço será considerada aceita pelo CONTRATANTE e ensejará o início da prestação e cobrança do Serviço contratado – TERMO DE CONTRATAÇÃO.
COBRANÇA E PAGAMENTO. 8.1 Os documentos de cobrança, após devidamente atestados e aprovados pelo fiscal do contrato, serão pagos em uma ÚNICA PARCELA a 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e dos acessórios no almoxarifado da ELETROCAR.
COBRANÇA E PAGAMENTO. 6.1 A cobrança pela CONTRATADA será efetuada mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, que deverá ser emitida pela mesma jurisdição fiscal de onde foi expedida a certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISSQN (mobiliário) e de IPTU (imobiliário), apresentada para a habilitação junto a Eletrocar. As Notas Fiscais deverão ser entregues, na Av. Pátria, 1351 – Carazinho-RS.
COBRANÇA E PAGAMENTO. 7.1 A cobrança pela CONTRATADA será efetuada mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, relativa ao fornecimento efetivamente realizado.
COBRANÇA E PAGAMENTO. 3.1. Transcorridos 05 (cinco) dias da ativação, estando em pleno funcionamento e sem manifestação da CONTRATANTE, a instalação do(s) Serviço(s) será considerada aceita pela CONTRATANTE e ensejará o início da prestação e cobrança do(s) Serviço(s) contratado(s) – ANEXO I.
COBRANÇA E PAGAMENTO. O serviço é prestado para o Usuário mediante pagamento de valores previamente estipulados de acordo com o tipo de serviço oferecido. O usuário concorda desde já manter-se em dia com os pagamentos acordados com o SUNIC PRO, estando ciente que o atraso no pagamento poderá ensejar na interrupção imediata dos serviços. O usuário declara neste ato estar ciente que ao cancelar a assinatura, o Serviço poderá ser imediatamente interrompido e que não haverá ressarcimento de pagamento pelos dias não utilizados.
COBRANÇA E PAGAMENTO. O pagamento será efetuado pela “CONTRATANTE” , mediante a apresentação pela CONTRATADA na Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal ou Nota - Fatura, na qual deve constar o número do contrato, como segue:
COBRANÇA E PAGAMENTO. 7.1 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura deverá ser emitida pela mesma empresa que se habilitou para o processo de inexigibilidade de licitação.

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.