DA EXECUÇÃO DA ATA Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DA ATA. 7.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.3. Após autorização, a Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Essenciais ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 7.3.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz. 7.4. Na hipótese de as Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Essenciais ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 7.5. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
DA EXECUÇÃO DA ATA. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
DA EXECUÇÃO DA ATA. 10.1. A ATA deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. A entrega dos objetos desta ata, compreenderá as seguintes atividades e obrigações: 10.3. Fornecer a entrega dos objetos de acordo com a necessidade e o interesse da Contratante, nas dependências desta.
DA EXECUÇÃO DA ATA. 10.1. A ATA deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. A entrega dos objetos desta ata, compreenderá as seguintes atividades e obrigações: 10.3. Fornecer a entrega dos objetos de acordo com a necessidade e o interesse PMSJQM, nas dependências da Secretaria solicitante, informado na NAD (Nota de Autorização de Despesa) 10.4. Os objetos serão retirados diariamente após a entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) acordo com as necessidades de cada secretário. 10.5. Constatando-se problemas na qualidade dos objetos fornecidos, a contratada fica obrigada a substituir e ressarcir eventuais prejuízos causados; 10.6. Comunicar A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações desta Ata, em especial ao descumprimento da entrega dos objetos solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado. 10.7. Manter a ATA com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos objetos desta ATA, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso; 10.8. A EMPRESA não efetuará a entrega dos objetos sem requisição formal expedida pela PMSJQM. 10.9. Todos os itens entregues pelos fornecedores terão a data mínima de validade de 12 meses a contar a data do recebimento da entidade.
DA EXECUÇÃO DA ATA. 11.1 – A execução dos Serviços será conforme obrigações do Termo de Referência constantes no Anexo I do Edital (Parte integrante desta Ata). Caso a qualidade da prestação de serviços (entrega etc) não corresponda às exigências da ata será rescindido sem direito a qualquer indenização à Contratada; 11.2 – O prazo de execução do objeto desta licitação será por um período previsto de 12(doze) meses. 11.3 – Manter durante toda a execução da Ata em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA EXECUÇÃO DA ATA. 16.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. Periodicamente, o Órgão Gerenciador ou a quem a Autoridade Competente delegar, encaminhará cronograma de aquisição aos Órgãos e ao Fornecedor, orientando-os sobre os prazos para solicitações de compras a serem encaminhadas à Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Administração e Logística, para autorização das aquisições. 16.3. Após autorização, a Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Essenciais (GAFIE), ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro, encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 16.3.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz. 16.4. Na hipótese da Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Essenciais (GAFIE), ou equivalentes dos Órgãos Participantes, não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 16.5. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente
DA EXECUÇÃO DA ATA. 7.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2. Após autorização, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-BH / SMSA, ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro, encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 7.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz. 7.3. Na hipótese do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-BH / SMSA, ou equivalentes dos Órgãos Participantes, não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
DA EXECUÇÃO DA ATA. 4.1 As entregas deverão ser realizadas nas secretarias solicitantes. 4.2 As quantidades registradas são estimativas de consumo anual e durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Machacalis/MG não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, sem que, de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, sendo assegurada ao beneficiário do registro à preferência do fornecimento em igualdade de condições. 4.3 O Prazo de Entrega éapós o recebimento da Autorização de Fornecimento. 4.4 Os produtos devem possuir validade mínima exigida na sua descrição.
DA EXECUÇÃO DA ATA. 6.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, que substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21.
DA EXECUÇÃO DA ATA. 3.1 Durante a execução da Xxx deverá ser observado o disposto no Edital XX/2023 de Pregão por Registro de Preços N°XX/2023 e seus anexos.