CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO documento em que estão definidas as fases, etapas e marcos do Acordo e os respectivos valores envolvidos (Anexo I).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 Os produtos deverão ser entregues e serão pagos conforme cronograma abaixo: PRODUTO Prazo de Entrega (em dias corridos após a assinatura do Contrato) Valor a ser pago (em % do total do Contrato) 9.2 Cada produto deverá ser aprovado pela SEPPIR através de termo de aceite, apenso no respectivo documento fiscal emitido pela contratada. 9.3 Deverão ser apresentadas as notas fiscais de cada produto fazendo referência à prestação de serviços para o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e informando o nome do projeto (Projeto UNFPA BRA06SEP - Fortalecendo as ações da SEPPIR nas áreas de saúde, políticas para juventude e políticas para comunidades quilombolas). 9.4 Os pagamentos, bem como a emissão das notas fiscais, deverão, necessariamente, obedecer ao quantitativo acordado no ofício de confirmação dos produtos. 9.5 Os pagamentos serão efetuados em até 10 dias uteis após o aceite dos produtos e recebimento da Nota Fiscal respectiva. 9.6 O UNFPA não efetua o ressarcimento de impostos pagos pela Contratada.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato. a) apresentação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços, devendo ser composta pela Equipe-Chave indicada pela CONTRATADA em sua proposta, em atendimento ao item 6 dos presentes Termos de Referência.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato e executados em até 180 dias, conforme cronograma a seguir. Os produtos, indicados no item 5, serão pagos conforme tabela abaixo: Produto Descrição Prazo Percentual PRODUTO 1 - RELATÓRIO CONTENDO PLANO DE TRABALHO REVISTO E DETALHADO Plano de Trabalho, contendo em detalhes e de forma clara e objetiva a metodologia para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, suas etapas, respectivas atividades, prazos e produtos, viagens, cronograma de execução e outros elementos necessários para o alcance dos objetivos do projeto. Deverá conter metodologia para realização dos diagnósticos regionais para realização de estratégias subnacionais de Economia de Impacto. 15 dias a partir da data da assinatura do contrato 10% PRODUTO 2 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO SUL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS Um relatório para a região Sul do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o segmento de Economia de Impacto e possíveis ações que poderão ser adotadas para maior articulação dos coletivos locais com respectivos Governos. 45 dias a partir da data da assinatura do contrato 15% PRODUTO 3 - RELATÓRIO COM DIAGNÓSTICO DOS ESTADOS DA REGIÃO SUDESTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS SUBNACIONAIS DE ECONOMIA DE IMPACTO, VISANDO TANTO O Um relatório para a região Sudeste do país, contendo de forma clara e objetiva o mapeamento: (1) da situação dos coletivos estaduais, contemplando a representatividade de atores locais e de distribuição geográfica em cada um, sua dinâmica de funcionamento, interlocução com os segmentos econômicos locais e com o Governo Estadual, conscientização e 80 dias a partir da data da assinatura do contrato 15% FORTALECIMENTO DE COLETIVOS LOCAIS COMO A ESTRUTURAÇÃO DO LOCUS INSTITUCIONAL DA ENIMPACTO NO PODER EXECUTIVO DESSES ESTADOS engajamento com problemas socioambientais; e (2) da atuação dos Governos Estaduais com o...
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 Os prazos de execução e as condições de pagamento de cada produto atenderão ao cronograma físico financeiro mencionado no item 9.2. 9.2 Cronograma físico financeiro: OBS: As condições de pagamento acima foram obtidas de acordo com os preços de cada produto apresentados nas propostas das empresas.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Em até 12 dias = 30% da pintura realiza
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Etapa Prazo de Execução Percentual máximo de pagamento sobre o PGEC Fornecimento e instalação das chaves estáticas, dos No-break e dos estabilizadores descritos na PLANILHA B. 90 dias 40% Aceite final, que ocorrerá após instalação e ativação dos No-breaks e estabilizadores. 90 dias 30% Serviço de Manutenção descritos na PLANILHA C. 60 meses Pagamento mensal. 1o pagamento 30 dias após a ativação dos equipamentos descritos na PLANILHA B. 1. Este memorial descritivo tem por finalidade esclarecer os pontos básicos da execução do projeto das instalações da rede essencial para o sistema de informática do TCE, no prédio Sede, localizado no Centro Administrativo da Bahia – CAB, em Salvador – Bahia;
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO. Produto Descrição Prazo Percentual Produto 1 – Relatório contendo diagnóstico de prospecção e Prova de Conceito Relatório contendo metodologia comprovada por prova de conceito para extrair e identificar negócios de impacto nos cadastros setoriais. 60 dias a partir da assinatura do contrato Total: 25% Produto 2 – Relatório contendo Pipeline de ETL de 50% das fontes de dados viáveis e proposta de estratégia de tratamento de dados A partir das bases de dados de dados prospectadas no produto 1, a consultoria deve construir um relatório contendo pipeline de ETL de ao menos 50% das bases de dados consideradas viáveis, isto é, bases para qual a prova de conceito foi exequível. 120 dias a partir da assinatura do contrato Total: 30% Produto 3 – Relatório contendo Pipeline de ETL de 100% das fontes de dados viáveis Devem ser levados em consideração todos os requisitos do produto 2, mas para todas as bases viáveis. 150 dias a partir da assinatura do contrato Total: 25% Produto 4 - Relatório Final contendo Documentação e Automatização Solução para entrega final e esteira de produção, orquestrando e agendando a execução automática, atualizando o catálogo de informações e documentando toda a solução de forma que possa ser suportada e evoluída independentemente da contratada. 180 dias a partir da assinatura do contrato Total: 20% Valor da contratação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O PNUD será rigoroso na conferência dos produtos/serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado. Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após o recebimento e ateste pela equipe do Projeto e pelo PNUD da prestação do serviço/entrega do produto, segundo as especificações constantes neste Termo de Referência. O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 6 (subdivisão do produto), acima, bem como à aprovação das parcelas do Produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • FOLHA DE PAGAMENTO 1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). 2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. 4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto. 5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. 6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos. 7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios. 8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos. 9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários. 10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos. 11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões. 12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento. 13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário; 14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes. 15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos. 16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio. 17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida. 18. Processar relatórios com as informações dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor. 19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha. 20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Cálculo de INSS, Cálculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma. 21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências. Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor. 22. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco, deve permitir estipular valores para tolerância para comparação. 23. Realizar o bloqueio das informações do cadastro de funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferência da folha de pagamento. 24. Realizar o bloqueio das informações da folha de pagamento, após a conferência da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na ficha financeira do servidor. 25. Possibilitar o registro e cálculo de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. 26. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas. 27. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 28. Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo: 29. -Banco 30. -Cargo 31. -Regime 32. -Secretarias 33. -Divisões 34. -Seções 35. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações: 36. -Base de valores; 37. -Datas de Xxxxxxxxxx; 38. -Datas de Demissão; 39. -Nº dependentes; 40. -Responsáveis para assinatura e 41. -Valores Patronais de Previdência. 42. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência. 43. Emitir listagem do servidor/funcionário por proventos ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado. 44. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura. 45. Emissão de contracheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa. 46. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via). 47. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética. 48. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao movimento do vale transporte. 49. Permitir a emissão do RPA - Recibo de Pagamento dos Autônomos. 50. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente. 51. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. 52. Permitir a geração de arquivo de retorno e margem consignável para as empresas responsáveis pelo controle das consignações dos servidores. 53. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. 54. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. 55. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software. 56. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição. 57. Permitir a geração de arquivos para o CAGED. 58. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial. 59. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. 60. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. 61. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. 62. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas Minas Gerais. (SICOM) 63. Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 64. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 65. Emitir para a contabilidade, relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: valor provisionado por mês, valor pago no Mês, valor de pagamento com provisão reconhecida, Valor de pagamento sem provisão reconhecida, adiantamento concedido e saldo atual podendo o relatório ser emitido por funcionário, regime previdenciário, secretaria, centro de Custo. tipo de provisão e tipo de valor de provisão. 66. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 67. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real não sendo possível gerar arquivos desta base de simulação.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.