Cumprimento da Legislação Cláusulas Exemplificativas
Cumprimento da Legislação. 13.1. As PARTES declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 12.683/12 (“Crimes de Lavagem de Dinheiro”) e nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições de referidas Leis, comprometendo-se, também, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, prestadores de serviços, subcontratados, prepostos e/ou agentes (doravante “Representantes”), a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão às referidas Leis e normas que tratem dos referidos temas, durante todo o prazo de validade deste Contrato.
13.2. As PARTES, por si e por seus Representantes que venham a agir em seus respectivos nomes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade em os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nenhuma das PARTES nem qualquer de seus Representantes, devem
13.3. As PARTES asseguram, uma a outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as Leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno.
13.4. As PARTES declaram que mantêm livros e/ou escrituração contábil, registros e documentos contábeis com detalhes e precisão adequadas para refletir claramente as operações e os recursos necessários para o cumprimento deste Contrato.
13.5. Qualquer descumprimento pelas PARTES, dos termos da lei da Anticorrupção e/ou qualquer outra Lei, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato e da apuração de eventuais perdas e danos.
Cumprimento da Legislação. Não existe disposição em contrário
2.1 – Direito de Acesso e posse do Local das Obras O acesso e posse serão dados após a Data de Início estabelecida na Sub-cláusula 7.1 3.1 (a), (ii) As variações que resultem em um aumento do Preço do Contrato exigem aprovação do Contratante.
Cumprimento da Legislação. 1.1. Disposições a serem cumpridas:
1.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir toda a Legislação Trabalhista e Previdenciária, abrangendo todas as pessoas a seu serviço, inclusive de suas subcontratadas, em especial a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras, bem como as normas técnicas da ABNT e outros procedimentos aplicáveis emitidos por FURNAS.
Cumprimento da Legislação. 10.1 O Fornecedor garante que os Bens e Serviços (incluindo todos os materiais em contacto direto com os Bens) serão fornecidos por si respeitando as presentes Condições, e que o fabrico, embalagem, materiais, entrega e distribuição de tais Bens e/ou a prestação de tais Serviços, quer pelo Fornecedor, quer pelosseus empregados, trabalhadores, agentes e subcontratados, cumprem: - toda a legislação aplicável, quer nacional, local e/ou da UE; incluindo, entre outras, qualquer legislação relativa à luta contra a corrupção, laboral (incluindo, entre outras, as autorizações de trabalho, as disposições em matéria de segurança laboral, prevenção de acidentes, de exploração laboral, contra a escravatura e o tráfico de seres humanos, de trabalhadores estrangeiros, de tratamento e salários igualitários, de compensações, benefícios e/ou outras condições laborais), ambiente, fiscal, segurança social, proteção de dados e alimentação; - todos os códigos de boas práticas do setor e governamentais, incluindo, entre outros, as regras relativas aos materiais em contacto com alimentos e a contratação de pessoal; - todos os requisitos de higiene, saúde e segurança que a CCEP lhe possa comunicar periodicamente, incluindo, entre outros, todas as regras e avisos de segurança das instalações apresentados pela CCEP nas suas instalações periodicamente; - Os princípios orientadores da CCEP aos Fornecedores que serão publicados e atualizados periodicamente em xxx.xxxx.xxx, os quais, o Fornecedor ao aceitar as presentes Condições, confirma que leu, compreendeu e aceita cumprir plenamente.
10.2 O fornecedor é responsável pelos seus empregados e/ou trabalhadores, garantindo, à CCEP, que lhes proporcionará (e procurará fazer com que qualquer subcontratado ou terceiro cujos empregados ou trabalhadores participem na prestação dos Serviços proporcionem a tais empregados ou trabalhadores) salários, compensação, vantagens e/ou outras condições laborais às quais tenham direito, respeitando a legislação aplicável e as disposições das presentes Condições.
10.3 O Fornecedor declara e garante (e fará com que qualquer subcontratado ou terceiro cujos empregados ou trabalhadores participem na prestação dos Serviços também garantam) que não discriminará nem permitirá a discriminação, de qualquer pessoa ou grupo de pessoas, proibida pela legislação local, regional, nacional ou da União Europeia.
10.4 O Fornecedor declara, garante e compromete-se para com a CCEP que nem ele, nem qualquer empresa ou pesso...
Cumprimento da Legislação. Não existe disposição em contrário
2.1 – Direito de Acesso e posse do Local das Obras O acesso e posse serão dados em 30 dias após a Data de Início estabelecida na Sub-cláusula 7.1 [data de Início].
3.1 (a), (ii) Quaisquer variações que resultem em um aumento do Preço do Contrato exigem aprovação do Contratante.
Cumprimento da Legislação. A Oracle agirá em conformidade com toda a legislação desde que essa legislação seja expressamente aplicável à prestação dos Serviços ao abrigo do presente Acordo pela Oracle e imponha obrigações directamente à Oracle relativamente ao seu papel enquanto fornecedora de serviços de tecnologias da informação no que diz respeito aos Serviços. O Cliente agirá em conformidade com toda a legislação desde que essa legislação, nos respectivos termos, seja aplicável à utilização e recepção dos Serviços (incluindo Dados do Cliente) por parte do Cliente ao abrigo do presente Acordo e imponha obrigações directamente ao Cliente no que diz respeito aos Serviços.
Cumprimento da Legislação. Não existe disposição em contrário
2.1 – Direito de Acesso e posse do Local das Obras O acesso e posse serão dados em 30 dias após a Data de Início estabelecida na Sub-cláusula 7.1 [data de Início].
3.1 (a), (ii) Quaisquer variações que resultem em um aumento do Preço do Contrato exigem aprovação do Contratante.
4.1 - Obrigações Gerais do Contratado Durante a vigência contratual a CONTRATADA deverá: 1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
Cumprimento da Legislação. O motorista deverá cumprir fielmente todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as penalidades e medidas administrativas decorrentes da inobservância de qualquer desses preceitos, quando forem esses deveres e responsabilidade do condutor.
Cumprimento da Legislação. 1.1. O Agente Econômico deverá cumprir e fazer cumprir toda a Legislação Trabalhista e Previdenciária, abrangendo todas as pessoas a seu serviço, inclusive de suas subcontratadas, em especial a Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras, bem como as Normas Técnicas da ABNT e outros procedimentos aplicáveis emitidos por FURNAS.
Cumprimento da Legislação. Terão cumprimento compulsório os dispositivos não previstos neste instrumento coletivo de trabalho, mas que estejam ou venham a ser incluídos pela legislação trabalhista.