SISTEMA DE COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE COBRANÇA. 18.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
SISTEMA DE COBRANÇA. 17.1. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS.
SISTEMA DE COBRANÇA. 11.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS, considerando os volumes de água e de esgoto e os SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados.
SISTEMA DE COBRANÇA. 14.1. As tarifas serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos usuários.
SISTEMA DE COBRANÇA. 11.1. A TARIFA TOTAL será representada pelo somatório dos resultados dos cálculos da Tarifas de Água e de Esgoto, esta última composta pelos serviços de Coleta e Tratamento de Esgoto, observadas as mesmas Categorias e Faixa de Consumo, nos termos da Estrutura Tarifária constante do ANEXO B deste CONTRATO, e do Preço dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
SISTEMA DE COBRANÇA. 17.1. As TARIFAS DE SERVIÇO serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS em relação aos SERVIÇOS prestados na ÁREA DA CONCESSÃO.
SISTEMA DE COBRANÇA. 32.1 As Tarifas serão cobradas pela Concessionária diretamente dos Usuários que se localizem na Área da Concessão.
SISTEMA DE COBRANÇA. 10.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS, considerando que:
SISTEMA DE COBRANÇA. 10.1. As tarifas serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos usuários, considerando os volumes de água e de esgoto, sendo que a cobrança do serviço de esgotamento sanitário é compulsória nas economias que tiverem este serviço à disposição.
SISTEMA DE COBRANÇA. 20.1. A partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, as TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as seguintes disposições: