Common use of CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato14.1. Após a homologação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária será convocada para assinar o contrato etermo de contrato, para tanto:cuja minuta constitui o ANEXO V deste Edital. 15.2.1 Enviará o contrato 14.1.1. O prazo de comparecimento para a PROPONENTEassinatura do termo de contrato será fixado pela Fundação Butantan no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Fundação Butantan. 14.1.2. Alternativamente, devendo a critério da Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado em até 20 (vinte) dias e devolvido no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento. 14.2. Se, por ocasião da convocaçãocelebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de decair a contratação não se realizar. 14.3. Constituem, igualmente, condições para a celebração do direito contrato: 14.3.1. a apresentação do documento de que trata o item 6.1.4, “a”, deste Edital. 14.3.2. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à contratação e incidir nas penalidades época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 6.1.4 deste Edital; 14.4. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Fundação Butantan, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 14.2 a 14.3, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste EditalEdital e demais normas pertinentes. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSNeste caso, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada Contratante poderá convocar outro licitante para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado celebrar o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para respeitada a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da legislaçãoproposta vencedora. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Recrutamento, Seleção De Pessoal E Administração De Mão De Obra Temporária, Contract for Recruitment and Selection Services

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 9.1 O FUNDEPAR convocará adjudicatário será convocado a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato etermo de contrato, para tanto: 15.2.1 Enviará ou instrumento equivalente, se for o contrato para a PROPONENTEcaso, devendo ser assinado em no prazo de até 20 10 (vintedez) dias a contar da data da convocaçãocorridos, sob pena de decair do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assineaceito pela Administração. 9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se recuse a assinar sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o instrumento contratual ou não regularize prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o GMSproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a CONTRATANTE convocará critério da Administração Pública, para a próxima proponente classificada para fazê-loregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.3 9.3 A partir não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e com base no Projeto Final empresas de Fornecimentopequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, a contratada o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá iniciar manter todas as entregascondições de habilitação. 9.6 Se o licitante vencedor, no convocado dentro do prazo de até 30 dias corridosvalidade de sua proposta, observado não celebrar o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sançãoé facultado à Administração, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude sem prejuízo da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão aplicação das sanções previstas na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de uma classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das hipóteses contidas nos artigos 129 condições de habilitação, procedendo à contratação. 9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 9.8 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e 130 cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 15.608/2007;9.433/05. 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida 9.9 As supressões poderão ser superiores a termo no processo de Chamada Pública25%, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislaçãoresultado de acordo entre os contratantes. 15.8 9.10 A rescisão administrativa variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou amigável deverá apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser precedida registrados por simples apostila, dispensando a celebração de autorização escrita e fundamentada da autoridade competenteaditamento. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Licitação, Licitação

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de 13.1 - A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato. 13.2 - Como condição para celebração do Contrato, observando-se a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãoHabilitação. 15.2 O FUNDEPAR convocará 13.3 - A licitante adjudicatária deverá apresentar a PROPONENTE documentação exigida na habilitação, porventura vencida após a realização do pregão devidamente atualizada como condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento. 13.4 - A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que se dará por meios eletrônicos, carta com “AR” (Aviso de Recebimento) ou telegrama ou fax, para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãoContrato, sob pena de decair aplicação das sanções previstas neste Edital. 13.5 - A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE ADJUDICATÁRIA. 13.6 - Ocorrendo qualquer das hipóteses passíveis de aplicação de penalidade no certame, reserva-se o JANGADEIROS o direito à contratação de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação. 13.6.1 - Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão originária do Pregão e incidir nas as situações de empate detectada automaticamente pelo sistema devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação válidos. 13.6.1.1 - As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o Contrato, no prazo fixado pelo JANGADEIROS, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Propostas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base Edital no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade recusa ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicadade não atendimento às condições de habilitação. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATAÇÃO. 15.1 As 26.1. Será firmado contrato com a empresa vencedora conforme a minuta de contrato – Xxxxx XXX ao edital. 26.2. A execução dos serviços, os prazos, a garantia do objeto, as obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas das partes, a vigência, a aplicação de sanções, o acompanhamento e fiscalização, o pagamento, a compensação financeira por eventual atraso no pagamento e demais disposições da contratação dar- se-ão segundo as cláusulas da minuta contratual. Curitiba, de de 2022. A empresa , CNPJ nº , sediada no(a) , (endereço completo), declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação e para a correta formulação da proposta, através do seu Profissional Habilitado, Senhor(a) , RG nº ,por meio da vistoria do local onde serão prestados os serviços, acompanhado pela pessoa designada pelo CRO/PR, que abaixo subscreve. Curitiba, de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato e2022. Declaro, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTEos fins específicos de participação no Pregão nº 03/2022, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar na condição de representante legal da data da convocaçãoempresa de Razão Social: CNPJ: , sob pena as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento de decair todas as informações e das condições locais inerentes ao cumprimento das obrigações objeto do direito à contratação referido Pregão e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assineque me responsabilizo por todas as consequências que poderão advir, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações mesmo durante a execução do contrato em virtude contrato, do não conhecimento detalhado do escopo desta licitação. Declaro que me foi dado acesso às dependências do referido edifício, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Termo de Referência e no Edital. Curitiba, de de 2022. (Ver Anexo I do Edital - Termo de Referência) Projeto Anexo ao Edital Informamos, a seguir, o Valor Total do Item para a Contratação de instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectado à rede (on-grid) com potência mínima aceitável de 42 kWp ((kilowatt pico), incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, insumos e serviços necessários para a montagem e ativação da necessidade micro usina fotovoltaica e do padrão de ajustes entrada de energia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência - Anexo I, Minuta Contratual e demais Anexos, partes integrantes deste edital, bem como nos esclarecimentos eventualmente consignados no Portal de Compras do Governo Federal, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 01 Sistema de geração de energia solar fotovoltaica no prédio do Conselho Regional de Odontologia do Paraná. 01 UNID VALOR TOTAL – ITEM ÚNICO R$ PROPOSTA VÁLIDA POR 120 (cento e vinte) DIAS. DADOS DA EMPRESA NOME DA EMPRESA: NOME E E-MAIL PESSOAL DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: CNPJ: BANCO (nº e Nome): Agência nº: Dígito: Conta Corrente nº: Dígito: Local e data: Nome representante legal da empresa Assinatura do representante legal da empresa MINUTA CONTRATO Nº /20 O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, autarquia de Direito Público, instituído pela Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, e Regulamentada pelo Decreto n. 768.704, de 03 de junho de 1971, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 76.661.099/0001, com Sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2.281 – Mercês, na cidade de Curitiba (PR) CEP 80.810-002, neste ato representado pelo seu presidente, , portador da cédula de identidade e inscrito no CPF/MF sob o nº. e a empresa, que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento proposta vencedora , doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , / , CEP , ora representada por seu , , brasileiro, portador da Carteira de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução Identidade RG nº e do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo CPF 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual conformidade com o resultado do Processo Nº 03/2022, devidamente homologado no documento 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmentedo aludido processo, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a resolvem firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentespresente contrato, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiroregido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por 18.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a unidade compradora convocará a adjudicatária para assinatura do contrato. A empresa deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio da convocação, via fax ou outro meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãohábil. 15.2 O FUNDEPAR convocará 18.2 Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela unidade compradora. 18.3 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a PROPONENTE adjudicatária convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº. 6.148/2002, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato enas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação. Contudo, para tanto:antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias. 15.2.1 Enviará 18.4 A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato para nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a PROPONENTEXII e XVII da Lei nº. 8.666/93, devendo ser assinado sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes. 18.5 O contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, visando adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato – a exemplo de tributos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais – devidamente justificada, através de processo administrativo fundamentado e instruído com os respectivos documentos a serem analisados pela Representação da Procuradoria Geral do Município RPGMS. 18.6 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãocartório, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse que habilite o seu representante a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-locontrato em nome da empresa. 15.3 18.7 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte. 18.8 A partir da contrataçãocontratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e com base no Projeto Final as supressões resultantes de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo celebrado entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da legislaçãoLei 8.666/93. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável 18.9 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá ser precedida prestar garantia de autorização escrita 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e fundamentada III da autoridade competenteLei 8.666/93. 15.9 18.10 O instrumento prazo de parceria vigência do contrato será celebrado de acordo com 12 (doze) meses corridos a disponibilidade orçamentária e financeirapartir da data da contratação, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiropodendo ser renovado anualmente por até 5(cinco) anos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 12.1. A regularidade fiscal e trabalhista e cadastral do patrocinado será verificada no ato da contratação. 12.2. Os projetos que forem homologados pela Diretoria Executiva estarão aptos para celebrar contrato com o Banco da Amazônia, desde que atendam todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.3. Atendendo as recomendações da Secretaria de ContratoComunicação da Presidência da República - SECOM-PR, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosno que tange à democratização dos conteúdos oriundos dos projetos patrocinados, os quais integram contratados desde já autorizam a utilização, em campanhas de utilidade pública e sites de interesse do Governo Federal, de imagens e sons dos envolvidos nos projetos, resguardados os direitos autorais e sem ônus para o contrato firmadoBanco da Amazônia, independente de sua transcriçãoacordo com cláusula contratual específica. 15.2 12.4. A alteração, pelo proponente, de qualquer item do projeto original homologado, ainda que por motivo de força maior, sem anuência prévia do Banco da Amazônia, pode incorrer em sua desqualificação e se já tiver sido liberado algum recurso ao projeto, ensejará automaticamente na devolução deste recurso ao Patrocinador. 12.5. Na constatação de informações do não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato celebrado entre o Patrocinado e o Banco da Amazônia, o projeto poderá receber as sanções previstas em cláusula contratual específica. 12.6. O FUNDEPAR convocará valor do patrocínio será determinado por análise do orçamento, considerando que há itens orçamentários que não são amparados pelo patrocínio, em face de normas e política de patrocínio adotada pelo Banco da Amazônia e de acordo com o item 4.1. 12.7. A contratação e a PROPONENTE adjudicatária para assinar liberação de parcelas dos projetos selecionados no certame serão feitas, exclusivamente, a crédito da conta corrente/poupança do beneficiário, no Banco da Amazônia, exceção feita apenas aos projetos que possuam alguma obrigatoriedade legal que os impeçam de assim procederem, ou seja, somente se houver legislação específica sobre o contrato eassunto. 12.8. O Patrocinado deve avisar ao Banco da Amazônia, para tanto:com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data de estreia do projeto patrocinado. 15.2.1 Enviará o contrato para 12.9. Os projetos contratados não podem utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, se estendendo tal restrição a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãoseus fornecedores e prestadores de serviços, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento rescisão contratual. 15.5 Os 12.10. Se o Banco da Amazônia não for o único patrocinador do projeto deverá ser informado, antes da assinatura do contrato, quem são os outros patrocinadores e respectivos valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maiorpatrocínios. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado12.11. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, o Banco da entrega, Amazônia poderá rescindir de imediato o contrato e solicitar a contratada será previamente comunicadadevolução do recurso que porventura tiver sido liberado. 15.7 O contrato poderá 12.12. Qualquer aditivo solicitado ao Banco da Amazonia será analisado caso a caso e o pedido deve ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmenteprotocolado com prazo de, nos termos no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência antes do encerramento da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislaçãovigência do contrato. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Public Sponsorship Selection

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 14.1. Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de ContratoRegistro de Preços na Secretaria da Fazenda e Gestão do Município, observandodentro do 14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento, a empresa deverá representar-se por sócio administrador ou representante legal, munido de procuração. 14.3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. 14.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 14.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 14.6. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 14.7. Os detentores do Fornecimento incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital no ato convocatório, nos respectivos anexos e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãona própria Ata. 15.2 O FUNDEPAR convocará 14.8. A existência de preços registrados não obriga a PROPONENTE adjudicatária para assinar Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 14.9. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o contrato efornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinteno prazo de 02(dois) dias úteis a contar partir da data da convocação, certidões negativas de débitos exigidas no edital. 14.10. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o contratado ficará dispensado da apresentação das mesmas. 14.11. A Ata de Registro de Preços obedecerá a Minuta do Anexo VI deste Edital e o adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loaceito pela Administração. 15.3 14.12. A partir da contratação, e com base variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado próprio contrato, as desistências parciais atualizações, compensações ou totais estarão passíveis apenações financeiras decorrentes das condições de sançãopagamento nele previstas, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimadosbem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo sofrer alterações durante ser registrados por simples apostila, dispensando a execução do contrato em virtude da necessidade celebração de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maioraditamento. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública Publicado a decisão final quanto a habilitação e às amostras, as interessadas aprovadas serão formalizadas por meio intimadas para apresentarem: 15.1.1 Declaração de ContratoAptidão ao PRONAF - DAP, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição.em vigência; 15.2 O FUNDEPAR convocará Apresentado o documento acima, a PROPONENTE adjudicatária credenciada será convocada para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 assinatura do CONTRATO no prazo de 05 (vintecinco) dias a contar da data da convocaçãoúteis, sob pena de decair do o direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-locontratação. 15.3 A partir da contrataçãonotificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e com base no Projeto Final jornal de Fornecimentogrande circulação local, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo critério de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadasescolha da Administração Municipal. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis Não será credenciada a interessada que deixar de sanção, caracterizando descumprimento contratualfirmar o contrato no prazo descrito no item 15.2. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução São partes integrantes do contrato em virtude da necessidade o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maiorbase para a presente licitação. 15.5.1 O valor contratado15.6 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se Diário Oficial da União e jornal de grande circulação local o extrato do CONTRATO e os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicadaeventuais aditamentos. 15.7 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses do contrato inicia-se na data da assinatura do mesmo, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da assinatura do contrato. 15.8 Os preços referentes aos serviços deste objeto poderão ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmentereajustados e/ou repactuados após 12 (doze) meses da assinatura do respectivo contrato, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência desde que de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por comum acordo entre as partes, reduzida a termo no processo formalizado por meio de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita Termo Aditivo ao contrato e fundamentada da autoridade competenteconforme legislação vigente. 15.9 O instrumento Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante. 15.10 A Administração reserva-se no direito de parceria será celebrado paralisar ou suspender a execução do contrato a qualquer tempo, no caso de acordo com a disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa e/ou financeira, respeitado devidamente fundamentada, situação em que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do contrato. 15.11 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço em desconformidade com o interesse público presente edital e desde o contrato, que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeirosejam considerados inadequados.

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Samples: Chamada Pública Para Credenciamento

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas 17.1 A Licitante vencedora será convocada pelo Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES, por meio escrito, a comparecer em data, local e hora indicados, para assinatura do contrato, munida dos documentos apresentados para habilitação fiscal e da garantia de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãoexecução do contrato. 15.2 O FUNDEPAR convocará 17.2 Caso a PROPONENTE Licitante vencedora deixe de atender a convocação perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação. 17.3 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial apresentada, conjuntamente com a suspensão do direito de licitar e contratar com o IOPES, pelo prazo de 02 (dois) anos, à adjudicatária para que não assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará Contrato ou não retirar o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 instrumento equivalente no prazo de 05 (vintecinco) dias úteis contados a contar da data partir da convocação, salvo justificativa a ser analisada pelo Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo – IOPES. 17.3.1. O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I do artigo 1º da Lei 9090/2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 17.4 Ocorrida a hipótese prevista no item 17.2, o Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo - IOPES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Licitante desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for. 17.5 Para assinar o contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução do contrato no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Editalcontratação. Xxxx a PROPONENTE não assine, A garantia inicial será reforçada se recuse a assinar o instrumento houver acréscimo contratual ou não regularize o GMSprorrogação de prazo, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lonas mesmas condições descritas. 15.3 17.6 A partir garantia e seus reforços poderão ser prestados em uma das seguintes modalidades, de conformidade com o § 1º do art. 56 da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipótesesLei 8.666/93: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, a) Caução em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007dinheiro; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Contratação Empresa Especializada Em Engenharia Consultiva

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações decorrentes desta Chamada Pública licitação a serem firmadas entre o Município de Palmas de Monte Alto e a PROPONENTE vencedora da licitação, serão formalizadas por meio através de Contratocontrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital Memorial, seus anexos, na legislação vigente, e seus Anexosna proposta do licitante vencedor; O contrato terá vigência de 120 (vento e vinte) dias, os quais integram a partir da data de assinatura, respeitada o contrato firmado, independente limite da modalidade licitatória adotada. O Município de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR Palmas de Monte Alto convocará formalmente a PROPONENTE adjudicatária vencedora para assinar o contrato eContrato, para tanto: 15.2.1 Enviará que terá o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinteprazo de 05(cinco) dias a contar da data da convocaçãodo chamamento, sob pena de decair do o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93. O prazo estipulado no item 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora, durante o seu transcurso e incidir nas penalidades previstas neste desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal da empresa vencedora e à inexistência de impedimento à contratação com o Município de Palmas de Monte Alto. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridosestabelecido, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmenteconvocado outro licitante, nos termos da legislação pertinenterespeitada a ordem de classificação, em especial pela ocorrência de uma para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o Contrato, sem prejuízo das hipóteses contidas nos artigos 129 penalidades previstas neste edital e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita Contrato e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativasdas demais cominações legais. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CONVITE CORRERÃO POR CONTA DA CATEGORIA ECONÔMICA: 13.392.008.2.117 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES

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Samples: Carta Convite

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 12.1. A contratação do Projeto será realizada de Contratoacordo com os Normativos de Auditoria Interna e a Lei 8.666/93. 12.2. Os projetos que forem homologados pela Diretoria Executiva estarão aptos para celebrar contrato com o Banco da Amazônia, observando-se desde que atendam todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.3. Atendendo as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexosrecomendações da SECOM/PR, no que tange à democratização dos conteúdos oriundos dos projetos patrocinados, os quais integram contratados desde já autorizam a utilização, em campanhas de utilidade pública e sites de interesse do Governo Federal, de imagens e sons dos envolvidos nos projetos, resguardados os direitos autorais e sem ônus para o contrato firmadoBanco da Amazônia, independente de sua transcriçãoacordo com cláusula contratual específica. 15.2 12.4. A alteração, pelo proponente, de qualquer item do projeto original homologado, ainda que por motivo de força maior, sem anuência prévia do Banco da Amazônia, pode incorrer em sua desqualificação e se já tiver sido liberado algum recurso ao projeto, ensejará automaticamente na devolução deste recurso ao Patrocinador. 12.5. Na constatação de informações do não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato celebrado entre o Patrocinado e o Banco da Amazônia, o projeto poderá receber as sanções previstas em cláusula contratual específica. 12.6. O FUNDEPAR convocará valor do patrocínio será determinado por análise do orçamento, considerando que há itens orçamentários que não são amparados pelo patrocínio, em face de normas e política de patrocínio adotada pelo Banco da Amazônia e de acordo com o item 14.2. 12.7. A contratação e a PROPONENTE adjudicatária para assinar liberação de parcelas dos projetos selecionados no certame serão feitas, exclusivamente, a crédito da conta corrente/poupança do beneficiário, no Banco da Amazônia, exceção feita apenas aos projetos que possuam alguma obrigatoriedade legal que os impeçam de assim procederem, ou seja, somente se houver legislação específica sobre o contrato eassunto. 12.8. O Patrocinado deve avisar ao Banco da Amazônia, para tanto:com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data de estreia do projeto patrocinado. 15.2.1 Enviará o contrato para 12.9. Os projetos contratados não podem utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, se estendendo tal restrição a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãoseus fornecedores e prestadores de serviços, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento rescisão contratual. 15.5 Os 12.10. Se o Banco da Amazônia não for o único patrocinador do projeto deverá ser informado, antes da assinatura do contrato, quem são os outros patrocinadores e respectivos valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maiorpatrocínios. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado12.11. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, o Banco da entrega, Amazônia poderá rescindir de imediato o contrato e solicitar a contratada será previamente comunicadadevolução do recurso que porventura tiver sido liberado. 15.7 O contrato poderá 12.12. Qualquer aditivo solicitado ao Banco da Amazonia será analisado caso a caso e o pedido deve ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmenteprotocolado com prazo de, nos termos no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência antes do encerramento da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislaçãovigência do contrato. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Public Sponsorship Selection

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 14.1. Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de ContratoRegistro de Preços na Secretaria da Fazenda e Gestão do Município, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente dentro do prazo de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 10 (vintedez) dias corridos, a contar da data da publicação da homologação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de serviço, a empresa deverá representar-se por sócio administrador ou representante legal, munido de procuração. 14.3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. 14.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 14.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na 14.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 14.6. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 14.7. Os detentores do Fornecimento incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 14.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 14.9. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02(dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos exigidas no edital. 14.10. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o contratado ficará dispensado da apresentação das mesmas. 14.11. A Ata de Registro de Preços obedecerá a Minuta do Anexo VI deste Edital e o adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loaceito pela Administração. 15.3 14.12. A partir da contratação, e com base variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado próprio contrato, as desistências parciais atualizações, compensações ou totais estarão passíveis apenaçõesfinanceiras decorrentes das condições de sançãopagamento nele previstas, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimadosbem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo sofrer alterações durante ser registrados por simples apostila, dispensando a execução do contrato em virtude da necessidade celebração de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maioraditamento. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 9.1 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária beneficiário do registro será convocado para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em Ata de Registro de Preços no prazo de até 20 10 (vintedez) dias a contar da data da convocaçãocorridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalna Lei Estadual 9.433/05, especialmente, nos termos do inciso IV do art. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS33, a CONTRATANTE convocará aplicação de multa prevista no art. 192, inciso I, e a próxima proponente classificada para fazê-losuspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art. 194 do mesmo diploma. 15.3 9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.3 A partir não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 9.4 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.5 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto Estadual nº 9.457/05, não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com base documentação regular no Projeto Final Cadastro Unificado de FornecimentoFornecedores, disponibilizado no Sistema de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS. 9.6 O fornecedor será convocado para assinatura do contrato, juntamente com a contratada deverá iniciar as entregas, APS no prazo de até 30 05 (cinco) dias corridosúteis, observado contado da data do recebimento da convocação. 9.7 Os órgãos e entidades solicitarão ao fornecedor, por escrito, através de Autorização de Fornecimento de Material - AFM ou Autorização de Prestação de Serviços – APS, e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 9.8 Os órgãos e entidades, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 9.9 Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o grupo termo de alimentoscontrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente (AFM ou APS), no prazo e nas condições estabelecidas, a quantidade por escolaAdministração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Estadual nº 9.457/05. 9.10 Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a periodicidade e Administração poderá contratar os demais condições pactuadaslicitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais 9.11 A assinatura do contrato ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratualdo instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 15.5 Os valores contratados são estimados9.12 Em consonância com o art. 19 do Decreto Estadual nº 9.457/05, podendo sofrer alterações durante a execução os contratos celebrados em decorrência do contrato em virtude da necessidade Registro de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão Preços estão sujeitos às regras previstas na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente9.433, por acordo entre as partesde 1º de março de 2005, reduzida a termo no processo inclusive quanto aos prazos de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislaçãovigência. 15.8 9.13 A rescisão administrativa variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou amigável deverá apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser precedida registrados por simples apostila, dispensando a celebração de autorização escrita e fundamentada da autoridade competenteaditamento. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Instrumento Convocatório

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas 17.1. Cada Lote objeto deste PREGÃO será contratado com a Licitante vencedora e formalizado por meio de ContratoTermo de Adesão ao Termo de Permissão Remunerada de Uso (ANEXO XV). Não sendo celebrado com esta, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexospoderá o órgão licitante convocar a Licitante seguinte, os quais integram o contrato firmadocom a segunda melhor classificação, independente para efeito de sua transcriçãoaplicação das determinações consubstanciadas no item 16 do EDITAL, observada a previsão contida no inciso XXIII, do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária 17.1.1. A Licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocação, sob pena assinatura do Termo de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final Permissão Remunerada de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, Uso no prazo de até 30 05 (cinco) dias corridosúteis, contados da data de convocação expedida pela GERÊNCIA DE MERCADO. 17.1.2. A convocação referida poderá ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento. 17.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CEASA/PR. Não havendo assinatura dentro do prazo, desde já fica ciente a Licitante primeira colocada e vencedora, que, na sua ausência para assinatura ou sem oferecimento convincente de justificativa, será deflagrada a convocação da segunda melhor colocada, com o fim da assinatura do Termo de Permissão 17.2. Para a formalização contratual com a Licitante segunda colocada, no caso de ocorrência da NÃO assinatura do Termo de Adesão ao Termo de Permissão Remunerada de Uso pela Primeira colocada, examinar-se-á, por meio de consulta ao “site”, a regularidade através de Certidões Negativas de Débito do FGTS, quanto à Dívida Ativa da União, de Débitos Tributos, Contribuições Federais e Previdenciárias, das Fazenda Estadual, Municipal (da sede) e de Débitos Trabalhistas – CNDT - Lei n.º 12.440/11, da segunda colocada. 17.3. A recusa injustificada em assinar o Termo de Adesão ao Termo de Permissão Remunerada de Uso ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o grupo prazo estabelecido, bem como deixar de alimentosapresentar comprovação da regularidade documental, se necessária, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida por parte da Licitante vencedora, sujeitando-a quantidade por escola, a periodicidade às sanções previstas no item 22 e demais condições pactuadassubitens. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis 17.4. O Termo de sanção, caracterizando descumprimento contratualadesão ao Termo de Permissão Remunerada de Uso terá vigência desde sua assinatura. 15.5 Os valores contratados são estimados17.5. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora quaisquer danos morais e materiais causados à CEASA/PR, podendo sofrer alterações durante seus empregados e a execução do contrato em virtude da necessidade terceiros, como consequência de ajustes que possam ocorrer nas quantidadesimperícia, nos períodos e frequência imprudência ou negligência própria ou de entregasseus empregados, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os respondendo solidariamente com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmenteesses, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislaçãoCEASA/PR fiscalizar suas atividades. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas 17.1 A convocação e contratação dos candidatos classificados é de exclusiva competência da CASAN. 17.2 A convocação para o processo admissional do candidato aprovado e classificado para o cargo deste Edital far-se-á por meio de Contratoduas etapas: 1. A primeira etapa será realizada por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, observandono site da CASAN e por correio eletrônico, que será enviado ao candidato pelo e-se mail corporativo da CASAN com a convocação e as condições estabelecidas neste Edital informações pertinentes à apresentação. Se o candidato não responder à convocação por meio eletrônico (e-mail convocatório), em até 48 horas após a data e seus Anexoshorário constantes no e-mail, os quais integram será deflagrada a segunda etapa de contato com o contrato firmado, independente de sua transcriçãocandidato. 15.2 O FUNDEPAR convocará 2. Na segunda etapa, a PROPONENTE adjudicatária empresa enviará correspondência/telegrama com A.R. (aviso de recebimento), por meio dos Correios, sobre a convocação, prazo limite para assinar aceite da vaga e as informações pertinentes à apresentação. 17.3 As convocações poderão ser acompanhadas no site da CASAN. 17.4 Cabe ao candidato a responsabilidade pela atualização do seu endereço. A comunicação de mudança de endereço deverá ser feita à Fepese, até a publicação do resultado final do concurso e após essa data diretamente na Gerência de Recursos Humanos da CASAN durante todo o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãoperíodo de validade do concurso, sob pena de decair perda da classificação. 17.5 Para os candidatos com deficiência convocados, haverá a análise por Comissão multidisciplinar de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, sendo requisitados exames complementares, sempre que necessário. Em caso de incompatibilidade, mediante parecer, o candidato será considerado NÃO APTO para assumir o cargo, o que ensejará a não efetivação da contratação do candidato. 17.6 A avaliação da deficiência, ao verificar a compatibilidade informada, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; 2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3. a limitação no desempenho de atividades; e 4. a restrição de participação. 17.7 Poderão ser solicitados, a critério do médico avaliador, exames complementares previstos no PCMSO conforme Norma Regulamentadora (NR 7) e ou outras avaliações especializadas. 17.8 Em face da avaliação o médico emitirá laudo considerando o candidato APTO ou NÃO APTO para o exercício das atividades do cargo de opção. 17.9 Aos candidatos considerados APTOS será emitido Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 17.10 A indicação de NÃO APTO implica na desclassificação do candidato. 17.11 O não cumprimento dos prazos indicados quando do agendamento dos exames implica na desclassificação do candidato, salvo se por motivo justificado pelo candidato e anuído pela CASAN. 17.12 O candidato considerado apto no exame admissional deverá apresentar a documentação necessária para efetivação da contratação em até 3 dias úteis, contados da data da liberação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 17.13 O candidato deverá iniciar as atividades em até 5 dias úteis, contados da data da liberação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Por motivos operacionais, a CASAN pode determinar um prazo superior aos 5 dias úteis - não ultrapassando 10 dias úteis, contados da data da liberação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 17.14 Por motivo justificado, a critério da Administração da CASAN, o prazo de 5 dias úteis poderá ser alterado mediante requerimento do candidato assinado pelo Diretor Administrativo e pela chefia imediata da área para qual o candidato foi convocado, por prazo nunca superior a 30 dias, contados da data da liberação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sob pena de perda do direito a vaga. 17.15 O não atendimento, por qualquer razão, à convocação de que trata o item 17, inclusive pela devolução da correspondência/telegrama de convocação pelo Correio, por qualquer motivo, implica na perda do direito à vaga. 17.16 A convocação obedecerá a classificação por cargo e região, observando o percentual reservado para candidato PCD, sendo a primeira vaga a ser suprida com a contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSde candidato da lista de PCD’s, a CONTRATANTE convocará segunda com a próxima proponente classificada para fazê-locontratação de candidato da lista de ampla concorrência e assim sucessivamente. 15.3 A partir da contratação17.17 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: 1. Carteira de Trabalho e com base Previdência Social (CTPS); 2. Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; 3. Título de Eleitor válido; 4. Comprovante de inscrição no Projeto Final PIS/PASEP; 5. Cédula de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, Identidade no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007validade; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Concurso Público

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 13.1. O prazo de Contratovigência do contrato é de 12 (doze) meses, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente contados a partir de sua transcriçãoassinatura, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG. 15.2 13.2. O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo Contrato deverá ser assinado em até 20 pela licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (vintecinco) dias úteis, contados a contar partir da data da convocaçãocomunicação formal, sob pena de decair podendo ser prorrogado por igual período. 13.3. A recusa injustificada do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a licitante vencedor em assinar o instrumento contratual ou não regularize instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o GMSdescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016. 13.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da Contratada para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a CONTRATANTE convocará COMURG verificará a próxima proponente classificada para fazê-losituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final 13.4.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de Fornecimentoinformações, a contratada deverá iniciar as entregasContratada será notificada para, no prazo de até 30 05 (cinco) dias corridosúteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, observado o grupo mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de alimentosvalidade em vigência, sob pena de a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadascontratação não se realizar. 15.4 Após firmado 13.4.2. A contratada deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as desistências parciais ou totais estarão passíveis obrigações assumidas, todas as condições de sanção, caracterizando descumprimento contratualhabilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.5 Os valores contratados são estimados13.5. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá: 13.5.1. Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude mediante Ata de Eleição da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura última Diretoria ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da médiaContrato Social, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No ainda no caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entregaprocurador, a contratada será previamente comunicadaalém desses documentos, Procuração registrada em Cartório. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Licitação

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de ContratoContrato ou emitido instrumento equivalente. 9.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente contados a partir da data de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária convocação, para assinar o contrato eTermo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, para tanto: 15.2.1 Enviará conforme o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 caso (vinte) dias a contar da data da convocaçãoNota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EditalAviso de Contratação Direta. 9.2.1. Xxxx Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSassinatura do Termo de Contrato, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada Administração poderá encaminhá-lo para fazê-lo. 15.3 A partir da contrataçãoassinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, devolvido no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos05 (cinco) dias, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadascontar da data de seu recebimento. 15.4 Após firmado contrato9.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sançãopor igual período, caracterizando descumprimento contratualpor solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.5 Os valores contratados são estimados9.3. O prazo de vigência da contratação é de 08 (oito) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 9.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, podendo sofrer alterações que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a execução vigência do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maiorcontrato. 15.5.1 O valor contratado9.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, por ser estimadoacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não necessariamente será executado em sua totalidadeaté os limites previstos no na Lei. 14.133/2021. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade9.6. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo 05 (cinco) dias úteis, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da médiaé facultada a Prefeitura Municipal de Jaguaretama declará-la desclassificada e convidar a segunda classificada, e por conseguinte assim sucessivamente, para assinar o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou cancelamento da entrega, revogar a contratada será previamente comunicadalicitação. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Licitação

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 9.1- O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para adjudicatário deverá assinar o contrato einstrumento de contrato, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) no prazo de cinco dias a contar úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Xxxx ; 9.1.1- O cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007) é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato. a) A empresa que não possuir a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSinscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.2- Para assinatura do contrato, a CONTRATANTE convocará empresa adjudicatária deverá comprovar a próxima proponente classificada para fazêprestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado; 9.2.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-logarantia, na forma da legislação aplicável; c) Fiança bancária. 15.3 A partir 9.2.2- O seguro-garantia deverá conter: a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular SUSEP nº 232 de 3 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do art. 80 da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadasLei nº 8.666/93”. 15.4 Após firmado 9.2.3- A fiança bancária deverá conter: a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato; b) Expressa afirmação do fiador de que, as desistências parciais como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93. 9.2.4- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou totais estarão passíveis demais bancos autorizados a receber receitas de sançãoGARE-DR, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital. 9.3- A não prestação de garantia estipulada no subitem 9.2 equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento contratualtotal da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas. 15.5 Os valores contratados são estimados9.4- Será admitida a subcontratação: 9.4.1- A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, podendo sofrer alterações durante e somente após a execução aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maiorContrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados. 15.5.1 9.4.2- A subcontratação de serviços somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 9.4.3- O valor contratadoCONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidadeprejuízos e danos que eventualmente estas causarem. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Construction Contract

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 22.1 - Para fins de Contratocontrole, observandoO MUNICÍPIO poderá manter representante no local de entrega, ao qual caberá realizar o controle das quantidades de mercadoria fornecida e/ou prestação dos serviços. 22.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a ata de registro ou o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê-se as lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas neste propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. 22.3 - Além da submissão a este Edital e seus Anexosa Lei Federal nº 8.666/93, a empresa contratada não se eximem do cumprimento da Legislação vigente aplicável à espécie, 22.4 - O Município se reserva o direito de anular e/ou revogar o presente Pregão, por ilegalidade, ou insubsistindo interesse público na seqüência do procedimento, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer reclamação e/ou indenização. 22.5 - A fiscalização quanto ao cumprimento das disposições deste Edital, da ATA de Registro e dos contratos, caberá a Secretaria Municipal requerente. 22.6 - Serão excluídos do certame os quais integram interessados que não atenderem as disposições deste Edital e da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). 22.7 - A não apresentação dos quesitos (documentos e veículos) dentro do prazo estipulado, bem como a não aprovação na vistoria, dará ao CONTRATANTE o contrato firmadodireito de adjudicar o serviço aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independente de sua transcriçãoqualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas 20.1. A entidade vencedora que deixar de comparecer no prazo previsto para assinatura do contrato, a contar da sua convocação, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por meio de Contratoigual período, observando-se as condições estabelecidas neste Edital por motivo justo e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãoaceito pela Administração. 15.2 O FUNDEPAR convocará 20.2. É condição indispensável para a PROPONENTE adjudicatária para assinatura do Contrato de Gestão a prévia comprovação da qualificação da entidade selecionada como Organização Social, obedecidos aos ditames da Lei e do Decreto Municipal. 20.3. É facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, quando o convocado não assinar o contrato ede gestão, ou não aceitar as condições estabelecidas, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, para tanto:fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. 15.2.1 Enviará 20.4. Na hipótese de manifestação de interesse por parte de somente uma entidade fica a Secretaria da Saúde autorizada a celebrar com ela o contrato de gestão, desde que a Proposta Técnica apresentada atenda todas as condições e exigências do edital. 20.5. Como condição para celebração do contrato de gestão, a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar entidade vencedora deverá manter todas as condições de habilitação. 20.6. No ato da data da convocação, sob pena de decair assitura do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMScontrato, a CONTRATANTE convocará fornecerá a próxima proponente classificada Organização Social, e durante operacionalização da Unidade de Saúde os seguintes documentos: 20.6.1. Manual de Compras; 20.6.2. Orientações Gerais de Contratações para fazê-loa unidade. 15.3 20.7. A partir assinatura do contrato de gestão deverá ser realizada pelo representante legal da contrataçãoentidade ou mandatário com poderes expressos. 20.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores orçamentários previstos no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou a penações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 20.9. O Contrato de Gestão será instrumentalizado com as atribuições, responsabilidades e obrigações a serem cumpridas pelo Município de Lauro de Freitas/BA e pela Organização Social, observando as regras gerais de direito público, que prevê como COMPROMISSO CONTRATUAL: a) Atendimento indiferenciado aos usuários dos serviços objetos deste Contrato de Gestão; b) Indicação de que, em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Município ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei, ressalvados o patrimônio, bens e recursos preexistentes ao Contrato ou adquiridos com base no Projeto Final recursos a ele estranhos; c) Adoção de Fornecimentopráticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, a contratada deverá iniciar mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as entregasmetas pactuadas; d) Obrigatoriedade de publicação anual, no prazo Diário Oficial do Município, de até 30 dias corridosdemonstrações financeiras, observado o grupo elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade contabilidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis do relatório de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude de gestão; e) Obrigatoriedade de especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipular as metas a serem atingidas com os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho, inclusive mediante indicadores de produção e de qualidade; f) Estipulação de limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem direcionadas aos dirigentes e empregados da necessidade Organização Social, no exercício de ajustes suas funções; g) Vinculação dos repasses financeiros que possam ocorrer nas quantidadesforem realizados pelo Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão; h) Comprovação de que a Organização Social possui regulamento próprio para contratação de obras e serviço, nos períodos compras e frequência contratação de entregaspessoal com recursos públicos concedidos a título de fomento, atendendo aos princípios constitucionais da Administração Pública; i) Disponibilização de automotores na Unidade Assistencial para transporte dos pacientes e atividades administrativas. j) Conhecimento das alterações de perfil epidemiológico do território adstrito a unidade assistencial, que interfiram na operacionalização dos leitos de observação, bem como no cumprimento do indicador qualitativo das patologias mais prevalentes na urgência e emergência. k) Boa operacionalização da unidade assistencial devendo para tal disponibilizar de estrutura física com equipamentos, mobília, arsenal, enxoval, ofertados pelo governo municipal, com devido controle patrimonial; l) Garantia de suprimento dos equipamentos, correlatos, acessórios e insumos para implantação da rede lógica da informática – (Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC) – incluídos aí, os softwares e provedores necessários para o funcionamento da Rede de Informação e Comunicação virtual (internet), conforme definições do ANEXO – Plano de Trabalho do Edital, como responsabilidade da OS. m) Definição pela Organização Social, quanto a reposição dos artigos médico-hospitalares, e do enxoval, necessários a boa funcionalidade da unidade; n) Contratação de profissional com remuneração superior aos limites estabelecidos na programação, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da médiacasos excepcionais, e por conseguinte o valor máximo caráter temporário, pela OS, mediante autorização prévia e expressa do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento órgão deliberativo, visando à continuidade da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007prestação dos serviços; 15.7.2 Amigavelmenteo) Disponibilização à Organização Social pela Secretaria Municipal da Saúde, por acordo entre as partesde instalações físicas da unidade, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administraçãomontadas e organizadas conforme determina o projeto arquitetônico mediante documentação patrimonial; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Public Call

CONTRATAÇÃO. 15.1 16.1. As obrigações desta Chamada Pública decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio termo de Contratocontrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital celebrado entre a CPTrans e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãoa licitante vencedora. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital16.2. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregaslicitante vencedora será convocada para, no prazo de até 30 05 (cinco) dias corridosúteis contados da convocação, observado celebrar o grupo termo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadascontrato. 15.4 Após firmado 16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da contratada e aceito pela contratante. 16.3. Antes da assinatura do termo de contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual. Conforme exige o inciso ix do art. 69 da lei nº 13.303/16. 16.4. Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem 16.3 anterior ou recusar-se a assinar o contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis será convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de sançãoclassificação, caracterizando descumprimento contratuale assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução 16.5. Antes da contratação serão feitas consultas junto ao sicaf e junto ao cadin – cadastro informativo de créditos não quitados do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmentesetor público federal, nos termos do inciso iii do art. 6º da legislação pertinentelei 10.522, de 19/07/2002 e também junto ao cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (ceis), mantido pela cgu. 16.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data do início efetivo da operação, que se comprovará mediante a emissão da ordem de serviço pela contratante e pelo 16.7. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto. 16.7.1 – não será permitida a transferência, a cessão, a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, a qualquer título, do objeto contratado, casos em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 que, se ocorrerem acarretarão na automática nulidade do contrato. 16.7.2 – é admissível a fusão, cisão ou incorporação da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Públicacontratada com/em outra pessoa jurídica, desde que haja conveniência para a Administraçãoque: a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas 4.1. A contratação com o FORNECEDOR obedecerá às condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por meio de Contratoinstrumento equivalente, observando-se desde que presentes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãodo art. 62 da Lei federal no 8.666/93. 15.2 4.1.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato e nesta ata de registro de preços constante do convocatório. 4.2. O FUNDEPAR convocará FORNECEDOR será convocado a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato etermo de contrato, para tanto: 15.2.1 Enviará ou instrumento equivalente, se for o contrato para a PROPONENTEcaso, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãono prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, 4.3. Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação. 4.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 4.5. A CONTRATANTE solicitará ao fornecedor, por escrito, através de Autorização de Fornecimento - AF ou Autorização de Serviços – AS, e incidir nas penalidades previstas dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste Editaledital e a ordem de classificação das propostas. 4.6. Xxxx A CONTRATANTE, observados os critérios e condições estabelecidas no edital, poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que tenham seus preços registrados, respeitando-se a PROPONENTE capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas. 4.7. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual termo de contrato, ou não regularize aceitar ou retirar o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregasinstrumento equivalente, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentose nas condições estabelecidas no edital, a quantidade por escolaAdministração poderá convocar os demais FORNECEDORES que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado. 4.8. Na hipótese de os demais FORNECEDORES não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a periodicidade e Administração poderá contratar os demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contratoFORNECEDORES, as desistências parciais ou totais estarão passíveis respeitada a ordem de sançãoclassificação, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, pelo preço por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Públicaeles apresentados, desde que haja conveniência para os mesmos sejam compatíveis com a Administração; 15.7.3 Judicialmentemédia de mercado, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável o que deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentecomprovado nos autos. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Kits De Teste Rápido Para Diagnóstico Do Covid 19

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas 8.1 São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir: 8.1.1 Ter sido classificado neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãoProcesso Seletivo Simplificado. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária 8.1.2 Apresentar os documentos pessoais exigidos para assinar o contrato econtratação, para tantooriginais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo: 15.2.1 Enviará a) Carteira de Identidade; b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF; c) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o contrato para número do PIS; d) Comprovante de Endereço atual; e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; f) Título de Eleitor e Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, g) Declaração de Acúmulo de Cargo; ANEXO VI h) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa, a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar partir da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de Ordem Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento – ANEXO VII; i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de residência; j) O candidato inscrito como pessoa com base no Projeto Final deficiência, além do Atestado de FornecimentoSaúde Ocupacional, a contratada deverá iniciar apresentar Xxxxx Xxxxxx comprovando aptidão e compatibilidade com as entregasatribuições da função, no prazo emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contratação - ANEXO IV; k) Certidão Negativa de até 30 dias corridosBenefício – PESNON emitida pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, observado o grupo para candidatos do sexo feminino com idade acima de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade 50 (cinquenta) anos e demais condições pactuadascandidatos do sexo masculino acima de 55 (cinquenta e cinco) anos. 15.4 Após firmado contrato8.2 O candidato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor após ser contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 UnilateralmenteI - não poderá solicitar afastamento de função, nos termos readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência função para a Administraçãoqual foi contratado; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 9.1. O FUNDEPAR convocará adjudicatário será convocado a PROPONENTE adjudicatária para assinar o termo de contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em no prazo de até 20 10 (vintedez) dias a contar da data da convocaçãocorridos, sob pena de decair do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loaceito pela Administração. 15.3 A partir da contratação9.2. Como condição para celebração do contrato, e com base no Projeto Final o licitante vencedor deverá manter todas as condições de Fornecimentohabilitação. 9.3. Se o licitante vencedor, a contratada deverá iniciar as entregas, no convocado dentro do prazo de até 30 dias corridosvalidade de sua proposta, observado não celebrar o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sançãoé facultado à Administração, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude sem prejuízo da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão aplicação das sanções previstas na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de uma classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das hipóteses contidas nos artigos 129 condições de habilitação, procedendo à contratação. 9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e 130 cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 15.608/2007;9.433/05. 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida 9.6. As supressões poderão ser superiores a termo no processo de Chamada Pública25%, desde que haja conveniência para a Administração;resultado de acordo entre os contratantes. 15.7.3 Judicialmente9.7. A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da legislaçãoLei Estadual nº 9.433/05, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas9.8. A seleção variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de propostas preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não obriga caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a administração pública a firmar o instrumento celebração de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiroaditamento.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram 16.1. Homologada a licitação o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em no prazo de até 20 02 (vintedois) dias a contar da data da convocaçãocorridos, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalna Lei 8.666/93; 16.2. Xxxx a PROPONENTE Se, dentro, do prazo estipulado no item “16.1”, o convocado não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSreferido contrato, a CONTRATANTE Administração convocará a próxima proponente classificada os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-loassinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 15.3 16.3. A partir contratada assumirá inteira responsabilidade pôr todos os prejuízos que venham a ser doloso ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 16.4. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a tributários decorrentes da execução do contrato em virtude da necessidade ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade pôr quaisquer acidentes de ajustes que possam ocorrer nas quantidadesvir a serem vítimas as suas empregadas, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município; 16.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos períodos e frequência de entregas, em razão arts. 77 a 79 da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução referida lei. 16.6. Para a assinatura do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindocontrato a empresa deverá representar-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipótesespor: 15.7.1 Unilateralmentea) Xxxxx que tenha poderes de administração, nos termos da legislação pertinenteapresentando o contrato social e sua alteração, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.ou

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas 2.1. A contratação do Verificador Independente e os custos relacionados caberão exclusivamente à CONCESSIONÁRIA. 2.2. O Verificador Independente deverá ser contratado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. 2.3. O Verificador Independente será uma pessoa jurídica de direito privado, certificada por instituição reconhecida em sua área de competência e previamente credenciada pela AGEPAN, nos termos do Decreto Estadual nº 15.355/2020 e da Portaria AGEPAN nº 175/2020, e deverá atender às seguintes condições mínimas de qualificação: (i) Ter conhecimento sobre o setor de gás ou de outros setores de utilities, comprovado por meio de Contrato, observandoatestados de capacidade técnica; (ii) ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em contratos de concessão ou parceria público-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, privada; (iii) contar com equipe técnica de especialistas em verificação independente de sua transcriçãocontratos de concessões e parcerias público-privadas, de nível superior, em todas as áreas de conhecimento relevantes para o desempenho das atribuições listadas neste Anexo. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar 2.4. Os especialistas deverão possuir vínculo profissional com o contrato e, para tantoVerificador Independente em uma das seguintes modalidades: 15.2.1 Enviará o (i) por relação de emprego, comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; (ii) como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato para a PROPONENTEsocial; (iii) como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, ou; (iv) por meio de contrato de prestação de serviço. 2.5. O Verificador Independente somente poderá prestar os serviços por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo ser assinado em a CONCESSIONÁRIA substituí-lo após esse prazo. 2.5.1. O mesmo Verificador Independente somente poderá prestar serviços no âmbito do CONTRATO após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do seu contrato. 2.5.2. Excepcionalmente, a AGEPAN poderá autorizar a contratação do mesmo Verificador Independente, sem a necessidade de observância do prazo do item 2.5.1, mediante solicitação justificada da CONCESSIONÁRIA. 2.6. Em até 20 60 (vintesessenta) dias a contar antes do advento da data da convocação, sob pena de decair rescisão do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar contrato celebrado com o instrumento contratual ou não regularize o GMSVerificador Independente, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loCONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo Verificador. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado2.7. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá a ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmentefirmado com o Verificador Independente deverá assegurar a condições de sigilo e de propriedade das informações, nos termos da legislação pertinentedo CONTRATO, com procedimentos para gestão de dados, em especial pela ocorrência consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018, e deverá prever que o Verificador Independente atuará com independência e imparcialidade. 2.8. Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 independência do Verificador Independente no cumprimento de suas atribuições em face da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 AmigavelmenteAGEPAN ou da CONCESSIONÁRIA, por acordo entre ou caso comprovado que o Verificador Independente não manteve as partes, reduzida a termo no processo condições de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmentecredenciamento, nos termos do Decreto Estadual nº 15.355/2020 e da legislaçãoPortaria AGEPAN nº 175/2020, a AGEPAN deverá determinar a substituição do Verificador Independente, sem prejuízo de sua responsabilização, na forma da Lei. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Verificador Independente Agreement

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 12.1 - Para a contratação, em caso de Contratonegociação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexoso participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta de preço com os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãovalores readequados ao que foi ofertado no lance verbal. 15.2 12.2 - O FUNDEPAR convocará adjudicatário da presente licitação deverá apresentar amostra de todos os itens para serem conferidas por preposto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura num prazo de até 02 (dois) após o certame, caso a PROPONENTE adjudicatária amostra não seja compatível com a espeficicação do objeto a proposta da licitante será desclassificada e será convocada a segunda colocada no certame para assinar a apresentação da amostra e assim sucessivamente. Havendo interposição de recurso, o contrato eadjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no Diário Oficial do Municipio. 12.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido das Leis Complementares nº. 123/06 e 147/14, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para tanto:a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar 12.4 - A não-regularização da data da convocação, sob pena de decair documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar empresas de pequeno porte em situação de empate o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loexercício do direito de preferência. 15.3 A partir 12.5 - Na hipótese da contrataçãonão-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadasobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante 12.6 - Para a execução assinatura do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-o adjudicatário deverá se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipótesesfazer representar por: 15.7.1 Unilateralmentea) Xxxxx que tenha poderes de administração, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 apresentando o contrato social e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.suas

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 12.1 - Para a contratação, em caso de Contratonegociação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexoso participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta de preço com os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãovalores readequados ao que foi ofertado no lance verbal. 15.2 12.2 - O FUNDEPAR convocará adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato, na forma da Lei, após a PROPONENTE adjudicatária para assinar homologação, se não houver interposição de recurso. Havendo interposição de recurso, o contrato eadjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no Diário Oficial do Municipio. 12.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido das Leis Complementares nº. 123/06 e 147/14, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para tanto:a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar 12.4 - A não-regularização da data da convocação, sob pena de decair documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar empresas de pequeno porte em situação de empate o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loexercício do direito de preferência. 15.3 A partir 12.5 - Na hipótese da contrataçãonão-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadasobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante 12.6 - Para a execução assinatura do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-o adjudicatário deverá se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipótesesfazer representar por: 15.7.1 Unilateralmentea) Xxxxx que tenha poderes de administração, nos termos apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 16.1 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para licitante vencedor deverá assinar o futuro contrato eno prazo de 03 (três) dias, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para contados a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar partir da data da convocação; 16.2 O prazo da convocação para assinatura do futuro contrato poderá ser prorrogado por igual período, sob pena quando solicitado pela parte adjudicada, durante o transcurso do prazo especificado no subitem 15.1 acima, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de decair Boa Vista do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx Tupim. 16.3 O Município de Boa Vista do Tupim providenciará a PROPONENTE publicação do contrato, no Diário Oficia, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, na forma do Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº. 8.666/93; 16.4 Na hipótese do não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual comparecimento do licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo estipulado ou não regularize o GMSem caso de recusa por parte deste, a CONTRATANTE Comissão Permanente de Licitação convocará a próxima proponente classificada os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lolo em igual preço e prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 16.5 Além das medidas legais cabíveis, o licitante vencedor desistente da assinatura do contrato será declarado suspenso de participar de licitações promovidas pelo Município por até 02 (dois) anos, o que será publicado no Diário Oficial da Entidade; 16.6 O licitante vencedor obriga-se a promover a anotação do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA, com jurisdição no local de execução dos serviços (Lei nº. 6.496/77, Artigo 1º), juntamente com o registro dos responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, conforme Resolução CONFEA nº. 317, de 31 de outubro de 1986. 15.3 A partir da contratação16.7 O contrato não poderá ser objeto de subcontratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregascessão ou transferência, no prazo de até 30 dias corridostodo ou em parte, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade sem prévia e demais condições pactuadasexpressa anuência da Administração. 15.4 Após firmado contrato16.8 O Contratado fica obrigado a aceitar, as desistências parciais nas mesmas condições, acréscimos ou totais estarão passíveis de sançãosupressões que se fizerem nos quantitativos dos itens, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução mantendo-se o valor inicial do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 Lei Federal nº 8.666/93 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislaçãosuas alterações. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável 16.9 No ato da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá ser precedida apresentar Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando qual CNAE representa a sua atividade de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentemaior receita. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Tomada De Preço

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 15.1. A contratação será formalizada mediante assinatura do contrato, para cuja assinatura a licitante adjudicatária terá o prazo de Contrato10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da respectiva convocação da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro. 15.2. Como condição para a assinatura do contrato, observando-sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento, a licitante adjudicatária deverá apresentar: I – documentação exigida na habilitação, porventura vencida após a reunião de licitação, devidamente atualizada; 15.3. A recusa em assinar o contrato ou o não atendimento das condições previstas no subitem 15.2 implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas no item 14. 15.3.1. A decadência do direito à contratação autoriza a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx a, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação, ou convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observado o subitem 2.6, para, atendendo ao subitem 15.2, assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato. 15.3.2. Não se aplicam às licitantes remanescentes as penalidades previstas no subitem 15.3. 15.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, para apresentar a garantia prevista no item 17. 15.5. Integrará o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexosanexos, os quais integram elementos apresentados pela licitante adjudicatária que tenham servido de base para o contrato firmado, independente de sua transcriçãojulgamento desta CONCORRÊNCIA. 15.2 15.6. O FUNDEPAR convocará prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, na forma da lei, observada a PROPONENTE adjudicatária para assinar cláusula segunda do Anexo 05 – Minuta do Contrato e a vigência máxima de 60 (sessenta) meses. 15.7. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Sétima e Oitava do Anexo 05 – Minuta do Contrato, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de preço. 15.7.1. A forma e as condições de pagamento são as constantes da minuta do contrato. 15.8. A agência deverá centralizar o contrato ecomando da publicidade da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx em sua sede, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTEcomprovando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãoassinatura do contrato, sob pena que possui estrutura de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregasatendimento representada, no prazo de até 30 dias corridosmínimo, observado o grupo de alimentospelos profissionais indicados, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado conforme subitem 4.1.2 do Anexo 05 – Minuta do contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência I um na área de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007atendimento; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo II um na área de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administraçãoplanejamento e pesquisa; III – dois na área de criação; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 11.1. O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária adjudicatário será convocado para assinar o contrato etermo do contrato, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em no prazo de até 20 05 (vintecinco) dias a contar da data da convocaçãocorridos, sob pena de decair do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 10.520/02 e incidir nas penalidades previstas neste Edital8.666/93, notadamente, nos seguintes artigos: “Art. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;” Art. 87. Pela inexecução total ou não regularize parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DE CONTAS 11.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por: a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o GMScontrato social e sua alteração, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada ou procurador com poderes específicos para fazê-loassinar o contrato. 15.3 A partir da contratação11.3. Se o licitante vencedor, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no convocado dentro do prazo de até 30 dias corridosvalidade de sua proposta, observado não celebrar o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sançãoé facultado à Administração, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude sem prejuízo da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão aplicação das sanções previstas na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de uma classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das hipóteses contidas condições de habilitação, procedendo à contratação. 11.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93. 11.5. A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO a) Documentação dos veículos a serem utilizados nos artigos 129 serviços de transporte escolar. (Pessoa Física e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007;Pessoa Jurídica). 15.7.2 Amigavelmentea.1. Caso a licitação, seja vencida por acordo entre as partessociedade empresária que não tenha a propriedade de todos os veículos adequados ao transporte escolar, reduzida a termo no processo poderá ser admitido o uso de Chamada Públicaveículos locados pelo prestador de serviço, desde que haja conveniência para regular contrato de locação, o motorista tenha vínculo de emprego formalizado com o prestador de serviços e todos os custos operacionais e a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos responsabilidade civil contratual e extracontratual do serviço de transporte escolar sejam da legislaçãoempresa contratada pelo poder público. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Contratação De Serviços De Transporte Escolar

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas 3.1. Para a contratação dos Serviços, o Contratante deverá preencher o Formulário Inicial no site da Contratada e deverá optar por meio um dos Planos por ela ofertados, selecionando a opção de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãoPlano desejada diretamente pelo site da Contratada ou mediante formalização via contato telefônico ou virtual com a equipe comercial desta. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar 3.1.1. À Contratada será reservado o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSde, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loqualquer momento, incluir, modificar ou excluir os serviços e/ou funcionalidades compreendidas em cada Plano oferecido pela Anota AI, comunicando o Contratante sobre tal alteração. 15.3 A 3.1.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.1.1 acima, eventuais alterações dos Planos ofertados somente entrarão em vigor a partir da contrataçãodo próximo ciclo de cobrança do Contratante, e conforme a periodicidade do Plano contratado. Para fins de clareza, caso o Contratante tenha contratado determinado Plano com base no Projeto Final de Fornecimentoperiodicidade mensal, a contratada deverá iniciar as entregasalteração dos serviços compreendidos neste Plano somente entrará em vigor quando da renovação do Plano, no prazo período mensal de até 30 dias corridoscobrança seguinte. 3.1.3. O Contratante poderá solicitar o cancelamento do Plano anteriormente ao novo ciclo de cobrança, observado o grupo disposto na Cláusula 5.5 e no Capítulo 6, caso não deseje prosseguir com a utilização do Plano após as modificações previstas nesta Cláusula 3.1. 3.1.4. O início do novo ciclo de alimentoscobrança importará em aceite automático da alteração do Plano pelo Contratante, na forma desta Cláusula 3.1. 3.2. O Contratante, a quantidade partir do preenchimento de seus dados no Formulário Inicial, manifesta o seu integral consentimento com a Política de Privacidade da Contratada, bem como autoriza que a equipe comercial da Contratada possa contatá-lo por escolatelefone ou por correio eletrônico (e-mail). 3.2.1. Sem prejuízo de outras declarações prestadas nestes Termos e Condições de Uso, o Contratante declara que as informações fornecidas no Formulário Inicial e no momento de cadastro à Anota AI para o seu cadastro na Plataforma são corretas, completas e verdadeiras, comprometendo-se a sempre manter tais informações atualizadas, bem como reconhece que a Anota AI não será responsável pela eventual imprecisão, incompletude e/ou inveracidade das informações cadastradas pelo Contratante na Plataforma. 3.2.2. O Contratante expressamente declara que as informações bancárias cadastradas na Plataforma são corretas, completas e verdadeiras, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade verificar tais informações para fins de repasses de pagamentos de transações realizadas na Plataforma. 3.2.3. Observado o disposto na Cláusula 3.2.2 acima, o Contratante expressamente declara que eventual atraso em repasses de pagamento, conforme os prazos e condições do Sistema de Pagamentos, que sejam decorrentes de desatualização, imprecisão, incompletude e/ou inveracidade dos dados bancários cadastrados na Plataforma para tal finalidade será de sua única e exclusiva responsabilidade, comprometendo-se a manter a Contratada indene e isenta de qualquer tipo de responsabilidade nesse sentido. 3.3. Após a seleção do Plano, exceto para a modalidade de contratação gratuita, o Contratante deverá realizar o pagamento da Taxa de Adesão, bem como da respectiva mensalidade, semestralidade ou anualidade, conforme aplicável para o Plano contratado, o que poderá ser feito via cartão de crédito, boleto bancário ou PIX. A Contratada, a periodicidade e demais condições pactuadasqualquer momento durante a contratação, poderá solicitar o envio de documentos de identificação e/ou atos constitutivos para o Contratante, que deverá, quando aplicável, enviá-los conforme as instruções da Contratada. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais 3.4. Somente após a confirmação e/ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratualcompensação do pagamento será considerado contratado o Plano pelo Contratante. 15.5 Os valores contratados são estimados3.4.1. Após a compensação do pagamento, podendo sofrer alterações durante será emitida a execução nota fiscal correspondente à contratação do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidadesPlano e cópia desta será enviada ao Contratante por e-mail, nos períodos e frequência de entregasbem como será considerado ativado o Plano, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindoiniciando-se motivos a partir de força maiorentão a cobrança recorrente do Plano contratado, conforme a periodicidade escolhida. 15.5.1 O valor contratado3.4.2. Para fins de clareza, caso o Contratante tenha optado, por ser estimadoexemplo, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco pela contratação de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso um Plano de supressão na quantidade ou cancelamento da entregaperiodicidade mensal, a contratada cobrança da mensalidade será previamente comunicadarecorrente e será contada a partir da data de compensação do pagamento na forma da Cláusula 3.4 acima. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Termos E Condições De Uso

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações - A contratação decorrente desta Chamada Pública serão formalizadas por meio licitação será formalizada mediante assinatura de Contratocontrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãoconforme minuta constante do Anexo II. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato e- A assinatura do instrumento contratual pela licitante vencedora deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar contados da data da convocaçãohomologação da licitação. 15.3 - O início da vigência do contrato coincidirá com a data de sua assinatura pela licitante vencedora ou será diferido em não mais do que 10 (dez) dias contados da referida data de assinatura, sob pena sendo que o término da contrato, ocorrerá com a solução definitiva, independente do resultado, de decair do direito à todas as ações propostas. 15.4 - A contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx ficará condicionada ao cumprimento das obrigações dispostas no Anexo I – Termo de Referência; 15.5 - É facultado ao MUNICÍPIO, quando a PROPONENTE convocada não assinecomparecer no prazo estipulado no subitem 15.2, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSapresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo.lo em igual 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no 15.6 - O prazo de até 30 dias corridosconvocação poderá ser prorrogado, observado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o grupo seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO; 15.7 - Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I - Termo de alimentosReferência, poderá ser exigida a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis prestação de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução garantia contratual para assinatura do contrato em virtude uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregasLei nº 8.666/93; 15.8 - Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em razão da abertura ou eventual fechamento local de escolasfácil visualização, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução a indicação do número de refeiçõesdesta licitação e do respectivo Instrumento Contratual; 15.9 - A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entreguespor conveniência do MUNICÍPIO, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindorespeitando-se motivos de força maioros limites previstos em Lei. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia Tributária

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações 20.1. Esgotados os prazos e as instâncias recursais, a licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato/ata que integra esta licitação Anexos deste edital, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação. 20.2. Expirado o prazo para celebração do contrato sem a celebração do mesmo, será convocado o licitante que tiver melhor classificação, para celebrar contrato nas mesmas condições do licitante desistente. 20.3. Ao vencedor do certame que se recusar a assinar o termo de contrato, serão aplicadas as sanções legais cabíveis. 20.4. O contrato celebrado a partir desta Chamada Pública serão formalizadas por meio licitação, em caso de Contratoinexecução total ou parcial, observandopoderá ser rescindido com base no Artigo 77 e de acordo com o Artigo 78 e seguinte da Lei 8.666/93, a critério da Administração. 20.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 20.6. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexospor: 20.6.1. Sócio que detenha poderes de administração, os quais integram apresentando o contrato firmadosocial e sua alteração, independente de sua transcriçãoou; 20.6.2. Procurador com poderes específicos para assinar o contrato. 15.2 O FUNDEPAR convocará 20.6.3. A contratada ficará obrigada a PROPONENTE adjudicatária aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93. 20.6.4. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 20.6.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seuvalor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 20.6.6. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato enas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação. Contudo, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da antes de tal convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assinedeverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar que deverão atender as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007exigências editalícias; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram 16.1. Homologada a licitação o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em no prazo de até 20 02 (vintedois) dias a contar da data da convocaçãocorridos, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalna Lei 8.666/93; 16.2. Xxxx a PROPONENTE Se, dentro, do prazo estipulado no item “16.1”, o convocado não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSreferido contrato, a CONTRATANTE Administração convocará a próxima proponente classificada os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-loassinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 15.3 16.3. A partir contratada assumirá inteira responsabilidade pôr todos os prejuízos que venham a ser doloso ou culposamente prejudi car o Município, quando da execução dos serviços. 16.4. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a tributários decorrentes da execução do contrato em virtude da necessidade ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade pôr quaisquer acidentes de ajustes que possam ocorrer nas quantidadesvir a serem vítimas as suas empregadas, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município; 16.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos períodos e frequência de entregas, em razão arts. 77 a 79 da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução referida lei. 16.6. Para a assinatura do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindocontrato a empresa deverá representar-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipótesespor: 15.7.1 Unilateralmentea) Xxxxx que tenha poderes de administração, nos termos da legislação pertinenteapresentando o contrato social e sua alteração, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.ou

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará 13.1. A FUMEC notificará a PROPONENTE adjudicatária para assinar o contrato eTermo de Contrato, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãocuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à contratação penalidade estabelecida no subitem 15.1. 13.2. O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação e incidir nas penalidades previstas poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste Editalitem, sob a alegação de motivo justo. 13.3. Xxxx É vedada a PROPONENTE celebração de contrato pela FUMEC com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 13.4. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 13.4.1. Procuração ou Ato Constitutivo; 13.4.2. Cédula de Identificação; 13.4.3. Termo de Ciência e de Notificação, conforme Modelo do Anexo X; 13.4.4. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do item 14 deste edital; e 13.4.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo XI, devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma sequência, descrevendo minuciosamente seus custos. 13.4.6. Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de mão de obra, de equipamentos e o total do serviço. Essa planilha deverá estar identificada, rubricada e assinada por profissional com atribuição conferida pelas normas do CONFEA ou CAU. Para cada item da Planilha Orçamentária, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária. 13.4.7. A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo que a falta de insumos na composição dos preços não assinepoderá acarretar prejuízo à execução da obra, se recuse que deverá seguir rigorosamente o conjunto de documentos que a compõem, ou seja, Memorial Descritivo, Peças Gráficas e Planilha Orçamentária. 13.4.8. No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preços Unitários e Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária. 13.4.9. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 9.13.1.1.2 do edital. 13.4.10. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSTermo de Contrato, é facultado à FUMEC: 13.4.10.1. Revogar a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir licitação, sem prejuízo da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridosaplicação das sanções cabíveis, observado o grupo disposto no item 15.1 do presente edital; ou 13.4.10.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de alimentosclassificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora. 13.4.11. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.3.2, a quantidade por escolaFUMEC poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução celebração do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, condições ofertadas por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Públicaestes, desde que haja conveniência o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a Administração; 15.7.3 Judicialmentecontratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos da legislaçãodo instrumento convocatório. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Public Procurement Agreement

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 9.1. O FUNDEPAR convocará adjudicatário será convocado a PROPONENTE adjudicatária para assinar o termo de contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em no prazo de até 20 10 (vintedez) dias a contar da data da convocaçãocorridos, sob pena de decair do direito à contratação contratação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loaceito pela Administração. 15.3 A partir da contratação9.2. Como condição para celebração do contrato, e com base no Projeto Final o licitante vencedor deverá manter todas as condições de Fornecimentohabilitação. 9.3. Se o licitante vencedor, a contratada deverá iniciar as entregas, no convocado dentro do prazo de até 30 dias corridosvalidade de sua proposta, observado não celebrar o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sançãoé facultado à Administração, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude sem prejuízo da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão aplicação das sanções previstas na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de uma classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das hipóteses contidas nos artigos 129 condições de habilitação, procedendo à contratação. 9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007;cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida 9.6. As supressões poderão ser superiores a termo no processo de Chamada Pública25%, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislaçãoresultado de acordo entre os contratantes. 15.8 9.7. A rescisão administrativa ou amigável prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de valores e condições mais vantajosas e deverá ser precedida realizada através de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentetermo aditivo. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas9.8. A seleção variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de propostas valores previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não obriga caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a administração pública a firmar o instrumento celebração de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiroaditamento.

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Samples: Licitação

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio de Contrato10.1- É facultado a SAEG, observandoquando a convocada não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexoslicitantes remanescentes, os quais integram o contrato firmadona ordem de classificação, independente de sua transcriçãosem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.2 10.2- O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária para assinar prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o contrato e, para tanto:seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SAEG. 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo 10.3- Todas As respectivas Notas Fiscais deverão ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSmesma empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada qual deverá ser enviada para fazêo e-lomail xx@xxxx.xxx.xx, e o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA. 15.3 10.4- A partir licitante vencedora ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da contrataçãoSAEG, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregas, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadasrespeitando-se os limites previstos em Lei. 15.4 Após firmado contrato10.5- Concordância quanto à forma de pagamento, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária proposta apresentada e financeirada seguinte forma:: - Até 30 (trinta) dias corridos após entrega do objeto para aquisição de produtos químicos e serviços de análises. (Lotes de 1 a 9) - Até 20 Dias corridos após o fechamento mensal para os serviços de locações mensais (lote 10 e item 2 do lote 11) - Em até 6 parcelas consecutivas mensais após a entrega do equipamento do item 1, respeitado lote 11. As notas fiscais deverão ser enviada para o interesse público e-mail xx@xxxx.xxx.xx, e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativaso mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA. A seleção • É vedado o pagamento através de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiroboleto bancário.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações 14.1. Homologada a licitação pela autoridade superior, a Administração Municipal firmará Ata de Registro de Preços com o licitante vencedor, visando a execução dos serviços objeto desta Chamada Pública serão formalizadas por meio licitação nos termos do Termo de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcriçãoReferência que integra este edital. 15.2 14.2. O FUNDEPAR convocará adjudicatário será convocado a PROPONENTE adjudicatária para assinar o termo de contrato e/ou termo de compromisso, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em no prazo de até 20 05 (vintecinco) dias a contar úteis, contados da data da convocaçãoconvocação pelo setor técnico competente, devendo comparecer à Administração Municipal para assinatura do contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação e incidir contratação, nas penalidades previstas neste Edital. Xxxx a PROPONENTE não assine, se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMS, a CONTRATANTE convocará a próxima proponente classificada para fazê-loedital. 15.3 14.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo de compromisso, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 14.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir. 14.5. A partir assinatura do Termo de Compromisso e/ou do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos para tal. 14.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento. 14.7. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a contratada deverá iniciar as entregascessão ou transferência, no prazo todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 14.8. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas no contrato, só poderá ser procedida através de aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei n.º 8.666/93. 14.9. A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade 25% (vinte e cinco por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas.cento) do valor inicial 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado14.10. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmenteprorrogado, nos termos a critério da legislação pertinenteunidade administrativa solicitante, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 mantidos todos os direitos, obrigações e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Públicaresponsabilidades, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmenteocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser precedida de autorização escrita devidamente justificada e fundamentada da autoridade competenteinstrumentalizada por termo aditivo. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública serão formalizadas por meio 23.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de Contrato08 (oito) dias úteis, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente contados a partir da data de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará a PROPONENTE adjudicatária convocação, para assinar o contrato e, para tanto: 15.2.1 Enviará o contrato para a PROPONENTE, devendo ser assinado em até 20 (vinte) dias a contar da data da convocaçãoContrato, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 23.2. Xxxx Se a PROPONENTE Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato não assinecomprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se recuse a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSContrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a CONTRATANTE convocará ordem de classificação, para, após feita a próxima proponente classificada para fazê-lonegociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15.3 23.3. A partir Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 23.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 23.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 23.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e com base qualificação exigidas na licitação, devendo declarar expressamente em sua habilitação, que manterá por quanto durar o contrato, às condições de habilitação; bem como declarar em sua proposta de preços que aceita e que cumprirá integralmente as cláusulas pactuadas no Projeto Final contrato firmado e previamente conhecidas pela empresa na minuta de Fornecimentocontrato. 23.6. Durante a vigência da contratação, a contratada deverá iniciar fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as entregasocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, no prazo de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade por escola, a periodicidade e demais condições pactuadastudo dando ciência à Administração. 15.4 Após firmado contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sanção, caracterizando descumprimento contratual. 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregas, em razão da abertura ou eventual fechamento de escolas, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maior. 15.5.1 O valor contratado, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidade. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações desta Chamada Pública 10.1. Os adjudicatários serão formalizadas por meio de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, os quais integram o contrato firmado, independente de sua transcrição. 15.2 O FUNDEPAR convocará convocados a PROPONENTE adjudicatária para assinar o termo de contrato eou instrumento equivalente, para tanto: 15.2.1 Enviará se for o contrato para a PROPONENTEcaso, devendo ser assinado em no prazo de até 20 10 (vintedez) dias a contar da data da convocaçãocorridos, sob pena de decair do direito à contratação a contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e incidir aceito pela Administração. 10.2. Como condição para celebração do contrato, os licitantes vencedores deverão manter todas as condições de habilitação. 10.3. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrarem os contratos, é facultado a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como, o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo a contratação. 10.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 10.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas penalidades previstas neste Editalmesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.6. Xxxx A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a PROPONENTE não assine, se recuse celebração de aditamento. 10.7. No prazo de 30 (trinta) dias após a assinar o instrumento contratual ou não regularize o GMSassinatura do contrato, a CONTRATANTE convocará licitante a próxima proponente classificada para fazê-lo. 15.3 A partir da contratação, e com base no Projeto Final de Fornecimento, a ser contratada deverá iniciar as entregas, no prazo prestar garantia de até 30 dias corridos, observado o grupo de alimentos, a quantidade 5% (cinco por escola, a periodicidade e demais condições pactuadas. 15.4 Após firmado cento) do valor do contrato, as desistências parciais ou totais estarão passíveis de sançãopodendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, caracterizando descumprimento contratual.parágrafo 10, incisos I, II e III da Lei n.0 8.666/93 15.5 Os valores contratados são estimados, podendo sofrer alterações durante 10.8. O ISS devido a execução do contrato em virtude da necessidade de ajustes que possam ocorrer nas quantidades, nos períodos e frequência de entregasFazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços, deverá ser retido na fonte pagadora (Secretaria Municipal da abertura ou eventual fechamento Fazenda - SEFAZ), por se tratar de escolasresponsabilidade tributária por definição legal, ingresso ou saída de alunos, ampliação ou redução na ocasião do número de refeições, qualidade e aceitabilidade dos gêneros entregues, alteração do calendário escolar, entre outros, incluindo-se motivos de força maiorpagamento da fatura. 15.5.1 O valor contratado10.9. Para pagamento do ISS, por ser estimado, não necessariamente será executado em sua totalidadeprevalecera o local da prestação dos serviços. 15.5.2 A quantidade contratada deverá ser executada em sua totalidade, exceto se os itens fornecidos forem os com preço acima da média, e por conseguinte o valor máximo do contrato fique em risco de ultrapassado. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 15.6 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a contratada será previamente comunicada. 15.7 O contrato poderá ser rescindido pela Administração nas seguintes hipóteses: 15.7.1 Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos artigos 129 e 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007; 15.7.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Chamada Pública, desde que haja conveniência para a Administração; 15.7.3 Judicialmente, nos termos da legislação. 15.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.9 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

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Samples: Licensing Agreements