Common use of DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame Para habilitação nesta Concorrência Pública, deverão ser entregues, cópias dos seguintes documentos, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com prazo de validade em vigor: 5.1 - PESSOA FÍSICA: I) Cédula de identidade. II) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF. III) Comprovante de endereço. IV) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da documentação União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal; V) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; VI) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei; VII) Prova de habilitação Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãoTrabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastros:apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943. 17.1.1 SICAFVIII) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, conforme modelo anexo VII; 17.1.2 Consulta Consolidada IX) Declaração de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)não parentesco, conforme modelo constante no Anexo VI; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada 5.1.1 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em nome seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura realização da sessão pública. 5.1.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis; 5.1.3 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou encaminhar, publicação em conjunto com a apresentação órgão da proposta, a respectiva documentação atualizadaimprensa oficial. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia 12.1. O Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos de habilitação: 12.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 12.1.1.1. registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual; 12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.1.4. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo IV, quando for o caso. 12.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 12.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao exame seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da documentação sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 12.1.2.4. prova de habilitação regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarTempo de Serviço (FGTS), o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.1.2.5. prova de participação, especialmente quanto à existência inexistência de sanção que impeça débitos inadimplidos perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada apresentação de Pessoa Jurídica do Tribunal Certidão Negativa de Contas da União Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/CNDT); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada 12.1.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 12.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 12.1.3.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em nome características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 12.1.3.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 12.1.3.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 12.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 12.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 vigência da Lei n° 8.429federal nº 11.101, de 19929 de fevereiro de 2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 12.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que prevêcomprovem a boa situação financeira da empresa, dentre as sanções impostas ao responsável vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo IX deste Edital; 12.1.4.2.1. os documentos do item 12.1.4.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela prática Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 12.1.4.3. é dispensada a exigência do item 12.1.4.2 para o Micro Empresário Individual – MEI, que está prescindido de ato elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de improbidade administrativa10 de janeiro de 2002); 12.1.4.4. garantia de proposta, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.4.4). 12.1.5. Do Trabalho de Menor: 12.1.5.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a proibição partir de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V. 12.1.6. Documentos Complementares para Habilitação: 12.1.6.1. Os documentos por ele abrangidos em relação à para habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaserão complementados, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03caso, de 2018acordo com o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.2, 7.2.12 e 12.1.6.1). 17.2.1 12.2. O interessadoCertificado de Fornecedor do Estado – CFE, para efeitos emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.2), e o respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03que nele expressamente constarem, exceto quanto aos documentos do item 12.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 12.3. Não serão aceitos protocolos de 2018 mediante utilização do sistemaentrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus anexos. 12.4. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em forma eletrônica passível de verificação da autenticidade. 12.4.1. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, consoante art. 39-A da Lei federal 8.934/1994. 12.5. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 12.6. Os documentos de habilitação, quando autenticados por servidor do(a) [Licitador conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL Preâmbulo)], deverão ser entregues e conferidos impreterivelmente, até o terceiro último dia útil anterior à data prevista de abertura do Envelope nº 1 – Documentação da Habilitação. Somente será realizada a autenticação dos documentos mediante a apresentação dos originais. 12.7. A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço. 12.8. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para recebimento das propostas;ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 17.2.2 É dever 12.9. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 12.1.2, exceto subitens 12.1.2.1 e 12.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 12.10. Os documentos referentes à habilitação do licitante atualizar previamente as comprovações constantes deverão estar válidos no dia de abertura do SICAF para que estejam vigentes na data Envelope nº 1 – Documentação da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadaHabilitação. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação 12.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores com indicação do número de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 17.3 Havendo a necessidade 12.12. Em se tratando de envio de filial, os documentos de habilitação complementaresjurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosexceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.13. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante será convocado a encaminhá-losestará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento previstos nos artigos 297 e 298 do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminharCódigo Penal Brasileiro, nos termos deste Editalcrimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, a documentação relacionada nos itens a seguirdo Título XI da Parte Especial do DecretoLei nº 2.848, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente certame compreenderá:Edital.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto Envelope nº 01 5.1- Documentos relativos à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosregularidade fiscal: 17.1.1 SICAFa) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Prova de Pessoa Jurídica regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Tribunal art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante; d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor. 5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em nome vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da empresa licitante consolidação respectiva; b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar compatível com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioobjeto licitado. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, 5.3- Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhistaeconômica, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com devendo a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreement

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada , expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante licitante. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e também compatível com o objeto do certame; c) Prova de seu sócio majoritárioregularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (mobiliário), ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas. 5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Xxxxx XXX, deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 12 27 da Lei n° 8.429, Federal nº 8.666 de 199221 de junho de 2093 e alterações, que prevêa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, dentre no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal; c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as sanções impostas ao responsável pela prática notificações e comunicações formais decorrentes da execução das Autorizações de ato Fornecimento (contrato) serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de improbidade administrativa, Monte Alto; d) Que a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 artigo 3º da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e) Estar ciente de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessadoque, para efeitos efeito de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03processamento da licitação em ambiente eletrônico, de 2018 mediante utilização foram adotados os itens BEC mais semelhantes ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a descrição do sistema, deverá atender às condições exigidas objeto existente no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosa utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, estabelecido no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado Edital e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãoseus anexos. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Contratação De Empresa Para Locação, Instalação E Operação De Equipamentos De Sonorização, Contratação De Empresa Para Locação, Montagem E Desmontagem De Palcos

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 6.1. Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarno processo licitatório, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação as licitantes deverão apresentar no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Enve- lope 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro02, sob pena de inabilitação, as documentações relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔ- MICO-FINANCEIRA, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em or- dem sequencial e numeradas cronologicamente, e ainda, contendo a assinatura do represen- tante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas. 17.4 Ressalvado 6.1.1. Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório poderá ser apresentada em original, ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal de Paragominas/PA, ou ainda por cópia impressa a partir do sítio oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. 6.1.2. Os documentos emitidos a partir do sítio oficial do órgão emissor e suas cópias repro- gráficas dispensam a necessidade de autenticação, e terá sua aceitação condicionada a verifi- cação de sua autenticidade mediante acesso ao site do órgão que o disposto no item 8.3expedir. 6.1.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da Câmara Municipal de Parago- minas/PA, os as licitantes deverão encaminharapresentar as cópias com os documentos originais, nos termos deste Edital, para con- ferência e autenticação. 6.1.4. Toda a documentação relacionada nos itens a seguirapresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá per- tencer à empresa que efetivamente executará o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos. 17.5 6.1.5. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionados, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias. 6.2. A DOCUMENTAÇÃO DE comprovação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação dos seguin- tes documentos: 6.2.1. Registro Comercial, no presente certame compreenderácaso de empresa individual; 6.2.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alte- rações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; 6.2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; 6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 6.3. A comprovação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresenta- ção dos seguintes documentos: 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em licitação; 6.3.3. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários fe- derais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 6.3.4. Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdi- ção fiscal do estabelecimento do licitante; 6.3.5. Certidão que prove a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal; 6.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho. 6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apre- sentação dos seguintes documentos: 6.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentando Índices de Liquidez po- sitivos, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualiza- dos por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 6.4.2 Certidão negativa que comprove que a empresa não se encontra em processo de recu- peração judicial e extrajudicial (falência ou concordata), expedida pelo Cartório Distribuidor, da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa fí- sica; 6.4.3 Possuir Capital Social Integralizado igual ou superior a R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais); 6.5. A comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação dos seguin- tes documentos: 6.5.1. Alvará de Licença para funcionamento emitida pela Secretaria Estadual pertinente da Classe ou Secretaria Municipal, da sede da licitante, em vigência; 6.5.2. Registro ou inscrição, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrono- mia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa participante e de seus responsáveis técnicos, da região a que estiverem vinculados, com validade à data de apresentação da proposta. 6.5.2.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste ór- gão regional por ocasião da assinatura do CONTRATO; 6.5.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresen- tação de: 6.5.3.1. Quanto à capacidade técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, onde fique demonstrada a execução de sis- tema de minigeração de energia elétrica fotovoltaica de um parque com potência total de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da potência exigida neste Estudo, comprovando experiên- cia na execução de sistema com características equivalentes ao objeto da licitação, sem ne- nhuma informação que a desabone. 6.5.4. Comprovação de que os responsáveis técnicos – engenheiro civil e/ou eletricista – de- tentores de atestado de responsabilidade técnica, acompanhada de respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA ou CAU para execução de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica com potência total de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da potência exigida neste Estudo, comprovando experiência na execução de sistema com carac- terísticas equivalentes ao objeto da licitação, nos termo do inciso II do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 6.5.4.1. Comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins do Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o admi- nistrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Pre- vidência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso a licitante se sagre vencedora do cer- tame. 6.5.5. Documentação que comprove que os projetos a que se referem os atestados fornecidos estão regulares junto à concessionária de energia e que estão devidamente registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 6.5.6. Declaração da licitante que recebeu todos os documentos relacionados a este Edital, firmada pelo seu representante legal e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação; 6.5.7. Declaração formal da empresa licitante de que tem em disponibilidade todo o equipa- mento, instalações e pessoal técnico especializado, necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, com a relação dos equipamentos necessários; 6.5.8. Relação contendo a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 6.5.9. Apresentar Programa de Gerenciamento de Risco com Anotação de Responsabilidade Técnica com validade vigente, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) conforme prevê a Lei 8.213/1991 e a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Traba- lho e Emprego. 6.5.10. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável ou declaração formal assinada pelo responsável técnico, conforme Item 5.2 deste Edital; 6.6. Declaração da licitante assinada pelo representante legal de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei 9.854, 1999 e art. 7º da Constituição. 6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada, ou apresentá-las com vícios.

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Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame 12.1. O LICITANTE vencedor da documentação disputa pelo Lote deverá apresentar para habilitação no certame, na forma estabelecida neste Edital, os documentos abaixo exigidos: 12.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, ou a consolidação respectiva, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de habilitação do licitante detentor da proposta classificada sociedade por ações e demais sociedades empresariais que elejam seus administradores em primeiro lugaratos apartados, tais documentos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 12.1.2. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial. 12.1.3. Atestado(s) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE prestou, anteriormente, o Pregoeiro verificará serviço em características e quantidades compatíveis com o eventual descumprimento objeto da Licitação. 12.1.3.1. Os documentos referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas contendo o CNPJ, endereço, telefone ou fax do emitente e o nome e cargo do subscritor. 12.1.4. Certidão Negativa de Falência, Concordata (Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das condições propostas, se outro prazo não constar do documento. 12.1.4.1. Para os LICITANTES sediados na Cidade do Rio de participaçãoJaneiro, especialmente quanto a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas; e 12.1.4.2. Os LICITANTES sediados em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados poderão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas, caso não apresentem a CPRM diligenciará a referida consulta. 12.1.5. declaração assinada por representante legal do LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 29/01/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do Anexo II. 12.1.6. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – inciso I do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. 12.1.7. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à existência sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de sanção que impeça atividade e compatível com o objeto contratual – inciso II do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. 12.1.8. prova de regularidade para com a participação Fazenda Nacional, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei no certame 8.666, de 21/06/1993, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 12.1.9. prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei no 8.666, de 21/06/1993. 12.1.10. prova de regularidade relativa à Seguridade Social – inciso IV do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. 12.1.11. prova de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – inciso IV do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. 12.1.12. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastros:apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. 17.1.1 12.2. As exigências previstas nos subitens 12.1.6 a 12.1.12 poderão ser comprovadas pelos LICITANTES cadastrados nos níveis I, Credenciamento, III, regularidade fiscal federal e trabalhista e IV, regularidade fiscal estadual/municipal do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;. 17.1.2 Consulta Consolidada 12.3. Caso o LICITANTE apresente o comprovante de Pessoa Jurídica do Tribunal prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento correspondente, na forma prevista neste Edital para encaminhamento dos documentos necessários para a habilitação no certame. 12.4. Em se tratando de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da empresa licitante e também filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.5. Os documentos originados por meio de seu sócio majoritárioprocesso eletrônico de informações, INTERNET, serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprovem as informações disponibilizadas. 12.6. Os documentos necessários à habilitação contemplados no Edital deverão ser apresentados em original, por força do artigo 12 qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo(a) pregoeiro(a) ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial – art. 32 da Lei n° 8.429nº 8.666, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário21/06/1993. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 12.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, não estar consignado o prazo de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participaçãovalidade no próprio documento, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, data de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos sua expedição não poderá anteceder mais de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na 90 (noventa) dias da data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadapública virtual. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 10.1.Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarno processo licitatório, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação as licitantes deverão apresentar no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Envelope 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro2, sob pena de inabilitaçãoinabilitação a documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em ordem sequencial e numeradas cronologicamente, e ainda, contendo a assinatura e carimbo do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.310.1.1. Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório deverá ser apresentada em original, os ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac-símile não serão aceitos. 10.1.2. Em caso de autenticação de documentos por servidor municipal, as licitantes deverão encaminharapresentar as cópias com os documentos originais, nos termos deste Editalpreferencialmente até o último dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, no horário das 07h00 às 13h00 (MS), junto a Coordenadoria de Licitações, com o objetivo de não causar tumulto no momento da reunião. No entanto a empresa que não puder comparecer até a data marcada, poderá fazê-la durante a sessão, sem que isso se constitua motivo para inabilitação, desde que apresente os originais para conferencia e autenticação. 10.1.3. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias. 10.1.4. Toda a documentação relacionada nos itens a seguirapresentada pela licitante, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá o objeto, ou seja, o número de inscrição no

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Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 5.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018mediante apresentação dos seguintes documentos. 17.2.1 O interessado5.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, para efeitos no caso de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostasempresa individual; 17.2.2 É dever b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); de Geografia e Estatística – IBGE. b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante atualizar previamente as comprovações constantes mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do SICAF Município; e) prova de regularidade para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento Fazenda Estadual do subitem acima implicará a inabilitação domicílio ou sede do licitante, exceto se mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidões feita certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(sDecreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira: a) certidão(õescertidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.4 – Referente à Qualificação Técnica: a) válida(scomprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. b) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme art. 43exigência da Lei n.º 6.360/76, §3ºDecreto n.º 8.077/2013, do Decreto 10.024, de 2019Lei n.º 9.782/99 e Portaria n.º 2.814/GM/98. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2023 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 004/2024 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 9.1. Encerrada a etapa de habilitação do negociação, o pregoeiro poderá verificar se o licitante detentor da proposta classificada provisoriamente classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das lugar atende às condições de participaçãoparticipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.° 14.133/2021, especialmente quanto quando à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)e Empresas Inidôneas- CEIS; 17.1.3 c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP. 9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário8.429/1992. 17.1.3.1 9.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor licitante a existência de Ocorrências Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Ocorrência Impeditivas Indiretas.. (IN n.°3/2018, art.29, caput) 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts9.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.3. Nos termos no Art. 63, II da Lei 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação dos licitantes apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; 9.3.1. A solicitação da documentação de habilitação será verificada efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do SICAFcampo de mensagens da plataforma, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com sendo concedido prazo não inferior a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado com possibilidade de prorrogação; 9.4. Para as empresas que participarem usufruindo dos benefícios do enquadramento como ME ou EPP, deverá apresentar para feito de comprovação, UM dos documentos a requerimento seguir: Declaração/certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e Demonstrações do interessado resultado do exercício – DRE do último exercício social exigível, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 123/06, bem como art. 4°, § 2° da Lei 14.133/2021; ou comprovante de estar a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãolicitante enquadrada no Simples Nacional. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.39.4.1. Para a habilitação todos licitantes, os licitantes inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão encaminharapresentar a Documentação, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderána seguinte conformidade:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia 8.1. - O licitante que ofertar o menor preço, deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: 8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 8.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 8.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 8.1.8 - Prova de regularidade relativa ao exame Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 8.1.9 - Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da documentação Receita Federal do Brasil; 8.1.10 - Prova de habilitação inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãoTrabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAFapresentação de certidão negativa; 17.1.2 Consulta Consolidada 8.1.11 - Declaração expressa de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadonão emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitaçãodo art. 7º da Constituição da República, haverá nova verificação, assinada pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação representante legal do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores conforme modelo do Anexo III; e 8.1.12 - Certidão negativa de certidões feita falência expedida pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame 9.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da documentação licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, no prazo de até 02 (duas) horas. A apresentação dos Documentos de Habilitação será exclusivamente por meio do sistema, (o não encaminhamento dos documentos de habilitação por meio do sistema acarretará na inabilitação da empresa). 9.2 O (a) pregoeiro(a) verificará se o licitante detentor da proposta classificada provisoriamente classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das lugar atende às condições de participaçãoparticipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao seguinte cadastro: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 9.3 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Jurídica, mantido através do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 9.4 Consulta de Xxxxxx Xxxxxx, mantido através do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=000000:0:0000000000000::XX:0,0,0:: ); 9.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 9.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 9.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado sobpena de inabilitação. 9.8 Somente haverá a requerimento necessidade de comprovação da apresentação dos documentos originais, quando houver dúvida em relação à integridade do interessado documento digital. 9.9 Quanto a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 9.9.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e a critério do pregoeiroo termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 9.10 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 9.11 Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.39.12 O licitante deverá apresentar, os licitantes deverão encaminharsob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos deste Editalde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.13 Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, a documentação relacionada nos itens a seguirexclusivamente, para fins de habilitaçãodocumentaçãorelativa a: 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:9.13.1 Habilitação jurídica; 9.13.2 Qualificação econômico-financeira; 9.13.3 Regularidade fiscal; 9.13.4 Regularidade trabalhista; 9.13.5 Qualificação técnica.

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Samples: Registro De Preços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 12.1.2. Consulta ao CEIS (Cadastro de empresas inidôneas e Suspensas de licitar) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 17.1.3 12.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 12.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Software De Gestão Pública

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame 15.1 - Os documentos previstos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 15.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada. 15.3 - É de responsabilidade do licitante detentor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 15.4 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da proposta classificada em primeiro lugarlei (art. 63, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãoI, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárionº 14.133/2021). 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar 15.5 - Será verificado se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadoapresentou no sistema, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso sob pena de inabilitação, haverá nova verificaçãoa declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 previstas em lei e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteem outras normas específicas. 17.2 Caso atendidas as condições 15.6 - O licitante deverá apresentar, sob pena de participaçãodesclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 15.7 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos abrangidos. 15.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à habilitação jurídicaintegridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, à regularidade fiscal art. 4º, §1º, e trabalhistaart. 6º, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018§4º). 17.2.1 O interessado15.7.2 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03art. 7º, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;parágrafo único). 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar15.8 - A verificação pelo pregoeiro, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)constitui meio legal de prova, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, para fins de 2019habilitação. 17.3 Havendo a necessidade de envio de 15.8.1 - Os documentos de exigidos para habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-losque não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto 15.9 - A verificação no item 8.3SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 15.9.1 - Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste Edital somente serão exigidos, os licitantes deverão encaminharem qualquer caso, nos termos deste Editalem momento posterior ao julgamento das propostas, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:e apenas do licitante mais bem classificado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação Na fase de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça Habilitação será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos apresentação dos seguintes cadastrosdocumentos: 17.1.1 SICAF1. Para COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidos: 1. Cédula de Identidade, para pessoas físicas; 17.1.2 Consulta Consolidada 2. Registro comercial em se tratando de empresa individual; 3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em 4. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DE PESSOAS JURÍDICAS serão exigidos: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal (CNPJ) e Inscrição Estadual em validade. 2. Prova de Contas da União regularidade com a Fazenda Nacional através 3. Prova de regularidade para com a Seguridade Social através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/INSS), admitindo-se a apresentação de certidão emitida via Internet, no original; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada 4. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidão Negativa de Débito emitida pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade; 5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do 6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 2. Declaração expressa do proponente de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação. 3. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. 4. Declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 1. Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriomatriz. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas2. Se o proponente for filial, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretastodos os documentos deverão estar em nome da filial. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Contract for Vehicle Rental

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da 9.1. Condiçoes Gerais. 9.1.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 “documentação de habilitação do licitante detentor habilitação” da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 9.1.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, a Pregoeira prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 9.1.3. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos constante nos itens abaixo, em conformidade com o Pregoeiro verificará artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520/2002, bem como o eventual descumprimento das condições artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente com as páginas numeradas sequencialmente, na forma original, ou em cópias autenticadas, ou através de participaçãopublicações de órgão de imprensa oficial, especialmente com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “documentação de habilitação”. 9.1.3.1.A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à existência autenticidade da cópia. 9.1.3.2.Os documentos exigidos para habilitação, consoantes o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento. 9.1.4. Para as certidões emitidas que não tenham explicitadas seu prazo de sanção que impeça validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação. 9.1.5. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, ficando a participação no certame aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação. 9.1.6. A ausência ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada apresentação de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada documentos em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar desacordo com o Poder Públicoprevisto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioinabilitarão o licitante. 17.1.3.1 Caso conste 9.1.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na Consulta documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de Situação diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicaprocesso, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019§ 3° da Lei Federal nº 8.666/93. 17.3 Havendo 9.1.8. O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS se reserva o direito de proceder a necessidade buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Pregoeira e Equipe de envio Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. Os documentos de habilitação complementaresHabilitação deverão estar autenticados por Cartório ou apresentados no Original para autenticação por um dos Membros da Equipe de Apoio ou Pregoeira. 9.1.9. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital que serão verificados pela Pregoeira e já apresentadosEquipe de Apoio e com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta licitação: 9.1.10. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal. 9.1.10.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 05 (duascinco) horasdias úteis, podendo ser prorrogado cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a requerimento do interessado e ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do pregoeiroMUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS/MG, sob pena para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de inabilitação.eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 17.4 Ressalvado 9.1.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Xxxxxxxxx; 9.1.10.2.1. Entende-se por tempestivo o disposto requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos; 9.1.10.3. A não-regularização da documentação no item 8.3prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes deverão encaminharremanescentes, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirna ordem de classificação, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:contratação, ou revogar a licitação.

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Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame 5.4.1 - O envelope n. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO abaixo relacionada. 5.4.1.1 - O envelope deverá ser entregue a Pregoeira devidamente fechado e rubricado no fecho, no momento próprio da documentação sessão pública, contendo em sua parte externa: titulação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarseu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante licitante, número do pregão e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriorespectivo objeto. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta 5.4.1.2 - Prova de Situação do Fornecedor regularidade com a existência Fazenda Federal (Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), com validade da data da abertura dos envelopes de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretasdocumentação. 17.1.3.2 A tentativa 5.4.1.3 - Prova de burla será verificada por meio dos vínculos societáriosregularidade com a Fazenda Estadual, linhas de fornecimento similaresrelativos a débitos inscritos, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes com validade na data da abertura dos envelopes de documentação. 5.4.1.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade da data da abertura dos envelopes de documentação. 5.4.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação. 5.4.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 5.4.1.7 - Certidão de falência e recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púbica deste PREGÃO. 5.4.1.8 - Declaração de proteção ao menor, conforme Modelo que integra o ANEXO III que acompanha este edital. 5.4.1.9 - Quanto as certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data da qual não tenham decorrido o prazo máximo de até 03 (três) meses retroativos à data da abertura dos envelopes de documentação. 5.4.1.10 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional. 5.4.1.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.4.1.12 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação; 5.4.1.13 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, ou encaminharretomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em conjunto com a apresentação favor da proposta, a respectiva documentação atualizadaproposta originalmente vencedora do certame. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante5.4.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)os emitidos pela internet que poderão ser cópias simples, conforme art. 43devendo, §3ºpreferencialmente ser relacionados, do Decreto 10.024, de 2019separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital. 17.3 Havendo a necessidade de envio de 5.4.3 - Os documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato habilitação apresentados com autenticação digital, via sistema, no prazo só serão válidos acompanhados da respectiva certidão de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado autenticação digital ou outro documento apto a requerimento do interessado e comprovar a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãoveracidade da autenticação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 9.1. Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarno processo licitatório, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação as licitantes deverão apresentar no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Envelope 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro2, sob pena de inabilitaçãoinabilitação a documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em ordem sequencial e numeradas cronologicamente, e ainda, contendo a assinatura e carimbo do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.39.1.1. Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório deverá ser apresentada em original, os ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac-símile não serão aceitos. 9.1.2. Em caso de autenticação de documentos por servidor do PREVIM, as licitantes deverão encaminharapresentar as cópias com os documentos originais, nos termos deste Editalpreferencialmente até o último dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, no horário das 07h00 às 11h30 (MS), junto ao Instituto, com o objetivo de não causar tumulto no momento da reunião. No entanto a empresa que não puder comparecer até a data marcada, poderá fazê-la antes do início da sessão, sem que isso se constitua motivo para inabilitação, desde que apresente os originais para conferencia e autenticação. PREVIM 9.1.3. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias. 9.1.4. Toda a documentação relacionada nos itens a seguirapresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado. 17.5 9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 9.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no presente certame compreenderá:Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 9.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova de indicação dos seus administradores; PREVIM 9.2.5. Cédula de Identidade (do sócio ou titular da empresa que assina os documentos de licitação).

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Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 14.1. Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada ao certame, o Licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições lugar terá de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme se for o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03caso, de 2018logo após a aceitação da proposta, devendo ainda cumprir o estabelecido no item 3 deste Edital. 17.2.1 O interessado14.2. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 14.2.1.Exclusivamente para efeito de verificação da capacidade técnica do Licitante poderão ser apresentados documentos tanto da matriz como da filial. 14.3. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo aumento. 14.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 14.5. Será observado o prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, para efeitos o envio dos documentos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, complementares. 14.5.1. Endente-se por documentos de 2018 mediante utilização habilitação complementares aqueles necessários para a habilitação do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior Licitante e que comprovem situação pré-existente à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, com vistas à busca da proposta mais vantajosa para a Finep, sem violar princípios da contratação pública. 14.6. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, bem como outras ocorrências de impedimento de licitar, serão preferencialmente comprovadas mediante consulta junto ao SICAF dos documentos abaixo elencados, devendo ser apresentados durante a sessão do pregão, na forma expressa pelo Pregoeiro, os documentos que não constem no SICAF ou encaminharque nele estejam vencidos. 14.6.1. Para Habilitação Jurídica: a) No caso de empresário individual, em conjunto com a apresentação da propostainscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:sede;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia CRC - Certificado de Registro Cadastral, emitido pela PMP/RO, válido na data da sessão Pública para abertura dos envelopes, ou Certificado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF Cédula de Identidade Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. CNPJ. Certidão de Acervo Técnico CAT, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto da licitação, ou Atestado de Capacidade Técnica ACT, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto da licitação. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física Prova de regularidade para com a Fazenda Federal Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; Certidão Negativa de Débitos do ISSQN (Somente para empresas prestadoras de serviços sediadas em Pimenteiras do Oeste) Prova de Regularidade junto ao exame da documentação Fundo de habilitação Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãoTrabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada apresentação de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminharcertidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR) Certidão de Registro da empresa e do profissional no conselho profissional competente Termo de Compromisso Conforme Modelo Anexo IV Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital, assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador devidamente identificado. Atestado de Visita Conforme Modelo Anexo VI ou IX, em atendimento ao inciso III do Art. 30 da Lei nº 8.666/93 Declaração de Cumprimento as Disposições Concernentes a documentação relacionada nos itens a seguirNR-18 Declaração do Menor de Acordo Com o Artigo 7º, para fins Inciso XXXIII, da Constituição Federal de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:1988. Conforme Modelo Anexo VIII.

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Samples: Tomada De Preços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 5.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018mediante apresentação dos seguintes documentos. 17.2.1 O interessado5.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, para efeitos no caso de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostasempresa individual; 17.2.2 É dever b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante atualizar previamente as comprovações constantes mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do SICAF Município; e) prova de regularidade para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento Fazenda Estadual do subitem acima implicará a inabilitação domicílio ou sede do licitante, exceto se mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, certidão negativa ou certidão positiva com efeito de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminharnegativa, nos termos deste Editaldo Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a documentação relacionada nos itens a seguiraprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, para fins de habilitação1º de maio de 1943; 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá5.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira: a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.4 – Referente à Qualificação Técnica: a) comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.

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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 596/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 022/2022 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame “Conselho da documentação Coordenação Regional de habilitação do licitante detentor da proposta classificada Educação, Cultura e Esporte de Goianésia” COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 002/2022 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO 5.1 A “Documentação” deverá ser apresentada em primeiro lugarum único invólucro, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãodevidamente lacrado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação contendo os dizeres mencionados no certame ou a futura contrataçãosubitem 3.10, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritáriodeste edital, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminharpreferencialmente, em conjunto papel timbrado, 01 (uma) via de cada documento, contendo o número do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço, e-mail, telefone/celular, etc., devendo suas páginas ser numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a apresentação da propostaúltima página, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitantedatada e assinada pelo representante legal, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)e conterá, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiroobrigatoriamente, sob pena de inabilitaçãoinabilitação da proponente, os documentos abaixo relacionados. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para 5.1.1 Para fins de habilitação 17.5 , os Licitantes CONVIDADOS poderão apresentar, devidamente homologado e atualizado, cadastro no CADFOR e as Pessoas Jurídicas INTERESSADAS deverão obrigatoriamente apresentar o CADFOR da SUPRILOG da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás – SEAD, sita à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX – Telefone: (00)0000-0000/6516. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Licitante regularmente cadastrada, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 5.2 exceto 5.2.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 5.3) e qualificação econômico-financeira (item 5.4), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no presente certame compreenderá:CRC, atualizada e regularizada dentro do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.

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Samples: Convite

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 6.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada julgadas as propostas, proceder-se-á a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital de dispensa de licitação. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 17.1.2 6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e 6.2.3. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);. 17.1.3 6.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 6.3.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 6.3.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 6.3.1.1.2. O licitante fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 6.3.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 6.4. Os documentos necessários a HABILITAÇÃO deverão ser entregues em cópia conforme detalhado a seguir: 6.4.1.1. Declaração Unificada, conforme modelo (ANEXO III). 6.4.1.2. Da documentação relativa à habilitação jurídica: 6.4.1.2.1. No caso de inabilitaçãoempresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, haverá nova verificação, pelo sistema, a cargo da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artsJunta Comercial da respectiva sede; 6.4.1.2.1.1. 44 e 45 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteconsolidação respectiva. 17.2 Caso atendidas 6.4.1.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 6.4.1.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.4.1.2.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as condições alterações ou da consolidação respectiva. 6.4.1.2.4. No caso de participaçãosociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, a habilitação acompanhada de prova da indicação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos seus administradores; 6.4.1.2.4.1. Os documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicadeverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.4.1.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o disposto caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração 6.4.1.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Instrução Normativa SEGES/MP Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal 035.764, de1971; 6.4.1.2.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de 2018todas as alterações ou da consolidação respectiva. 17.2.1 O interessado6.4.1.2.7. No caso de sociedade estrangeira: decreto de autorização, para efeitos em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 6.4.1.3. Da documentação relativa à habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, fiscal: 6.4.1.3.1. Prova de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas inscrição no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostasCadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado); 17.2.2 É dever 6.4.1.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do licitante atualizar previamente as comprovações constantes Brasil do SICAF para que estejam vigentes na data Estado onde for sediada a empresa; 6.4.1.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da abertura Fazenda, do domicílio ou sede da sessão públicaempresa, ou encaminhar, em conjunto outra equivalente na forma da Lei; 6.4.1.3.4. Prova de Regularidade com a apresentação Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicílio ou sede da propostaempresa; 6.4.1.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.4.1.3.6. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a respectiva documentação atualizadaJustiça do Trabalho 6.4.1.4. Da Documentação relativa a habilitação econômico-financeira: 6.4.1.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente. 17.2.3 O descumprimento 6.4.1.4.1.1. As empresas em recuperação judicial, devem apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 6.4.1.4.1.2. As empresas em recuperação extrajudicial, devem apresentar a sentença de homologação do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores plano de certidões feita recuperação extrajudicial prolatada pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019juízo competente. 17.3 6.4.1.5. Da documentação relativa à qualificação técnica: 6.4.1.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha fornecido produtos pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter(em) a identificação do signatário em papel preferencialmente timbrado do declarante, ficando reservado ao agente de contratação o direito de solicitar cópia(s) do(s) contrato(s) ou nota(s) fiscal(is) a que se refere(m) tal(is) documento(s); 6.4.1.5.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) já executado(s); 6.4.1.5.1.2. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial da licitante; 6.4.1.5.1.3. Em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no documento supra o Sr. Agente de Contratação, poderá promover diligências com o fito de esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de dispensa de licitação e já apresentados, o licitante fornecedor será convocado a encaminhá-loslo, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiroapós solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado 6.6. O fornecedor enquadrado como ME/EPP que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, deverá assinalar o disposto no item 8.3próprio da declaração unificada, conforme modelo (ANEXO III). 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os licitantes deverão encaminhardocumentos exigidos, nos termos deste Editalpoderá ser realizado diligências. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de dispensa de licitação. 6.9. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a documentação relacionada nos itens habilitação, o órgão ou entidade examinará a seguirproposta subsequente e assim sucessivamente, para fins na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será declarado habilitado.

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Samples: Dispensa Eletrônica De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia Envelope nº 01 Para habilitação ao exame certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original, em cópia autenticada (com selo de autenticação) ou por membro da Comissão, à vista da documentação de habilitação do licitante detentor original, na forma da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastroslei: 17.1.1 SICAF4.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa ou que compove a inexigibilidade do crédito, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Prova de Pessoa Jurídica Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada pela Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa ou que compove a inexigibilidade do Tribunal crédito, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx; 17.1.3 A c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa ou que compove a inexigibilidade do crédito, expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também na Internet que prove a inexistência de seu sócio majoritáriodébito que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, por força através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa ou que compove a inexigibilidade do artigo 12 da Lei n° 8.429crédito, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável expedida pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistemaUnidade Federativa, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 sede da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostasLicitante; 17.2.2 É dever e) Prova de regularidade com Tributos Xxxxxxxxxx, através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa ou que compove a inexigibilidade do licitante atualizar previamente crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor; 4.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Ultima Alteração em vigor devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:alterações contratuais havidas;

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Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 634/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 007/2023 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto Envelope nº 01 5.1- Documentos relativos à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosregularidade fiscal: 17.1.1 SICAFa) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Prova de Pessoa Jurídica regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Tribunal art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante; d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor. 5.2- Documentos relativos à regularidade jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em nome vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da empresa licitante consolidação respectiva; b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar compatível com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioobjeto licitado. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, 5.3- Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhistaeconômica, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do devendo a licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderáapresentar:

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Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao seguinte cadastro: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts11.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAFsistema, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art11.3. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado 11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.6. Se o disposto no item 8.3licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da 7.1. As empresas deverão apresentar a documentação necessária de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar acordo com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 disposto nes- te Convite e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiroconter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.; 17.4 Ressalvado 7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet; 7.1.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, nu- merados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. Não enca- dernar os documentos, fazer apenas dois furos; 7.1.3. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o disposto contrato; 7.1.4. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de esta- belecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT); 7.1.5. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo al- guma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, contados a partir da declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no item 8.3subitem 17.1.3; 7.1.6. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 7.1.6.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existên- cia de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, os licitantes deverão encaminharou depósito de seu mon- tante integral, ou reclamações e recursos, nos termos deste Editaldas leis reguladoras do processo tri- butário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança; a) Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela licitadora no ramo do objeto desta lici- tação, a documentação relacionada nos itens a seguirdentro do prazo de validade. Os documentos vencidos no CRC, para fins que não foram renovados antes da abertura do certame, deverão ser apresentados dentro do envelope de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:Habilitação;

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Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF;2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx ) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 17.1.2 Consulta Consolidada 3. Lista de Pessoa Jurídica do Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/– TCU; ( xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: ); 17.1.3 4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 5. Constatada a existência de sanção, o ao Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos Juntamente com os documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistemareferidos acima, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirapresentada, para fins de habilitação, a declaração conforme modelo do anexo de DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INIDÔNEIDADE e RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFORME ART. 98 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 7. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em cópia reprográfica acompanhados dos respectivos originais ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:

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Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) emitido(s); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada , necessariamente, em nome da empresa licitante licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre a prestação de serviço compatível com o objeto licitado. b) Para as empresas que realizarem a vistoria técnica, o Atestado de vistoria fornecido pela Secretaria de Esportes e também Lazer, conforme Anexo V, para as empresas que não realizaram a vistoria técnica, Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme Anexo VI. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu sócio majoritárioramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (mobiliário), ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do artigo 12 da Lei n° 8.429, FGTS; e) Prova de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática inexistência de ato de improbidade administrativa, débitos inadimplidos perante a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioJustiça do Trabalho. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta 5.1.3.1 - Para efeito de Situação do Fornecedor a existência prova de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, com efeito de 2018negativas. 17.2.1 O interessado5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para efeitos que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de 2018 mediante utilização do sistemanão constar prazo de validade nas certidões apresentadas, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF a Administração aceitará como válidas as expedidas até o terceiro dia útil anterior 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para recebimento de apresentação das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito elaboradas em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a documentação relacionada nos itens empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:contratação com esta Prefeitura Municipal;

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Samples: Contratação De Serviços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto Envelope nº 01 5.1- Documentos relativos à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosregularidade fiscal: 17.1.1 SICAFa) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Prova de Pessoa Jurídica regularidade para com o Fundo de Garantia do Tribunal Tempo de Contas da União Serviço (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da empresa licitante e também sede da licitante; c.1) Para fornecedores de seu sócio majoritáriofora do Estado do Pará, por força deverá ser considerada a alíquota de ICMS cheia, quando for o caso da incidência do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriotributo. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta d) Prova de Situação Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretascrédito, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretasexpedida pelo Município sede do fornecedor. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, 5.2- Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderájurídica:

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Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 15.1.1. SICAF; 17.1.2 15.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 15.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.; 17.1.3.1 15.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.; 17.1.3.2 15.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.; 17.1.3.3 15.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 15.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 15.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 15.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 15.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.; 17.2.3 15.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 15.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 15.4. Ressalvado o disposto no item 8.36.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 17.5 15.5. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá: 15.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso): 15.5.1.1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); 15.5.1.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 15.5.1.3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); 15.5.1.4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 12.1.2. Consulta ao CEIS (Cadastro de empresas inidôneas e Suspensas de licitar) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); 12.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 12.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia 1 Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com o mesmo CNPJ, relativos ao exame estabelecimento que firmará contrato com o Município de Engenheiro caldas em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento: • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e última Alteração Contratual. • Alvará de Localização da documentação empresa referente ao exercício vigente, nos casos de habilitação Alvará de exercícios anteriores exigirá a taxa do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições ano vigente devidamente paga. • Prova de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal (CNPJ). • Prova de Contas regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade. • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, observada sua validade. • Certidão Municipal da União sede da Licitante (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome observado a data de validade) • Certidão de débitos trabalhistas. • Declaração da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado cumpre o disposto no item 8.3inciso XXXIII, os licitantes deverão encaminharart.7º da Constituição Federal, nos termos no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo IV ‘deste Edital. • Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. • Declaração fornecida pela nutricionista do município como a empresa realizou a entrega das amostras e as validando como produto de primeira qualidade. • Obs: as amostras dos produtos devera ser após a realização do pregão as empresas apresentara os produtos em hora e data marcada pela nutricionista, as empresas só poderá entregar os produtos aceitos pela mesma. 2 Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a documentação relacionada nos itens centralização. 3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a seguirdevida autenticação pelo Pregoeiro ou servidor apto para praticar tal ato. 4 A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE. 5 Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 7 Os documentos necessários à participação na presente licitação compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e á habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame compreenderá:certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

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Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 13.1. Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada ao certame, o Licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições lugar terá de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e qualificação técnica, logo após a aceitação da proposta, devendo ainda cumprir o estabelecido no item 3 deste Edital. 13.2. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 13.3. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo aumento. 13.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 13.5. Será observado o prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, para o envio dos documentos de habilitação complementares. 13.6. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, bem como outras ocorrências de impedimento de licitar, serão preferencialmente comprovadas mediante consulta junto ao SICAF dos documentos abaixo elencados, devendo ser apresentados durante a sessão do pregão, na forma expressa pelo Pregoeiro, os documentos que não constem no SICAF ou que nele estejam vencidos. 13.6.1. Para Habilitação Jurídica: a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à qualificação econômica financeira verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de cooperativa: ata de fundação e habilitação técnicaestatuto social em vigor, conforme com a ata da assembleia que o disposto aprovou, devidamente arquivado na Instrução Normativa SEGES/MP Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei 035.764, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas1971; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o serviço licitado, por meio da apresentação de atestado emitido em nome da empresa licitante licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e também compatível com o objeto do certame; c) Prova de seu sócio majoritárioregularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (dívida ativa), ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas. 5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV, deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 12 27 da Lei n° 8.429, Federal nº 8.666 de 199221 de junho de 2093 e alterações, que prevêa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, dentre no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal; c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, assim como o correio eletrônico e que as sanções impostas ao responsável pela prática notificações e comunicações formais decorrentes da execução contratual serão realizadas através de ato publicação no Diário Oficial do Município de improbidade administrativa, Monte Alto; d) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 artigo 3º da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e) Estar ciente de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessadoque, para efeitos efeito de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03processamento da licitação em ambiente eletrônico, de 2018 mediante utilização foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito nos Anexos I e II. Havendo divergência entre a descrição do sistema, deverá atender às condições exigidas objeto existente no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosa utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, estabelecido no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado Edital e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:seus anexos,

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Samples: Contratação De Serviços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que deverá ser feita com a apresentação de atestado de capacitação técnica operacional, em nome da empresa licitante licitante, que demonstre a prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado; b) prova de Autorização para Funcionamento de Empresa - AFE expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em plena validade. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e também compatível com o objeto do certame; c) Prova de seu sócio majoritárioregularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (mobiliário), ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do artigo 12 da Lei n° 8.429, FGTS; e) Prova de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática inexistência de ato de improbidade administrativa, débitos inadimplidos perante a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioJustiça do Trabalho. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta 5.1.3.1 - Para efeito de Situação do Fornecedor a existência prova de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, com efeito de 2018negativas. 17.2.1 O interessado5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para efeitos que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de 2018 mediante utilização do sistemanão constar prazo de validade nas certidões apresentadas, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF a Administração aceitará como válidas as expedidas até o terceiro dia útil anterior 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para recebimento de apresentação das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito elaboradas em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a documentação relacionada nos itens a seguirempresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

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Samples: Contratação De Serviço De Fornecimento De Oxigênio Medicinal E Ar Comprimido

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) emitido(s), necessariamente, em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre a prestação de serviços de limpeza, na quantidade mínima de 243.720 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e vinte) metros quadrados, nos termos da Súmula nº 24, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com no mínimo 50% do objeto pretendido, cuja quantidade revela-se razoável. b) Para as empresas que realizarem a vistoria técnica, o Atestado de Vistoria fornecido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Anexo V, para as empresas que não realizaram a vistoria técnica, Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme Anexo VI. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da União Fazenda (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/CNPJ); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (mobiliário), ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas. 5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitante matriz, e também de seu sócio majoritáriose for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por força qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do artigo 12 original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Lei n° 8.429, Equipe de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de Apoio no ato de improbidade administrativasua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a proibição Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioapresentação das propostas. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude 5.5 - Declarações subscritas por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação representante legal do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito elaboradas em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a documentação relacionada nos itens a seguirempresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 8.1 Na fase de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento análise das condições de participaçãoHabilitação para contratar com o SESC/BA, especialmente quanto à existência antes de sanção o proponente autor da proposta de menor preço ser declarado vencedor, serão requisitados, em caráter indispensável, todos os documentos informados nos subitens deste item 8, que impeça integrarão o processo licitatório, com a participação no certame ou finalidade de comprovar a futura contrataçãoHabilitação Jurídica, mediante a consulta aos seguintes cadastrosRegularidade Fiscal, a Qualificação Econômico- Financeira e a Qualificação Técnica dos Licitantes; 8.1.1 Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada 8.1.1.1 Caso o Licitante seja Empresário Individual ou EIRELI, o Ato Constitutivo e/ou Requerimento de Pessoa Jurídica Empresário onde conste o carimbo/selo legível do Tribunal de Contas da União respectivo registro na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/com a numeração); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada 8.1.1.2 Na hipótese de Licitante constituído como qualquer das espécies de Sociedades Empresárias, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social com última alteração ou consolidado) em nome vigor, com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número), e, especialmente no caso das Sociedades por Ações, quando não houver indicação de administradores (com poderes para representação legal em contratos e licitações) no ato constitutivo, deverá ser apresentado, também, em anexo, o documento que comprova a eleição dos mesmos; 8.1.1.3 Caso a Licitante seja Sociedade Civil, o Ato Constitutivo com carimbo legível do registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de alteração mais recente averbada ao registro e, também, de comprovação de inscrição e registro em órgão de classe, quando couber, fazendo-se acompanhar, ainda, da prova do ato de investidura da composição da Diretoria em exercício; 8.1.1.4 No caso de Microempreendedor Individual, o Certificado de MEI, abrangendo a atividade correspondente ao objeto desta Licitação, emitido por órgão público (este certificado pode ser obtido no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx- sou/servicos/emitir-certificado-cnpj-ccmei/certificado-cnpj) com informação da data de nascimento do microempreendedor. 8.2 Qualquer que seja o Ato Constitutivo ou o tipo de sociedade, a empresa Licitante deverá apresentar, também, como documento comprobatório de sua HABILITAÇÃO JURÍDICA; 8.2.1 Cédula de Identidade do Responsável Legal da Empresa Licitante ou Carteira de Habilitação, nas quais conste o número de RG e CPF, daquele que possui poderes para firmar contratos, receber valores, emitir declarações e assumir obrigações. 8.2.1.1 O sócio responsável legal da empresa licitante é considerado aquele com poderes para firmar contratos, receber valores, emitir declarações, bem como assumir obrigações; 8.2.1.2 O documento de identificação poderá ser apresentado em fotocópia legível (impressa em papel que não seja termo sensível) autenticada ou apta a ser conferida e também vistada pela Comissão de seu sócio majoritárioLicitação, por força mediante apresentação da via original; 8.2.1.3 Caso haja apresentação de procuração ,com poderes ilimitados, além do artigo 12 documento de identificação do(s) sócio(s) outorgante(s), deverá ser apresentada a cópia do documento do procurador/outorgado; 8.2.2 Para comprovação da Lei n° 8.429REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA: 8.2.2.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão do CNPJ), da Empresa Licitante; 8.2.2.2 Certidão Negativa de 1992Débitos junto à Fazenda Nacional e Procuradoria da Fazenda Nacional (certidão unificada emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, que prevêconforme as determinações da Portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014), dentre as sanções impostas ao responsável pela prática ou Positiva com efeitos de ato Negativa, na forma da legislação vigente; 8.2.2.3 Certidão Negativa de improbidade administrativaDébitos de Tributos Estaduais, ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede do Licitante (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida); 8.2.2.4 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede do Licitante (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida); 8.2.2.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a proibição 30 (trinta) dias anteriores à data de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio abertura da licitação; 8.2.2.6 Certificado de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta Regularidade de Situação do Fornecedor FGTS (CRF) da Empresa Licitante referente a existência Matriz ou Filial que será responsável pelo faturamento do(s) produto(s); 8.2.3 Para comprovação de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas 8.2.3.1 Comprovação de fornecimento similaresde objeto pertinente e compatível (em características, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, quantidades e prazos) com o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência descritivo constante do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos Anexo I deste Edital, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica impresso em papel timbrado do emissor, que deverá ser devidamente qualificado (razão social, CNPJ, endereço, telefone), bem como aquele que subscreve o atestado (nome, função/cargo); 8.2.3.1.1 O Atestado de que trata este subitem pode ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e deverá ser subscrito por quem tenha poderes para tanto; 8.2.3.1.2 Não será aceito o atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial ou industrial do Proponente ou por consórcio integrado pelo mesmo; 8.2.3.1.3 Não será aceito nesta licitação atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica que tenha por objeto social ou ramo de atuação qualquer das atividades econômicas em que se insira(m) a(s) atividade(s) do Licitante Proponente; 8.2.3.1.4 Antes do julgamento das propostas, poderá a documentação relacionada nos itens Comissão de Licitação a seguirseu critério, para fins diligenciar no sentido de habilitaçãoaferir as informações, a validade e/ou autenticidade do atestado apresentado; 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.2.3.1.5 Não serão considerados válidos atestados de capacidade técnica referentes a objetos que não sejam adstritos ao objeto deste Edital, delineado no presente certame compreenderá:Anexo I deste Instrumento Convocatório.

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Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto 22.1 Documentação relativa à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosHabilitação Jurídica: 17.1.1 SICAF22.1.1 Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos administradores; 17.1.2 Consulta Consolidada 22.1.2 Decreto de Pessoa Jurídica do Tribunal autorização, em se tratando de Contas empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 22.2 Documentação relativa à regularidade fiscal: 22.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atualizado; 22.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS,expedida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada 22.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 22.2.4 Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– 22.3 Documentação relativa à Qualificação Técnica: 22.3.1 No mínimo 01 (um) atestado/declaração, em nome da empresa licitante licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado para o qual o Laboratório de Pesquisas já tenha prestado tais serviços, para a comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar compatível em característica e quantidade com o Poder Públicoobjeto desta licitação. Não serão aceitos atestados no nome da própria empresa ou de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, inclusive por intermédio de pessoa jurídica com CNPJ, razão social e endereço da qual seja sócio majoritáriomesma. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta 22.3.2 Os laboratórios devem ser credenciados pela ANVISA e devem apresentar nas propostas a documentação comprobatória de Situação do Fornecedor a existência Habilitação REBLAS para perfis de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicadissolução, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018estabelecido pela ANVISA. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Termo De Referência

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 12.1. O Envelope nº 2 – Documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosHabilitação deverá conter: 17.1.1 SICAF12.1.1. Documentos de caráter geral a) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no art. 4º do Decreto Estadual nº 55.126/09, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui Anexo deste Edital; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Comprovação da condição de Pessoa Jurídica Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declarada na alínea “c” do Tribunal subitem 11.1, podendo ser realizada da seguinte forma: b.1.) Certidão de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial competente, no caso de sociedade empresária, ou expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome b.2.) Comprovação de Opção pelo Simples Nacional, se for o caso; b.3.) Declaração firmada pelo contador e pelo administrador da empresa licitante e também licitante, sob as penas da Lei, do enquadramento como Microempresa ou Empresa de seu sócio majoritário, por força Pequeno Porte nos moldes do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artsart. 44 e 45 da Lei Complementar Federal 123123/06, com a indicação do valor da receita bruta anual do exercício imediatamente anterior ao da data abertura da licitação, caso a empresa não esteja, ainda, obrigada a apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício daquele exercício e se não for optante pelo Simples Nacional; c) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, preenchida conforme modelo específico (Anexo ), afirmando que sua proposta foi elaborada de 2006maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, seguindo- se corrupção e a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteprática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/13 e ao Decreto Estadual nº 60.106/14. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação 12.1.2. Documentos relativos à habilitação jurídica a) Registro empresarial na Junta Comercial, à regularidade fiscal no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e trabalhistaregistrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresária; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.1.3. Documentos relativos à qualificação econômica financeira e habilitação técnica a) Comprovação de possuir no seu quadro permanente, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a de apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadaprofissional(ais) de nível superior detentor(es) do que segue: a.1. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante) Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar Acervo Técnico, expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Técnico(s) da(s) região(ões) onde a(s) certidão(õesobra(s) válida(se serviço(s) tenha(m) sido executada(s), que comprove(m) que o profissional executou ou participou de execução de obras e serviços conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019relacionados a seguir: a.1.1. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ) Para obras e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos serviços objetos deste Edital, consideram-se como parcelas de maior relevância: • Elaboração de projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, comunicação visual, sustentabilidade, acessibilidade e interiores; • Elaboração de projetos de fundações e estruturas; • Elaboração de projetos de terraplenagem, pavimentação, sinalização viária e drenagem; • Elaboração de projetos de instalações hidráulicas e sanitárias, águas pluviais e prevenção e combate a documentação relacionada nos itens a seguirincêndio; • Elaboração de projetos de instalações elétricas e eletrônicas; • Elaboração de projetos de instalações eletromecânicas, instalações mecânicas e especiais (gás, ar condicionado, ventilação mecânica), segurança e automação; • Coordenação e compatibilização de projetos executivos prediais; • Execução de infraestrutura urbana para fins loteamento habitacional; • Execução de habilitaçãoedificação e respectiva infraestrutura; • Execução de pavimentação asfáltica; • Execução de rede pública de gás; • Execução de rede pública de água; • Execução de rede pública de esgoto; • Execução de rede pública de energia. 17.5 a.2.) A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO comprovação de vínculo profissional poderá se dar da seguinte forma: a.2.1.) no presente certame compreenderá:caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

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Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada , expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante licitante. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e também compatível com o objeto do certame; c) Prova de seu sócio majoritárioregularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (mobiliário), ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas. 5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV, deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 12 27 da Lei n° 8.429, Federal nº 8.666 de 199221 de junho de 2093 e alterações, que prevêa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, dentre no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal; c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as sanções impostas ao responsável pela prática notificações e comunicações formais decorrentes da execução das Autorizações de ato Fornecimento (contrato) serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de improbidade administrativa, Monte Alto; d) Que a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 artigo 3º da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e) Estar ciente de 2006que, seguindo- se para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens BEC mais semelhantes ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentedescrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos. 17.2 Caso atendidas 5.6 - Para a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, as condições licitantes deverão apresentar: 5.6.1 - Declaração de participaçãomicroempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostasdeste Edital; 17.2.2 É dever 5.6.2 - quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; 5.6.3 - quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do licitante atualizar previamente as comprovações constantes resultado do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaexercício – DRE, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3ºcomprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Decreto 10.024, de 2019artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação E Instalação De Estrutura Móvel Em Octanorm

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 12.1.1. SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada 12.1.2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 12.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. 12.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)– TCU; 17.1.3 12.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 12.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 12.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições 12.1.8. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 12.1.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 12.1.10. Também poderão ser consultados os sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)certidões, conforme especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 12.1.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, §3º, do Decreto 10.024§ 1º da LC nº 123, de 20192006. 17.3 Havendo 12.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a necessidade de envio de documentos de habilitação complementaresseguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosbem como a Qualificação Econômico-Financeira, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãonas condições descritas adiante. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 005/2024 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia 1 Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com o mesmo CNPJ, relativos ao exame estabelecimento que firmará contrato com o Município de Engenheiro caldas em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento: • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e última Alteração Contratual. • Alvará de Localização da documentação empresa referente ao exercício vigente, nos casos de habilitação Alvará de exercícios anteriores exigirá a taxa do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições ano vigente devidamente paga. • Prova de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal (CNPJ). • Prova de Contas regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade. • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, observada sua validade. • Certidão Municipal da União sede da Licitante (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome observado a data de validade) • Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. • Certidão de débitos trabalhistas. • COPIA DA IDENTIDADE E CPF DOS SOCIOS Declaração da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado cumpre o disposto no item 8.3inciso XXXIII, os licitantes deverão encaminharart.7º da Constituição Federal, nos termos no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo IV deste Edital. 2 Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a documentação relacionada nos itens centralização. 3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a seguirdevida autenticação pelo Pregoeiro ou servidor apto para praticar tal ato. 4 A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE. 5 Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 7 Os documentos necessários à participação na presente licitação compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e á habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame compreenderá:certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

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Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada , expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante licitante, onde conste a prestação de serviço de mesma natureza do objeto licitado; b) Para as empresas que realizarem a vistoria técnica, o Atestado de vistoria fornecido pela Secretaria de Assistência Social e/ou Secretaria de Educação, conforme Anexo V, para as empresas que não realizaram a vistoria técnica, Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme Anexo VI. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e também compatível com o objeto do certame; c) Prova de seu sócio majoritárioregularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual, ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do artigo 12 da Lei n° 8.429, FGTS; e) Prova de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática inexistência de ato de improbidade administrativa, débitos inadimplidos perante a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioJustiça do Trabalho. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta 5.1.3.1 - Para efeito de Situação do Fornecedor a existência prova de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, com efeito de 2018negativas. 17.2.1 O interessado5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para efeitos que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de 2018 mediante utilização do sistemanão constar prazo de validade nas certidões apresentadas, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF a Administração aceitará como válidas as expedidas até o terceiro dia útil anterior 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para recebimento de apresentação das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito elaboradas em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), papel timbrado conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, modelo mostrado no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos Anexo IV deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a documentação relacionada nos itens a seguirempresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção De Piscinas

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao seguinte cadastro: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts11.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAFsistema, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art11.3. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado 11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, conforme Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018. 11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.6. Se o disposto no item 8.3licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) emitido(s), necessariamente, em nome da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre a prestação de serviços composta por fornecimento de licença de uso de sistema de informação. a.1) O(s) atestado(s) solicitado(s) deverá(ao) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do subscritor, inclusive com a indicação do cargo que ocupa, bem como descrição dos sistemas implantados; a.2) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da licitante ou seja sua subcontratada; 5.1.3 - Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, anteriores à data de abertura dos envelopes, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. a.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que a licitante apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 5.1.4 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da União Fazenda (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/CNPJ); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais), Estadual (mobiliário) e Municipal, ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.1.4.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas. 5.1.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitante matriz, e também de seu sócio majoritáriose for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por força qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV, deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 12 27 da Lei n° 8.429, Federal nº 8.666 de 199221 de junho de 2093 e alterações, que prevêa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, dentre no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal; c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as sanções impostas ao responsável pela prática notificações e comunicações formais decorrentes da execução das Autorizações de ato Fornecimento (contrato) serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de improbidade administrativa, Monte Alto; d) Que a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 artigo 3º da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e) Estar ciente de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessadoque, para efeitos efeito de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03processamento da licitação em ambiente eletrônico, de 2018 mediante utilização foram adotados os itens BEC mais semelhantes ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a descrição do sistema, deverá atender às condições exigidas objeto existente no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosa utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, estabelecido no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado Edital e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:seus anexos;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Solução Integrada Para Gerenciamento De Estacionamento Rotativo

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: 5.1.2.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que deverá ser feita com a apresentação de atestado de capacitação técnica operacional, em nome da empresa licitante, que demonstre a prestação de serviços de roçagem; 5.1.2.2 - Para a comprovação da capacidade técnica operacional, a licitante deverá demonstrar a prestação de serviços referente a, no mínimo, 422.844 m² (quatrocentos e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados) de roçagem, que representa 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida, nos termos da Súmula nº 24, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 5.1.2.3 - Para comprovação do quantitativo mínimo, as empresas interessadas poderão apresentar um ou mais atestados, que deverão demonstrar a quantidade de roçagem executada pela licitante. 5.1.2.4 - Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado, com identificação do nome e endereço da União entidade emissora. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física, devidamente identificada com o nome, cargo exercido, números de telefone e/ou de correio eletrônico para contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação. 5.1.2.5 - Para as empresas que realizarem a vistoria técnica, o Atestado de Vistoria fornecido pela Secretaria de Educação, conforme Anexo V, para as empresas que não realizaram a vistoria técnica, Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme Anexo VI. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/CNPJ); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais), e Estadual, por meio da apresentação da Certidão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas. 5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da empresa licitante matriz, e também de seu sócio majoritáriose for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por força qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 12 27 da Lei n° 8.429, Federal nº 8.666 de 199221 de junho de 2093 e alterações, que prevêa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, dentre no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal; c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as sanções impostas ao responsável pela prática notificações e comunicações formais decorrentes da execução das Autorizações de ato Fornecimento (contrato) serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de improbidade administrativa, Monte Alto; d) Que a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 artigo 3º da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e) Estar ciente de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessadoque, para efeitos efeito de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03processamento da licitação em ambiente eletrônico, de 2018 mediante utilização foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a descrição do sistema, deverá atender às condições exigidas objeto existente no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosa utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, estabelecido no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado Edital e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãoseus anexos. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Contratação De Serviços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que deverá ser feita com a apresentação de atestado de capacitação técnica operacional, em nome da empresa licitante licitante, que demonstre a prestação de serviços compatível com o objeto licitado. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e também compatível com o objeto do certame; c) Prova de seu sócio majoritárioregularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (mobiliário), ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas. 5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV, deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 12 27 da Lei n° 8.429, Federal nº 8.666 de 199221 de junho de 2093 e alterações, que prevêa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, dentre no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal; c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as sanções impostas ao responsável pela prática notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de ato Monte Alto; d) Para microempresas ou empresas de improbidade administrativa, pequeno porte: que a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 artigo 3º da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto cujos termos conheço na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostasíntegra; 17.2.2 É dever e) Que no preço ofertado estão incluídos incluindo, além do licitante atualizar previamente lucro, todas as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicadespesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou encaminhar, em conjunto indiretas relacionadas com a apresentação integral execução do objeto da propostapresente licitação, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores sem inclusão de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;

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Samples: Contratação De Serviços Em Redes De Computadores E Segurança Da Informação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 9.1. Encerrada a etapa de habilitação do negociação, o pregoeiro poderá verificar se o licitante detentor da proposta classificada provisoriamente classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das lugar atende às condições de participaçãoparticipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.° 14.133/2021, especialmente quanto quando à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)e Empresas Inidôneas- CEIS; 17.1.3 c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP. 9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário8.429/1992. 17.1.3.1 9.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor licitante a existência de Ocorrências Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Ocorrência Impeditivas Indiretas.. (IN n.°3/2018, art.29, caput) 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts9.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.3. Nos termos no Art. 63, II da Lei 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação dos licitantes apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; 9.3.1. A solicitação da documentação de habilitação será verificada efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do SICAFcampo de mensagens da plataforma, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com sendo concedido prazo não inferior a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado com possibilidade de prorrogação; 9.4. Para as empresas que participarem usufruindo dos benefícios do enquadramento como ME ou EPP, deverá apresentar para feito de comprovação, UM dos documentos a requerimento seguir: Declaração/certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e Demonstrações do interessado resultado do exercício – DRE do último exercício social exigível, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 123/06, bem como art. 4°, § 2° da Lei 14.133/2021; ou comprovante de estar a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãolicitante enquadrada no Simples Nacional. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.39.4.1. Para a habilitação todos licitantes, os licitantes inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão encaminharapresentar a Documentação, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderána seguinte conformidade:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada , expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante licitante, onde conste a prestação de serviço de mesma natureza do objeto licitado; b) Para as empresas que realizarem a vistoria técnica, o Atestado de Vistoria fornecido pela Secretaria de Infraestrutura e também Serviços Públicos, conforme Anexo V, para as empresas que não realizaram a vistoria técnica, Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme Anexo VI. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu sócio majoritárioramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual, ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do artigo 12 da Lei n° 8.429, FGTS; e) Prova de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática inexistência de ato de improbidade administrativa, débitos inadimplidos perante a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioJustiça do Trabalho. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta 5.1.3.1 - Para efeito de Situação do Fornecedor a existência prova de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, com efeito de 2018negativas. 17.2.1 O interessado5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para efeitos que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de 2018 mediante utilização do sistemanão constar prazo de validade nas certidões apresentadas, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF a Administração aceitará como válidas as expedidas até o terceiro dia útil anterior 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para recebimento de apresentação das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito elaboradas em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), papel timbrado conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, modelo mostrado no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos Anexo IV deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a documentação relacionada nos itens empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:contratação com esta Prefeitura Municipal;

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção Elétrica

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 12.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 12.1.2. Consulta ao CEIS (Cadastro de empresas inidôneas e Suspensas de licitar) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); 12.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 12.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da 8.1. Para a habilitação na presente licitação exigir-se-á das licitantes a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarabaixo discriminada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosdeverá conter obrigatoriamente: 17.1.1 SICAF8.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 8.2.1. Cópia simples da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto) do(s) sócio(s), proprietário(s) da empresa licitante; 17.1.2 Consulta Consolidada 8.2.2. Tratando-se de Pessoa Jurídica procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular deve ser ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)ANEXO III; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 8.2.3. No caso de inabilitaçãoempresário individual, haverá nova verificaçãoinscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor; 8.2.4. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.5. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 8.2.7. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.2.8. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo sistemaórgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.9. Os documentos acima (item 8.2), deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteconsolidação respectiva. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, 8.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista consistirá em: 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 8.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; 8.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; 8.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante; 8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 8.4. A documentação relativa à qualificação econômica financeira técnica consistirá em: 8.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e habilitação Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico e anexos, em plena validade. 8.4.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de 2018serviços de engenharia, compatíveis com as características do objeto da presente licitação. 17.2.1 O interessado8.4.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, para efeitos mediante apresentação de habilitação prevista Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente ou da sede do licitante, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução de serviços compatíveis com as características do objeto da presente licitação, conforme parcela de relevância indicado no subitem 8.4.2. 8.4.3.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação entrega da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto entendendo-se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguircomo tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de habilitaçãocontrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 17.5 8.4.3.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, deve ocorrer no presente certame compreenderáato da assinatura do contrato, confirmando a declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do atestado apresentado. 8.4.3.2.1. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 8.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 8.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca da SEDE DA LICITANTE, emitida no período em até 30 (TRINTA) DIAS anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes. 8.5.1.1. Estão dispensadas da apresentação da Certidão de que trata o subitem anterior as licitantes em processo de recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.

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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018//2018 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO 5.1 Para fins de habilitação, os Licitantes deverão apresentar, devidamente homologado e atualizado, cadastro no CADFOR - da documentação SUPRILOG da Secretaria de habilitação Estado de Gestão e Planejamento do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarEstado de Goiás – SEGPLAN, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãosita à Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãoxx 0.000, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx – CEP: 74.125-125 – Goiânia – GO – Telefone: (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 00)0000-0000/6516. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992Licitante regularmente cadastrada, que prevêapresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática devidamente atualizado, fica desobrigada de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos apresentar os documentos por ele abrangidos em relação relativos à habilitação jurídicajurídica (item 5.7), à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista (item 5.8) e qualificação econômico-financeira (item 5.9), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2 Os licitantes interessados deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do edital, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, Comissão de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EditalLicitação, a documentação relacionada nos itens e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a seguirindicação com os seguintes dizeres: “SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, para fins CULTURA E ESPORTE – COMISSÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 018//2018”. 5.3 A Comissão de habilitaçãoLicitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento. 17.5 5.4 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão. 5.5 Não serão aceitas documentações e propostas via fax, protocolo e/ou similares, e somente serão recebidos os mesmos se forem entregues em envelopes devidamente lacrados. 5.6 “A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no presente certame compreenderásubitem 5.2, deste edital, e conterá, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados:

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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 7.1. Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em envelope hermeticamente fechado de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarforma a não permitir a visualização de seu conteúdo, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento preferencialmente, de forma encadernada ou grampos de trilho ou de qualquer forma que não haja desprendimento das condições de participaçãofolhas e numeradas sequencialmente, especialmente quanto à existência de sanção que impeça com a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte descrição externa: 17.1.1 SICAF7.2. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.1. Documentos de Identificação com foto, dos Sócios ou diretores; 17.1.2 Consulta Consolidada 7.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor e suas alterações ou respectiva consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores; 7.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício; 7.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.6. Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); 7.2.7. Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; 7.2.8. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede da empresa e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.9. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, de 14 de Dezembro de 2006, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42º ao 49º da referida Lei, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada por Sócio, Dirigente ou Proprietário. 7.3. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/CNPJ); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também 7.3.2. Prova de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, inscrição no cadastro de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicacontribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03caso, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização relativa à sede e domicílio do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostaslicitante; 17.2.2 É dever 7.3.3. Certidão Negativa Estadual, expedida pela respectiva Secretaria de Estado de Fazenda; 7.3.4. Certidão de Débitos Negativos Municipais, do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF domicilio ou sede da empresa; 7.3.5. Certidão de Regularidade para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN; 7.3.6. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; 7.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). *As microempresas ou empresas de pequeno porte que não gozem de regularidade fiscal por ocasião da apresentação da proposta, do requerimento de credenciamento será facultada a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento possibilidade de regularização de que trata o § 1.º do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital 43 da Lei complementar nº 123/2006 e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:alterações

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Samples: Public Call Notice

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia Para habilitação ao exame certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação ou autenticação eletrônica) ou por membro COCEL, à vista da documentação de habilitação do licitante detentor original, na forma da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastroslei: 17.1.1 SICAF6.1- Documentos relativos à regularidade fiscal: a) Prova de regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Prova de Pessoa Jurídica regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do Tribunal art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx; 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada c) Prova de regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Federativa da sede da licitante; c.1) Para fornecedores de fora do Estado do Pará, deverá ser considerada a alíquota de ICMS cheia. d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor. 6.2- Documentos relativos à regularidade jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas ou da consolidação respectiva; b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 6.3- Documentos relativos à regularidade econômica, financeira e técnica, devendo a licitante apresentar: a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para o fornecimento do objeto que está sendo licitado; c) Declarações que constam como parte integrante do presente edital. 6.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da empresa licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes: a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) Sendo também considerados válidos: c.1) Na hipótese de seu sócio majoritáriofilial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz; 6.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo. 6.6- Caso a licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por força órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do artigo 12 julgamento da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativahabilitação, a proibição de contratar com o Poder PúblicoCOCEL poderá, inclusive por intermédio de pessoa jurídica desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da qual seja sócio majoritárioInternet para verificação da regularidade da proponente. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por 6.7- Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições aqui estabelecidas ou, ainda, apresentarem quaisquer tipos de participaçãovícios, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, erros de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão públicaconteúdo ou forma, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:seja,

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosa: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta a) Certidão de consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Jurídica, referente aos: Cadastro de Licitantes Inidôneas; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);. 17.1.3 11.1.1. A consulta aos cadastros será deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor responsável diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia 1 Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com o mesmo CNPJ, relativos ao exame estabelecimento que firmará contrato com o Município de Engenheiro caldas em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento: • PARA PESSOAS JURÍDICAS: • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e última Alteração Contratual. • Alvará de Localização da documentação empresa referente ao exercício vigente, nos casos de habilitação Alvará de exercícios anteriores exigirá a taxa do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições ano vigente devidamente paga. • Prova de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal (CNPJ). • Prova de Contas regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade. • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, observada sua validade. • Certidão Municipal da União sede da Licitante (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome observado a data de validade) • Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. • Certidão de débitos trabalhistas. • COPIA DA IDENTIDADE E CPF DOS SOCIOS • Declaração da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado cumpre o disposto no item 8.3inciso XXXIII, os licitantes deverão encaminharart.7º da Constituição Federal, nos termos no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo IV deste Edital. 2 Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a documentação relacionada nos itens centralização. 3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a seguirdevida autenticação pelo Pregoeiro ou servidor apto para praticar tal ato. 4 A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE. 5 Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 7 Os documentos necessários à participação na presente licitação compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e á habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame compreenderá:certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

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Samples: Pregão Presencial

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao seguinte cadastro: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts11.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAFsistema, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art11.3. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado 11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.6. Se o disposto no item 8.3licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAFa) SICAF e/ou outro sistema idôneo; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)– TCU; 17.1.3 e) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 . Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) apresentar toda documentação necessária à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnicahabilitação, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemadescritas abaixo, no prazo de 02 até 48h (duasquarenta e oito horas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento contar do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãorecebimento da solicitação via e-mail. 17.4 Ressalvado a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) documento de identificação com foto do administrador ou procurador da licitante. c) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); d) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; h) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; i) declaração de que atende aos requisitos do termo de referência (modelo anexo I) j) declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a administração (modelo II) k) declaração de cumprimento ao disposto no item 8.3inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (modelo III) l) declaração de não parentesco, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:conforme decisão Nº 190/2010 – TCE/RN. (modelo IV).

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Samples: Contratação De Fornecimento De Gás Liquefeito De Petróleo

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada , expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante licitante. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e também compatível com o objeto do certame; c) Prova de seu sócio majoritárioregularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual (mobiliário), ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas. 5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Xxxxx XXX, deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 12 27 da Lei n° 8.429, Federal nº 8.666 de 199221 de junho de 2093 e alterações, que prevêa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, dentre no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; b) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Prefeitura Municipal; c) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as sanções impostas ao responsável pela prática notificações e comunicações formais decorrentes da execução das Autorizações de ato Fornecimento (contrato) serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município de improbidade administrativa, Monte Alto; d) Que a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 artigo 3º da Lei Complementar nº 123123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e) Estar ciente de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessadoque, para efeitos efeito de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03processamento da licitação em ambiente eletrônico, de 2018 mediante utilização foram adotados os itens BEC mais semelhantes ao descrito no Anexo I. Havendo divergência entre a descrição do sistema, deverá atender às condições exigidas objeto existente no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosa utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, estabelecido no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado Edital e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:seus anexos;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Retífica De Motor De Veículo Micro Ônibus

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 11.1. Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarao certame, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições os licitantes terão de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e trabalhistaoutras exigências complementares contidas neste Edital, à logo após a aceitação da proposta. 11.2. A habilitação jurídica, qualificação econômica econômico-financeira e regularidade fiscal, (habilitação técnicaparcial) dos licitantes será verificada, conforme on line, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta. 11.2.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 11.3. Além das condições estabelecidas nos itens anteriores, o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, a partir da solicitação do Pregoeiro: 11.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 11.3.2. Apresentar no mínimo 01(um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove a aptidão do licitante para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, de 2018forma satisfatória. 17.2.1 O interessado11.3.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos, já concluídos ou já decorridos no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 11.3.3. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial. 11.4. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir: 11.4.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para efeitos a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de 2018 mediante utilização do sistemasem xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx § 0x, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizadaxx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 6.204/07. 17.2.3 O descumprimento do 11.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima acima, implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s)classificação, conforme art. 43, §3º, para exercício do Decreto 10.024, de 2019mesmo direito. 17.3 Havendo 11.5. Encerrada a necessidade etapa de envio lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a empresa licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de documentos de habilitação complementarespreços e os documentos, necessários relativos à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemahabilitação, no prazo de 02 até 01 (duasuma) hora, via fac-símile (00) 0000-0000/8011, ou via eletrônica, para o e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx. 11.6. Após a confirmação do resultado da licitação, a pedido do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiroà Comissão Permanente de Licitação, sob pena localizada à Rua da Imprensa, 16 - 13º andar - Sala 1312 - Centro - Rio de inabilitaçãoJaneiro/RJ - CEP nº. 20030-120. 17.4 Ressalvado 11.7. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o disposto licitante desistente às penalidades constantes no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos art. 28 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005. 11.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 11 deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 13.1. A habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. 13.2. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 13.2.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011; 13.2.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade. 13.2.3. Atestado(s) ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade de execução de serviço pertinente e compatível com o da licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão) 13.3. Ao fornecedor inscrito no SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, trabalhista e à qualificação econômica econômico-financeira e habilitação técnicaencontrar-se vencida, no referido Sistema, será obrigatória a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, conforme o disposto na caso, no momento da habilitação; (alterado pela Instrução Normativa SEGES/MP 035, de 201818 de junho de 2012). 17.2.1 O interessado13.4. De forma a facilitar a conferência dos anexos enviados, para efeitos sugerimos que identifiquem cada documento enviado com o número correspondente no edital. 13.5. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, quando produzidos pela própria licitante, deverão estar emitidas em papel timbrado e conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal. 13.6. Realizada a habilitação parcial, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no Item 4 – Condições de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03Participação, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;consulta ao: 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da propostaa) Sicaf, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará fim de verificar a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 43, §3ºIII, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:da Lei nº 8.666/93;

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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Contas da União Empresas Punidas – CNEP (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/); 17.1.3 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 10.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 10.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 10.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições 10.5 Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos validade em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018vigor. 17.2.1 O interessado, para efeitos 10.6 As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;abertura. 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com 10.7 Será exigida a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de dos documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o apenas do licitante será convocado vencedor. 10.8 O licitante vencedor deverá cadastrar a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, documentação através da plataforma eletrônica no prazo máximo de até 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãohoras contadas da solicitação do(a) pregoeiro (a). 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, 10.9 Deverão ser apresentados os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderáseguintes documentos:

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DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia 1 Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com o mesmo CNPJ, relativos ao exame estabelecimento que firmará contrato com o Município de Engenheiro caldas em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento: • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e última Alteração Contratual. • Alvará de Localização da documentação empresa referente ao exercício vigente, nos casos de habilitação Alvará de exercícios anteriores exigirá a taxa do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições ano vigente devidamente paga. • Prova de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal (CNPJ). • Prova de Contas regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade. • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, observada sua validade. • Certidão Municipal da União sede da Licitante (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome observado a data de validade) • Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. • Certidão de débitos trabalhistas. • COPIA DA IDENTIDADE E CPF DOS SOCIOS • Declaração da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado cumpre o disposto no item 8.3inciso XXXIII, os licitantes deverão encaminharart.7º da Constituição Federal, nos termos no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo IV deste Edital. 2 Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a documentação relacionada nos itens centralização. 3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a seguirdevida autenticação pelo Pregoeiro ou servidor apto para praticar tal ato. 4 A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE. 5 Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 7 Os documentos necessários à participação na presente licitação compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e á habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame compreenderá:certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 5.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018mediante apresentação dos seguintes documentos. 17.2.1 O interessado5.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, para efeitos no caso de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostasempresa individual; 17.2.2 É dever b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG; ____ Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante atualizar previamente as comprovações constantes mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do SICAF Município; e) prova de regularidade para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento Fazenda Estadual do subitem acima implicará a inabilitação domicílio ou sede do licitante, exceto se mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, certidão negativa ou certidão positiva com efeito de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminharnegativa, nos termos deste Editaldo Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a documentação relacionada nos itens a seguiraprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, para fins de habilitação1º de maio de 1943; 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá5.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira: a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:

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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação 10.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do licitante detentor fornecedor mais bem classificado da proposta classificada fase de lances: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em primeiro lugarvigor consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores (de acordo com as exigências do Novo Código Civil). No caso de sociedades comerciais ou sociedade por ações, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições faz-se necessário também os documentos de participaçãoeleição de seus administradores. E ainda em casos de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, especialmente quanto apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). c) Declaração da proponente de que: Não pesa contra si idoneidade; Não emprega menor; Cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; Cumpre as exigências de reserva de cargos; Da integralidade de custos. (modelo anexo II). d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à existência Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. e) Prova de sanção que impeça regularidade fiscal com a participação no certame Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente. f) Prova de regularidade com a futura contrataçãoFazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a consulta aos seguintes cadastros:apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pelo órgão competente. 17.1.1 SICAF;h) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos à Justiça do Trabalho, expedida pelo órgão competente. 17.1.2 Consulta Consolidada i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. j) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica Jurídica, emitida em até 06 (seis) meses da data da proposta. k) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte l) Declaração de que não tenham não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (modelo Anexo IV). m) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do Tribunal presente Termo de Contas da União Referência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/somente para quem deseja concorrer ao lote 1); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome . Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: - dados da empresa licitante: nome, CNPJ; - dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço; - descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação; - dados do emissor do atestado: nome e contato; - local, data de emissão e assinatura do emissor. n) Diploma/Certificado de conclusão de curso técnico em informática com carga horária mínima de 1.200 horas ou curso superior na área, do profissional responsável pela execução dos serviços. Deverá ser comprovado o vínculo do profissional indicado como responsável pelos serviços com a empresa licitante e também (somente para quem deseja concorrer ao lote 1). 10.2.1 A verificação posterior de seu sócio majoritárioque, por força do artigo 12 nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal 8.42914.133, de 19922021 e suas alterações posteriores, que prevê, dentre as sanções impostas garantindo o direito ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, contraditório e a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioampla defesa. 17.1.3.1 Caso conste 10.2.2 A não apresentação dos documentos de que trata o caput deste item, leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123123/2006, de 2006, seguindo- ou que não se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenteenquadram nesta categoria jurídica. 17.2 Caso atendidas 10.2.3 As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar documento que comprove esta situação, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123/2006 e demais normativas e legislações vigentes. 10.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as condições pertinentes à comprovação de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.2.1 O interessado10.2.5 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03a regularização da documentação, de 2018 mediante utilização nos termos do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema10.2.6 A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de 02 pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (duas) horasadvertência, podendo ser prorrogado multa, impedimento de licitar e contratar com a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitaçãoAdministração). 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO 5.1 Para fins de habilitação, os Licitantes deverão apresentar, devidamente homologado e atualizado, cadastro no CADFOR - da documentação SUPRILOG da Secretaria de habilitação Estado de Gestão e Planejamento do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarEstado de Goiás – SEGPLAN, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãosita à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãoxx 0.000, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX – Telefone: (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 00)0000-0000/6516. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992Licitante regularmente cadastrada, que prevêapresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática devidamente atualizado, fica desobrigada de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos apresentar os documentos por ele abrangidos em relação relativos à habilitação jurídicajurídica (item 5.7), à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista (item 5.8) e qualificação econômico-financeira (item 5.9), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2 Os licitantes interessados deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do edital, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, Comissão de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EditalLicitação, a documentação relacionada nos itens e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a seguirindicação com os seguintes dizeres: “SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, para fins CULTURA E ESPORTE – COMISSÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017”. 5.3 A Comissão de habilitaçãoLicitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento. 17.5 5.4 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão. 5.5 Não serão aceitas documentações e propostas via fax, protocolo e/ou similares, e somente serão recebidos os mesmos se forem entregues em envelopes devidamente lacrados. 5.6 “A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no presente certame compreenderásubitem 5.2, deste edital, e conterá, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados:

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Samples: Licensing Agreements

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de 5.1 - Para a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça licitantes será exigida a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosseguinte documentação: 17.1.1 SICAF5.1.1 - Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2 Consulta Consolidada b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de Pessoa Jurídica do Tribunal sociedades mercantis e, no caso de Contas sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação. 5.1.2 - Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL: a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada , expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante licitante, onde conste a prestação de serviço de mesma natureza do objeto licitado; b) Para as empresas que realizarem a vistoria técnica, o Atestado de vistoria fornecido pela Secretaria de Assistência Social, conforme Anexo V, para as empresas que não realizaram a vistoria técnica, Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme Anexo VI. 5.1.3 - Em relação à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e também compatível com o objeto do certame; c) Prova de seu sócio majoritárioregularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual, ou outras equivalentes, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por força meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do artigo 12 da Lei n° 8.429, FGTS; e) Prova de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática inexistência de ato de improbidade administrativa, débitos inadimplidos perante a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioJustiça do Trabalho. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta 5.1.3.1 - Para efeito de Situação do Fornecedor a existência prova de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, com efeito de 2018negativas. 17.2.1 O interessado5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para efeitos que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03Apoio no ato de sua apresentação. 5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.4 - Na hipótese de 2018 mediante utilização do sistemanão constar prazo de validade nas certidões apresentadas, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF a Administração aceitará como válidas as expedidas até o terceiro dia útil anterior 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para recebimento de apresentação das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação 5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito elaboradas em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), papel timbrado conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, modelo mostrado no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos Anexo III deste Edital, atestando que: a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 2093 e alterações, que a documentação relacionada nos itens a seguirempresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

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Samples: Contratação De Serviços

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosao seguinte cadastro: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts11.2. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAFsistema, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art11.3. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado 11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.6. Se o disposto no item 8.3licitante for a matriz, todos os licitantes documentos deverão encaminharestar em nome da matriz, nos termos deste Editale se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:centralização do recolhimento dessas contribuições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 6.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada julgadas as propostas, proceder-se-á a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou (aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste aviso de dispensa de licitação. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF6.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 17.1.2 6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e 6.2.3. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);. 17.1.3 6.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 6.3.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A . 6.3.1.1.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante . 6.3.1.1.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 6.3.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação6.4. Os documentos necessários a HABILITAÇÃO deverão ser entregues em cópia conforme detalhado a seguir: 6.4.1.1. Declaração Unificada, haverá nova verificaçãoconforme modelo. (ANEXO III), pelo sistemana qual constará: 6.4.1.1.1.Declaração, para os fins do disposto no art. 63, inc. I, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal 12314.133, de 20062021, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta atendemos aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins requisitos de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

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Samples: Dispensa De Licitação

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 17.1 Como condição prévia 1 Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com o mesmo CNPJ, relativos ao exame estabelecimento que firmará contrato com o Município de Engenheiro caldas em original ou cópia legível autenticada por cartório competente,com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento: • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e última Alteração Contratual. • Alvará de Localização da documentação empresa referente ao exercício vigente, nos casos de habilitação Alvará de exercícios anteriores exigirá a taxa do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições ano vigente devidamente paga. • Prova de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação inscrição no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal (CNPJ). • Prova de Contas regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade. • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade; • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, observada sua validade. • Certidão Municipal da União sede da Licitante (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome observado a data de validade) • Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. • Certidão de débitos trabalhistas. • COPIA DA IDENTIDADE E CPF DOS SOCIOS • Declaração da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado cumpre o disposto no item 8.3inciso XXXIII, os licitantes deverão encaminharart.7º da Constituição Federal, nos termos no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme AnexoIV deste Edital. 2 Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a documentação relacionada nos itens centralização. 3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a seguirdevida autenticação pelo Pregoeiro ou servidor apto para praticar tal ato. 4 A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE. 5 Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 7 Os documentos necessários à participação na presente licitação compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e á habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame compreenderá:certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

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Samples: Pregão Presencial